AOS MÉDICOS
- Inscrição
- Certidões
- Validação
- Financeiro
- Serviços
- Transferência
- Transformação de Inscrição Secundária em Primária
- Autorização para Estudante Médico Estrangeiro
- Registro de Especialidade e Áreas de Atuação
- Reinscrições
- Vistos
- Atividade Exclusivamente em Âmbito Militar
- 2ª Via de Carteira de Identidade Profissional
- 2ª Via de Cédula de Identidade Médica
- Comunicado de perda, roubo ou furto de documentos
- Cancelamento
- Dúvidas Médicas
- Boa Prática Médica
- Outros Serviços
- Protocolos
- Legislação
- Autorização para Estudante Médico Estrangeiro
ÀS EMPRESAS
À SOCIEDADE
COMUNICAÇÃO
Cremers denuncia coação de médicos à OAB/RS
quarta-feira, 31 março 2021
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu, na última semana, denúncia sobre advogado que estaria coagindo médicos para prescrição de medicamentos em contrariedade à autonomia profissional. O vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, entregou ofício, nesta quarta-feira (31), ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB-RS), Ricardo Breier, relatando o caso para que sejam tomadas as medidas cabíveis sobre o assunto.
Segundo relatos, o profissional de Direito estaria oferecendo serviços de advocacia pro bono a pacientes de médicos que teriam se recusado atender à prescrição medicamentosa conforme sugestão de pacientes. A modalidade pro bono é aquela que ocorre de forma voluntária e gratuita a beneficiários que não possuem recursos para a contratação de profissionais do Direito.
O Código de Ética e Disciplina da OAB veda que a contratação pro bono seja realizada para fins político-partidários ou como instrumento de captação de clientela. A situação tem constrangido médicos que atendem, principalmente, pacientes com Covid-19. O ofício foi encaminhado à Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB/RS e a situação será averiguada.
O Cremers reforça que a prescrição de medicamentos é um ato exclusivo de médicos e que deve seguir os princípios referidos no Código de Ética Médica, com destaque ao respeito à autonomia do profissional, segundo já esclarecido por nota técnica do Cremers, emitida em julho de 2020, e também pelo Parecer 04/2020 do Conselho Federal de Medicina.
- Publicado Em Coronavírus, Notícias
Sem Comentários
Justiça suspende liminar que autorizava contratação de médicos sem Revalida em São Borja
terça-feira, 23 março 2021
por Assessoria de Imprensa
Após suspensão de liminar em São José do Norte, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu pedido da Prefeitura de São Borja, que pretendia autorizar, de forma emergencial devido à pandemia de Covid-19, a contratação de médicos sem a realização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
A decisão foi divulgada na noite dessa segunda-feira (22). Entre os motivos da suspensão da liminar após recurso do Cremers, o TRF-4 aponta “o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação” caso concedida autorização. Como autarquia federal responsável pela fiscalização da profissão no âmbito estadual, o Cremers agiu nos três casos respaldado pela responsabilidade legal como órgão fiscalizador da Medicina, e refutou qualquer flexibilização sobre o que está previsto em lei sobre o Revalida.
A decisão seguiu o que observa o agravo do Cremers, onde é informado que não houve, até o momento, publicização de vagas para a contratação de médicos qualificados e habilitados a fim de justificar a medida emergencial. O Conselho continua à disposição da gestão municipal para a resolução da contratação de médicos que possam dar total assistência à população.
- Publicado Em Coronavírus, Notícias
Cremers busca vacinação ampla contra Covid-19 para médicos do Rio Grande do Sul
sexta-feira, 29 janeiro 2021
por Assessoria de Imprensa
Preocupado com a necessidade de ampla vacinação de profissionais da Medicina contra a Covid-19, o Conselho Regional de Medicina do Estado Rio Grande do Sul (Cremers) consultou, na manhã desta sexta-feira (29), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) sobre o cronograma de imunização. Em reunião com a secretária Arita Bergmann, o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, buscou informações sobre como otimizar a aplicação das vacinas aos profissionais que não são priorizados e atuam em consultórios, clínicas e hospitais privados.
