Coronavírus: Prefeitura de Porto Alegre decreta situação de emergência
O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, publicou na edição extra do Diário Oficial do Município dessa terça-feira (17), três decretos que reforçam as medidas emergenciais de enfrentamento do COVID-19 (novo coronavírus).
O primeiro deles, de número 20.505, decreta situação de emergência em Porto Alegre. No decreto 20.506, o executivo determina que shoppings centers e galerias comerciais ficarão fechados por 30 dias, a contar de 19 de março. São exceções: farmácias, clínicas de saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação localizados nesses centros de comércio.
O decreto de situação de emergência estabelece ainda uma série de medidas relacionadas com a higienização e proteção sanitária de estabelecimentos do comércio e setor de serviços, como bares e restaurantes, pubs e casas noturnas, academias de ginástica, teatros e museus, bibliotecas e cinemas da capital.
Restaurantes, bares e lancherias não poderão exceder a capacidade de 50% da lotação do ambiente, o que inclui reduzir o número de mesas para o atendimento ao cliente e manter distância mínima de dois metros entre elas. Deverão, ainda, observar novas regras para limpeza de três em três horas. O forro e as paredes deverão ser incluídos nos procedimentos de higienização dos estabelecimentos, com uso de produtos específicos.
Protetores salivares para buffets, manutenção de janelas abertas e disponibilidade de álcool gel 70% para o público em circulação também estão entre as novas obrigações do período. Empreendimentos do comércio e serviços também adotarão medidas gerais de limpeza e sanitização especial de superfícies de toque, como maçanetas e corrimãos. O atendimento deve ser realizado com equipes reduzidas e evitando sobrecarga de atendimento simultâneo.
Brinquedotecas, playgrounds, espaço kids e de jogos serão fechados temporariamente, assim como pubs, casas noturnas e bares noturnos. A suspensão de atividades também se aplica a museus, teatros, bibliotecas, cinemas, centros culturais e academias de ginástica.
Eventos – O decreto 20.505 também determina o cancelamento de todo e qualquer evento em ambiente fechado, bem como de Eventos abertos com mais de 50 pessoas. A prefeitura informa que não expedirá alvarás de licenciamento para eventos, no período de vigência do decreto. Salões de festas de condomínios poderão ser utilizados quando respeitada 30% da sua capacidade de lotação.
Transporte – Conforme o decreto 20.503 deverão ser adotadas medidas de higienização e ventilação nos veículos com a abertura de janelas. Também deverão ser higienizadas superfícies de contato (direção, bancos, maçaneta, painel de controle, portas, catraca, corrimão, barras de apoio) com álcool líquido 70% a cada viagem no transporte individual e diariamente no coletivo; e, se possível, manter álcool gel 70% à disposição dos usuários.
Determina ainda a retirada da escala de trabalho de motoristas, cobradores e fiscais que integram o grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos).
Além disso, fica autorizado e recomendado às concessionárias do transporte coletivo por ônibus a realização de viagens respeitando o limite de passageiros conforme a disponibilidade de assentos para que se transportem apenas passageiros sentados. Por fim, recomenda-se aos passageiros evitar horários de pico.
Fonte: PMPA
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CORONAVÍRUS
O QUE É O COVID-19?
O novo coronavírus (SARS-CoV-2) pertence a um família viral que acomete seres humanos e animais. É conhecida desde a década de 1960. Causa doenças respiratórias geralmente leves a moderadas, porém alguns coronavírus podem causar doenças graves, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars), identificada em 2002 e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (Mers), identificada em 2012.
Atualmente, uma epidemia detectada primariamente na cidade de Wuhan, na China, vem se alastrando, já envolvendo Ásia, Oceania, Europa e as Américas. A transmissão da doença nomeada COVID-2019 ocorre de pessoa para pessoa, de forma continuada. O contágio acontece por meio de gotículas e aerossóis, ou seja, pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como saliva, espirro, tosse e escarro. Também pode ocorrer por contato pessoal próximo, como toque, aperto de mão ou contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguidos de contato com a boca, nariz ou olhos.
