Cremers e CRF-RS buscam autorização para prescrição de receitas médicas por meio digital
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Eduardo Neubarth Trindade, e a presidente do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS), Silvana de Vargas Furquim, encaminharam ofício ao presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, solicitando a autorização temporária da utilização de meios digitais para prescrição de receitas médicas.
O objetivo é atender à demanda de médicos e da população, enquanto estiver vigente o período de restrições da epidemia da Covid-19. A ação do Cremers e do CRF-RS busca disponibilizar para os atendimentos telepresenciais um canal certificado para controle de receituário, gratuito. Com essa ferramenta, o médico poderá lançar a medicação prescrita e o farmacêutico, verificar e marcar como já fornecida ao paciente. Dessa forma, garantindo a segurança e a rastreabilidade das informações que constam no receituário.
- Publicado Em Coronavírus, Destaques, Notícias
Ministério da Saúde publica orientações para manejo de corpos durante a Covid-19
O Ministério da Saúde (MS) divulgou série de recomendações para o manejo de corpos no contexto do novo Coronavírus, visando a garantir a segurança de profissionais da saúde, familiares e demais envolvidos. O documento prevê situações de mortes ocorridas em ambiente hospitalar, domiciliar e em locais públicos, além de orientar como o corpo deve ser manejado pelo serviço de verificação de óbito. Também demonstra como deve ser preenchida a declaração de óbito e as recomendações a serem feitas às famílias.
O MS não recomenda a realização de velórios e funerais de mortos com confirmação ou suspeita de Covid-19. Também orienta não realizar autópsias, a menos que extremamente necessário. Caso a coleta de material biológico não tenha sido realizada em vida, a forma post-mortem deve ser feita no serviço de saúde, por meio de swab na cavidade nasal e de orofaringe, para posterior investigação pela equipe de vigilância local.
Devido ao risco aumentado de complicações de piores prognósticos da Covid-19, o MS recomenda que profissionais com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, cardiopulmonares, oncológicas ou imunodeprimidos não sejam expostos às atividades relacionadas ao manejo de corpos de casos confirmados ou suspeitos pela Covid-19.
CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DAS ORIENTAÇÕES
- Publicado Em Coronavírus, Notícias
CFM se manifesta em defesa da segurança na assistência
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta quarta-feira (25), nota sobre a importância da manutenção dos esforços de promoção à higiene e à restrição de contato social como meios de prevenir e combater a pandemia de COVID-19, que se apresenta como a maior crise da saúde na história do Brasil.
Após o pronunciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, o CFM solicita, em seu documento, “que todos continuem a apoiar as medidas preconizadas pelo Ministério da Saúde, desde o início dessa pandemia no País, por serem de ordem técnico-científicas e baseadas nas experiências de outros países, que também estão sofrendo com esta doença.”
O texto ressalta que o Brasil está apenas no início da epidemia de COVID-19, prevendo-se que os indicadores epidemiológicos registrem uma piora nas próximas semanas. Na avaliação do Conselho, os gráficos que acompanham o avanço da doença apontam curvas ascendentes, o que indica que grande número de pessoas serão infectadas.
Diante disso, a autarquia destaca no comunicado que não deve haver politização dessa situação grave, por parte dos governos e parlamentares, para que a população brasileira não sofra as consequências com maior número de infectados e possível aumento exponencial no total de mortes.
O CFM aproveitou para enaltecer a atuação dos médicos brasileiros, que, neste difícil momento, empenham todos os esforços para ajudar a população e o Governo a dar a melhor assistência aos que padecem da Covid-19 e suas complicações. “Permaneçam em seus postos de trabalho, porque é nesta posição que poderão exercer a função mais relevante de suas existências, o papel o de guardiões da vida”, pontua a nota.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A NOTA
Fonte: CFM
- Publicado Em Coronavírus, Notícias
Cremers publica portaria com orientações sobre regime especial de trabalho
O Cremers publicou, nesta quinta-feira (26), portaria com orientações quanto à jornada de trabalho no Conselho em regime especial devido à pandemia do Covid-19, no Diário Oficial da União.
Entre as orientações, a Portaria 12 estabelece que cada setor deverá contar com, no mínimo, um funcionário presencial do horário das 10h às 16h. Os demais trabalharão conforme orientação de suas coordenadorias.
- Publicado Em Coronavírus, Notícias
Cremers recomenda medidas preventivas para consultas médicas em nível ambulatorial
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) publicou, nesta quarta-feira (25), recomendações de medidas preventivas a serem adotadas na realização de consultas em nível ambulatorial, no Diário Oficial da União (DOU).
A Resolução 5/2020 faz parte de série de resoluções e portarias divulgadas pela autarquia federal com objetivo de orientar os profissionais médicos no Rio Grande do Sul frente ao período de enfrentamento ao Covid-19.
