Cremers recomenda diretrizes para atendimento e alocação de recursos em UTI durante pandemia de Covid-19 no RS
O Cremers publicou, nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União, resolução com sugestão de protocolo de regulação para casos de Covid-19 para Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) de alta complexidade no Rio Grande do Sul. A recomendação de diretrizes tornou-se necessária com o avanço do registro de casos da doença e busca orientar os médicos responsáveis pelo atendimento a pacientes em estado grave de saúde.
A Resolução 12/2020 observa a tendência de aumento de novos casos e do número de óbitos, segundo previsões do Departamento de Economia e Estatística (DEE) do governo do Estado. “Essa discussão não pode ser postergada e realizada somente no caso de enfrentarmos um quadro catastrófico, pois, nesse momento, não haverá tempo para a discussão, e os profissionais de saúde, particularmente os médicos, terão que carregar sozinhos o ônus de uma situação extraordinária, com repercussões ainda não vislumbradas em toda a sua extensão”, diz a resolução.
O documento do Cremers trata da utilização de recursos em situações de crise ou catástrofe e ainda aborda questões éticas e práticas, suas consequências e como o profissional deve agir diante de casos que demandem alocação priorizada de recursos e assistência a pacientes identificados com Covid-19.
Para o presidente da autarquia, Eduardo Neubarth Trindade, “os critérios estabelecidos não são excludentes, mas apontam uma solução para lidar com um possível cenário de escassez de recursos. Não é uma escolha de Sofia, mas um caminho para facilitar e otimizar o atendimento, de forma franca e transparente”, esclarece.
A resolução traz orientações para a tomada de decisão sobre recursos, especificamente ventilação mecânica invasiva, levando em conta critérios objetivos e escalonares, dentro de uma perspectiva de melhor alocação possível.
“Diante da gravidade da pandemia e do aumento do número de doentes, o oferecimento de critérios objetivos para a regulação da transferência de pacientes críticos é uma necessidade, para que, na eventualidade de escassez de recursos, seja possível uma hierarquização de prioridades, para ajudar da melhor forma possível esses doentes, com a garantia de definições técnicas claras e amplamente conhecidas”, reforça o coordenador do Grupo de Trabalho para Enfrentamento à Covid-19 do Cremers e médico intensivista, Fabiano Nagel.
Os critérios estabelecem a priorização dos casos, principalmente na ocupação de leitos de UTI, uma vez que, no contexto de pandemia como a atual, poderá haver uma relação desproporcional da oferta de recursos para a necessidade de atendimento da população.
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Cremers amplia horário de funcionamento a partir desta quinta
A partir desta quinta-feira (28), o funcionamento do Cremers passa a ser das 9h30 às 17h, de segunda a sexta-feira. O expediente da autarquia foi ampliado devido a necessidade de retomar gradativamente os serviços prestados aos médicos. Desde o dia 19 de março, o horário de funcionamento era das 10h às 16h, como medida administrativa para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus no Rio Grande do Sul.
O atendimento na sede, em Porto Alegre, e nas 28 Delegacias Seccionais continua suspenso, com preferência para o atendimento por telefone e e-mail. Em caso de extrema necessidade, o público externo será atendido de forma presencial, seguindo as medidas de prevenção contra a Covid-19, com o uso de equipamentos de proteção individual e o distanciamento recomendado.
O grupo de funcionários com mais de 60 anos e os portadores de doenças crônicas continuam liberados de suas atividades presenciais, salvo orientação diferente e específica da Diretoria Executiva ou Coordenação.
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Cremers e EBSCO farão webinar sobre Medpedia
No próximo dia 27 de maio, às 11h, o Cremers e a EBSCO promovem o webinar “Epidemia de informações e as melhores evidências: a solução do Cremers”. O evento é gratuito e será transmitido pela internet. Para inscrever-se, clique aqui.
O seminário on-line tratará sobre o portal de conhecimento do Cremers, o Medpedia, e seu uso para encontrar evidências sobre tratamento médico, principalmente no período de pandemia de Covid-19.
O webinar terá a participação do presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade; o coordenador do Grupo de Trabalho para Enfrentamento à Covid-19 do Conselho, Fabiano Nagel; e a representante da EBSCO, Benedita Menezes.
INSCREVA-SE E GARANTA SUA VAGA
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Cremers divulga medidas éticas para atendimento remoto no Rio Grande do Sul
O Cremers publicou, nesta segunda-feira (18), norma que define diretrizes éticas a atendimento médico remoto por intermédio de Operadoras de Planos de Saúde, enquanto durarem as medidas para enfrentamento à pandemia de Covid-19. A Resolução 10/2020 foi elaborada e aprovada pela Diretoria do Conselho após discussão do tema com presidentes de Sociedades de Especialidades Médicas, realizada na sexta-feira (15).
