CFM revoga Resolução nº 2.227/2018
Após manifestações dos médicos brasileiros e das entidades representativas da classe, os conselheiros efetivos do CFM decidiram revogar a Resolução CFM nº 2.227/2018. Em nota divulgada nesta sexta-feira (22), o CFM esclarece os motivos de sua decisão.
O Cremers foi o primeiro conselho regionais a se manifestar pela revogação da medida.
Confira a íntegra do documento abaixo:
INFORME AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO
Considerando sua missão legal de supervisionar a ética profissional médica em toda a República, além de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem à público informar que:
1. Em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define critérios para prática da telemedicina no País, o qual já chega a 1.444 contribuições, até o momento;
2. Em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração;
3. Pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia;
Após colher a posição de seus conselheiros efetivos, o CFM anuncia a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, a qual será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019 (terça-feira), em Brasília (DF).
Finalmente, o CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.
Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
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SBD obtém vitória contra CFF em defesa do ato médico
A Justiça Federal, em Brasília (DF), atendeu a pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e determinou a suspensão de Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava aos profissionais dessa área a atuação no campo da saúde estética.
A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), entendeu que o CFF extrapolou suas competências legais ao editar norma. Em sua decisão, ela determinou “a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 669/2018 do CFF e seu anexo”.
No RS, a SBD regional buscou auxílio do Cremers para denunciar casos em que não-médicos realizam procedimentos da especialidade.
Suspensão – Ao CFF também foi ordenado dar ampla divulgação dessa suspensão no Diário Oficial, em seu site e demais meios de comunicação e através de correspondência eletrônica enviada a todos os seus filiados.
Segundo a decisão, o ato autorizado pela resolução do CFF, que inclui a área de saúde estética como uma atuação possível do farmacêutico, “não é meio idôneo para ampliar as atribuições do farmacêutico para além dos limites legais, sobretudo porque normatiza competência já atribuída aos médicos”.
Para a diretoria da SBD, este é mais um importante reconhecimento do ato médico no âmbito da Justiça. “Entendemos como uma vitória não apenas dos dermatologistas, mas de toda classe médica. A SBD continuará diligente, trabalhando em todos os foros possíveis para que o espaço de atuação da medicina não seja atacado ou invadido por outras categorias profissionais da área da saúde”, ressaltou Sérgio Palma, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia.
Estratégia – A decisão é mais um fruto da estratégia elaborada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que criou uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas. Desde então, o grupo tem proposto ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.
De forma conjunta, a comissão estabeleceu um fluxo técnico para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Para tanto, tem tomado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.
Fonte: CFM
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Entidades médicas entram na Justiça contra resolução do Conselho Federal de Odontologia
A Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autorizou os dentistas a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético que são exclusivos dos médicos, está sendo alvo de uma ação civil pública na Justiça Federal. A Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) protocolaram nesta semana uma ação civil pública contra a medida do CFO.
Em 29 de janeiro, a Resolução nº 198/2019, do CFO, reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, permitindo aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.
Diante dos excessos e dos riscos inerentes, na ação, é pedida à Justiça Federal a concessão de liminar com a suspensão imediata da norma do CFO, com consequente informe à população por meio de publicação no Diário Oficial da União e de informes no site do Conselho Federal de Odontologia e na imprensa.
Ação civil – No entendimento das entidades médicas, a Resolução nº 198 contraria a legislação, ao autorizar os dentistas a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético, que são exclusivos da medicina. Na ação civil pública, as entidades descrevem o abuso praticado pelo CFO, inclusive ressaltando a impossibilidade de alteração de escopo de atuação profissional por decisão administrativa e sem respaldo da legislação que regula a atividade.
O ação proposta pela AMB, CFM, SBCP e SBD argumenta ainda que a norma do CFO configura mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013).
Medidas – Outro ponto destacado pelas entidades médicas é de que a Resolução do CFO se junta a várias tentativas de diferentes categorias profissionais da área da saúde de adotar medidas semelhantes, sendo que, como destaca a ação, essas medidas foram barradas por decisões do Judiciário.
Há casos de invasão do ato médico praticados por meio de resoluções dos Conselhos Federais de Farmácia, Psicologia, Fonoaudiologia, Educação Física, Enfermagem e Fisioterapia, que foram rechaçados pelo Judiciário, sendo que em todos “ a fundamentação jurídica para a anulação das resoluções é a ausência de lei federal que permita e dê respaldo às atividades dispostas em ato normativo de caráter infralegal”.
