Audiência pública discute casos de agressão contra profissionais da saúde
O presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho, participou, na manhã desta quarta-feira (12), de audiência pública realizada em ambiente virtual pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, para expor as agressões sofridas por profissionais de saúde no exercício de suas funções como reflexo da desinformação.
O debate foi proposto pelo vice-presidente da comissão, deputado Dr. Thiago Duarte, tendo como propulsor o caso da médica Scilla Lazzarotto, agredida pelo marido de uma paciente durante atendimento na rede pública, em Pelotas.
O presidente afirmou que o problema já preocupava o Cremers há algum tempo e que não se restringe ao atendimento obstétrico. “A maior violência sofrida pelo médico hoje é a falta de suporte, que faz com que os atendimentos não sejam revestidos da qualidade que se gostaria”, considerou. Outra violência, segundo ele, é a carga de trabalho excessiva que impede uma relação médico-paciente adequada. “O paciente procura o médico em busca de ajuda, não pode haver violência”, disse. “Quando isso acontece, significa que todo atendimento está com problema”.
ARTIGO – Os donos da verdade
A pandemia do novo coronavírus abriu as portas para um mundo de desinformação e fake news. Aliados à facilidade de disseminação proporcionada pelas redes sociais, os debates acalorados, muitas vezes sobre temas específicos e técnicos, são como um incêndio fora de controle. A impressão que temos é que o “meio-de-campo” desapareceu: ou se é contra, ou se é a favor. Não há espaço para ponderação, para a discussão saudável, para o meio-termo.
A ordem do dia é defender essa ou aquela ideologia com unhas e dentes, não importa se suas teses são duvidosas. Isso é um retrato do fenômeno do cherry picking, ou supressão de evidências: é um tipo de falácia em que se divulga apenas as informações favoráveis à tese defendida, ignorando as ideias contrárias – como quem colhe apenas as cerejas mais maduras. Quem ouve os argumentos de alguém que suprime evidências poderá ser convencido de que aquela ideia é verdadeira, pois não há nada que a contradiga.
Outro conceito que permeia o debate atual é a assimetria de informações. O fenômeno, que tem origem na teoria econômica, demonstra que pessoas com diferentes graus de conhecimento defendem suas teses baseadas em premissas equivocadas. Frequentemente, elas não têm ideia do todo, possuem apenas a convicção de que têm razão e ignoram os argumentos de quem tem informações melhores ou mais qualificadas. O resultado disso, obviamente, é um sem número de contradições que agravam a crise de desinformação que acompanha a pandemia.
Está na hora de voltarmos a discutir racionalmente, a ouvir argumentos que desafiem nossa opinião, a nos permitirmos mudar de ideia. Antes de politizar o debate, é preciso encontrar um denominador comum. No caso da medicina, esse denominador é a vida e a saúde de nossos pacientes. De um lado ou de outro, precisamos unir esforços para chegar a soluções seguras e eficazes. Só vamos retomar as discussões salutares e engrandecer o debate quando tivermos consciência das nossas limitações, de que não somos donos da verdade.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina e vice-presidente do Cremers
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Justiça suspende possibilidade de biomédicos executarem procedimentos estéticos invasivos
A Justiça Federal determinou a anulação dos efeitos da Resolução 241/2014, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que permitia indevidamente aos biomédicos a aplicação de substâncias e a realização de procedimentos invasivos de natureza estética. Em sua decisão, o magistrado Marcos José Brito Ribeiro concluiu que “a falta de prévio diagnóstico, somada ao potencial lesivo no manejo das formulações, tem inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”.
A decisão acolhe argumentação apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de ação civil pública, na qual é denunciada a invasão de competências legais dos médicos previstas pela Lei 12.842/2013. Em seu relato, o CFM informou que, após a edição da Resolução 241/2014, os biomédicos passaram a executar procedimentos dermatológicos e cirúrgicos invasivos, ofendendo a legislação que disciplina a profissão.
Limites – O CFM ressaltou que ato do CFBM extrapolou os limites de sua função regulamentar, criando atribuição não prevista na lei e expondo a população ao risco, pois os procedimentos e substâncias listados na Resolução 241/2014 são quase todos invasivos, potencialmente causadores de lesões graves. A autarquia destacou que as terapias estéticas mencionadas requerem prévia avaliação médica, bem como que o profissional biomédico não possui conhecimento técnico para constatar e diagnosticar lesão patológica previa na pele do paciente.
