Cremers recebe médicos para tratar sobre transferência do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do HNSC
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu médicos do Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) para tratar da transferência do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia da instituição para o Hospital Fêmina (HF), que deverá ocorrer em março. A reunião aconteceu na tarde desta quarta-feira (15), na sede da autarquia, em Porto Alegre.
Segundo os gestores do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), a justificativa para a transferência do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia é a ociosidade nos leitos de internação do Hospital Fêmina, o que resultou na elaboração de estudos e no planejamento da construção de um centro de atenção à saúde da mulher.
Para os profissionais que atuam no setor, a qualidade do atendimento poderá sofrer impactos negativos, causando transtornos e desassistência para a população da Zona Norte da capital. Também preocupa a situação dos médicos residentes, cuja formação poderá ser afetada. Apesar da insatisfação de especialistas e residentes, a gestão do GHC afirma que a transição está sendo realizada de forma organizada, mas a decisão é irreversível.
Para avaliar as consequências da medida junto a profissionais e pacientes, a Diretoria do Cremers convidou representantes de especialistas e residentes para a reunião desta tarde. O presidente do Conselho, Eduardo Neubarth Trindade, destacou que a finalidade é encontrar uma solução que atenda os médicos e represente a melhor assistência à população. “A motivação e o processo devem estar claros para os profissionais e para os pacientes. Buscamos entender os fluxos, a estrutura, a assistência e como fica o paciente nessa equação”, explicou.
O procurador do Cremers, Juliano Lauer, informou que a autarquia vai solicitar esclarecimentos ao GHC sobre a ociosidade dos leitos de internação do Hospital Fêmina, o plano para utilização dos leitos e os contratos de residência médica.
Por parte do Cremers, a reunião contou com a presença da primeira-secretária Laís Leboutte, da segunda-secretária Maria Fernanda Oliva Detanico, do conselheiro João da Rosa Michelon e do procurador Bernard Rodrigues Netto. Também participaram os médicos Marcelle Jaeger Anzolch, coordenadora da Unidade Materno-Infantil do HNSC; Egon Motyczka, preceptor da Residência Médica de Ginecologia e Obstetrícia do GHC; Caroline Martins, representante dos residentes do GHC; e Francisco Cancian.
Texto: Sílvia Lago
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Medicina e suas especialidades obtêm importante vitória no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu o recurso proposto pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) contra dispositivos do Decreto 8516/2015, especificamente os artigos 2º, parágrafo único, e 3º, em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7761.
A referida norma regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, estabelecendo critérios e diretrizes para o registro das especialidades médicas no Brasil. O art. 2º, parágrafo único, dispõe que o título de especialista é aquele concedido por sociedades de especialidades reconhecidas pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou por programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Já o art. 3º determina que o Cadastro Nacional de Especialistas integrará informações oficiais sobre as especialidades médicas registradas.
“É uma vitória importante para o Sistema Conselhal, para os médicos e para a segurança da assistência à população. O título de especialista deve obedecer a critérios que realmente assegurem a qualidade da formação, por meio do aval de instituições de reconhecido saber”, comemorou Eduardo Neubarth Trindade, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers).
Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Sílvia Lago
Cremers recorre de decisão da Justiça sobre curso de Medicina do Cesuca
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recorreu da decisão do juiz federal Bruno Diehl, que autorizou o funcionamento do curso de Medicina do Centro Universitário Cesuca, instituição que pertence à Cruzeiro do Sul Educacional, com 60 vagas em Cachoeirinha.
Na ação inicial, o Cremers havia enumerado três itens sem os quais o curso não deveria ser autorizado: 1) a indicação de um coordenador responsável; 2) a retirada da possibilidade de que parte da formação fosse realizada em formado EaD (ensino a distância); 3) a comprovação e a divulgação dos locais físicos onde se dariam as aulas, especialmente as práticas aos futuros alunos.
Em sua manifestação, o Cesuca atendeu, na totalidade, os dois primeiros itens e indicou, no terceiro, que as aulas práticas se dariam por meio de convênios com seis municípios da Região Metropolitana, a saber: Cachoeirinha, Porto Alegre, Gravataí, Glorinha, Alvorada e Viamão. O juiz considerou válidas as respostas da instituição e indeferiu a ação do Conselho, mantendo a autorização para o funcionamento do curso de Medicina.
Por considerar não satisfeito integralmente o terceiro item, o Cremers recorreu da decisão. Em agravo de instrumento, que deverá ser julgado pelo TRF-4, o Conselho pede que a instituição de ensino indique, na divulgação do processo seletivo, os locais exatos onde as aulas serão ministradas.
O objetivo do recurso é dar maior transparência ao processo e ainda possibilitar que a opção do candidato ao curso seja feita de forma mais consciente e, principalmente, permitir a fiscalização do Cremers sobre as condições e a qualidade do ensino.