Prejuízos – A Resolução CFO n. 198/2019 destoa expressamente da Lei n. 5081/66, que estabelece os limites de atuação dos dentistas, com consequente desvirtuamento completo da atuação desses profissionais, trazendo prejuízo à saúde da população como um todo.
De acordo com a Lei dos Dentistas, em nenhum momento (salvo autópsia/necrópsia) se permite a realização de atos na face, pescoço e cabeça, tampouco se outorga ao cirurgião dentista a prática de atos invasivos em tais partes do corpo, já que tais atos são praticados exclusivamente por médicos, na forma da Lei n. 12.842/2013, pois demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas.
Estratégia – Essa ação proposta é mais um fruto da estratégia elaborada pelo CFM, que criou uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas. Desde então, o grupo tem proposto ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.
De forma conjunta, a Comissão estabeleceu um fluxo técnico para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Para tanto, tem tomado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.
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Médicos gaúchos querem revogação da resolução
Em assembleia organizada pelo Cremers, Simers e Amrigs nesta terça-feira, 19, os médicos gaúchos discutiram a Resolução 2.227/2018 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta a telemedicina. O encontro foi realizado na sede da Amrigs e conduzido pelos presidentes das três entidades.
Os médicos tiveram a oportunidade de expor suas dúvidas, ideias e propostas sobre a normativa. Questionado, o conselheiro federal Claudio Souto Franzen explicou aos presentes como havia sido o processo de elaboração e aprovação do texto no CFM.
Ao final da assembleia, os participantes votaram pelo pedido de revogação completa da Resolução, com o compromisso do conselheiro federal de levar esse pleito ao CFM. Em um prazo de 45 dias, um novo projeto de texto sobre a telemedicina será apresentado em uma reunião no mesmo formato.
Sugestões podem ser encaminhadas para o e-mail telemedicina@cremers.org.br.
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Cremers convoca médicos para prestação de contas
O Cremers convoca os médicos gaúchos para assembleia geral no dia 20 de março às 18h, com segunda chamada às 18h30min.
A ordem do dia é:
1. Leitura e apreciação do relatório e das contas da Diretoria;
2. Deliberação sobre questões ou consultas submetidas à sua decisão pelo Conselho ou pela Diretoria.
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Presidente do Cremers se reúne com deputado Rodrigo Maroni
Nesta terça-feira, 19, o presidente Eduardo Neubarth Trindade, acompanhado do coordenador jurídico do Cremers, André Barbosa, fez uma visita de cortesia ao deputado Rodrigo Maroni na Assembleia Legislativa para discutir temas ligados à saúde.
Durante a visita, o grupo também contou com a presença do deputado Giuseppe Riesgo.
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Brasileiro conquista premiação inédita
O Dr. Gustavo Hüning se tornou o primeiro brasileiro a vencer o “My Coolest Surgical Video”, no congresso deste ano da Academia Americana de Oftalmologia (AAO) – realizado em Chicago, no final de outubro. O prêmio é uma espécie de Oscar da Oftalmologia Mundial para os especialistas em retina. Competiram também outros quatro colegas do Japão, Índia, Coréia do Sul e EUA.
Diante de mais de 3500 oftalmologistas presentes no pré-congresso de Retina da AAO, o gaúcho foi ao palco do Arie Crown Theater com o vídeo “What to do when your fluid/air Exchange doesn’t work?”. Onde apresenta – didaticamente – como resolveu de forma simples, segura e rápida um problema que surgiu com a bomba de ar do vitreófago durante uma cirurgia de retina.
Na produção esse passo a passo é mostrado detalhadamente. Junto com o anestesista Dr. Ney Padilha – co-autor da produção – decidiu-se utilizar a saída de ar comprimido da parede do bloco cirúrgico para realizar a troca fluido/ar (etapa realizada ao final das vitrectomias posteriores). Entretanto, para garantir a segurança do paciente, utilizou-se o relógio do esfigmomanômetro como recurso para medir a pressão de saída do ar. Também se utilizou um filtro de ar específico para garantir a entrega de ar limpo.
O Dr. Gustavo se manifestou bastante satisfeito com a vitória, visto a alta qualidade técnica e científica dos trabalhos apresentados pelos seus pares. Entre eles uma técnica para implante de chip de retina e um molde de células tronco para casos de buraco macular. Na votação o brasileiro recebeu 86% dos votos. Garantindo-lhe resultado recorde na história do evento.