Para o juiz Marcos José Brito Ribeiro, apesar da Resolução do CFBM não autorizar diretamente a execução de procedimentos médicos cirúrgicos ou a realização de diagnóstico clínico nosológico por biomédico, o texto permite ao profissional ministrar substâncias e realizar procedimentos de natureza estética.
Supervisão – Todavia, acrescentou o magistrado, a Lei 6.684/1979, que regulamenta o exercício da Biomedicina, ressalta a inviabilidade de realização de tratamento estético por biomédico sem supervisão médica, notadamente quando envolver o emprego de substâncias que, a depender das condições de introdução no corpo humano, podem causar danos aos pacientes. Assim, entendeu que o potencial lesivo no manejo das substâncias descritas tem “inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”.
De acordo com o juiz, os procedimentos estéticos citados, tais como botox, peelings, preenchimentos, laserterapia, bichectomias e outros, rompem as barreiras naturais do corpo, no caso, a pele, com o uso de instrumentos cirúrgicos e aplicação de anestésicos, e, obviamente, não podem ser considerados “não invasivos”. Além disso, tais procedimentos estéticos podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbito do paciente.
“Dessa forma, o médico com especialização em cirurgia plástica ou dermatologia é o profissional apto a realizar procedimentos estéticos invasivos, devido ao conhecimento básico na área de anatomia e fisiopatologia, e da possibilidade de diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato ou da terapêutica adequada se for o caso, caracterizando o procedimento estético invasivo como ato médico”, concluiu o magistrado.
Com informações da Ascom CFM.
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NOTA DE REPÚDIO – REVALIDA
A aprovação do Senado ao Projeto de Lei que simplifica a revalidação e o reconhecimento de diplomas de ensino superior expedidos por universidades estrangeiras é uma medida populista (que atende apenas a um pequeno grupo) que não gera benefícios à população, ao contrário do que afirmam seus proponentes. De forma oportunista, estão usando a pandemia de Coronavírus como pano de fundo para afrouxar o controle da qualidade de profissionais formados no exterior.
Sem dúvida, haverá quem aproveite o momento de crise sanitária para conseguir a revalidação do diploma que, de outra forma, não conseguiria. São 16 mil formados no exterior tentando se beneficiar em um momento de crise, quando o que a população precisa são médicos com formação comprovada.
Assim, repudiamos a posição do Senado e esperamos que tal medida seja revertida na Câmara dos Deputados.
Porto Alegre, 7 de agosto de 2020
Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers)
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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Nota de Esclarecimento – Ozonioterapia
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) esclarece que a Resolução CFM 2.181/2018 considera a ozonioterapia como procedimento experimental para a prática médica, só podendo ser realizada sob Protocolo Clínico de Pesquisa, de acordo com as normas operacionais de boas práticas de pesquisa do Sistema de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
Assim, esses protocolos necessitam de aprovação de Comitê de Ética em Pesquisa Institucional do Sistema CEP/Conep.
O caráter experimental implica que tratamentos médicos baseados nessa abordagem devem ser realizados apenas no escopo de estudos, com a concordância dos participantes com as condições em que a pesquisa será realizada, a garantia de sigilo e de anonimato para os que se submeterem à prática, a oferta de suporte médico-hospitalar em caso de efeitos adversos, a não cobrança do tratamento em qualquer uma de suas etapas e a assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Cremers
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Anvisa esclarece publicação de regras de controle para prescrição e dispensação de medicamentos para uso off label
Em ofício enviado ao Conselho Federal de Medicina (CFM), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu a motivação da publicação da RDC 405, no dia 23 de julho. A norma estabelece regras de controle específicas para prescrição, dispensação e escrituração de cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina durante a pandemia do novo Coronavírus.
Segundo a Agência, o objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada de medicamentos divulgados como potencialmente benéficos no tratamento da Covid-19, embora sem estudos conclusivos, e garantir os estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para seu uso. Para esses casos, a Anvisa cita os pacientes com malária, artrite reumatoide, lúpus e doenças parasitárias, entre outros.
Com a publicação da RDC 405, esses medicamentos só poderão ser comprados mediante receita médica em duas vias – uma delas, retida pelo estabelecimento. Cada receita terá validade de 30 dias a partir da emissão e só poderá ser usada uma vez.
A norma será revogada automaticamente quando o Ministério da Saúde declarar o fim da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, estabelecida em razão da pandemia.