Conforme a Resolução, as consultas de revisão de pacientes agendadas previamente devem ser reagendadas para data futura. Já as consultas de pacientes que necessitam reavaliação do tratamento, com risco de prejuízo à saúde caso não sejam atendidos, devem ser mantidas, seguindo as recomendações já previstas na Resolução 2/2020 (salas de espera de atendimento ambulatorial com espaço mínimo de segurança de um metro de distância entre as pessoas, para todos os lados, e se o espaço para espera estiver lotado, os demais pacientes devem aguardar fora do recinto).
Além disso, nos casos em que os atendimentos não puderem ser cancelados ou reagendados, deverão ser tomadas as seguintes medidas:
- Orientar os profissionais do serviço quanto às medidas de precaução a serem adotadas;
- Colocar máscara cirúrgica nos pacientes sintomáticos respiratórios;
- Utilizar máscara cirúrgica pelo paciente sintomático desde o momento da chegada até o fim do atendimento, e mesmo enquanto se desloca para o domicílio;
- Orientar os pacientes a adotar as medidas de precaução para aerossóis e etiqueta respiratória, e higienizar as mãos após tossir ou espirrar;
- Prover lenço descartável para higiene nasal na sala de espera;
- Prover lixeira, preferencialmente com acionamento por pedal, para o descarte de lenços e lixo;
- Prover dispensadores com preparações alcoólicas para as mãos nas salas de espera, e estimular a higienização das mãos após contato com secreções respiratórias;
- Prover condições para higienização simples das mãos: lavatório/pia com dispensador de sabão líquido, dispensador de álcool espuma ou gel, suporte para papel-toalha, papel-toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;
- Manter os ambientes ventilados;
- Limpar e desinfectar com álcool 70°GL as superfícies do consultório e de outros ambientes utilizados pelo paciente;
- Limpar e desinfectar com álcool 70°GL equipamentos e produtos para saúde que tenham sido utilizados na atenção ao paciente; e
- Se houver necessidade de encaminhamento do paciente para outro serviço de saúde, notificar previamente o serviço referenciado.
- Publicado Em Coronavírus, Notícias
Comunicado aos médicos e à população
Sobre o pronunciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, na noite de terça-feira (24), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) destaca os pontos a seguir.
As medidas até o momento adotadas pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia Covid-19 estão de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e em consonância com as políticas seguidas por outros países gravemente afetados pelo número elevado de casos.
Os profissionais da área da saúde e especial a classe médica devem ser os norteadores das condutas a serem adotadas na crise atual, pelo conhecimento técnico necessário para a mitigação dos danos à saúde coletiva causados pela pandemia, que, em última instância, causam a morte de doentes acometidos, especialmente idosos e/ou portadores de comorbidades.
Os dados disponíveis sugerem uma taxa de duplicação de casos no Brasil a cada 2-3 dias, com mais de 2200 casos confirmados e pelo menos 46 mortes até hoje. Até o momento, o Brasil vem apresentando um comportamento epidemiológico superponível ao de países gravemente afetados na Europa e aos Estados Unidos.
O trabalho sério e dedicado de toda uma rede nacional e mundial de médicos, cientistas e desenvolvedores de tecnologias em saúde deve ser levado em consideração no planejamento de estratégias. De nenhuma forma, esses profissionais ensejam o pânico, mas, sim, medidas necessárias para evitar a progressão descontrolada da doença.
Não podemos desmobilizar a população nas medidas fundamentais de contenção para evitar mortes. Essas medidas foram implementadas com muito esforço pelas autoridades e por profissionais de saúde. Estas pessoas se colocam em risco para ajudar a população.
Continuaremos nosso esforço para a divulgação de informações de cunho oficial e de utilidade para o enfrentamento da crise, sempre dentro dos preceitos científicos e éticos que norteiam a prática da Medicina. A responsabilidade de zelar pela saúde dos indivíduos é a prioridade do Cremers dentro do cenário atual, baseado nas melhores evidências científicas disponíveis sobre a situação.
Reforçamos que o Cremers continua ao lado dos médicos, da população e da ciência, para que a sociedade civil unida possa superar mais essa dificuldade.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers
Dr. Fabiano Nagel
Coordenador do Grupo de Trabalho de Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) do Cremers
- Publicado Em Coronavírus, Destaques, Notícias
Anvisa autoriza prescrição de medicamentos em quantidades maiores devido à Covid-19
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, temporariamente, o aumento da quantidade máxima de medicamentos sujeitos a controle especial permitidos por prescrição médica e a entrega remota a domicílio durante a pandemia de Covid-19. A Resolução RDC 357/2020 foi publicada na terça-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).
O documento estabelece que está permitida a prescrição de um número maior de medicamentos de controle especial, conforme as Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, previstas na Portaria SVS/MS 344/1998 e nas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs 58/2007, 11/2011 e 191/2017.
A entrega remota, definida por programa público específico, e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial também estão permitidas em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo Coronavírus.
A Resolução RDC 357/2020 não permite, porém, a prescrição de medicamentos à distância e veda a compra e a venda dos medicamentos a serem entregues remotamente por meio da internet.