O documento define que o médico tem autonomia e liberdade contratual para optar por utilizar ou não os serviços disponibilizados pelas operadoras. Para isso, as empresas de planos de saúde devem apresentar a descrição dos serviços de Telemedicina dispostos pelas ferramentas, os valores e os ritos a serem observados para faturamento dos serviços.
O Cremers, conforme a Resolução 10/2020, não considera abandono de paciente quando o médico não aceita a consulta por meio dessas ferramentas, mas determina que o profissional passe as informações necessárias para continuidade do tratamento ao médico que o suceder no atendimento ao paciente.
Nos casos em que não haja prévia relação entre médico e paciente, e que o profissional identifique necessidade de consulta presencial, ele deve encaminhar o paciente de volta ao seu médico assistente para averiguação.
Confira a Resolução 10/2020 na íntegra AQUI
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Ministério da Saúde publica parecer técnico sobre a indicação, em caráter excepcional, do uso do fosfato de OSELTAMIVIR durante a pandemia da COVID-19
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações publicou Parecer Técnico 67/2020, que dispõe sobre a indicação, em caráter excepcional, do uso do fosfato de OSELTAMIVIR durante a pandemia da COVID-19.
O Parecer Técnico recomenda, em caráter excepcional, a priorização do uso do antiviral Fosfato de Oseltamivir nas primeiras 48 horas do início dos sintomas para todos os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), bem como para todos os casos de Síndrome Gripal (SG) que se enquadrem nos seguintes grupos de risco: grávidas em qualquer idade gestacional, pacientes com doença renal crônica, hepatopaa, imunossupressão e obesidade mórbida. Casos de Síndrome Gripal (SG) em adultos maiores de 60 anos, também poderão ser contemplados, conforme a disponibilidade de tratamento ao nível de estado e município.
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Justiça acata pedido do CFM e mantém exigência do Revalida no país
O Conselho Federal de Medicina (CFM) conquistou, nesta quinta-feira (14), importante liminar da Justiça Federal que vem ao encontro da defesa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) como processo obrigatório para que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) inscrevam estudantes diplomados em instituições estrangeiras. De acordo com a liminar concedida pelo juiz Marcelo Guerra Martins, a situação de pandemia pela qual passa o país não justifica “permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais”.
No início de maio, o Cremers manifestou preocupação com a reinclusão de 80 profissionais cubanos ao Mais Médicos para atuar no Rio Grande do Sul. “O combate à Covid-19 tem exigido esforços redobrados, mas a pandemia não pode ser usada como subterfúgio para burlar leis e colocar em risco ainda maior a saúde da população. Não é admissível abrir precedentes para utilizar situações graves – ou não – para justificar medidas descabidas”, afirmou o presidente Eduardo Neubarth Trindade, por meio de nota.
“É extremamente arriscado permitir que médicos formados fora do Brasil atuem sem fazer o Revalida e sem registro nos Conselhos Regionais de Medicina. O Revalida é a garantia prática e científica de que o médico tem o conhecimento adequado para as características da região onde vai atuar”, alertou Trindade.
Com a decisão da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, fica suspensa a ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que buscava impor ao governo federal, em caráter excepcional e temporário, a contratação de brasileiros e estrangeiros habilitados para o exercício da Medicina no exterior sem a necessidade do Revalida. A ação também pedia que os CRMs tomassem providência para admitir a inscrição provisória desses estudantes.
Para o magistrado, por meio do Revalida, é possível reduzir o risco de expor pacientes a profissionais sem a devida qualificação. Segundo ele, o exame tem como objetivo verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil.
“Entende que a dispensa de revalidação dos diplomas estrangeiros para contratações emergenciais de médicos para enfrentamento da pandemia da Covid-19 se revela uma prática perigosa, com probabilidade de colocar em risco a segurança dos pacientes e usuários do SUS que vierem a ser atendidos por referidos profissionais”, frisou.
Guerra também lembrou que, a partir da publicação da Lei 13.959/2019, o Revalida passará a ser aplicado semestralmente e será coordenado pela Administração Pública Federal. Além disso, fez questão de destacar que a implantação de uma política pública para supervisionar a execução dessas contratações, aos moldes do Programa Mais Médicos, “é custosa, demorada e de difícil concretização no atual contexto vivenciado pelos prefeitos e governadores”.
Com informações da AsCom CFM
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
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Cremers contesta tratamento com vitamina D a pacientes com Covid-19
O Cremers emitiu Nota Técnica enfatizando que não existe embasamento científico aceitável para o tratamento ou a prevenção de infecções por Covid-19 com suplementação de vitamina D, em qualquer dosagem.