Para o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, “não há qualquer justificativa para a criação de mais esse curso de Medicina na Região Metropolitana. O Conselho vai continuar atuando fortemente no sentido de barrar a abertura desenfreada de novas escolas médicas e de qualificar o ensino de Medicina no estado”.
Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Sílvia Lago
Cremers denuncia caso de assédio judicial contra jornalista da instituição à ARI
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), Eduardo Neubarth Trindade, recebeu, nesta quinta-feira (9), o presidente da Associação Riograndense de Imprensa (ARI), José Nunes, e a superintendente da instituição, Thamara de Costa Pereira. Na pauta, o caso de assédio judicial sofrido por Viviane Schwäger, jornalista do Cremers, em ação movida pela Aelbra, mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).
Em 10 de dezembro de 2024, Schwäger, que integra a Assessoria de Comunicação do Cremers há 20 anos, foi intimada judicialmente para prestar esclarecimentos sobre matéria publicada no site do Conselho. O texto abordava a decisão do Ministério da Educação (MEC) de proibir a criação de um curso de Medicina pela Ulbra em Porto Alegre. A luta contra a abertura indiscriminada de escolas médicas é uma das principais bandeiras do Cremers.
“É inadmissível atacar o mensageiro por noticiar fatos. O conteúdo publicado é fidedigno e não reflete a opinião pessoal da profissional”, declarou Trindade. “Tentar coagir e intimidar uma jornalista como pessoa física é um ato absurdo e injustificável”, ressaltou o presidente.
Os representantes da ARI manifestaram apoio à jornalista e se comprometeram a acompanhar o caso. Além disso, sugeriram a realização de um painel para discutir situações semelhantes de intimidação contra profissionais da imprensa.
Também participaram da reunião o procurador do Cremers Juliano Lauer, o subcorregedor Vinícius von Diemen e a coordenadora da Assessoria de Comunicação, Sílvia Lago.
Texto: Clarice Passos
Edição: Sílvia Lago
Ação do Cremers evita golpe financeiro
Ação rápida e resolutiva. Foi assim que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) evitou grandes prejuízos aos médicos registrados face a um golpe financeiro.
Nos últimos dias de dezembro de 2024, criminosos usaram a imagem do Conselho no Whatsapp para enviar boletos falsos de cobrança da anuidade aos médicos. Ao receber a primeira denúncia, o Cremers imediatamente acionou sua Assessoria Jurídica para interpelar a Meta, responsável pelo aplicativo de mensagens, e a empresa responsável pela plataforma de emissão de cobranças.
Simultaneamente, avisos foram enviados aos cerca de 40 mil médicos por e-mail e publicados nas redes sociais e no site do Cremers, sinalizando que a cobrança era indevida. Relatos de profissionais que receberam o alerta e evitaram o golpe logo começaram a chegar, corroborando a efetividade da ação.
O presidente Eduardo Neubarth Trindade comenta:
“A ação dos colegas foi fundamental para que o Cremers pudesse reagir rapidamente. As denúncias, o monitoramento e a rede de apoio dos próprios médicos nos deram subsídios para tomar uma atitude rapidamente, evitando prejuízos aos profissionais e à credibilidade do Conselho”.
A Justiça Federal deferiu o pedido do Conselho para que o número de telefone e a conta de cobrança utilizados para a prática fraudulenta sejam bloqueados e os dados de seus titulares sejam informados.
O CASO
O golpe era bem elaborado: um número desconhecido de Whatsapp avisava o médico de que era necessário pagar a anuidade o quanto antes para “garantir a continuidade dos serviços” do Cremers. A mensagem, que identificava o médico pelo número de registro, mostrava a localização correta do Cremers no mapa on-line. Apenas o número de telefone entregava que não era, de fato, uma comunicação com o Conselho.
Os golpistas ofereciam duas opções para a potencial vítima: digitar 1 para emissão de boleto; ou digitar 2, caso já tivesse pago. O documento falso apresentava um código de barras para o sistema Pagbank com a cobrança.
Felizmente, os médicos estão bem informados e atentos ao fato de que o Cremers não envia boletos nem faz cobranças via redes sociais.
CLIQUE AQUI PARA SABER TUDO SOBRE A ANUIDADE 2025.
Texto: Viviane Schwäger
Edição: Sílvia Lago
RECEITA SAÚDE: o que você precisa saber
Médicos que atendem como pessoa física e emitem recibos ou notas fiscais utilizando seu CPF devem, agora, emitir os comprovantes pelo aplicativo da Receita Federal.
Veja as principais informações sobre essa nova modalidade!
