Retrocesso na busca pela qualificação do ensino médico no Brasil
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) discorda da decisão liminar da Justiça Federal que suspendeu as punições aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC) às faculdades de Medicina com baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
A decisão é um retrocesso na busca pela qualificação do ensino médico no Brasil. Os resultados da primeira edição do Enamed, em que um terço dos avaliados obteve notas 1 e 2, confirmam o que o Conselho vem alertando há anos: a expansão desordenada e a proliferação de cursos de Medicina de baixa qualidade causam danos reais à formação médica.
Ao defender a excelência na formação, o Cremers protege a saúde. Médicos mal formados, oriundos de instituições sem estrutura adequada, representam um risco à população.
O Enamed cumpre seu papel ao expor as deficiências estruturais do ensino médico. Flexibilizar as consequências para as instituições que não atingem critérios mínimos é ser omisso diante de um grave problema de saúde pública.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)
Cremers reúne forças de segurança e hospital para ampliar a proteção aos médicos em Osório

A Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reuniu-se, nesta quarta-feira (5), com representantes da Polícia Civil, da Brigada Militar e do Hospital São Vicente de Paulo, de Osório, para alinhar ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra médicos.
Durante o encontro, foram definidas iniciativas para ampliar a segurança dos profissionais de saúde, entre elas o fortalecimento da comunicação entre as instituições, a adoção de ações preventivas e o aprimoramento dos protocolos e da estrutura de segurança das unidades de saúde.
A Polícia Civil informou que instaurou inquérito para apurar a agressão registrada recentemente contra um médico e que as investigações já estão em andamento. Segundo o delegado responsável pelo caso, a violência é inadmissível e os autores serão responsabilizados.
A Brigada Militar colocou-se à disposição para atuar em conjunto com as instituições de saúde e reforçou a importância do registro de boletim de ocorrência em qualquer situação de violência.
Na ocasião, o Hospital São Vicente de Paulo apresentou as providências adotadas após o episódio de agressão. A instituição informou que está implementando medidas para restringir o acesso às áreas de atendimento, revisar seus protocolos internos e ampliar a segurança dos profissionais.
Pelo Cremers, participaram da reunião a primeira-secretária Laís Del Pino Leboutte; a tesoureira Mirela Foresti Jiménez; o conselheiro Mohamad Hassan Hamaoui; e a procuradora Nathália Petrucci de Carvalho. Também estiveram presentes os representantes do Hospital São Vicente de Paulo, Ubiratan Andrade Silva e Renata Gelain; o delegado da Polícia Civil de Osório, João Henrique Gomes de Almeida; o comandante do Comando Regional de Polícia Militar do Litoral, coronel Artur Marques de Barcellos; e a comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Rubia Bruck.
O Cremers reafirma seu compromisso com o enfrentamento da violência contra médicos e seguirá articulando ações com as autoridades competentes para fortalecer a segurança dos profissionais e assegurar condições adequadas para o exercício da Medicina.
Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Sílvia Lago
Alunos da Pucrs têm aula sobre as funções do Cremers
Alunos do quarto ano do curso de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do RS (Pucrs) assistiram, nesta terça-feira (04), a uma aula ministrada sobre as atribuições do Conselho. O encontro, que aconteceu na sede do Cremers, foi organizado pela corregedora Márcia Vaz, professora da faculdade, com conteúdo ministrado pelo vice-presidente Eduardo Neubarth Trindade.
O dirigente explicou a função social do Cremers, desde sua criação por lei federal, passando pela fiscalização profissional, até os limites e recomendações previstos no Código de Ética Médica. “Eu gostaria de ter tido esses conhecimentos quando estava na graduação, pois a conduta ética tem que vir desde os bancos da faculdade”, refletiu, ressaltando a importância de os estudantes saberem desde cedo como funciona seu Conselho.
Trindade ainda citou pontos de destaque da legislação que regulamenta a profissão e a atuação do Cremers, como o correto preenchimento do prontuário médico e o cuidado necessário com a publicidade médica, entre outros. “O julgamento ético dos pares é uma atribuição exclusiva do Conselho; assim, é um órgão que depura a profissão e protege a sociedade”, ponderou.
A aproximação entre estudantes de Medicina e o Conselho é fundamental para que os futuros médicos conheçam, desde a graduação, a instituição à qual estarão ligados por toda sua vida profissional.
Texto: Viviane Schwäger
Edição: Clarice Passos
Justiça determina retirada de anúncios de diagnósticos clínicos realizados por pedagoga após ação do Cremers
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu tutela recursal em agravo de instrumento interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e determinou que uma profissional formada em Pedagogia remova, no prazo de 48 horas, publicações em redes sociais e plataformas digitais que ofereçam diagnósticos, laudos e avaliações de transtornos mentais e do neurodesenvolvimento, além de se abster de realizar atos privativos de médico.