As definições de casos suspeitos são as seguintes:
Situação 1: VIAJANTE: Paciente que apresente febre¹ E pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios ( tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir dor de garganta, coriza, saturação de O2<95%, sinais de cianose sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E com histórico de viagem para país com transmissão sustentada² ou área com transmissão local² nos últimos 14 dias
Situação 2: CONTATO PRÓXIMO³: Paciente que apresente febre¹ OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório ( tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2< 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E histórico de contato próximo³ com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14 dias.
COMO SE PREVENIR?
A implementação de precauções-padrão é a principal medida de prevenção da transmissão de doenças entre pacientes e profissionais de saúde e deve ser adotada no cuidado de todos os pacientes (antes da chegada ao serviço de saúde, na chegada, triagem, espera e durante toda assistência prestada) independente de fatores de risco ou doença de base.
Os profissionais de saúde constituem uma população de alto risco de contágio se a implementação das precauções não for realizada adequadamente.

A medida preventiva recomendada é de uso da precaução de contato e precauções de gotículas, além da higiene de mãos. Para procedimentos que gerem aerossolização, utilizar medidas de precaução de contato e aerossóis.
• Precaução de contato: uso obrigatório de avental descartável e luvas.
• Precaução de gotículas: uso de máscara cirúrgica (deve ser descartada após o uso).
• Procedimento com geração de aerossóis: incluem os procedimentos de aspiração das vias aéreas, coleta de vírus respiratórios por aspirado de nasofaringe, intubação traqueal, fibrobroncoscopia, entre outros. É mandatório o uso de máscara N95 (“bico de pato”) ou similar, óculos de proteção ou protetor facial e gorro, além de avental descartável e luvas. Após a intubação, a máscara N95/similar deve ser descartada.
• Higiene de mãos nos 5 momentos recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O uso de luvas não elimina a necessidade de higiene de mãos.
• Higienização do ambiente: deve seguir a rotina do local, limpando as superfícies de alto grau de toque. Não é necessária limpeza terminal após atendimento de pacientes em consultórios e coleta de amostras respiratórias.
MEDIDAS GERAIS
• Colocar máscara cirúrgica no paciente e nos acompanhantes, se presentes.
• Profissionais devem utilizar máscara cirúrgica, avental descartável e luvas. Em procedimentos que gerem aerossóis, utilizar máscara N95/similar, gorro e óculos de proteção ou protetor facial.
• Higiene de mãos nos 5 momentos, lembrando que o uso de luvas não substitui a higiene de mãos.
• Alocar o paciente em leitos/quartos pré-definidos.
• Notificar à Equipe de Vigilância em Doenças Transmissíveis da Secretaria Municipal de Saúde, em Porto Alegre pelos telefones 3289-2471 ou 3289-2472 (em horário comercial), ou pelos números 150 (Vigilância de Saúde Estadual), 156 (municipal) ou 136 (Disque-Saúde SUS).
• Solicitar pesquisa de COVID-2019. Inserir nas informações clínicas: Suspeita de coronavírus.
• Realizar coleta de uma amostra de secreção respiratória, nos padrões de coleta para vírus respiratórios. Utilizar a coleta por aspirado de orofaringe somente nos pacientes em ventilação mecânica.
• Enviar a amostra imediatamente para o LACEN-RS
• Definir sobre a necessidade de internação hospitalar conforme parâmetros clínicos. Os pacientes PODEM e DEVEM ser encaminhados para o domicílio quando não há sinais/sintomas de gravidade.