“Queremos que a vacinação atinja também os profissionais da ponta, aqueles sem vínculo a hospitais ou unidades de Saúde que atendem à Covid-19. Eles também precisam estar imunizados para atender adequadamente à população. O Cremers quer auxiliar o governo estadual na divulgação desse calendário, uma vez que o voluntarismo de outras instituições pode atrapalhar o processo e torná-lo confuso”, ressaltou Trindade.
A recomendação do governo do Estado para a estratificação dos grupos prioritários dos trabalhadores da Saúde segue cronograma do Conselho das Secretarias de Saúde do Estado (Cosems). Desde o primeiro dia de vacinação (18 de janeiro), a SES divulga o ordenamento de prioridades que ocorre de acordo com a quantidade de doses recebidas e sua logística de distribuição. A ordem de prioridade foi publicada em 24 de janeiro e pode ser conferida AQUI.
“Nenhum município ficará com menos de 58% dos profissionais vacinados. Sugerimos ao Cremers que nos encaminhe uma listagem dos médicos não vinculados por município, e que atuam de forma privada, que precisarão ser vacinados para apresentar ao Cosems. A partir disso, as secretarias municipais organizarão a vacinação, respeitando o cronograma e os critérios já estabelecidos”, afirmou a secretária Arita Bergmann.
O Rio Grande do Sul já recebeu 511,2 mil doses de duas remessas de unidades da vacina Coronavac, no dia 18 de janeiro, e da Oxford/AstraZeneca no último domingo (24). Ambas vacinas têm aplicação de duas doses no ciclo de imunização contra a Covid-19.
Segundo o painel de monitoramento do governo estadual, já foram aplicadas 122,8 mil das primeiras doses das vacinas, sendo 90.224 aplicadas somente em profissionais da Saúde.
Critérios técnicos
Entre as características e os critérios técnicos que estabeleceram a estratificação da população para a aplicação das vacinas, o governo informou que foi considerada a concentração do vírus em suspensão no ambiente; a escassez de profissionais de Saúde com formação específica; os serviços fechados em caso de surtos entre profissionais; e os pacientes vulneráveis, que em muitos cenários não podem receber a vacina, sendo que os profissionais se tornam os vetores principais.
Já sobre as justificativas técnicas, as áreas exclusivas para atendimento Covid-19 com concentração maior do vírus; a ventilação mecânica e outros aparelhos que favoreçam a suspensão do vírus no ambiente; as áreas fechadas em instituições que possam apresentar surto e acarretar o fechamento de unidade devido à contaminação dos profissionais; e os pacientes críticos ou com imunossupressão que necessitem de contato com profissionais de Saúde – local onde estão em maior risco de contágio.
Grupos prioritários

A vacinação, iniciada em 17 de janeiro, é realizada nos grupos prioritários. Em relação aos profissionais da Medicina, por ordem, serão imunizados os responsáveis pela vacinação de idosos em Instituições de Longa Permanência (ILPI) ou indígenas; os profissionais que trabalham em áreas fechadas de Unidades e Centros de Terapia Intensiva (UTIs e CTIs); os médicos que atuam em rede de urgência e emergência (Unidades de Pronto Atendimento e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência); e os que circulam em unidades de internação clínicas reservadas para atendimento de pacientes com Covid-19, bem como ambulatórios exclusivos para atendimento Covid-19.
Ainda entre os primeiros 10 grupos prioritários estão coletadores de swab nasofaríngeo e orofaríngeo; de ambulatórios e unidades de Saúde de Atenção Primária/Básica; de serviços ou ambulatórios que prestam atendimento a pacientes acometidos por imunossupressão; demais áreas de hospitais não exclusivas ao atendimento e tratamento da Covid-19; e demais ambulatórios e pronto-atendimentos.
Os médicos que atuam em consultórios, laboratórios e farmácias de instituições privadas, bem como os profissionais que não se enquadram nos grupos citados, estão entre as últimas categorias a serem vacinadas antes da população.
Casos no RS
Desde o início da pandemia, foram registrados 536,7 mil casos da doença no estado. A letalidade aparente é de 2%, o que já causou 10.512 óbitos, em sua maioria de idosos e pessoas com comorbidades, e 7% dos casos (36 mil) necessitaram de hospitalização por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Confira mais dados aqui.
