Cremers passa a contar com nova ferramenta de fiscalização
A nova plataforma de fiscalização do CFM foi apresentada ao Cremers na última quarta-feira, 17. A equipe federal ministrou atividades de treinamento com a ferramenta, além de apresentar as novas funcionalidades à diretoria da autarquia.
Chamada de CRM VIRTUAL – Fiscalização, a plataforma uniformiza os roteiros de vistorias em todo o país, possibilitando a construção de um banco nacional de informações. Ela também torna o processo de fiscalização totalmente eletrônico, eliminando documentos impressos do trâmite e otimizando a gestão de demandas do Departamento de Fiscalização (Defis).
O sistema traz uma característica inédita: um espaço onde o fiscalizado pode responder, em tempo real, os apontamentos relatório do Defis e apresentar soluções com mais agilidade. O fiscalizado também pode simular uma vistoria do Conselho e tomar providências em sua instituição de forma preventiva.
O Rio Grande do Sul é o quarto estado a implementar o recurso, que começa a ser usado na próxima segunda-feira (22) para todas as novas atividades do Defis Cremers. A migração das demandas já em andamento será feita conforme sua tramitação.
Mudança de paradigmas
A plataforma integra a iniciativa de digitalização global do CFM, e é resultado de um aprendizado de mais de dez anos com a ferramenta anterior. A nova arquitetura tecnológica resolve limitações presentes no sistema anterior, e pode ser usada em tablets modernos que utilizam as plataformas Android e iOS.
Segundo o coordenador da comitiva do CFM e conselheiro do CRM de Minas Gerais, Fábio de Castro Guerra, a atualização busca “facilitar, qualificar e unificar o processo de fiscalização no Brasil em uma ferramenta única, facilitando o contato entre Defis e fiscalizado para acompanhar quaisquer inconsistências encontradas nas vistorias”.
O coordenador do Defis Cremers, Geraldo Jotz, frisa que “o modelo eletrônico facilita o compartilhamento com os setores envolvidos sem o risco de perder qualquer informação, além de diminuir a burocracia e acelerar os resultados”.
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Cremers alerta: receitas médicas devem ser prescritas com letra legível
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) alerta a categoria médica gaúcha sobre a importância da prescrição de receitas com letra legível.
Farmacêuticos têm relatado ilegibilidade e/ou a falta de itens obrigatórios em documentos e receitas, o que está fora dos padrões definidos pela Vigilância Sanitária e entidades médicas.
Sendo assim, o Cremers reforça que a escrita com letras legíveis, bem como a inclusão dos dados necessários (CRM e assinatura do médico) são a única forma de garantir que nenhum paciente fique impossibilitado de fazer o tratamento adequado para a sua condição de saúde.
É válido ressaltar que receitas legíveis estão previstas no Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com as diretrizes, “é vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos” (Resolução CFM nº 2217, Cap. III, Art. 11).
Ferramenta de prescrições eletrônicas – Desde 2020, o Cremers conta uma ferramenta de prescrições on-line de receitas, atestados e requisição de exames. Além de facilitar a rotina dos médicos gaúchos, é uma forma de garantir maior clareza e segurança nos documentos. A plataforma pode ser acessada pelo Espaço do Médico, no site do Cremers.
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CFM regulamenta visto profissional provisório para médicos atuarem fora de seu estado
Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) poderão emitir autorização por até 90 dias a médicos que venham a atuar de forma temporária em outro estado, sem caráter habitual ou vínculo de emprego local. A nova modalidade de inscrição está prevista na Resolução CFM nº 2.331/2023, publicada na edição do Diário Oficial da União, na quarta-feira (3). A norma entra em vigor no prazo de 60 dias, a partir do momento de sua divulgação.
CLIQUE AQUI E ACESSE A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.331/2023
A concessão temporária estará limitada ao exercício fiscal. O período de 90 dias deverá ocorrer somente entre o dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano. Outra limitação é quanto à frequência. De acordo com a Resolução, a concessão do visto provisório será para o período de 90 dias corridos, de forma contínua e em uma única vez, com exceção de algumas especialidades.
Concessão fracionada – Em casos específicos, como os de médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante e equipes desportivas, o visto provisório poderá ser concedido de forma fracionada, sempre respeitando o período total de 90 dias em um mesmo ano fiscal.
Também poderão requisitar o visto provisório, em períodos fracionados, médicos que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais. Também serão beneficiados os que integram equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de modo temporário e excepcional.
