Nota de Pesar
O Cremers manifesta profundo pesar pelo falecimento do médico Antônio Carlos Bordignon, de Uruguaiana, ocorrido no dia 26 de julho em decorrência da Covid-19.
O Cremers estende suas condolências aos familiares, aos amigos, aos colegas e a toda comunidade médica da região.
A atuação dos profissionais médicos será sempre lembrada pela ética, pela atenção e pela qualificação da saúde.
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Nota de esclarecimento – Prescrição de medicamentos e autonomia do médico
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reitera que a prescrição de medicamentos é de inteira escolha e responsabilidade do profissional médico e está assegurada pelo Código de Ética Médica (CEM).
A autonomia do médico garante exclusivamente a esse profissional, em conjunto com o seu paciente, receitar ou não medicação ou tratamento sem comprovação científica de segurança e eficácia, ou seja, para uso off label (fora de indicação da bula).
Nesta condição, o Cremers recomenda a aplicação do Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, assinado pelo paciente ou representante, respeitando os princípios da beneficência e da não maleficência.
Independentemente de políticas de saúde preconizadas, nada pode interferir na relação e na autonomia do médico e do paciente.
O Cremers ainda alerta que é vedado ao médico propagar tratamento off label fora do meio científico, como determina o CEM, em seu Artigo 113: “Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente”.
Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Cremers
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Nota de Esclarecimento – Critérios para escolha de pacientes para atendimento em UTI
Diante da possibilidade de esgotamento de recursos para atendimento em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em razão da pandemia do novo Coronavírus, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) esclarece que os pacientes que buscarem atendimento não ficarão desassistidos caso não se enquadrem nos critérios para internação em UTI. Todos os pacientes hospitalizados serão assistidos.
A priorização de critérios para ocupação de recursos implica, apenas, melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, sem abandono ou desatendimento do paciente que não apresentar indicação para admissão em leito de UTI. Esse paciente terá assistência médica maior e exigirá da equipe de saúde um esforço redobrado no sentido de buscar sua recuperação.
O Cremers publicou, em junho, a Resolução 13/2020, que aponta critérios técnicos e objetivos para auxiliar o médico na classificação de prioridade de cada paciente no caso de esgotamento dos recursos para atendimento.
A norma deve vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19 no Brasil.
Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Cremers
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Médicos são os profissionais em quem os brasileiros mais confiam e depositam credibilidade
Qual o profissional em quem você mais confia e acredita? Com essa pergunta em mãos, o Instituto Datafolha foi às ruas para saber o grau de confiabilidade da população brasileira em diferentes categorias de trabalhadores. O resultado confirmou os médicos, com 35% de aprovação, como aqueles que são depositários de maior grau de confiança e credibilidade por parte da população. Na segunda posição, aparecem os professores, com 21%, e os bombeiros, com 11%.
O mesmo levantamento indica que a situação provocada pela Covid-19, em que informações desencontradas têm deixado a população insegura, contribuiu para o aumento do percentual de confiabilidade dos médicos. Na pesquisa anterior, realizada em 2018, também pelo Datafolha a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), os médicos tinham um índice 24%, que agora cresceu nove pontos percentuais.
Atrás de médicos, professores e bombeiros, aparecem policiais (5%), militares e juízes (cada categoria com 4%) e advogados, jornalistas e engenheiros (3%, cada). Na sequência, surgem os procuradores de Justiça (com 1%) e os políticos (com 0,5%). A pesquisa ouviu 1.511 pessoas, com 16 anos ou mais, em entrevistas estruturadas por telefone, de todas as regiões do país. A amostra contemplou a distribuição da população segundo sexo, classes sociais e níveis de escolaridade.
Boa imagem – O alto nível de confiança e credibilidade depositado nos médicos de deve, principalmente, à percepção das mulheres (42%), da população com ensino fundamental (42%) e com idade a partir de 45 anos (37%). A boa imagem da categoria também é maior entre os que ganham até dois salários mínimos (41%) ou mais de 10 salários mínimos (33%). Do ponto de vista da distribuição geográfica, os percentuais são muito próximos, com ligeiro destaque para os estados do Nordeste (37%) e Sul (38%).