“A oftalmologia está no sangue da família” diz o profissional de 34 anos. Além de ser filho do também oftalmologista Dr. Lair Hüning, ele tem outros dois irmãos que seguiram a especialidade e com os quais divide os méritos. “Sem o suporte da minha família eu não teria alcançado esse objetivo. O trabalho de um time sempre é mais efetivo”.
O Dr. Hüning também destaca que o prêmio é um reconhecimento à toda comunidade oftalmológica gaúcha, onde a especialidade tem histórico de grandes especialistas. No Rio Grande do Sul há profissionais de classe mundial, que não devem nada para os centros internacionais. Tanto em recursos quanto em conhecimento. Não surpreende que tal conquista tenha saído daqui.
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SBD-RS busca auxílio do Cremers para denunciar exercício ilegal da medicina
Nesta segunda-feira, 18, o presidente Eduardo Trindade recebeu a Sociedade Brasileira de Dermatologia Secção RS (SBD-RS), que busca a parceria do Conselho na elaboração e apresentação de denúncias do exercício ilegal da medicina na especialidade. A secretária científica Fernanda Magagnin Freitag e a tesoureira Analupe Weber entregaram um ofício em que enumeram procedimentos dermatológicos que vêm sendo praticados por não-médicos.
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Câmara de Saúde do grupo se reuniu nesta quinta-feira
Foi realizada, na manhã desta quinta-feira (14/02), na sede do CRA-RS, a 1ª reunião de 2019 da Câmara de Saúde do Fórum dos Conselhos de Profissões. O presidente Eduardo Neubarth Trindade representou o Cremers. Além do CRA-RS, que hoje está na coordenação da Câmara de Saúde, o encontro reuniu representantes dos Conselhos de Contabilidade (CRC-RS), de Biologia (CRBio-03), de Estatística (CONRE4), de Serviço Social (CRESS-RS), de Representantes Comerciais (CORE-RS), de Enfermagem (Coren), de Técnicos de Radiologia (CRTR-6), de Química (CRQ-V), de Farmácia (CRF-RS), de Biomedicina (CRBM-RS), de Nutrição (CRN-2), de Medicina Veterinária (CRMV-RS), e de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito).
Os representantes discutiram as ações que pretendem desenvolver ao longo de 2019 para fortalecer os conselhos profissionais da área de saúde e também a participação da Câmara da Saúde em pautas do Poder Legislativo. Foi acertada a adoção de uma força tarefa junto a deputados e vereadores em relação ao Ensino à Distância, e uma ação conjunta de esclarecimento à população sobre a Telemedicina. Também foram tratados assuntos relativos à verificação da qualificação das instituições de ensino superior e à continuidade da participação junto ao comitê de justiça RS.
Fonte: CRA-RS
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Ministério diz que todas as vagas foram preenchidas por brasileiros
O Ministério da Saúde informou na manhã desta quarta-feira que as 1.397 vagas do Programa Mais Médicos que estavam disponíveis para profissionais brasileiros com diploma estrangeiro foram preenchidas. Com isso, todas as vagas do programa foram destinadas a médicos brasileiros.
Após a saída dos médicos cubanos no programa, em novembro do ano passado, 8.517 vagas foram oferecidas. Segundo o ministério, não deve haver chamada para profissionais de outros países para o programa.
A lista com as vagas remanescentes em 667 localidades foi publicada hoje no site do programa. Os 3.822 candidatos aptos tinham até as 18h, de quinta-feira, para escolherem as cidades de atuação. No entanto, todas as vagas foram ocupadas antes das 9h desta quarta.
Será divulgado no dia 19 de fevereiro a lista completa dos profissionais alocados em cada localidade. Os médicos brasileiros formados no exterior terão entre os dias 19 e 22 de fevereiro para se apresentar nos municípios.
Com a saída dos médicos cubanos que trabalhavam no programa, em razão das divergências entre o governo de Cuba e o presidente Jair Bolsonaro, o Ministério da Saúde lançou um edital para o preenchimento das vagas. Nas primeiras etapas houve dificuldade para alocar médicos, principalmente para municípios de extrema pobreza e distritos sanitários especiais indígenas (DSEIs).
Fonte: Jornal O Globo
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