Segundo o documento, “publicações prévias, avaliando a eficácia da suplementação de vitamina D em diferentes dosagens para a prevenção e tratamento de infecções respiratórias (virais e bacterianas), apresentam resultados discordantes”. Além disso, estudos atuais sobre o uso da suplementação em pacientes com Covid-19 “apresentam relevância meramente exploratória sobre o tema”.
O Nota Técnica considera publicações recentes relacionadas ao uso da suplementação, e esclarece que não há embasamento científico para validação do tratamento, recomendando atenção aos médicos e à população sobre sua aplicação em casos de infectados pelo novo Coronavírus.
O documento é assinado pelo presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho para Enfrentamento à Covid-19 do Cremers, Fabiano Nagel.
CONFIRA A NOTA TÉCNICA NA ÍNTEGRA
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Cremers e Assembleia Legislativa assinam cooperação técnica durante a pandemia de Covid-19
O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado estadual Ernani Polo, assinaram Protocolo de Cooperação, nesta terça-feira (12), que estabelece intercâmbio de auxílio técnico entre as entidades durante a pandemia do novo Coronavírus.
O documento prevê que serão desenvolvidas atividades de colaboração com apoio e assessoramento técnico entre o Grupo de Trabalho para Enfrentamento à Covid-19 do Cremers e a Assembleia Legislativa, com o objetivo de reforçar as medidas sobre a doença no estado. O protocolo assinado tem vigência até 31 de dezembro de 2020.
“Nosso grande objetivo é fornecer respaldo técnico para embasar melhor as decisões do parlamento gaúcho sobre saúde pública. O Cremers não defende ideologia A ou B, usamos a literatura médica, baseada em evidências, para fornecer conhecimento técnico sobre o assunto e, assim, colaborar na tomada de decisões”, esclareceu o presidente da autarquia, Eduardo Neubarth Trindade.
O Cremers fará apresentação aos deputados, nos próximos dias, sobre a evolução do novo Coronavírus no estado e também esclarecerá eventuais dúvidas dos parlamentares. “A intenção dessa cooperação é ter dados científicos do grupo técnico do Cremers para orientar as ações da Assembleia”, destacou o deputado Ernani Polo.
“Tem se tornado cada vez mais desafiador aos médicos lidar com essa situação. O Cremers tem feito seu papel, fazendo a ponte entre os médicos e esses conhecimentos por meio de notas, resoluções e pareceres, para que os profissionais possam praticar a boa Medicina e para que, do ponto de vista ético, também se sintam respaldados se decisões difíceis tenham que ser tomadas”, reiterou o coordenador do Grupo de Trabalho para Enfrentamento da Covid-19 e médico intensivista, Fabiano Nagel.
O Grupo de Trabalho para Enfrentamento da Covid-19 foi criado, em março, por meio da Portaria 10/2020, publicada no Diário Oficial da União. O GT reúne cinco técnicos para responder a dúvidas e fazer esclarecimentos a médicos, instituições de saúde, população e imprensa sobre as orientações necessárias no enfrentamento ao novo Coronavírus no Rio Grande do Sul.
CONFIRA O PROTOCOLO NA ÍNTEGRA AQUI
Fotos: Joel Vargas/ALRS
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Cremers divulga parecer com esclarecimento sobre paciente institucional
O Cremers emitiu parecer referente ao uso do termo “paciente institucional” em regimentos internos de hospitais e unidades de saúde e a prática de cobrança de honorários médicos no Rio Grande do Sul. O parecer, elaborado de acordo com a legislação médica vigente, foi aprovado pelos conselheiros em Sessão Plenária no último dia 30 de abril.
Diante do relato de casos de internações hospitalares utilizando a expressão “paciente institucional”, o Cremers entende como inadequado o uso do termo, uma vez que pode afetar o atendimento ao paciente e a cobrança devida de honorários médicos.
O termo pode sugerir que o paciente seja “propriedade” da instituição onde foi internado, desrespeitando seu direito a um atendimento humanizado e acolhedor. O paciente deve ser identificado apenas pelo nome e sobrenome, jamais por um número ou qualquer outra classificação. Sendo assim, seu uso também contraria o direito do paciente de ter um médico como responsável direto por sua internação, assistência e acompanhamento até a alta. A internação em nome do serviço é proibida, visto que não pode arcar com a responsabilidade pela vida do paciente em caso de intercorrências – esse papel é do médico.
O parecer estabelece ainda como honorário médico o valor financeiro relativo ao trabalho prestado pelo profissional ao paciente, o Código de Ética Médica constitui como direito fundamental do médico estabelecer seus honorários de forma justa e digna (inciso X do capítulo II – Direitos dos Médicos). Desta forma, o Cremers entende que, para exercer a Medicina com dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa, sendo evitada eventual exploração de serviços de terceiros.
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