Diretoria do Cremers visita instalações do Hospital da Unimed em Pelotas
Um dos compromissos da diretoria do Cremers é estar presente no interior do Estado, conhecendo e ouvindo as necessidades médicas e a realidade de cada região.
Dando continuidade a sua agenda em Pelotas, o presidente Carlos Sparta e o segundo-secretário Felipe Vasconcelos, representando a diretoria do Conselho visitaram as instalações do Hospital da Unimed.
Construído em 2019, o hospital atende pacientes do município e da região.
Um dos objetivos da visita, além de conhecer as instalações, é entender as demandas médicas e as dificuldades locais na área da saúde.
Além dos representantes do Cremers, participaram da reunião a presidente da Unimed de Pelotas, Rosana Souza Van Der Laan, o diretor técnico do hospital, Luiz Ramon Marques da Rocha Gorgot, e o superintendente do hospital, Paulo Thofehrn.
Cremers pelo interior: Conselho realiza visita na Santa Casa de Pelotas
Dando continuidade em sua agenda por Pelotas, a diretoria do Cremers, representada pelo presidente Carlos Sparta e pelo segundo-secretário Felipe Vasconcelos visitou as instalações da Santa Casa de Pelotas.
Conhecer a realidade do hospital, entender as demandas médicas e as dificuldades da área da Saúde do município e da região, promovendo as boas práticas médicas, foram alguns dos objetivos da visita.
Estiveram presentes também, o diretor técnico Rafael de Almeida e o diretor administrativo e financeiro, Régis Pinto e Silva.

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Cremers participa de audiência pública sobre regulação de leitos no RS
O presidente do Cremers, Carlos Sparta, juntamente com o segundo-secretário Felipe Vasconcelos, participou de audiência pública sobre a regulação de leitos e serviços de saúde no estado realizada nesta quarta (11), na Câmara de Vereadores de Pelotas. A sessão foi promovida pela Comissão Especial de Saúde da Assembleia Legislativa do RS.
A audiência foi conduzida pela presidente da Comissão, deputada estadual Fran Somensi, e contou com a presença de autoridades políticas locais e estaduais, entidades médicas, prestadores de serviço da área da saúde e representantes de entidades de classe.
Ao todo, estão previstas sete audiências públicas pelo Estado, iniciando por Pelotas. A cidade é sede da Macrorregião Sul, que engloba mais de 60 municípios.
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Ex-vice-presidente do Cremers é homenageado em Encontro Nacional de Entidades Médicas
O ex-vice-presidente e ex-conselheiro do Cremers e atual presidente do Sindicato Médico de Caxias do Sul Marlonei dos Santos participou do Encontro Nacional de Entidades Médica, ocorrido no mês de abril, em Natal, Rio Grande do Norte.
O evento abordou pautas importantes para a classe médica, como trabalho médico, piso Fenam, carreira médica no SUS, terceirizações e pejotizações, telessaúde, telemedicina e a invasão do Ato Médico.
Na oportunidade Santos foi homenageado pelos 34 anos dedicados ao Movimento Sindical Médico. Um dos seus principais legados ao longo destas três décadas é o piso salarial da categoria médica, idealizado por Santos em 1992.
O médico destaca a importância das fiscalizações e da luta contra o exercício ilegal da medicina: “Temos que monitorar estes casos e denunciá-los à Polícia Civil e Ministério Público”, enfatiza.
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Inscrições abertas para 3ª edição do Curso Básico para Diretor Técnico
No dia 24 de maio, o Cremers realiza a terceira edição do Curso Básico para Diretor Técnico de 2022. A atividade ocorre das 18h às 20h e aborda os seguintes temas: responsabilidade jurídica do diretor técnico; o Conselho Regional de Medicina; Lei Geral de Proteção de Dados; e as funções da corregedoria e fiscalização.
Serão disponibilizadas 40 vagas presencias e 40 de Ensino a Distância (EAD) através da plataforma de ensino da Educação Médica Continuada do Cremers. Caso o número de inscrições exceda a quantidade de vagas disponíveis, serão priorizadas as inscrições de médicos que estejam desempenhado o cargo de diretor técnico.
Os interessados devem se inscrever pelo formulário disponível no link abaixo. Para participar, os candidatos devem cumprir os seguintes pré-requisitos: ser médico, ter registro ativo no Cremers e não ter pendências junto ao Conselho. As inscrições serão confirmadas por e-mail, e o Cremers fornecerá certificado aos participantes.
As inscrições encerram-se dia 24 de maio às 9h.
