Cremers promove curso sobre boas práticas em prescrição e dispensação de medicamentos em Caxias do Sul
O Cremers promove, em Caxias do Sul, o curso ‘Boas práticas em prescrição e dispensação de medicamentos’. Será amanhã (15), das 19h às 21h30, na Universidade de Caxias do Sul (UCS). Em parceria com o Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS), o curso é voltado a farmacêuticos, médicos e estudantes.
Com participação da presidente do CRF-RS, Giovana Ranquetat Fernandes; da conselheira do Cremers e delegada seccional de Caxias do Sul, Fernanda Ronchetti; e do conselheiro do Cremers, Vinícius Lain; o curso abordará aspectos essenciais de boas práticas, incluindo critérios técnicos para prescrição, conferência e validação na dispensação, orientação segura ao paciente, registros e rastreabilidade, além de alinhamentos com normativas vigentes.
Para informações, acesse cremers.org.br ou crfrs.org.br.
SERVIÇO:
O quê: Curso ‘Boas práticas em prescrição e dispensação de medicamentos’
Quando: Quarta (15), das 19h às 21h30
Onde: UCS – Bloco 46, sala 404 – junto ao Instituto Hospitalar Veterinário
Texto: Angélica Ritter
Edição: Sílvia Lago
- Publicado Em Notícias
Hospital Universitário de Canoas terá que encaminhar registro do diretor técnico ao Cremers em até 24 horas
A 2º Vara Federal de Canoas deferiu o pedido do Cremers para que a Associação Saúde em Movimento (ASM), que administra o Hospital Universitário (HU) de Canoas, registre imediatamente o diretor técnico no Conselho. Em fiscalização realizada na última sexta-feira (10), foi constatada a ausência de diretor técnico devidamente cadastrado, o que já havia sido identificado pela autarquia, que encaminhou os trâmites judiciais.
O artigo 28 do Decreto 20.931/1932, que regularizou o exercício da Medicina e outras profissões da saúde, define que nenhum estabelecimento de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada poderá funcionar, em qualquer ponto do território nacional, sem ter um diretor técnico e principal responsável, habilitado para o exercício da Medicina nos termos do regulamento sanitário federal. Por sua vez, existe a obrigação de registrar no respectivo Conselho de fiscalização o profissional sobre quem recai a responsabilidade técnica da empresa, nos termos da Lei 6839/1980.
Na liminar, a juíza Ana Paula Martini Tremarin, menciona que o HU se encontra em situação irregular junto ao Cremers e determina que a ASM providencie, no prazo de 24 horas após a intimação e comprove em até cinco dias, em juízo, o devido registro, sob pena de incorrer em multa.
Cremers fiscaliza Hospital Universitário de Canoas e apura escalas de anestesia
O Departamento de Fiscalização (Defis) do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) realizou, na tarde desta sexta-feira (10), vistoria no Hospital Universitário (HU) de Canoas para verificar denúncias de escalas incompletas de anestesiologia. A equipe foi recebida pela superintendente do HU, Vanessa Cardoso, e pela diretora jurídica, Tatiane Pacheco.
De acordo com informações prestadas ao Defis, a irregularidade nas escalas decorre da inconstância nos repasses de recursos, que tem ocasionado atrasos salariais a profissionais. A gestão informou que trabalhava para regularizar a situação ainda nesta data. Além da falta de anestesiologistas, os fiscais constataram a ausência de diretor técnico cadastrado no Cremers e inspecionaram as instalações do hospital.
“O Conselho foi comunicado sobre a descontinuidade das escalas de anestesia. Sendo o HU referência em obstetrícia, entre outras áreas, é indispensável a presença de anestesiologistas para a segurança assistencial”, afirmou a conselheira do Defis, Maria Fernanda Detanico. “A falta de profissionais tem sido motivada por reiterados atrasos nos pagamentos. O Cremers mantém acompanhamento permanente da situação da saúde em Canoas, que é grave, e adotará os devidos encaminhamentos”, completou.