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Falta de medicamentos para tratamento psiquiátrico no RS é debatida em audiência da Assembleia Legislativa
Os riscos e os efeitos da descontinuação de medicamentos essenciais para o tratamento e a remediação de sintomas em saúde mental foram debatidos, na quarta-feira (29), em audiência pública por videoconferência da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. O assunto foi sugerido pelo deputado estadual Thiago Duarte, devido a relatos de que medicações baratas utilizadas pela população estão deixando de ser produzidas por laboratórios privados durante a pandemia.
A importância de garantir o acesso a psicofármacos de uso rotineiro foi ressaltada pelo vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade. “Medicações de baixo custo estão sendo descontinuadas pelos fabricantes sem aviso prévio e sem opções adequadas no mercado, o que impacta na prática clínica de psiquiatras e prejudica a população”, afirmou.
Trindade relatou que foram recebidos inúmeros relatos de médicos psiquiatras que não encontram os medicamentos em farmácias e postos de saúde, o que levantou a suspeita de que não houvesse mais interesse dos laboratórios em produzi-los. Sugeriu, como forma de enfrentar o problema, que o governo faça compras de medicações mais caras atreladas às de baixo custo.
Ao término da audiência, Thiago Duarte solicitou ao Cremers e ao Simers que forneçam os nomes dos medicamentos identificados nessa situação para que a comissão encaminhe a lista à Secretaria Estadual da Saúde (SES). O parlamentar ainda propôs ampliação do debate com a rede de saúde mental e lamentou a ausência na audiência de representantes da Prefeitura de Porto Alegre, que, na sua avaliação, tem posição estratégica para a Região Metropolitana.
Participaram da audiência o presidente da Associação de Psiquiatria do Rio Grande do Sul, Flávio Shansis; o diretor de Interior do Simers, Fernando Uberti; a diretora do Departamento de Ações em Saúde (DAS/SES), Ana Lúcia da Costa; o ex-diretor do Instituto Psiquiátrico São Pedro, Luís Carlos Coronel; e o psiquiatra Rogério Cardoso.
Com informações da ALRS
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Nota de Pesar
O Cremers manifesta profundo pesar pelo falecimento do médico Antônio Carlos Bordignon, de Uruguaiana, ocorrido no dia 26 de julho em decorrência da Covid-19.
O Cremers estende suas condolências aos familiares, aos amigos, aos colegas e a toda comunidade médica da região.
A atuação dos profissionais médicos será sempre lembrada pela ética, pela atenção e pela qualificação da saúde.
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Nota de esclarecimento – Prescrição de medicamentos e autonomia do médico
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reitera que a prescrição de medicamentos é de inteira escolha e responsabilidade do profissional médico e está assegurada pelo Código de Ética Médica (CEM).
A autonomia do médico garante exclusivamente a esse profissional, em conjunto com o seu paciente, receitar ou não medicação ou tratamento sem comprovação científica de segurança e eficácia, ou seja, para uso off label (fora de indicação da bula).
Nesta condição, o Cremers recomenda a aplicação do Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, assinado pelo paciente ou representante, respeitando os princípios da beneficência e da não maleficência.
Independentemente de políticas de saúde preconizadas, nada pode interferir na relação e na autonomia do médico e do paciente.
O Cremers ainda alerta que é vedado ao médico propagar tratamento off label fora do meio científico, como determina o CEM, em seu Artigo 113: “Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente”.
Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Cremers
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Nota de Esclarecimento – Critérios para escolha de pacientes para atendimento em UTI
Diante da possibilidade de esgotamento de recursos para atendimento em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em razão da pandemia do novo Coronavírus, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) esclarece que os pacientes que buscarem atendimento não ficarão desassistidos caso não se enquadrem nos critérios para internação em UTI. Todos os pacientes hospitalizados serão assistidos.
A priorização de critérios para ocupação de recursos implica, apenas, melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, sem abandono ou desatendimento do paciente que não apresentar indicação para admissão em leito de UTI. Esse paciente terá assistência médica maior e exigirá da equipe de saúde um esforço redobrado no sentido de buscar sua recuperação.
O Cremers publicou, em junho, a Resolução 13/2020, que aponta critérios técnicos e objetivos para auxiliar o médico na classificação de prioridade de cada paciente no caso de esgotamento dos recursos para atendimento.
A norma deve vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19 no Brasil.
Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Cremers
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