Fonte: CFM
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Vitória da classe médica: TRF-1 suspende decisão que autorizava criação de 480 vagas de Medicina no RS
O Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) suspendeu a decisão judicial que autorizava a criação das 480 novas vagas de Medicina no estado do Rio Grande do Sul.
A determinação é uma resposta ao recurso interposto pela Advocacia Geral da União (AGU), no qual o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) interveio como assistente.
No despacho, o desembargador federal Souza Prudente entendeu que não cabe ao Poder Judiciário substituir o agente público competente – no caso, o Ministério da Educação (MEC) – na análise do preenchimento ou não dos requisitos normativos para o funcionamento dos cursos de Medicina.
O magistrado também apontou que caberia ao juiz de primeiro grau – que autorizou o funcionamento dos cursos – somente ordenar ao MEC o recebimento e o processamento do requerimento de credenciamento dos cursos.
Desta forma, fica suspensa a decisão que autorizou a abertura dos cursos até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora do recurso. “É uma grande vitória para a classe médica e para a Medicina do Rio Grande do Sul e do Brasil. Seguiremos lutando para garantir uma formação médica de qualidade”, analisa o presidente do Cremers, Carlos Sparta.
Entenda o caso – A abertura de seis novos cursos de Medicina no país pela Ulbra, sendo três no Rio Grande do Sul – com 160 vagas em Porto Alegre, 160 em Gravataí e 160 em São Jerônimo – foi autorizada por decisão judicial.
Na quarta-feira passada (10), em reunião na sede do Cremers, as entidades médicas (Cremers, Simers e Amrigs) fizeram questionamentos à instituição quanto à estrutura que seria oferecida aos novos alunos. No entanto, as respostas apresentadas não foram satisfatórias.
Com isso, o Cremers decidiu protocolar uma petição junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Entre os argumentos apresentados pela Assessoria Jurídica do Cremers no processo, destaca-se:
-A celeridade incomum do processo seletivo, pois foram apenas 20 dias entre o início das inscrições até o começo das aulas;
-A oferta, em um primeiro momento, de apenas três disciplinas, sendo todas teóricas;
-A falta de estrutura para a realização das aulas práticas e estágios obrigatórios, o que poderia trazer prejuízos à saúde pública e aos médicos da região;
-A desnecessidade social da oferta dos cursos de Medicina, na medida em que há excesso de médicos na região;
-A falta de conhecimento se os cursos ofertariam vagas de Residência Médica equivalentes ao número de egressos dos cursos de graduação em Medicina do ano anterior, conforme determina o art. 5º da Lei nº 12.871/2013;
-A falta de garantias de que os alunos conseguiriam concluir os cursos, tendo em vista que os cursos poderiam ter sua autorização de funcionamento modificada ou revogada a qualquer momento, causando graves danos aos consumidores;
-As queixas apresentadas pelos próprios alunos da instituição, que revelam a ausência de estrutura adequada para as aulas práticas, tendo, em alguns casos já relatados, uma média de 15 alunos e um professor para atender um único paciente no ambulatório.
Para o Cremers, a abertura de novas graduações médicas deve estar condicionada aos seguintes critérios: oferta de cinco leitos públicos de internação hospitalar para cada aluno no município sede do curso; acompanhamento de cada equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF) por no máximo três alunos de graduação no município sede do curso; e a presença de hospital de ensino com mais de cem leitos exclusivos para o curso no município sede do curso.
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Cremers aguarda análise de petição no TRF-1 para barrar novos cursos de Medicina
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) aguarda análise da petição protocolada junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), na última quinta-feira (11), para suspender a liminar que autorizou a abertura de 480 novas vagas de Medicina no RS.
Entre os argumentos apresentados pela Assessoria Jurídica do Cremers no processo, destacam-se:
-A celeridade incomum do processo seletivo, pois foram apenas 20 dias entre o início das inscrições até o começo das aulas;
-A oferta, neste primeiro momento, de apenas três disciplinas, sendo todas teóricas;
-A falta de estrutura para a realização das aulas práticas e estágios obrigatórios, o que poderá trazer prejuízos à saúde pública e aos médicos da região;
-A desnecessidade social da oferta dos cursos de Medicina, na medida em que há excesso de médicos na região;
-A falta de conhecimento se os cursos ofertarão vagas de Residência Médica equivalentes ao número de egressos dos cursos de graduação em Medicina do ano anterior, conforme determina o art. 5º da Lei nº 12.871/2013;
-A falta de garantias de que os alunos conseguirão concluir os cursos, tendo em vista que os cursos poderão ter sua autorização de funcionamento modificada ou revogada a qualquer momento, causando graves danos aos consumidores;
-As queixas apresentadas pelos próprios alunos da instituição, que revelam a ausência de estrutura adequada para as aulas práticas, tendo, em alguns casos já relatados, uma média de 15 alunos e um professor para atender um único paciente no ambulatório.