ATENDIMENTO AMBULATORIAL, PRONTO-ATENDIMENTO E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Resumo_COVID-2019_CREMERS
As medidas que devem ser observadas pelos serviços prestando atendimento ambulatorial, pronto atendimento e atenção primária de saúde aos casos de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave são:
• Estabelecer critérios de triagem para identificação e pronto atendimento dos casos, com o objetivo de reduzir o risco de transmissão na sala de espera para outros pacientes, bem como priorizar o atendimento dos pacientes com Síndrome Gripal que apresentam fatores de risco ou sinais de agravamento;
• Orientar os profissionais do serviço quanto às medidas de precaução a serem adotadas;
• Colocar máscara cirúrgica nos pacientes sintomáticos respiratórios;
• A máscara cirúrgica deve ser utilizada desde o momento da chegada do paciente até o encaminhamento para o hospital de referência ou liberação para o domicílio;
• Orientar os pacientes a adotar as medidas de precaução para aerossóis e etiqueta respiratória e higienizar as mãos após tossir ou espirrar;
• Prover lenço descartável para higiene nasal na sala de espera;
• Prover lixeira, preferencialmente com acionamento por pedal, para o descarte de lenços e lixo;
• Prover dispensadores com preparações alcoólicas para as mãos nas salas de espera e estimular a higienização das mãos após contato com secreções respiratórias;
• Prover condições para higienização simples das mãos: lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, dispensador de álcool espuma ou gel, suporte para papel-toalha, papel-toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;
• Manter os ambientes ventilados;
• Realizar a limpeza e desinfecção com álcool 70ºGl das superfícies do consultório e de outros ambientes utilizados pelo paciente;
• Realizar a limpeza e desinfecção com álcool 70ºGl de equipamentos e produtos para saúde que tenha sido utilizado na atenção ao paciente;
• Se houver necessidade de encaminhamento do paciente para outro serviço de saúde, notificar previamente o serviço referenciado.

O indivíduo infectado com o COVID-2019 pode transmitir a doença enquanto apresentar sintomas respiratórios. Após ser avaliado pela equipe de saúde e considerado caso suspeito pela Vigilância em Saúde, não havendo necessidade de internação hospitalar, o paciente deve permanecer no domicílio durante a presença de sintomas, pelo período informado no atestado médico (Nota conjunta CREMERSSMS/ POA).
Cuidados no Domicílio:
• Permanecer em casa usando máscara cirúrgica. Trocar sempre que estiver úmida;
• Sair de casa somente em situações emergenciais, sempre com máscara cirúrgica;
• Não receber visitas;
• Lavar as mãos com frequência, principalmente após tossir ou espirrar;
• Cobrir o nariz e a boca ao tossir ou espirrar. Utilizar lenço descartável e imediatamente descartá-lo após o uso. Na ausência do lenço, cobrir o nariz e a boca com a parte interna do braço;
• Utilizar lenço de papel ou papel higiênico para a limpeza de secreções. Após o uso, colocá-lo na lixeira;
• Evitar tocar a mucosa de olhos, boca e nariz;
• Não compartilhar alimentos, copos, talheres, garrafas, chimarrão, toalhas e objetos de uso pessoal.
REFERÊNCIAS
¹ Febre: Considera-se aquela acima de 37.8°C. Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação clinica deve ser levada em consideração.
² Áreas consideradas com transmissão sustentada e com transmissão local: são definidas pelo ministério da saúde e a lista atualizada encontra-se no link http://plataforma.saude.gov.br/novocoronavirus/.
³ Contato próximo: contato físico direto; contato desprotegido com secreções infecciosas; contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros; contato em ambiente fechado ( sala de aula, sala de reuniões, sala de espera de hospitais, domicilio) por 15 minutos ou mais e a uma distância menor do que 2 metros; profissional de saúde que não utilizou EPIs de forma adequada; passageiro de uma aeronave sentado no raio de 2 assentos.
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Comunicado aos médicos e à população
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) determina que, a partir desta segunda-feira (16), os eventos coletivos previstos para serem realizados na sede do Conselho, em Porto Alegre, serão suspensos por tempo indeterminado. A decisão tem como objetivo prevenir a contaminação do quadro de conselheiros, funcionários, terceirizados e demais médicos pelo Covid-19, o novo Coronavírus.