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Cremers comemora 70 anos com homenagem aos médicos que atuaram na pandemia
A solenidade de aniversário do Cremers foi realizada nesta quinta-feira (05), na sede da autarquia em Porto Alegre. Na oportunidade, foi descerrada uma placa em homenagem aos médicos que estiveram na linha de frente no combate à Covid-19. Também foram homenageados, com certificado de mérito médico e placa comemorativa, os profissionais com registros mais antigos no Conselho: Arnaldo José da Costa Filho e Carlos Oswaldo Degrazia. Homenagem que também foi concedida ao deputado Thiago Duarte, representando os médicos do Rio Grande do Sul, e ao representante do Ministério da Saúde, Raphael Câmara Parente, em nome dos médicos do Brasil.
O presidente Carlos Sparta destacou, em seu discurso, a importância da classe médica na pandemia: “Nossos antecessores devem estar orgulhosos de nós, pois não faltaram médicos. Por isso, nossa campanha sobre o orgulho de ser médico”, pontuou. Após elogiar a excelência da formação e atuação dos profissionais do estado, Sparta falou sobre a importância do Conselho: “Somos o quarto CRM em existência, mas tenho a convicção de que somos o primeiro em eficiência, pois temos os melhores médicos, a melhor estrutura e, vamos fazer o nosso Cremers continuar sendo o melhor CRM do Brasil”, finalizou.
O prefeito Sebastião Melo agradeceu as entidades médicas pelo apoio na vacinação e parabenizou o Cremers: “Em nome da nossa cidade, venho reconhecer uma trajetória de setenta anos. Sei o papel de um conselho, e esse nos orgulha pela postura ética ao longo da história”, disse.
A mesa foi composta pelo presidente do Cremers, Carlos Sparta; vice-presidente, Marcelo D’Ávila; prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo; Tatiana Della Guistina, representando o CFM; Raphael Câmara Parente, representando o Ministério da Saúde; senador Luiz Carlos Heinze; Dep. Thiago Duarte, representando a Assembleia Legislativa; vereadora Mônica Leal, representando a Câmara Municipal; reitor da UFRGS, Carlos André Bulhões; presidente da Amrigs, Gerson Junqueira Júnior; e o presidente do Simers, Marcos Rovinski.
A solenidade contou, também, com a presença do secretário municipal da Saúde, Mauro Sparta, representantes de entidades médicas, de saúde, de CRMs do Rio de Janeiro e São Paulo, da Justiça, do Ministério Público, Polícia Federal, deputados estaduais, federais e colaboradores do Cremers.
Homenageados com registros mais antigos
Arnaldo José da Costa Filho, com 99 anos, é especialista em Ortopedia e Traumatologia e Medicina Física e Reabilitação. Formou-se na UFRGS em 1947 e ostenta o CRM nº 378.
Carlos Oswaldo Degrazia, também com 99 anos, é patologista, formado pela UFRGS em 1947. Registrou-se no CREMERS em 1958 e possui o CRM nº 1099. Na homenagem, o médico foi representado pelofilho, também médico, José Eduardo Degrazia.
História
O Cremers foi fundado oficialmente em 06 de maio de 1952, data da eleição do primeiro Conselho. No dia 16 do mesmo mês foi eleita a primeira diretoria, que proclamou como presidente o Professor Luiz Francisco Guerra Blessmann, patrono da cadeira n° 43 da Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina.
Os Conselhos Regionais de Medicina foram oficializados como autarquias federais em 1957, com o poder e o dever de normatizar, fiscalizar e julgar o exercício profissional dos médicos. No ano seguinte, foi criado o sistema numérico de inscrições, que identifica o médico para o exercício da profissão. Coube ao segundo presidente do Cremers, José Luiz Tavares Flores Soares (1956-1958) receber o registro número 1.
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Assembleia Legislativa homenageia Cremers pelo aniversário de 70 anos
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu a homenagem no Grande Expediente da Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (05). Na oportunidade, foi entregue a medalha da 55ª Legislatura à autarquia, representada pelo presidente Carlos Sparta, demais diretores e conselheiros.
A homenagem, proposta pelo deputado Thiago Duarte, foi realizada no Plenário 20 de Setembro, com a presença do secretário municipal da Saúde, Mauro Sparta, representantes de entidades médicas e colaboradores do Cremers
No discurso, o parlamentar destacou os avanços do Conselho em favor da boa prática médica, a valorização do profissional médico e o papel primordial de ação reguladora do exercício da medicina.
Sparta agradeceu a honrosa distinção, compartilhando a homenagem com os mais de 37 mil médicos que se orgulham da profissão em prol da saúde de toda a população gaúcha.
Foto: Victor Franciscatto
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Cremers realiza visitas pelo interior do Estado
Uma das propostas da diretoria do Cremers é estar cada vez mais presente no interior do Estado, ouvindo e entendendo as demandas dos municípios e as necessidades dos médicos que atuam nessas regiões.