Os dados coletados pelo Datafolha ainda permitiram captar qual a percepção dos brasileiros com respeito à atuação dos médicos brasileiros no enfrentamento da pandemia de Covid-19. Na opinião de 77%, o trabalho desses profissionais é considerado ótimo ou bom. Outros 17% consideram essa performance como regular e apenas 6% como ruim ou péssimo.
As mulheres (78%), a população com idades de 45 a 59 anos (82%), os com nível superior (81%) e com rendimento maior do que dez salários mínimos (78%) são os segmentos que se destacam no que se refere à imagem positiva dos médicos. Geograficamente, o bom conceito não apresenta grandes variações por região, ficando, em média, em 76%.
Pandemia – Essa avaliação do trabalho dos médicos durante a pandemia vem amparada em percepções específicas. Por exemplo, 79% dos brasileiros avaliam como ótimo ou bom o empenho dos profissionais para atender os pacientes e 73% classificam da mesma forma a qualidade da assistência oferecida. Para 64%, o nível de confiança depositada no trabalho realizado durante a pandemia é alto.
Por outro lado, 49% dos brasileiros acreditam que o trabalho do médico não tem recebido a valorização merecida, considerando-a como regular, ruim ou péssimo. Já 65% avaliam com esses mesmos conceitos as condições de trabalho oferecidas aos médicos, ou seja, entendem que o trabalho desses profissionais tem sido prejudicado por falta de infraestrutura.
De forma geral, independentemente do período da pandemia, os brasileiros mantêm o entendimento de que os médicos são vítimas de problemas de gestão. Para 99% dos entrevistados, esses profissionais carecem de condições adequadas para o pleno exercício de suas atividades. Já na percepção de 95%, eles merecem ser alvos de medidas de valorização, como maior remuneração e plano de carreira.
Texto e foto: Ascom CFM
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CFM alerta sobre falta de evidências científicas na eficácia de estações de desinfecção
O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece, por meio da Circular 135/2020, que estações de higienização não estão aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e não existe comprovação científica de sua eficácia. O órgão ainda alerta que a prática pode causar efeitos adversos à saúde, devido ao uso de produtos com ação desinfetante.
As estações estão sendo utilizadas como medida preventiva de desinfecção de pessoas contra a Covid-19 em locais de grande circulação, como ruas e rodoviárias. A Anvisa esclarece, na Nota Técnica 51/2020, que “não foram encontradas recomendações por parte de órgãos como a Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência de Medicamentos e Alimentos dos EUA (FDA) ou Centro de Controle de Doenças dos EUA (CDC) sobre a desinfecção de pessoas no combate à Covid-19, na modalidade de túneis ou câmaras”.
No mesmo documento, a Anvisa adverte que os produtos desinfetantes utilizados nessas cabines tiveram a segurança e a eficácia avaliadas apenas em relação a objetos e superfícies, mas não em sua aplicação direta a pessoas.
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Cremers reforça a autonomia do médico na prescrição de medicamentos para uso off label durante a pandemia
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) publicou nota técnica com esclarecimentos sobre tratamento antiviral para infecções por Covid-19 no estado. O documento orienta sobre a viabilidade, durante a pandemia, de os médicos receitarem medicamentos para uso off label.
De acordo com a nota, os princípios de respeito à autonomia, de beneficência e de não-maleficência devem nortear as decisões clínicas. O documento ainda aponta que, de acordo com o Código de Ética Médica, o alvo da atenção do médico deve ser sempre a saúde do paciente e a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida. E ainda recomenda o preenchimento do Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) para utilização desses medicamentos.
“A prescrição de medicamentos é de inteira escolha e responsabilidade do profissional médico, desde que respeitados os preceitos da autonomia, da beneficência e da não-maleficência”, reitera o presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho.
O documento tem validade enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus.
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Anvisa amplia fiscalização para coibir preços abusivos de medicamentos para tratamento de pacientes com Covid-19
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, na sexta-feira (3), a ampliação das ações de fiscalização para coibir o sobrepreço de analgésicos e relaxantes musculares utilizados no tratamento de pacientes com Covid-19. A medida foi adotada após hospitais de diversos estados registrarem falta de medicamentos para o manejo clínico dos casos do novo Coronavírus no Brasil.