Considerando a iminente ameaça à saúde da população e o potencial crescimento do número de casos de infectados, o Cremers recomenda aos profissionais médicos que solicitem e executem procedimentos excepcionalmente pelo site cremers.org.br ou pelo telefone 3300-5400, lembrando que todos os serviços estão disponíveis on line na Área do Médico.
O Cremers alerta que, embora seja considerada uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde, o Coronavírus ainda está avançando lentamente no Brasil. Sendo assim, não há necessidade de pânico no Rio Grande do Sul.
Além disso, o Cremers conta com a colaboração de organizações civis e governamentais no auxílio às autoridades competentes para a disseminação de informações corretas sobre as diversas medidas de prevenção e contenção da Covid-19.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers
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Cremers e Famurs alertam sobre necessidade de regulamentação dos hospitais de pequeno porte
O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, e integrantes da Comissão em Defesa dos Hospitais de Pequeno Porte da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), solicitaram, nesta sexta-feira (13), ao presidente da Assembleia Legislativa, Ernani Polo, a regulamentação do segmento e a reabertura de leitos.
Conforme portaria federal, os hospitais de pequeno porte são os que têm até 50 leitos de internação e estão localizados em municípios ou microrregiões com até 50 mil habitantes. De acordo com Paulo Azeredo, assessor técnico da Famurs, mais de mil leitos dessas instituições foram fechados entre 2013 e 2018. O presidente do Cremers destacou a importância dos hospitais de pequeno porte para o sistema de saúde pública, ajudando a desafogar o atendimento nos grandes centros.
O grupo recebido por Polo pede que a Assembleia Legislativa reapresente o Projeto de Lei 128/2018, da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, que foi arquivado. O texto regulamenta o setor e define parâmetros para atendimentos e normas técnicas. O presidente da Assembleia informou que irá conversar com a secretária estadual da Saúde, Arita Bergmann, e com o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, em busca de um entendimento e um alinhamento sobre o tema.
Com informações ALRS
Foto: Joel Vargas/ALRS
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Cremers colabora com medidas de prevenção ao Coronavírus na Assembleia Legislativa
O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, e o coordenador da Câmara Técnica de Infectologia do Conselho, Paulo Ernesto Gewehr Filho, participaram, junto ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado Ernani Polo, e demais parlamentares, nesta sexta-feira (13), do anúncio de medidas para prevenir a contaminação e a disseminação do Coronavírus nas atividades da Casa, em Porto Alegre.
Trindade e Gewehr participaram de reunião para aprovação da resolução que determina o controle da circulação de pessoas no Palácio Farroupilha. Os representantes do Cremers relataram o atual cenário de propagação da doença no sistema de Saúde do estado. A audiência foi acompanhada pela secretária estadual de Saúde, Arita Bergmann.
“Neste momento, é fundamental conter o número de casos, porque, se tivermos uma transmissão comunitária, será tarde. Temos que restringir a disseminação de novos casos. Apesar da doença apresentar, na maioria das vezes, sintomas leves, se tivermos casos mais graves na população de risco, certamente não teremos o número necessário de leitos de UTI. As medidas de contenção são extremamente necessárias para que não cheguemos à situação de países como a Itália, que está em contenção severa tanto de recursos materiais quanto econômicos”, afirmou o presidente do Cremers.
O deputado Ernani Polo afirmou que a adoção das medidas segue ações de prevenção adotadas pelo Congresso Nacional e indicadas pela União Nacional de Assembleias Legislativas (Unale). “Nossa intenção é evitar aglomerações, contribuindo para que não haja transmissão comunitária do Covid-19 aqui no RS”, declarou.