Dando continuidade em sua agenda pelo interior do Rio Grande do Sul, a presidência do Cremers esteve em Bento Gonçalves nesta quarta-feira (4).
O presidente Carlos Sparta, juntamente com o segundo-secretário, Felipe Vasconcelos, e o conselheiro André Kruel visitaram as instalações do Hospital Tacchini, onde foram recebidos pela diretoria do hospital.
Após, a diretoria do conselho foi recebida na prefeitura pelo prefeito Diogo Siqueira, pela secretária da Saúde, Tatiane Fiorio, pelo ex prefeito Guilherme Pasim e demais representantes da área médica do município.
Nas duas visitas a pauta foi entender as dificuldades da classe médica, atuando sempre em prol de melhorias junto aos hospitais e governos municipais, garantindo assim a prática da boa medicina.


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CFM regulamenta prática da Telemedicina no Brasil
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quinta-feira (5) a Resolução nº 2.314/2022 (ACESSE AQUI), que define e regulamenta a telemedicina no Brasil, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação. A norma, fruto de um amplo debate reaberto em 2018 com entidades médicas e especialistas, passa a regular a prática em substituição à Resolução CFM nº 1.643/2002 e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
“Baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais, a norma abre as portas da integralidade para milhões de brasileiros que dependem exclusivamente do Sistema Único e Saúde (SUS) e, ao mesmo tempo, confere segurança, privacidade, confidencialidade e integridade dos dados dos pacientes”, destacou o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
Para ele, trata-se de um método que, especialmente durante a pandemia, demonstrou sua grande capacidade de levar assistência às cidades do interior e beneficiar também os grandes centros, reduzindo o estrangulamento causado pela demanda e pela migração de pacientes em busca de tratamento.
A norma assegura ao médico devidamente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário. Essa autonomia está limitada aos princípios da beneficência e não maleficência do paciente e em consonância com os preceitos éticos e legais.
“A consulta médica presencial permanece como padrão ouro, ou seja, referência no atendimento ao paciente. Mas a pandemia mostrou que a telemedicina pode ser um importante ato complementar à assistência médica, permitindo o acesso a milhares de pacientes”, destacou o relator da norma, Donizetti Giamberardino. O ponto de partida para a elaboração da recém-aprovada Resolução, segundo ele, foi também colocar a assistência médica brasileira em sintonia com a inovação e os avanços da tecnologia.
Para o CFM, ao ser exercida com a utilização dos meios tecnológicos e digitais seguros, a medicina deve visar o benefício e os melhores resultados ao paciente, o médico deve avaliar se a telemedicina é o método mais adequado às necessidades do paciente, naquela situação. “O médico que utilizar a telemedicina, ciente de sua responsabilidade legal, deve avaliar se as informações recebidas são qualificadas, dentro de protocolos rígidos de segurança digital e suficientes para a finalidade proposta”, pontua a norma.
Amplo debate – Donizetti Giamberardino avalia que, por força legal, a crise sanitária causou um significativo aumento no uso da Telemedicina, propiciando ainda mais pertinência ao CFM para emanar a atualização de seu normativo, que já vinha sendo discutida desde 2018. De lá para cá, explica, uma Comissão Especial avaliou quase duas mil propostas sobre o tema e que foram enviadas por médicos atuantes dos serviços públicos e privados.
Além disso, o CFM abriu o tema para que entidades médicas de todo o País apresentassem suas contribuições, por escrito ou em encontros específicos. Entre as entidades participantes estão a Associação Médica Brasileira (AMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Médica Brasileira (FMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), sociedades de especialidades, associações médicas e sindicatos médicos.
“Com essa iniciativa, o CFM reforça seu compromisso assumido com a categoria de ampliar as discussões sobre as mudanças nessas regras, procurando envolver diferentes segmentos de representação”, ressaltou Giamberardino. A partir de agora, a Resolução CFM nº 2.314/2022 define e regulamenta a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação.
Segurança e privacidade – Para assegurar o respeito ao sigilo médico, por exemplo, um princípio ético fundamental na relação com os pacientes, nos serviços prestados por telemedicina “os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações”.
De acordo com a nova resolução, o atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário médico físico ou no uso de sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.
Os dados de anamnese e propedêuticos e os resultados de exames complementares, e a conduta médica adotada, relacionados ao atendimento realizado por telemedicina também devem ser preservados, sob guarda do médico responsável pelo atendimento em consultório próprio ou do diretor técnico, no caso de interveniência de empresa ou instituição.
Concordância do paciente – A resolução estabelece que o paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados por meio de (termo de concordância e autorização) consentimento livre e esclarecido, enviados por meio eletrônico ou de gravação da leitura do texto e concordância, devendo fazer parte do SRES do paciente.