No recurso, o Conselho sustentou que a profissional ofertava publicamente diagnósticos de transtornos como autismo, TDAH, depressão e ansiedade, inclusive com emissão de laudos em até 72 horas e divulgação de valores. Também foi apresentada documentação indicando a emissão de laudo com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), atividade privativa do médico nos termos da Lei nº 12.842/2013.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior reconheceu que os elementos apresentados pelo Cremers indicam que a profissional elaborava laudos contendo diagnósticos de transtornos mentais e divulgava serviços de “avaliação + laudo com CID”, o que reforça a caracterização de prática diagnóstica nosológica.
Na decisão, o magistrado destacou que a ação proposta pelo Cremers não busca impedir o exercício das atribuições próprias da Pedagogia, mas impedir a realização de atos privativos da Medicina. Também ressaltou o risco à saúde pública decorrente da continuidade da oferta de diagnósticos clínicos por profissional sem habilitação médica, especialmente quando voltados a crianças e adolescentes, podendo resultar em avaliações equivocadas, intervenções inadequadas e estigmatização precoce.
Com a decisão, a ré deverá remover, no prazo máximo de 48 horas, todas as publicações, anúncios e conteúdos digitais que ofereçam diagnósticos, laudos, pareceres clínicos, avaliações de transtornos mentais ou do neurodesenvolvimento, bem como quaisquer outras atividades privativas do médico; e abster-se de divulgar, ofertar ou realizar diagnósticos e laudos clínicos em nome próprio, limitando sua atuação às atividades compatíveis com sua formação em Pedagogia.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária. A decisão também ressalta que outras medidas para apuração de eventual infração penal ou administrativa poderão ser adotadas diretamente pelo Cremers.
Para o Cremers, a decisão reforça a importância da fiscalização e do combate ao exercício ilegal da Medicina, protegendo a população contra práticas que extrapolam as competências legalmente atribuídas a outras profissões da saúde e assegurando que diagnósticos nosológicos sejam realizados exclusivamente por médicos, conforme estabelece a Lei do Ato Médico.
Texto: Clarice Passos
Edição: Lisielle Zanchettin
Cremers orienta médicos sobre cobrança de honorários complementares em internações com acomodação superior
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) publicou nota técnica que orienta os médicos sobre a cobrança de honorários complementares quando o paciente opta, por livre escolha, por uma acomodação hospitalar de padrão superior à prevista em seu plano de saúde.
A nota ressalta que essa cobrança somente é possível quando a opção pela alteração de acomodação parte do paciente e não implica qualquer prejuízo ao atendimento garantido pelo plano de saúde.
O entendimento do Cremers está alinhado às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O documento esclarece que o paciente deve ser previamente informado sobre todos os custos envolvidos, concordar expressamente com as condições e ter assegurado o atendimento previsto em seu plano caso não opte pela mudança.
O Cremers também orienta que a decisão deve partir exclusivamente do paciente ou de seu representante legal. Além disso, recomenda que a cobrança dos honorários seja formalizada em contrato, separado da documentação da internação realizada pelo plano de saúde, e acompanhada de termo de consentimento. A medida busca garantir transparência e maior segurança na relação entre médicos e pacientes.
Leia aqui a nota técnica na íntegra.
Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Viviane Schwäger
Cremers aprova parecer sobre limitação terapêutica em UTI e reforça importância da decisão compartilhada
O Plenário do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) aprovou, na sessão de 30 de julho de 2026, parecer do conselheiro Fabiano Nagel que estabelece diretrizes éticas para a limitação ou suspensão de tratamentos de suporte vital em pacientes incapazes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs), especialmente nas situações em que há divergência entre a equipe médica e familiares ou representantes legais.
O parecer analisa um dos temas mais complexos da bioética contemporânea: o alcance da autoridade técnica do médico diante de alegações de futilidade terapêutica ou desproporcionalidade do tratamento. A conclusão é que, sempre que possível, as decisões devem resultar de um processo de deliberação compartilhada, conciliando critérios técnicos, princípios éticos e os valores do paciente.
Segundo o documento, embora a UTI seja um ambiente de elevada complexidade técnica, as decisões sobre limitação de suporte vital não se restringem à avaliação do prognóstico ou da eficácia terapêutica. Também devem considerar aspectos como proporcionalidade do tratamento, sofrimento imposto, qualidade de vida, dignidade da pessoa e autonomia do paciente ou de seus representantes legais.