“Estamos passando por um momento ímpar na nossa sociedade com uma situação urgente. Passamos e enfrentamos, em 2009, pelo vírus H1N1, que nos capacitou e nos deu experiência para enfrentar a pandemia que ocorre agora. A maioria dos casos de Coronavírus apresentará quadro de síndrome gripal mais brando e poderá ter recuperação em domicílio, sem qualquer sequela ou mortalidade. Já 10% dos casos precisarão de atendimento da rede hospitalar e 5% de atendimentos complexos, que entendemos como leitos de UTI. A nossa preocupação é a disponibilidade desse atendimento crítico, que já é escasso”, complementou o médico infectologista.
A resolução elaborada pelas Superintendências Geral e Legislativa do parlamento gaúcho determina que fica suspensa a realização de eventos como audiências públicas, atividades de capacitação e treinamento, bem como o acesso do público externo às sessões plenárias, às reuniões de comissões e aos demais eventos parlamentares coletivos.
A determinação mantém as atividades parlamentares (sessões plenárias, reuniões de Mesa Diretora, das Lideranças e das comissões) e as rotinas internas dos gabinetes parlamentares e administrativos da Casa, porém, com acesso restrito aos parlamentares e servidores.
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Audiência pública na ALRS sobre perícia foi acompanhada pelo Cremers
A atual situação do quadro funcional e de estrutura do Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP) foi assunto, nesta quinta-feira (12), de audiência pública da Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa, em Porto Alegre. A segunda-secretária do Cremers, Márcia Vaz, expôs a preocupação da classe médica com as condições de trabalho dos profissionais que se dedicam ao IGP.
Convocada pelo presidente da Comissão, deputado estadual Jeferson Fernandes, e proposta pelo deputado Thiago Duarte, a audiência tratou das principais dificuldades da perícia no estado. O objetivo da reunião, que reuniu autoridades e servidores públicos, foi somar esforços para aprimorar o trabalho da perícia estadual em detrimento da negligência do poder público para com o já considerado serviço de referência no país.
Márcia Vaz reafirmou o compromisso do Conselho com a fiscalização das condições de trabalho na profissão. “O Cremers fiscaliza não somente os médicos, mas também as condições em que atuam. Já faz 20 anos desde o último concurso público com número relevante de vagas para peritos médicos legistas. Os novos peritos já não têm a orientação de médicos peritos com experiência. É preciso planejamento para a abertura desses editais”, assegurou.
A partir da audiência serão feitos encaminhamentos ao governo do Estado para dar seguimento às melhorias requisitadas. Também participaram da audiência representes do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul; da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção RS; do Ministério Público; da Brigada Militar; da Associação de Juristas do RS; de entidades sociais; e dos agentes públicos convocados no último concurso do IGP.
Autoridades e representantes de entidades elencaram as principais urgências do IGP, como a reabertura de postos de Departamentos Médicos Legais (DMLs) em diferentes municípios para evitar deslocamentos; a aquisição de câmera fria com condições específicas para atender à demanda atual; e a definição da aposentadoria especial dos servidores.
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Medpedia disponibiliza conhecimento científico a médicos registrados no Cremers
O Cremers lançou, na sexta-feira (6), uma nova plataforma de conhecimento médico para aprimorar o atendimento em Saúde à população do Rio Grande do Sul. Chamada Medpedia, a novidade foi lançada juntamente ao novo portal e sistema do Cremers. As três entregas fazem parte de conjunto de ações da gestão para modernização do Conselho, trazendo os serviços da autarquia federal para o ambiente digital para facilitar o cotidiano dos profissionais médicos e incentivar a qualificação das práticas.
“A Medpedia e o novo site foram pensados para os profissionais que estão preocupados com o atendimento aos pacientes e que não podem perder tempo com questões burocráticas. A partir de agora, todos os serviços estão disponíveis na internet”, afirmou o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.
Para a conselheira Niura Tondolo Noro, a Medpedia “é uma ferramenta que muito necessária para os médicos, principalmente nesta época de avanços tecnológicos e de rapidez digital. Estamos muito felizes com o Cremers e parabenizamos essa gestão por mais essa conquista”, enfatizou.