Estabelece ainda que, no caso de emissão à distância de relatório, ela deverá conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro no CRM e endereço profissional do médico, identificação e dados do paciente, além de data, hora e assinatura do médico com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito. Além disso, os dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir as definições da LGPD e outros dispositivos legais quanto às finalidades primárias dos dados.
“Não há dúvida de que esta inovação tecnológica traz uma grande contribuição para o atendimento dos pacientes, mas, como em qualquer ato de saúde, o paciente precisa ter certeza de que existe uma estrutura de governança confiável no local. A qualidade e a segurança do atendimento deve ser uma prioridade nesses pontos de atendimento”, aponta o relator.
Confira alguns dos destaques da nova Resolução da Telemedicina:
Consulta presencial: o médico tem autonomia para decidir se a primeira consulta poderá ser, ou não, presencial. Reitera-se que o padrão ouro de referência para as consultas médicas é o encontro em pessoa, sendo a telemedicina um ato complementar. Os serviços médicos à distância não poderão, jamais, substituir o compromisso constitucional de garantir assistência presencial segundo os princípios do SUS de integralidade, equidade, universalidade a todos os pacientes.
Acompanhamento clínico: No atendimento de doenças crônicas ou doenças que requeiram assistência por longo tempo, deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias.
Segurança e sigilo: os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações.
Termo de consentimento: o paciente ou seu representante legal deve autorizar expressamente o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados.
Honorários médicos: a prestação de serviço de telemedicina, como um método assistencial médico, em qualquer modalidade, deverá seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado.
Territorialidade: as empresas prestadoras de serviços em telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no CRM do estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho.
Fiscalização: os CRMs manterão vigilância, fiscalização e avaliação das atividades de telemedicina, em seus territórios, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.
Seis modalidades distinguem a prática da Telemedicina
A resolução estabelece que a telemedicina é “exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, podendo ser realizada em tempo real on-line (síncrona), ou off-line (assíncrona).
De acordo com a nova Resolução, o atendimento à distância poderá ser realizado por meio de sete diferentes modalidades. Veja detalhes abaixo.
TELECONSULTA: caracterizada como a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaço.
TELEINTERCONSULTA: Ocorre quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É muito comum, por exemplo, quando um médico de Família e Comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.
TELEDIAGNÓSTICO: A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet também passa a ser permitida e é definida como telediagnóstico. Nestes casos, o procedimento deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada.
TELECIRURGIA: É quando o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. Essa modalidade foi recentemente disciplinada pela Resolução CFM nº 2.311/2022, que regulamentou a cirurgia robótica no Brasil.
TELEVIGILÂNCIA: Também conhecido por telemonitoramento, consiste no ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão de parâmetros de saúde ou doença, por meio de avaliação clínica ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes.
TELETRIAGEM: realizada por um médico para avaliação dos sintomas do paciente, à distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar, com definição e direcionamento do mesmo ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista.
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Cremers recebe Departamento de Fiscalização do Conselho Federal de Medicina
Nos dias 27 e 28 de abril, a Comissão para Reformulação do Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil do Conselho Federal de Medicina (CFM) acompanhou quatro fiscalizações realizadas pelo Cremers em Porto Alegre.
A Comissão é composta por 14 médicos, entre conselheiros, médicos fiscais e médicos especialistas. O grupo realiza a elaboração e o aperfeiçoamento dos roteiros de vistorias de fiscalização a serem aplicados pelos Conselhos Regionais de Medicina de todo país.
Para a atividade, foram designados os seguintes membros da Comissão: Luisa Robalinho de Faria Góes (médica fiscal do CRM-AL) e Mário Henrique Osanai (médico fiscal sênior do Cremers), juntamente com a funcionária do Departamento de Fiscalização do CFM, Eliane de Azevedo Barbosa Verissimo.
Segundo Osanai, essas atualizações são de grande importância para a classe médica e para toda sociedade: “A padronização e a excelência nas ações fiscalizatórias, com atualizações de roteiros, atuam fortemente na defesa e promoção das condições mínimas e necessárias para a segurança do ato médico e das melhores práticas em Medicina”, enfatiza.
Também participaram das vistorias de fiscalização as médicas fiscais do Cremers Priscila Furlanetto Viero e Priscila Schenkel.

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Assembleia Legislativa realiza homenagem em Grande Expediente aos 70 anos do Cremers
Em comemoração aos 70 anos do Cremers, o deputado estadual Dr. Thiago Duarte propôs uma homenagem em grande expediente da Assembleia Legislativa, exaltando a relevância de suas sete décadas para a classe médica e para a sociedade gaúcha. Na ocasião, o Cremers também receberá a Medalha da 55ª Legislatura.
A solenidade acontece na próxima quinta (05), no plenário 20 de Setembro da Assembleia Legislativa.

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