O parecer destaca que o representante legal não atua apenas como um substituto formal da vontade do paciente, mas como alguém capaz de contribuir para a compreensão de seus valores, crenças e preferências. Por isso, recomenda que o processo decisório envolva comunicação clara, compartilhamento de informações prognósticas, apresentação das alternativas terapêuticas e busca de consenso sempre que possível.
Futilidade terapêutica
Outro ponto abordado é a distinção entre futilidade fisiológica e tratamento potencialmente inapropriado.
De acordo com o parecer, existe futilidade fisiológica quando uma intervenção é incapaz de produzir qualquer benefício biológico relevante ou modificar a evolução da doença. Nessas situações, não há dever ético de instituir ou manter o tratamento, nem direito subjetivo de terceiros de exigir sua realização, desde que a decisão médica esteja adequadamente fundamentada, documentada e acompanhada da manutenção dos cuidados paliativos e das medidas de conforto indicadas.
Já nos casos em que o tratamento ainda pode produzir algum efeito fisiológico, mas sua adequação é questionável diante da baixa probabilidade de benefício, do sofrimento imposto ou de divergências sobre os objetivos do cuidado, o parecer recomenda que a decisão seja construída por meio de deliberação compartilhada, evitando soluções unilaterais sempre que possível.
Estatuto dos Direitos do Paciente
O parecer também destaca que esse entendimento está em consonância com o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei 15.378/2026), que reforça princípios como autonomia, consentimento informado, participação ativa do paciente nas decisões terapêuticas e reconhecimento da atuação do representante legal em situações de incapacidade decisional. A norma ressalta que decisões clínicas críticas exigem integração entre o julgamento técnico do médico e a consideração dos valores e preferências do paciente.
Leia aqui o parecer na íntegra.
Texto: Clarice Passos
Edição: Viviane Schwäger
Parecer do Cremers esclarece que médico não é obrigado a preencher formulários da Defensoria Pública
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) aprovou, nesta quinta-feira (30), parecer do conselheiro André Silva que esclarece os limites éticos e legais da atuação do médico assistente no preenchimento de formulários padronizados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
O documento reforça que o médico não é obrigado a preencher formulários elaborados por instituições com as quais não possua vínculo profissional quando esses instrumentos extrapolam a finalidade assistencial e contenham quesitos de natureza pericial. Nesses casos, sua atuação deve restringir-se à emissão dos documentos decorrentes da assistência prestada, como atestados, relatórios e laudos.
O parecer destaca que a atuação do médico assistente é distinta da atividade pericial. A ele, cabe o cuidado e o acompanhamento do paciente, e a produção de prova técnica para processos judiciais e administrativos não integra suas atribuições assistenciais. A atuação como assistente técnico em demandas judiciais depende da aceitação voluntária do médico.
O entendimento também está fundamentado na Resolução CFM 2.381/2024, que estabelece os tipos e o conteúdo dos documentos médicos. A norma determina que o relatório médico deve conter informações relacionadas ao acompanhamento clínico, diagnóstico, tratamento e prognóstico do paciente, não abrangendo quesitos de natureza pericial nem outras matérias.
O parecer esclarece, ainda, que a recusa fundamentada ao preenchimento desses formulários não configura infração ética, desde que o médico assegure ao paciente ou ao seu representante legal a emissão da documentação pertinente ao atendimento realizado.
Por fim, o Cremers ressalta que cabe aos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) subsidiar tecnicamente o Poder Judiciário em matéria de saúde. O parecer reafirma, assim, a autonomia técnica e ética do médico assistente e a necessária distinção entre a atividade assistencial e a atividade pericial.
Leia aqui o parecer na íntegra.
Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Viviane Schwäger
Cremers aprova parecer sobre preenchimento da Declaração de Óbito quando a data da morte é desconhecida
O Plenário do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) aprovou, na sessão de 30 de julho de 2026, parecer da conselheira Márcia Vaz que orienta médicos sobre a conduta ética no preenchimento da Declaração de Óbito (DO) quando não é possível determinar, com respaldo técnico-científico, a data da morte.
O documento reforça que a Declaração de Óbito possui relevância não apenas epidemiológica, mas também jurídica, servindo de base para o registro civil e produzindo efeitos sucessórios, patrimoniais, fiscais, securitários, penais e civis. Por isso, as informações registradas devem refletir fielmente os limites do conhecimento médico disponível.
Embora a Nota Técnica nº 78/2025 do Ministério da Saúde recomende, para fins epidemiológicos, o preenchimento com uma data estimada ou, na impossibilidade, a data em que o corpo foi encontrado, o parecer ressalta que tais informações podem ser inadequadas para os efeitos legais da Declaração de Óbito quando não houver respaldo técnico ou pericial.