Além de médicos e conselheiros, o evento contou com a presença de mais de 20 representantes das Delegacias Seccionais do Cremers, que foram convidados para conhecer o novo sistema e receber treinamento para o atendimento dos profissionais no interior do estado. O representante da Delegacia de São Gabriel, Rodrigo de Lima, ressaltou a importância do evento. “A partir dessa oportunidade, poderemos contribuir in loco, nas Seccionais, com um atendimento ainda melhor aos médicos no interior do estado”.
Como acessar a enciclopédia médica
O acesso à Medpedia é gratuito aos médicos registrados no Cremers. São inúmeras publicações científicas para conhecimento dos conteúdos mais atualizados em termos de diagnóstico médico no Brasil e no mundo. Baseada em quatro serviços da EBSCO Health (Medline, DynaMed, Rehabilitation e Cochrane), a plataforma disponibiliza fontes para pesquisa biomédica, revisão sistemática e prática clínica.
Para acessar, o médico precisa estar com seu cadastro atualizado no Conselho. Na página inicial do site (cremers.org.br), clicar em Login do Médico e inserir seus dados (e-mail e senha) conforme perfil (médico ou administrativo).
Segundo o executivo da EBSCO no Rio Grande do Sul, Michelângelo Viana, entre os conteúdos, estão disponíveis itens atualizados diariamente sobre 35 especialidades. “São conteúdos que podem auxiliar no diagnóstico e tratamentos de doenças e questões epidemiológicas. As pesquisas de conceitos, condições clínicas e enfermidades podem ser efetuadas em português, o que facilita também para os médicos que estão produzindo artigos científicos”, esclareceu.
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Cremers reconhece atuação do Congresso Nacional em veto ao Revalida em instituições privadas
O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, recebeu o senador Lasier Martins e o deputado federal Pedro Westphalen, nesta segunda-feira (9), em Porto Alegre. A reunião marcou o agradecimento dos conselheiros da autarquia, como representação da comunidade médica do Rio Grande do Sul, aos votos dos parlamentares que mantiveram o veto parcial da Presidência da República sobre itens do projeto referente ao Programa Médicos pelo Brasil, no dia 4 de março, em Brasília.
O principal trecho vetado e mantido por votação no Congresso Nacional tratava do Revalida e a aplicação de provas de revalidação de diploma de médicos formados no exterior em instituições privadas de educação superior. Com o veto, apenas instituições públicas de ensino mantêm a prerrogativa.
“Temos que agradecer à classe política brasileira pelo trabalho em defesa da boa Medicina. Não somos contrários aos médicos vindos do exterior. Somos contrários aos médicos com formação precária, devido ao risco que submetem a sociedade”, afirmou Eduardo Trindade.
Pedro Westphalen ressaltou a importância dos conselhos profissionais no cenário da política nacional. “As entidades médicas estão de parabéns pela atuação junto ao Congresso. São centenas de faculdades fora do país e queremos que os alunos voltem para cá, mas que voltem qualificados na condição de exercer um bom trabalho”, reiterou.
“Conheço a atuação do Cremers e os seus representantes estão sempre muito presentes. Esse relacionamento precisa ser perpetuado para que continuemos a ter orgulho da área médica e hospitalar do Rio Grande do Sul”, complementou o senador Lasier Martins.
Além do Revalida, foram mantidos o veto do dispositivo que previa aumento da gratificação devida a servidores médicos da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de cerca de R$ 1,5 mil; e do trecho que definia que as atribuições do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e dos membros da Diretoria-Executiva da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) seriam submetidas à consulta e audiência públicas.
Participaram da reunião o chefe de Gabinete do deputado federal Nereu Crispim, Valdir Rodrigues; a assessora parlamentar do deputado estadual Rodrigo Maroni, Patrícia Leal; o presidente da Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina, Carlos Henrique Menke; a primeira-secretária do Conselho, Laís Del Pino Leboutte; a segunda-secretária, Márcia Vaz; o subcorregedor, André Cecchini; o coordenador de Patrimônio, Mauro Fett Sparta de Souza; o coordenador da Comissão de Fiscalização, Geraldo Jotz; e o conselheiro José Luiz Pedrini.