“Estamos confiantes que o TRF-1 irá analisar em breve a petição elaborada pelo nosso Departamento Jurídico, que está muito bem fundamentada, e irá cassar essa decisão absurda”, afirma o presidente do Cremers, Carlos Sparta.
Entenda o caso – A abertura dos cursos ocorre após uma decisão judicial favorável à ampliação apresentada pela Ulbra. Com isso, serão lançadas seis faculdades médicas no país, sendo três no Rio Grande do Sul, com 160 vagas em Porto Alegre, 160 em Gravataí e 160 em São Jerônimo.
Na última quarta-feira (10), em reunião na sede do Cremers, as entidades médicas (Cremers, Simers e Amrigs) solicitaram esclarecimentos à instituição. No entanto, as respostas apresentadas não foram satisfatórias.
Para o Cremers, a abertura de novas graduações médicas deve estar condicionada aos seguintes critérios: oferta de cinco leitos públicos de internação hospitalar para cada aluno no município sede do curso; acompanhamento de cada equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF) por no máximo três alunos de graduação no município sede do curso; e a presença de hospital de ensino com mais de cem leitos exclusivos para o curso no município sede do curso. “Somente assim, poderemos garantir uma formação médica de qualidade”, aponta o presidente do Cremers, Carlos Sparta.
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Cremers promove curso gratuito de Diretor Técnico e Diretor Clínico na próxima quarta-feira
Com o objetivo de qualificar o exercício da profissão, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) promove, na próxima quarta-feira (24), das 18h às 20h, o Curso Básico de Diretor Técnico e Diretor Clínico.
O Diretor Técnico é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente.
Já o Diretor Clínico é o responsável pela assistência médica, coordenação e supervisão dos serviços médicos na instituição, sendo obrigatoriamente eleito pelo corpo clínico. Ambos os cargos são obrigatórios por lei em qualquer serviço de saúde.
“O curso é voltado não apenas para quem exerce essas funções, mas para todos os médicos que desejam aprender sobre o assunto”, ressaltou o presidente do Cremers, Carlos Sparta.
A capacitação acontece de forma presencial, no auditório do Cremers (Av. Princesa Isabel, 921 – Santana), com transmissão simultânea online. As inscrições podem ser realizadas até às 12h do dia 23/05. Para se inscrever, clique aqui.
Confira a programação:
18h – Abertura – Presidente do Cremers, Carlos Sparta
18h05 – A corregedoria – Corregedor do Cremers, Carlos Isaia Filho
18h35 – O Diretor Clínico – Subcorregedor do Cremers, Gerson Junqueira Júnior
19h05 – Regimento Interno – Conselheiro do Departamento de Fiscalização e da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), Marcos André dos Santos
19h35 – Esclarecimento de dúvidas e encerramento
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Comunicado sobre a plataforma de prescrições eletrônicas
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul informa que, devido a um incêndio no setor de Tecnologia de Informação (TI), onde ficam os servidores do Cremers, a plataforma de prescrições eletrônicas encontra-se fora do ar.
As equipes estão trabalhando para restabelecer o serviço o mais rápido possível.
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Cremers inaugura nova Delegacia de Passo Fundo na próxima quinta
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) irá inaugurar a nova Delegacia Seccional de Passo Fundo, no norte do Estado, na próxima quinta-feira (18), a partir das 11h30, com a presença do presidente Carlos Sparta e demais autoridades da área da saúde.
Com 100 metros quadrados, o novo endereço fica no edifício Medicity Tower (Rua Paissandú, n° 549 / Sala 6 – Centro), ao lado do Hospital de Clínicas, com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h. “Contaremos, a partir de agora, com um espaço mais amplo e bem localizado em Passo Fundo, com o objetivo de proporcionar melhor acolhimento aos médicos da região”, afirma o presidente, Carlos Sparta.