Entre as ações reforçadas, estão a análise prioritária de denúncias e processos, a ampliação das redes de contato e fiscalização ativa e a atuação estratégia com outros órgãos de controle sanitário e ministérios. A Anvisa também solicita a entes públicos e privados informações sobre preços de medicamentos cobrados acima dos valores de mercado. Ainda, será antecipada a apresentação do relatório de comercialização de medicações referente ao primeiro semestre de 2020.
A Anvisa ainda alerta que:
1 – É ilegal a prática de sobrepreço da venda e aquisição de medicamentos. O portal da Agência divulga listas de Preço Fábrica (PF), Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e Preço Máximo de Venda para o Governo (PMVG). Confira aqui.
2 – A recusa de empresas em obedecer ao desconto mínimo obrigatório para compras públicas de fármacos deve ser denunciada à Cmed, órgão interministerial responsável pela regulação econômica das atividades de compra e venda desses produtos no país.
3 – Denuncie! É importante a participação da sociedade. Para denunciar a prática, acesse aqui.
4 – A prática de aumentar injustificadamente os preços de medicamentos está em desacordo com as normas da Cmed e do Código de Defesa do Consumidor. Saiba mais aqui.
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Cremers aciona MPF para regularização do fornecimento de medicamentos
Em função da falta de medicamentos para tratamento de pacientes com Covid-19 e outros casos críticos, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) acionou o Ministério Público Federal (MPF), por meio de ofício encaminhado nesta sexta-feira (3).
No documento, o Conselho solicita intervenção junto ao Ministério da Saúde (MS) para que sejam adotadas medidas para regularização do fornecimento de medicamentos para sedação e anestesia de pacientes em ambiente hospitalar.
A indisponibilidade de insumos foi identificada nas redes pública e privada, causando o fechamento de leitos de UTI em vários municípios, situação agravada pelo aumento dos preços de forma desproporcional. O desabastecimento não ocorre somente no Rio Grande do Sul, mas também em outros estados.
No ofício enviado ao MPF, o Cremers solicita que as autoridades públicas e as empresas adotem medidas urgentes para regularização do fornecimento dos medicamentos, bem como elaborem planejamento que garanta o abastecimento desses produtos nos hospitais de referência, com a finalidade de não colocar em risco a atividade médica e a vida dos pacientes.
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Cremers manifesta apreensão pela falta de medicamentos no atendimento de pacientes graves
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reitera extrema preocupação, manifestada no início do mês de junho, pelo desabastecimento de medicamentos sedativos, anestésicos e outros, utilizados em ambiente hospitalar para tratamento de pacientes com Covid-19 e demais casos graves.
A falta dessas medicações na saúde pública e privada aponta para um colapso na assistência, uma vez que atendimentos e procedimentos em pacientes críticos estão sendo suspensos, o que configura desassistência à população e agravo à saúde.
Diante da relevância desse tema, o Cremers está em contato com Diretores Técnicos de hospitais e unidades de saúde para conhecer a real situação e identificar os medicamentos necessários, e seguir pressionando as Secretarias Municipais e Estadual e o Ministério da Saúde para imediata solução e retomada dos atendimentos.
O Cremers alerta a classe médica que, na indisponibilidade desses insumos, denuncie junto ao Cremers e às autoridades sanitárias, e não coloque em risco seus pacientes, devido à falta de medicações ideais para o ato médico.
A falta de medicamentos não ocorre somente no Rio Grande do Sul. O Cremers, junto às autoridades sanitárias, busca a regularização do fornecimento de medicações para sedação e anestesia, com foco no tratamento de pacientes em estado crítico.
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Prescrição de medicamento para uso off label é responsabilidade do médico
O Cremers reitera que a prescrição de medicamentos para uso off label é de inteira responsabilidade do médico prescritor e deve respeitar os princípios da autonomia, da beneficência e da não-maleficência.
De acordo com o Parecer CFM 4/2020, o médico não cometerá infração ética ao utilizar esses medicamentos em pacientes portadores de Covid-19. Já o Parecer CFM 2/2016, aponta que eventuais insucessos sob a ótica do risco submetido pelo médico ao seu paciente serão julgados pelo CRM/CFM.
LEIA AQUI O PARECER CFM 2/2016
LEIA AQUI O PARECER CFM 4/2020
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