O relatório de fiscalização será enviado ao diretor técnico, que receberá retorno dos conselheiros do Defis sobre os apontamentos dos médicos fiscais para providências.
Texto: Clarice Passos
Edição: Sílvia Lago
Mais uma vitória do Cremers: MEC suspende propostas para autorização de funcionamento de novos cursos de Medicina
O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC), publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10) a suspensão por 120 dias do processo de seleção de propostas apresentadas por Instituições de Ensino Superior (IES) privadas para autorização de funcionamento de cursos de Medicina. A decisão é uma vitória para o Cremers que vem trabalhando fortemente para que sejam considerados critérios técnicos para a abertura de novas escolas de Medicina.
Em nota, o MEC admite a importância de “garantir que a expansão da formação médica ocorra de forma planejada e equilibrada” e que “considera essencial avaliar o impacto da expansão recente de cursos de Medicina regulados pelos sistemas estaduais e distrital e que não estão sujeitos às mesmas diretrizes federais”.
O MEC ainda esclarece que “durante o período de suspensão, realizará estudos técnicos atualizados sobre a infraestrutura pública disponível para a oferta de cursos de Medicina e sobre a adequação das metas de expansão e distribuição de vagas em âmbito nacional”.
“É de fundamental importância que toda sociedade apoie a decisão do MEC e cobre que ela seja cumprida, pois a suspensão da abertura de cursos é um primeiro passo para a garantia de uma formação médica de qualidade”, considera o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.
O Cremers trabalha continuamente para evitar a abertura desenfreada de escolas médicas, atuando junto aos órgãos competentes, inclusive o MEC, alertando para a definição de critérios importantes que devem integrar o projeto de novos cursos, tais como a oferta de cinco leitos públicos de internação hospitalar para cada aluno no município sede do curso, uma equipe de Estratégia Saúde da Família (ESF) por no máximo três alunos de graduação e a presença de hospital-escola com mais de cem leitos exclusivos para o curso.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2025.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)
Cremers atua no combate à violência contra médicos em Caxias do Sul
O vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, conversou, na manhã desta quinta (9), com a advogada Amanda Bernardes sobre fiscalizações abusivas e lacradoras de parlamentares em Caxias do Sul.
A advogada solicitou posição do Cremers em relação à conduta de parlamentar durante abordagem no Centro de Especialidades do município. Doze médicos já teriam pedido demissão em função dessa conduta.
O Cremers vem acompanhando atentamente o caso e, entre as ações estabelecidas, estão o encaminhamento formal da situação ao Ministério Público, solicitando as medidas cabíveis, e à Câmara Municipal de Vereadores, para que estabeleça critérios e fluxo que definam condições adequadas para salvaguardar os médicos e a condição fiscalizatória dos parlamentares.
Vale destacar que esse é um dos temas inegociáveis para o Cremers, que, inclusive, publicou a Cartilha de Segurança e Saúde orientando os profissionais sobre como agir em caso de violência desse tipo.
Participaram da reunião, o primeiro-secretário do Cremers, Nelson Batezini, o conselheiro André Silva, e a procuradora Carla Bello.
Texto Angélica Ritter
Edição: Silvia Lago
Cremers esclarece: médico plantonista não deve realizar exames periciais em pacientes conduzidos pela BM
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) aprovou, em setembro, o Parecer 8/2025, que reafirma que médicos plantonistas não devem realizar exame de corpo de delito em pacientes conduzidos por autoridades policiais. Leia o documento na íntegra aqui.
Assinado pelo conselheiro Luciano Haas, o parecer afirma que cabe aos médicos plantonistas o atendimento clínico e o registro adequado em prontuário, enquanto a perícia compete a peritos oficiais ou nomeados conforme a lei.
A consulta partiu de médico plantonista que, diante de solicitações frequentes em pronto-socorro, questionou a obrigatoriedade de realizar exame de lesões corporais, ressaltando que o município tem posto do Departamento Médico Legal/Instituto-Geral de Perícias (IGP).