O QUE É NECESSÁRIO PARA ACESSAR:
- Baixar o aplicativo da Receita Federal;
- Ter registro ativo no Cremers;
- Ter conta nível prata ou ouro do gov.br;
- Ter cadastro no Carnê Leão.
CLIQUE AQUI PARA VER O PASSO A PASSO DO CADASTRO NO CARNÊ LEÃO.
SOBRE O RECIBO:
- Emitir um para cada serviço na data em que foi prestado (no caso de parcelamento, emitir um recibo para cada parcela paga);
- Informar o CPF do beneficiário do serviço;
- Informar o valor do serviço prestado.
A nova regra consta na Instrução Normativa RFB 2.240/2024, publicada em 12 de dezembro, no Diário Oficial da União.
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Atenção! Saiba tudo sobre a Anuidade 2025!
A anuidade é um tributo federal obrigatório cujos valor, descontos, isenções e regras são estabelecidos pela Resolução CFM 2.415/2024. Seu recolhimento é fundamental, pois é a principal fonte de financiamento dos Conselhos Regionais de Medicina. É a anuidade que permite a manutenção e o funcionamento dos CRMs em sua missão de supervisionar a ética profissional.
O Cremers não enviará boletos impressos para os médicos referentes à anuidade de 2025, reduzindo os impactos de suas atividades no meio ambiente, permitindo agilidade e praticidade, com redução de custos. O débito estará disponível no aplicativo do Cremers e no site, no Espaço do Médico, a partir do dia 02 de janeiro, e pode ser pago por meio de boleto ou cartão de crédito.
Confira os valores e períodos de desconto para Pessoa Física:

A anuidade poderá ser parcelada em até cinco vezes, sem direito a desconto, no cartão de crédito.
Fique atento às isenções:
- Médicos jubilados: médicos que até o exercício de 2025 completaram ou venham a completar 70 anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades anteriores.
- Médicos militares: médicos que não estejam desenvolvendo qualquer atividade médica civil, mediante apresentação, até 28 de fevereiro de 2025, da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei 6.681/1979.
- Médicos portadores das doenças listadas na Resolução CFM 2415/2024, poderão ficar isentos desde que comprovem a condição junto ao Cremers (enviar documentação comprovatória para o e-mail: grp.arrecadacao@cremers.org.br), levando em consideração o fato de os profissionais estarem desempregados com auxílio-doença, com limitação da capacidade laborativa.
Texto: Viviane Schwäger
Edição: Sílvia Lago
Empresas médicas podem pedir desconto de 80% na anuidade
A Resolução CFM 2.415/2024, que fixa os valores de anuidades e taxas para o exercício de 2025, prevê um desconto de 80% para pessoas jurídicas. As empresas devem se enquadrar nos seguintes critérios para solicitar o benefício:
1. Ser composta por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
2. Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
3. Não ter filiais;
4. Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros;
5. Estar com a situação cadastral regular, bem como em dia com o pagamento das obrigações financeiras dos exercícios anteriores tanto da pessoa jurídica quanto dos respectivos sócios médicos.
O desconto foi prorrogado e pode ser solicitado até 29 de janeiro pelo site do Cremers: cremers.org.br -> Espaço do Diretor Técnico -> Login do Médico -> Nova Solicitação -> Anuidade 80%
Texto: Viviane Schwäger
Edição: Sílvia Lago
Cremers Facilita leva serviços a médicos e formandos de Lajeado
Médicos e formandos do Vale do Taquari poderão usufruir da estrutura do Cremers em Lajeado na próxima quinta-feira (26). O Cremers Facilita é uma oportunidade de graduandos e profissionais utilizarem o atendimento presencial, com diversos serviços.
Os novos médicos poderão fazer a análise da inscrição primária e obter o registro profissional. Para isso, devem apresentar o comprovante de deferimento da análise de documentos, disponibilizado no Espaço do Médico no site do Cremers, e diploma original, caso já tenha sido entregue pela Universidade.
Outros serviços também estarão disponíveis aos médicos da região: coleta e atualização de dados biométricos, solicitação de documentos médicos (carteira profissional, cédula de identidade médica e certificado digital), suporte técnico à certificação digital, suporte técnico à emissão de prescrições eletrônicas, entrega de documentos que estão na sede aguardando retirada (mediante solicitação do profissional).
O Cremers Facilita em Lajeado funcionará das 10h30 às 12h e das 13 às 17h, no dia 26 de dezembro, no Centro Universitário Univates.
SERVIÇO
O quê: Cremers Facilita
Quando: Quinta (26), das 10h30 às 12h e das 13h às 17h
Onde: Centro Universitário Univates (Av. Avelino Talini, 171 – Sala 206/11 – Bairro Universitário)
Observação: É necessário apresentar documento de identificação atualizado
Texto: Sílvia Lago
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