Comunicado sobre Maternidade e Pediatria da PUCRS
O Cremers manifesta extrema preocupação com o fechamento da área do Materno Infantil (Pediatria e Obstetrícia) do Hospital São Lucas da PUCRS, em Porto Alegre. A decisão chegou ao conhecimento do Conselho nesta quinta-feira (5) por manifestação dos alunos da Escola de Medicina da instituição.
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O fechamento do Centro Obstétrico das Unidades de Internação Pediátrica do Hospital São Lucas gera uma repercussão muito grande no atendimento em Saúde para a população, principalmente porque a instituição atende a casos de alta complexidade.
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A PUCRS é considerada uma das instituições de ensino mais tradicionais e de excelência do Rio Grande do Sul. Por isso, é notório o prejuízo que esse ato trará tanto para a aprendizagem quanto para a atuação dos futuros profissionais da Medicina no estado e no país.
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O Cremers acredita ainda que, caso a decisão tenha sido tomada sob o ponto de vista econômico e de gestão, a instituição poderá encontrar outras soluções para o caso junto aos médicos, às autoridades competentes e à população.
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Cremers lança plataforma para aperfeiçoar a Saúde no RS
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) lança, nesta sexta-feira (6), ferramenta digital para aperfeiçoamento do atendimento à saúde no estado. A Medpedia – Portal de Conhecimento Cremers vai disponibilizar aos médicos registrados no Conselho o acesso gratuito a inúmeras publicações científicas, para conhecimento dos conteúdos mais atualizados em termos de diagnóstico médico no Brasil e no mundo. O evento é aberto ao público e ocorre a partir das 14h30, na sede do Conselho (Rua Bernardo Pires, 415), em Porto Alegre.
A plataforma de educação continuada para médicos poderá ser acessada pela internet, inclusive por médicos do interior, qualificando o exercício da boa Medicina em todo o Rio Grande do Sul. Além da ferramenta, o Cremers lança também o novo site com interface mais moderna, funcional e ágil, apresentando nova proposta para o sistema do Espaço Médico, acessado pelos registrados, com serviços inteiramente online. A plataforma é uma das entregas da gestão que modernizou o Cremers com iniciativas digitais a fim de trazer a excelência dos serviços prestados pela autarquia para o século 21.
A partir de março deste ano, com o novo sistema e site, os médicos terão a oportunidade de realizar serviços (atualização de cadastro, emissão de certidões para pessoa física e jurídica, entre outros) inteiramente pela internet, sem a necessidade de deslocamento até a sede, exceto no ingresso do diploma para obtenção do registro profissional.
Mais rapidez no diagnóstico médico
A plataforma auxiliará o médico na busca de diagnósticos e promete diminuir o tempo de resposta em atendimentos médicos. Os estudos são baseados em evidências, ou seja, a plataforma dá acesso a artigos científicos gerados a partir de práticas médicas reais em todo o mundo.
Acesso universal
Todos os médicos com registro profissional no Cremers poderão acessar o conteúdo, tanto os que exercem a profissão na capital como no interior do Rio Grande do Sul. Ao acessar o site www.cremers.org.br, o registrado insere seus dados de login no Espaço Médico e pode conferir a página da plataforma.
Conhecimento difundido mundialmente
As mais atualizadas informações sobre tratamentos em diversas especialidades, possíveis interações medicamentosas e demais informações médicas estarão a um clique dos médicos que atuam no Estado. É mais conhecimento para aperfeiçoar o exercício da Medicina nos sistemas de saúde gaúchos.
SERVIÇO
Pauta – Lançamento da Medpedia – Portal de Conhecimento Cremers e novos site e sistema
Data – Sexta, 6 de março, às 14h30
Local – Auditório do Cremers (Rua Bernardo Píres, 415, 2º andar)
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