“O Cremers emitiu o parecer por denúncias de médicos que trabalham em plantão e estavam sendo coagidos pela polícia para fazer exame de corpo de delito e precisavam uma normativa para se basear”, explica o parecerista Luciano Haas. “Essas situações estavam acontecendo principalmente em cidades do interior que não têm o atendimento de perícia 24h. Então, os policiais não queriam aguardar o médico legista e pressionavam os plantonistas a fazer o exame de corpo de delito, que não é obrigação deles, já que eles não podem ser médicos perito e assistente ao mesmo tempo”, afirma.
O parecer fundamenta-se no art. 93 do Código de Ética Médica, que veda ao médico atuar como perito do próprio paciente em contexto assistencial, configurando impedimento ao plantonista para atos periciais durante o plantão. Também cita o art. 159 do Código de Processo Penal, que atribui a peritos oficiais a realização do exame e, na ausência destes, a pessoas idôneas com curso superior nomeadas pela autoridade competente, não se confundindo com o atendimento assistencial em emergência.
Mesmo impedido de periciar, o plantonista deve prestar todo atendimento necessário e registrar de forma detalhada no boletim e no prontuário, documentos que pertencem ao paciente e devem ser entregues a ele, e não à autoridade custodiante no serviço de saúde.
Para evitar confrontos entre equipes de saúde e autoridades, o parecer recomenda atuação da direção hospitalar e do responsável técnico junto aos requisitantes, alinhando fluxos e esclarecendo atribuições e vedações aplicáveis ao plantão.
Texto: Clarice Passos
Edição: Sílvia Lago
Artigo: “O descaso do Estado com a saúde e os médicos”
Multiplicam-se as notícias de paralisações de serviços de saúde em diversas regiões do Rio Grande do Sul. Hospitais filantrópicos ameaçam fechar portas, postos de saúde reduzem atendimentos, profissionais trabalham em condições indignas. O colapso da rede não é uma hipótese futura: é uma realidade presente, que afeta milhares de gaúchos.
O que preocupa é a resposta do poder público. Em vez de assumir a responsabilidade imediata pela gestão da saúde, o Estado anuncia planos para 2030. Uma promessa distante, quase uma ficção orçamentária, enquanto população e profissionais enfrentam o caos cotidiano.
Não há como naturalizar que médicos e equipes de saúde trabalhem sem insumos básicos, com salários atrasados e sobrecarga insustentável. O sofrimento da população é compartilhado pelos profissionais, que cuidam e também padecem diante da precariedade estrutural. Eles não são culpados: são vítimas, junto com a sociedade, de um sistema que colapsa pela omissão estatal.
Ainda pior é constatar que os médicos são totalmente alijados do processo decisório. São tratados como meros executores, e não como atores centrais de um sistema que só existe graças ao seu trabalho. Não são ouvidos nas discussões sobre financiamento, organização da rede ou políticas de médio e longo prazo. Ignorar a voz de quem está na linha de frente é repetir o erro de governar de costas para a realidade.
A saúde é direito constitucional e dever do Estado. Postergar soluções é condenar pacientes e profissionais à incerteza, ao improviso e ao sofrimento. É preciso resgatar a prioridade da saúde pública, assegurar financiamento adequado e garantir que hospitais e profissionais possam exercer sua missão sem o fantasma da insolvência.
A sociedade exige respostas imediatas. Não basta prometer recursos para 2030. O paciente não pode esperar até lá para ter acesso a leito, cirurgia ou atendimento digno. O médico não pode esperar até lá para ter condições mínimas de trabalho. A omissão hoje custará vidas amanhã.
Eduardo Neubarth Trindade
Vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers).
Após Cremers acionar CFM, Anvisa desmente Cofen sobre prescrição de antibióticos por enfermeiros
Depois de o Cremers acionar o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para proibir que enfermeiros prescrevessem medicamentos controlados, especialmente antimicrobianos, a Anvisa informou que esses profissionais não têm tal competência, ao contrário do que afirmou o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
A Agência comunicou o CFM que o “documento (ao qual o Cofen se baseia) não foi assinado, e desta forma, não representa o posicionamento oficial da Anvisa com relação ao tema em questão”. O órgão ainda informa no ofício encaminhado ao CFM que “o assunto foge das competências regimentais da Anvisa”.