LEIA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA AQUI
- Publicado Em Coronavírus, Notícias
Governo faz alterações em decreto de calamidade pública no Rio Grande do Sul
O governador do Estado, Eduardo Leite, assinou, na noite desta segunda-feira (23), uma série de mudanças no decreto de calamidade pública editado na semana passada com o objetivo de prevenir e enfrentar a epidemia do coronavírus no Rio Grande do Sul. O decreto foi publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial do Estado. Clique AQUI e confira na íntegra.
As alterações ampliam o rol de serviços que poderão continuar funcionando normalmente durante a vigência do decreto, além de autorizar os secretários estaduais e dirigentes de órgãos públicos a convocar servidores para trabalhar nas áreas elencadas pelo documento.
“Surgiram dúvidas e questionamentos após a edição do decreto. Então, para esclarecer a população, listamos detalhadamente todos os serviços que deverão continuar em funcionamento. Estamos recomendando o isolamento social e garantindo que as pessoas possam ficar em casa com a certeza de que as necessidades essenciais serão atendidas”, afirma o governador.
Além de serviços ligados à assistência em saúde, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás e captação, tratamento e distribuição de água, o decreto prevê o funcionamento de atividades de defesa civil, transporte de passageiros e de cargas (desde que respeitas as normas específicas), serviços de call center, iluminação pública, inspeção de alimentos, monitoramento de barragens, fiscalização ambiental, entre outros.
As atividades médico-periciais, que não estavam contempladas como serviço essencial, agora estão. Isso permitirá que sejam feitas contratações para a área. O texto também esclarece possíveis conflitos entre medidas definidas pelo Estado e por municípios, uniformizando a legislação e determinando que, por exemplo, ficam suspensas as medidas municipais que conflitem com as normas estaduais.
Fonte: Governo do Estado do RS
- Publicado Em Coronavírus, Destaques, Notícias
Esclarecimento sobre uso de máscaras
Anvisa orienta o uso de máscaras por período maior que o indicado pelo fabricante, já que muitos desses produtos tem indicação de descarte a cada uso. Indicação é necessária diante dos baixos estoques.
Neste sábado (21/3), a Anvisa publicou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, que orienta os profissionais de saúde a utilizarem máscaras N95 ou equivalentes por um período maior que o indicado pelos fabricantes, desde que a máscara esteja íntegra, limpa e seca. A Agência não orienta o uso de máscaras vencidas, mas indica o uso além do prazo de validade designado pelo fabricante. Isso porque muitos desses produtos têm indicação de descarte a cada uso.
A orientação foi definida pela Anvisa em conjunto com representantes de diversas associações de profissionais da área de controle de infecções, além do Ministério da Saúde, durante reunião ocorrida nesta sexta-feira (20/3).
A indicação é necessária, já que muitos profissionais relatam baixos estoques para atender os pacientes graves em UTIs. Este problema não ocorre só no Brasil e tem sido vivenciado em diversos países do mundo. Desta forma, a Agência utilizou como base o que os outros países, como os Estados Unidos, por exemplo, estão fazendo neste período de emergência.
Máscaras
A Nota Técnica da Anvisa orienta alguns ajustes na indicação do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para algumas situações, desde que sejam seguidos critérios bem definidos.
O texto detalha, por exemplo, que o uso de máscara cirúrgica deve ser feito apenas por pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse, dificuldade para respirar) e profissionais de saúde e de apoio que prestarem assistência a menos de um metro do paciente suspeito ou caso confirmado.
A Nota Técnica também esclarece que o uso de máscaras N95, FFP2 ou equivalentes deve ocorrer somente na realização de procedimentos que gerem aerossóis. Como exemplo, é possível citar casos de intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias.
Estas e outras orientações estão descritas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020. Acesse AQUI e leia na íntegra.
Fonte: Ascom/Anvisa
- Publicado Em Coronavírus, Notícias
SES estabelece que pessoas com sintomas gripais fiquem em isolamento domiciliar por 14 dias
Portaria da Secretaria Estadual da Saúde (SES) estabelece o protocolo de isolamento domiciliar obrigatório de 14 dias para pessoas com sintomas gripais, independentemente de confirmação laboratorial do Covid-19. Em caso de piora dos sintomas, uma unidade de atendimento deve ser procurada para avaliação clínica. O protocolo não se aplica a servidores das áreas da saúde e segurança.
A Portaria 211/2020 ainda prevê que os exames coletados de profissionais que trabalham na rede primária de saúde ou em urgências e emergências e de profissionais do sistema prisional tenham prioridade para o diagnóstico do Covid-19.
O conteúdo do documento foi elaborado em conjunto com Ministério Público, Conselho Regional de Medicina (Cremers), Sindicato Médico do RS (Simers) e demais entidades integrantes do Centro de Operações e Emergência (COE).
Com informações da Ascom/SES
LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA PORTARIA
- Publicado Em Coronavírus, Notícias