Segundo a SES, antes da pandemia, a rede tinha 933 leitos de UTI Adulto SUS. Foram criados mais 1.045, alcançando um total de 2.018 leitos habilitados. Além disso, o Rio Grande do Sul conta com mais de 5 mil leitos clínicos para pacientes com menor gravidade. Recentemente, por meio da colaboração de hospitais públicos e privados e prefeituras, foram recebidos pacientes de Rondônia, que ocupam leitos clínicos.
Acompanharam a audiência com a secretária da Saúde o tesoureiro do Cremers, João Batista Zanolla Andreola; o conselheiro André Cecchini; e o procurador Juliano Lauer. Estiveram presentes também a diretora do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), Cynthia Goulart Molina Bastos, e o chefe da Vigilância Epidemiológica do Cevs, Tani Ranieri.
- Publicado Em Coronavírus, Destaques, Notícias
NOTA DE PESAR
segunda-feira, 22 junho 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) manifesta profundo pesar pelo falecimento dos médicos José Luiz Pozo Raymundo, de Pelotas, e Welton Goularte Terres, de Canguçu.
O Cremers estende suas condolências aos familiares, aos amigos, aos colegas e a toda comunidade médica da Região Sul do estado.
A atuação dos profissionais médicos será sempre lembrada pela ética, pela atenção aos pacientes e pela qualificação da saúde.
- Publicado Em Notícias
NOTA DE ESCLARECIMENTO CONTRA A ANTECIPAÇÃO DE FORMATURA DE ESTUDANTES DE MEDICINA
sábado, 18 abril 2020
por Assessoria de Imprensa
O Ministério da Educação (MEC) editou a Medida Provisória 934, de 1º de abril de 2020, regulada pela Portaria 383, de 9 de abril de 2020, que permite a antecipação da formatura de estudantes de Medicina que concluíram, no mínimo, 75% da carga horária do internato. O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) analisou o tema, e manifesta total contrariedade à MP 934/2020, além de não concordar com a justificativa da proposta.
Para a autarquia federal, a antecipação da formatura dos alunos do internato não traz qualquer benefício, seja para a população ou para o serviço de assistência. Não traz benefícios para os próprios estudantes, que terão sua formação prejudicada em uma etapa crucial – os últimos estágios de internato, nos quais têm acesso a importantes conteúdos e vivências, sempre sob supervisão de um profissional médico.
Além disso, a justificativa de que poderão colaborar com as ações de combate à Covid-19 não se sustenta, uma vez que esses formandos já estão em atividade no atendimento às pessoas. Já dão a sua contribuição, dentro do que a formação permite, e sob a supervisão direta de um médico responsável, o que garante a segurança do paciente e do próprio aluno.
O Cremers ainda informa que estuda medidas judiciais e extrajudiciais para barrar o processo de antecipação de formatura.
Porto Alegre, 18 de abril de 2020.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers
- Publicado Em Coronavírus, Destaques, Notícias
Ministério da Saúde esclarece principais dúvidas sobre cadastramento de profissionais da Saúde
sexta-feira, 03 abril 2020
por Assessoria de Imprensa
O cadastro e o curso de capacitação são obrigatórios para todos os profissionais inscritos nos respectivos conselhos? Ontem, na coletiva, o ministro Mandetta falou em participação voluntária. A portaria diz o contrário. Isso gerou uma dúvida. O que é obrigatório?
A portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 não denota cunho coercitivo. Contudo o Ministério da Saúde, no atual contexto de pandemia declarada, se vale de normativos como este para promover o engajamento de toda as classes de profissionais de saúde do nosso país, na tentativa de não privar os profissionais de todo o conhecimento disponível e produzido a respeito do combate à COVID-19.
Qual serão as tarefas desempenhadas por cada categoria convocada, especialmente as que não lidam diretamente com a doença em si, como educadores físicos, fonoaudiólogos e serviço social? No caso de médicos veterinários, eles trabalharão com humanos?
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em 30 de janeiro de 2015 em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus; considerando a emergência de Saúde Pública em importância nacional; em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus declarada pela portaria 188/GM/MS, de 30 de fevereiro de 2020 ; considerando a necessidade de mobilização da forca de trabalho em saúde para atender em eventuais situações emergenciais, todos os profissionais da área da saúde serão capacitados para eventual convocação e atuação no enfrentamento a COVID-19.