Delegacias Seccionais – O Cremers conta com 6 delegacias seccionais no interior do Rio Grande do Sul para facilitar o acesso dos profissionais aos serviços oferecidos pelo conselho. Nas sedes, além de retirar o registro profissional, também é possível fazer o cadastro biométrico e a cédula de identidade médica em cartão policarbonato com chip – pré-requisitos para solicitar a certificação digital obrigatória para a prescrição de receitas, exames e atestados de forma on-line a partir de 30/06.
Serviço
Inauguração da nova Delegacia Seccional de Passo Fundo
Data: 18 de maio (quinta)
Horário: 11h30
Endereço: Rua Paissandú, n° 549 / Sala 6 – Centro (Edifício Medicity Tower)
Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h.
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Cremers acompanha visita técnica na Santa Casa de Porto Alegre
Na tarde da última quinta-feira (11), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) acompanhou uma visita técnica da Subcomissão do IPE Saúde da Assembleia Legislativa no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.
Na reunião, a direção do hospital detalhou os dados relativos aos serviços prestados pelo IPE Saúde. Somente no primeiro trimestre deste ano, foram 14.468 pacientes atendidos e 184.536 exames realizados através do sistema na unidade hospitalar.
Apesar do grande volume de serviços prestados, por conta da defasagem nos valores da tabela, a margem financeira tem ficado negativa, girando em torno de -0,6% nos últimos 6 meses. “A readequação do plano de saúde, tanto na remuneração médica quanto hospitalar, é uma demanda urgente e muito necessária”, afirmou o presidente do Cremers, Carlos Sparta.
Além disso, há também o prejuízo financeiro em decorrência de atrasos nos pagamentos dos médicos. Atualmente, apenas as operações clínicas (em especial a quimioterapia) trazem rentabilidade para a instituição.
Participaram da reunião o presidente do Cremers, Carlos Sparta; o presidente da Subcomissão do IPE Saúde da Assembleia Legislativa, Thiago Duarte; o provedor da Santa Casa, Alfredo Guilherme Englert; o diretor geral da Santa Casa, Júlio Flávio Dornelles de Matos; o diretor geral do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Fernando Uberti Machado; e representantes do parlamento gaúcho.
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Artigo: Questões Sazonais e o Financiamento do SUS
Confira o artigo do segundo-secretário do Cremers, dr. Felipe Vasconcelos, publicado no Jornal do Comércio desta quinta (11):
Questões Sazonais e o Financiamento do SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma das maiores conquistas do povo brasileiro, pois oferece atendimento integral a todos os cidadãos independentemente de sua condição social ou econômica. Por isso, é fundamental que haja um esforço constante para fortalecê-lo. Isso passa pela destinação de recursos adequados, pela melhoria da gestão desses recursos e pela adoção de políticas públicas que visem a aprimorar o sistema de saúde como um todo.
Também é preciso lembrar que o Brasil é um país cuja grande extensão territorial faz com que haja diferenças climáticas e de patologias entre os estados. No caso específico do inverno nos estados do Sul, a demanda por atendimento a doenças respiratórias e cardiovasculares causadas pelo frio sempre aumenta, e o SUS deve estar preparado para atender às necessidades da população em todas as situações.
No entanto, vemos que o SUS não financia adequadamente seus prestadores nesse período, gerando endividamento dos hospitais. Nesse contexto, é fundamental que haja ações voltadas para a prevenção e o tratamento dessas doenças, com algumas medidas que podem ser adotadas para evitar a superlotação dos hospitais:
– Campanhas de prevenção contra doenças respiratórias e cardiovasculares nos meses de inverno.
– Investimentos em infraestrutura e equipamentos de saúde que podem ampliar a capacidade de atendimento dos hospitais e a oferta de leitos hospitalares suficientes para atender a demanda.
– Fortalecimento a atenção básica com a oferta de consultas médicas e exames preventivos, evitando que doenças se agravem e demandem internações hospitalares.
– Criação de um FUNDO DE CONTINGÊNCIA de forma suficiente, garantindo recursos em situações de emergência, como aumento da demanda por questões climáticas, epidemias ou desastres naturais.
A alocação de recursos para o SUS é fundamental para garantir a qualidade e a sustentabilidade do sistema de saúde brasileiro. É necessário investir em medidas que possam melhorar a eficiência e a transparência na gestão dos recursos, bem como em programas e serviços que atendam às necessidades da população.
Felipe Silva de Vasconcelos
Conselheiro do CREMERS
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