Segundo o entendimento aprovado pelo Cremers, quando a data do óbito não puder ser determinada de forma tecnicamente fundamentada, é eticamente adequado registrar a informação como “ignorada” ou utilizar expressão equivalente.
O documento também destaca que o médico é responsável pelas informações lançadas na Declaração de Óbito. Assim, a inclusão de uma data estimada, presumida ou arbitrária, sem respaldo técnico ou em desacordo com os elementos conhecidos do caso, pode configurar infração ética por violação aos deveres de veracidade, diligência e responsabilidade no preenchimento do documento.
Em relação à eventual recusa do registro pelo cartório, a primeira medida deve ser buscar entendimento com o registrador. Persistindo o impasse, caberá aos familiares, quando responsáveis pelo sepultamento, adotar as medidas cabíveis, podendo recorrer à assistência de advogado ou da Defensoria Pública. Nos casos em que o sepultamento estiver sob responsabilidade do Instituto Médico-Legal (IML), a administração poderá recorrer ao Poder Judiciário.
Leia aqui o parecer na íntegra.
Texto: Clarice Passos
Edição: Viviane Schwäger
Cirurgia vascular é tema de novo episódio do projeto Educação Médica Continuada
Reconhecer os sinais de alerta das doenças vasculares e definir a conduta adequada diante de cada caso são desafios frequentes na prática médica. O assunto foi tema do novo episódio do programa Educação Médica Continuada, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), transmitido nesta terça-feira (28), no canal do YouTube do Cremers.
Apresentado pelo conselheiro Vinicius Lain, o episódio aborda o protocolo inicial para que o médico generalista reconheça as doenças vasculares, além de orientações sobre diagnóstico, tratamento clínico e critérios para encaminhamento ao cirurgião vascular.
Segundo Lain, reconhecer o momento adequado para o encaminhamento é determinante para garantir o melhor tratamento.
“Quando o paciente tem dor em repouso ou lesão trófica, uma ferida de difícil cicatrização, invariavelmente esse paciente deve ser revascularizado. Esse é o paciente que deve ser encaminhado para um cirurgião vascular”, explica o conselheiro.
O episódio também destaca a importância da identificação de sinais e sintomas que exigem atendimento imediato, além de reforçar medidas de prevenção e controle dos fatores de risco para doenças vasculares.
Projeto Educação Médica Continuada
O projeto Educação Médica Continuada do Cremers é uma iniciativa voltada à atualização profissional de médicos já atuantes no mercado. Por meio de uma série de vídeos ministrados por conselheiros e especialistas, o Conselho busca promover uma Medicina cada vez mais qualificada e ética.
Acesse o episódio completo do Educação Médica Continuada no canal do Cremers:
Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Clarice Passos
Cremers se reúne com Ministério Público para tratar de caso de violência contra médico em Osório e da troca de gestão dos postos de saúde de Porto Alegre

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reuniu-se, nesta terça-feira (28), com o secretário-geral do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), João Ricardo Santos Tavares, para tratar do caso de violência contra um médico em Osório e da troca de gestão das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Porto Alegre.
Participaram da reunião o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade; a corregedora Márcia Vaz; a tesoureira Mirela Foresti Jiménez e o coordenador da Assessoria Jurídica, Juliano Lauer.
O Cremers solicitou a atuação do MP-RS no caso de agressão contra um médico ocorrida no Hospital São Vicente de Paulo, em Osório. O Conselho também pediu a intermediação do órgão para que sejam adotadas medidas de reforço da segurança no local, garantindo a proteção dos profissionais e dos pacientes.
A autarquia já acionou a Polícia Civil, a Brigada Militar e a Secretaria Estadual da Saúde para que o caso seja investigado e os responsáveis sejam punidos. Para o Cremers, nenhuma forma de agressão pode ser tolerada ou justificada, sob qualquer pretexto. A violência contra aqueles que dedicam suas vidas a salvar outras vidas representa um ataque direto à sociedade.
Durante o encontro, o Cremers também reforçou o pedido para que o Ministério Público assegure o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O acordo, firmado em 2007, permanece vigente, com sua validade reconhecida pela Justiça, e estabelece que a contratação de profissionais para a Atenção Básica deve ocorrer por meio de concurso público ou processo seletivo público.
O Conselho seguirá atuando para defender o exercício ético da Medicina e adotar todas as medidas cabíveis em defesa da segurança dos médicos e da qualidade da assistência à população.
Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Clarice Passos