Profissionais que aderirem recebem remuneração ? Se sim, qual o valor? Custos com hospedagem, deslocamento e alimentação ficam sob responsabilidade do profissional ou será provido pelo Ministério?
A ação estratégica “ Brasil Conta Comigo – Profissionais de saúde” é voltada para a capacitação dos profissionais nos protocolos clínicos da COVID-19/MS. O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar o planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus. Neste sentido, eventual ação de recrutamento de profissionais caberá aos gestores.
Quais das 14 categorias que constam na portaria estão no critério de participação de estudantes com 75% do curso concluído, a exemplo da Medicina e da Enfermagem?
A portaria nº 639 de 31 de março de 2020 dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, voltada à capacitação e ao cadastramento apenas de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).
Quem já está no serviço público deve se inscrever?
Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.
Em quanto tempo o Ministério da Saúde responde ao cadastramento?
O cadastro estará aberto durante todo o período que durar a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A intenção é que tal ferramenta seja frequentemente consultada pelos gestores locais do SUS em seus planejamentos, no atual contexto de pandemia. Eventualmente, tais gestores poderão optar por ações de recrutamento.
Há carga horária definida para a jornada de trabalho?
Não se aplica.
O recrutamento é para atuar na própria cidade/estado do profissional?
Não se aplica. A eventual ação de recrutamento de profissionais caberá aos Gestores.
O que acontece com quem for convocado e não se apresentar? Há alguma penalidade ou multa?
O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, sujeitando a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo.
Vários profissionais que tentaram fazer o cadastro ontem não conseguiram porque o site estava fora do ar. Esse problema já está sendo resolvido?
Sim.
Médicos veterinários que preencheram o formulário de inscrição não encontraram no campo Profissões a opção Medicina Veterinária. Alguns marcaram a opção Outros. Aqueles que ficaram em dúvida ligaram para o 136 e foram informados que o cadastro de médicos veterinários não é obrigatório. Como fica essa questão?
Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.
Como será a participação dos profissionais da saúde?
Após o preenchimento do cadastro no “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde” – Ação Estratégica para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) DO Ministério da Saúde, os profissionais deverão participar de cursos específicos, na modalidade educação a distância, sobre procedimentos para lidar com a pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Qual é o prazo para cadastramento?
O prazo de cadastramento estará aberto enquanto as ações para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) estiverem vigentes, mas a orientação é para que o profissional faça o cadastro e a capacitação o mais breve possível.
No caso de profissionais estrangeiros que atuam no País, como devem proceder? Também são obrigados a fazer o cadastro e o curso?
Quem é do exterior, para poder atuar no Brasil e no âmbito desta Ação Estratégica, precisa está registrado em correspondente conselho profissional de saúde.
Aposentados e inativos devem se cadastrar?
Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.
Quem é do grupo de risco deve se cadastrar?
Sim. O cadastramento de tais profissionais para a capacitação se mostra ainda mais necessária visando a prevenção e mitigação de riscos, para si e apara aqueles que estejam em tratamento/atendimento pelo profissional.
Profissionais que não conseguiram retirar a Carteira Profissional por conta da pandemia, mas estão com a Declaração de Registro, devem se cadastrar?
Sim.
Ao reportar aos conselhos os nomes dos profissionais que não fizeram o cadastro ou não completaram o curso, há algum tipo de penalidade? Qual? Ela é aplicada pelos conselhos ou pelo Ministério?
O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, sujeitando a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo.
Quem está com registro inativo por não ter conseguido o definitivo por conta da pandemia, e o provisório foi cancelado, como deve proceder?
Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.
Profissionais com inscrição cancelada são obrigados a se cadastrar?
Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.
Profissionais suspensos por processos éticos devem se cadastrar?
Poderão participar os profissionais que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.
Para os profissionais que tiveram suas inscrições homologadas em plenárias no mês de março também se aplica o cadastro obrigatório?
Sim. Poderão participar os profissionais que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais
Com informações Cristine Pires/Jornal do Comércio
- Publicado Em Coronavírus, Destaques, Notícias