Em setembro, o Cremers pressionou CFM e Anvisa, por entender que não havia embasamento legal para que enfermeiros prescrevessem antibióticos.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)
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Tempo de resposta da maioria dos protocolos da Ouvidoria do Cremers é menor que 24 horas
O setor reorganizou demandas e conseguiu alcançar um ótimo nível de resolutividade
Denúncias sobre questões éticas e condutas ou procedimentos, veracidade de atestados, prescrições e prontuários, entre outros assuntos, são atendidas diariamente pela equipe da Ouvidoria do Cremers. Somente no período de agosto a setembro deste ano, foram mais de 280 atendimentos por telefone, e-mail, site ou mesmo presencialmente na sede do Conselho. Entre a chegada e a finalização do processo, o tempo de atendimento monitorado pelo setor foi de 22,6 horas. Já entre o despacho dos ouvidores e a finalização dos processos o tempo chegou a 12,8 horas.
Segundo o conselheiro Fabiano Nagel, coordenador da Ouvidoria, um dos pontos mais relevantes no levantamento feito pela equipe é o índice de resolutividade interna. “Por nossa organização e conhecimento de alguns temas, a grande maioria dos processos (90,4%) é resolvida na própria Ouvidoria, que busca respostas, evitando despachar internamente para outras áreas – o que poderia impactar na agilidade”, explica Nagel.
Mais da metade dos atendimentos é da sociedade (não-médicos). A outra parte é de médicos interessados em atualização cadastral, dúvidas sobre CRM ou procedimentos e orientações que o Cremers repassa imediatamente sobre os mais diferentes temas relacionados aos atos médicos.
Desde o início de 2025, foram feitos 1.879 despachos, 1.017 atendimentos por telefone e 553 atendimentos por Whatsapp.
Para contatar a Ouvidoria do Cremers, basta acessar o site cremers.org.br, onde também é possível consultar um espaço de perguntas frequentes com as principais dúvidas já respondidas pela equipe.
Texto: Angélica Ritter
Edição: Sílvia Lago
Parecer do Cremers orienta a renovação de receitas médicas à distância
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) aprovou, em setembro, parecer que orienta a renovação de receitas de uso contínuo à distância e o registro de atividades clínicas não presenciais na Atenção Primária à Saúde (APS). Elaborado pelo conselheiro e médico de Família e Comunidade André Luiz da Silva, o documento esclarece a validade ética e técnica da medida e o correto registro dessas ações no prontuário.
“No dia a dia da atenção primária, a renovação de receitas é muito heterogênea. Havia uma Resolução antiga do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já foi atualizada, que não permitia a renovação sem ver o paciente”, explica o médico. “Em cima dessas questões e das dúvidas de muitos gerentes de unidades e mesmo médicos, emitimos este parecer com diretrizes para a prescrição”, afirma.
O parecer reconhece que a renovação sem consulta presencial é prática comum em pacientes já acompanhados por equipe de saúde e, quando pautada por critérios éticos e clínicos, é adequada. O ato deve ser registrado no prontuário com justificativa, e receitas de medicamentos controlados seguem a legislação sanitária vigente.
A orientação reforça que a decisão é individualizada, baseada em vínculo prévio, avaliação clínica e acesso a informações atualizadas do paciente. Todas as atividades médicas relevantes — como análise de exames, emissão de laudos, contatos telefônicos e discussões de casos — devem constar formalmente no prontuário, com registro completo, cronológico e assinatura do profissional, sendo vedada a emissão de documentos sem fundamentação técnica ou com informações falsas.
O texto recomenda protocolos assistenciais locais com fluxos seguros, classificação de risco e acolhimento multiprofissional, além de prever tempo específico na agenda para atividades remotas, sem prejuízo às consultas presenciais.
Leia o material na íntegra no link.
Texto: Clarice Passos
Edição: Sílvia Lago














