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O Cremers lamenta o falecimento da médica Daniela Zandoná Brezolin, primeira-dama de Paim Filho entre 2017 e 2020, ocorrido no dia 16 de agosto em decorrência da Covid-19. Daniela tinha 42 anos e era casada com o prefeito Ediomar Brezolin, que foi afastado temporariamente do cargo após ser diagnosticado com a doença. O Cremers reconhece
O delegado da Seccional do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) de Pelotas, Filipe Lisboa De Carli, assume como titular em cadeira permanente no Conselho Municipal de Saúde do município, na Região Sul do estado, juntamente ao suplente e cirurgião do Aparelho Digestivo Pedro Funari Pereira. Graduado em Medicina pela Universidade
A Comissão Estadual de Honorários Médicos (CEHM) reuniu-se, na quarta-feira (12), com a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), por teleconferência. Os gestores da organização responderam a perguntas da Comissão sobre os procedimentos de contratação e remuneração de profissionais da Medicina. O diretor Marcelo Callai Costa Beber, o vice-superintendente Décio Everaldino Braga
O presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho, participou, na manhã desta quarta-feira (12), de audiência pública realizada em ambiente virtual pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, para expor as agressões sofridas por profissionais de saúde no exercício de suas funções como reflexo da desinformação. O debate
A pandemia do novo coronavírus abriu as portas para um mundo de desinformação e fake news. Aliados à facilidade de disseminação proporcionada pelas redes sociais, os debates acalorados, muitas vezes sobre temas específicos e técnicos, são como um incêndio fora de controle. A impressão que temos é que o “meio-de-campo” desapareceu: ou se é contra,
A Justiça Federal determinou a anulação dos efeitos da Resolução 241/2014, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que permitia indevidamente aos biomédicos a aplicação de substâncias e a realização de procedimentos invasivos de natureza estética. Em sua decisão, o magistrado Marcos José Brito Ribeiro concluiu que “a falta de prévio diagnóstico, somada ao potencial lesivo