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Medicina e suas especialidades obtêm importante vitória no STF

quarta-feira, 15 janeiro 2025 por Assessoria de Imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu o recurso proposto pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) contra dispositivos do Decreto 8516/2015, especificamente os artigos 2º, parágrafo único, e 3º, em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7761.

A referida norma regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, estabelecendo critérios e diretrizes para o registro das especialidades médicas no Brasil. O art. 2º, parágrafo único, dispõe que o título de especialista é aquele concedido por sociedades de especialidades reconhecidas pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou por programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Já o art. 3º determina que o Cadastro Nacional de Especialistas integrará informações oficiais sobre as especialidades médicas registradas.

“É uma vitória importante para o Sistema Conselhal, para os médicos e para a segurança da assistência à população. O título de especialista deve obedecer a critérios que realmente assegurem a qualidade da formação, por meio do aval de instituições de reconhecido saber”, comemorou Eduardo Neubarth Trindade, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers).

Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Sílvia Lago

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Cremers recorre de decisão da Justiça sobre curso de Medicina do Cesuca

terça-feira, 14 janeiro 2025 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recorreu da decisão do juiz federal Bruno Diehl, que autorizou o funcionamento do curso de Medicina do Centro Universitário Cesuca, instituição que pertence à Cruzeiro do Sul Educacional, com 60 vagas em Cachoeirinha.

Na ação inicial, o Cremers havia enumerado três itens sem os quais o curso não deveria ser autorizado: 1) a indicação de um coordenador responsável; 2) a retirada da possibilidade de que parte da formação fosse realizada em formado EaD (ensino a distância); 3) a comprovação e a divulgação dos locais físicos onde se dariam as aulas, especialmente as práticas aos futuros alunos.

Em sua manifestação, o Cesuca atendeu, na totalidade, os dois primeiros itens e indicou, no terceiro, que as aulas práticas se dariam por meio de convênios com seis municípios da Região Metropolitana, a saber: Cachoeirinha, Porto Alegre, Gravataí, Glorinha, Alvorada e Viamão. O juiz considerou válidas as respostas da instituição e indeferiu a ação do Conselho, mantendo a autorização para o funcionamento do curso de Medicina.

Por considerar não satisfeito integralmente o terceiro item, o Cremers recorreu da decisão. Em agravo de instrumento, que deverá ser julgado pelo TRF-4, o Conselho pede que a instituição de ensino indique, na divulgação do processo seletivo, os locais exatos onde as aulas serão ministradas.

O objetivo do recurso é dar maior transparência ao processo e ainda possibilitar que a opção do candidato ao curso seja feita de forma mais consciente e, principalmente, permitir a fiscalização do Cremers sobre as condições e a qualidade do ensino.

Para o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, “não há qualquer justificativa para a criação de mais esse curso de Medicina na Região Metropolitana. O Conselho vai continuar atuando fortemente no sentido de barrar a abertura desenfreada de novas escolas médicas e de qualificar o ensino de Medicina no estado”.

Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Sílvia Lago  

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Cremers denuncia caso de assédio judicial contra jornalista da instituição à ARI

quinta-feira, 09 janeiro 2025 por Assessoria de Imprensa

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), Eduardo Neubarth Trindade, recebeu, nesta quinta-feira (9), o presidente da Associação Riograndense de Imprensa (ARI), José Nunes, e a superintendente da instituição, Thamara de Costa Pereira. Na pauta, o caso de assédio judicial sofrido por Viviane Schwäger, jornalista do Cremers, em ação movida pela Aelbra, mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).

Em 10 de dezembro de 2024, Schwäger, que integra a Assessoria de Comunicação do Cremers há 20 anos, foi intimada judicialmente para prestar esclarecimentos sobre matéria publicada no site do Conselho. O texto abordava a decisão do Ministério da Educação (MEC) de proibir a criação de um curso de Medicina pela Ulbra em Porto Alegre. A luta contra a abertura indiscriminada de escolas médicas é uma das principais bandeiras do Cremers.

“É inadmissível atacar o mensageiro por noticiar fatos. O conteúdo publicado é fidedigno e não reflete a opinião pessoal da profissional”, declarou Trindade. “Tentar coagir e intimidar uma jornalista como pessoa física é um ato absurdo e injustificável”, ressaltou o presidente.

Os representantes da ARI manifestaram apoio à jornalista e se comprometeram a acompanhar o caso. Além disso, sugeriram a realização de um painel para discutir situações semelhantes de intimidação contra profissionais da imprensa.

Também participaram da reunião o procurador do Cremers Juliano Lauer, o subcorregedor Vinícius von Diemen e a coordenadora da Assessoria de Comunicação, Sílvia Lago.

Texto: Clarice Passos
Edição: Sílvia Lago

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Ação do Cremers evita golpe financeiro

terça-feira, 07 janeiro 2025 por Assessoria de Imprensa

Ação rápida e resolutiva. Foi assim que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) evitou grandes prejuízos aos médicos registrados face a um golpe financeiro.

Nos últimos dias de dezembro de 2024, criminosos usaram a imagem do Conselho no Whatsapp para enviar boletos falsos de cobrança da anuidade aos médicos. Ao receber a primeira denúncia, o Cremers imediatamente acionou sua Assessoria Jurídica para interpelar a Meta, responsável pelo aplicativo de mensagens, e a empresa responsável pela plataforma de emissão de cobranças.

Simultaneamente, avisos foram enviados aos cerca de 40 mil médicos por e-mail e publicados nas redes sociais e no site do Cremers, sinalizando que a cobrança era indevida. Relatos de profissionais que receberam o alerta e evitaram o golpe logo começaram a chegar, corroborando a efetividade da ação.

O presidente Eduardo Neubarth Trindade comenta:

“A ação dos colegas foi fundamental para que o Cremers pudesse reagir rapidamente. As denúncias, o monitoramento e a rede de apoio dos próprios médicos nos deram subsídios para tomar uma atitude rapidamente, evitando prejuízos aos profissionais e à credibilidade do Conselho”.

A Justiça Federal deferiu o pedido do Conselho para que o número de telefone e a conta de cobrança utilizados para a prática fraudulenta sejam bloqueados e os dados de seus titulares sejam informados.

O CASO

O golpe era bem elaborado: um número desconhecido de Whatsapp avisava o médico de que era necessário pagar a anuidade o quanto antes para “garantir a continuidade dos serviços” do Cremers. A mensagem, que identificava o médico pelo número de registro, mostrava a localização correta do Cremers no mapa on-line. Apenas o número de telefone entregava que não era, de fato, uma comunicação com o Conselho.

Os golpistas ofereciam duas opções para a potencial vítima: digitar 1 para emissão de boleto; ou digitar 2, caso já tivesse pago. O documento falso apresentava um código de barras para o sistema Pagbank com a cobrança.

Felizmente, os médicos estão bem informados e atentos ao fato de que o Cremers não envia boletos nem faz cobranças via redes sociais.

CLIQUE AQUI PARA SABER TUDO SOBRE A ANUIDADE 2025.

Texto: Viviane Schwäger
Edição: Sílvia Lago

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RECEITA SAÚDE: o que você precisa saber

sexta-feira, 03 janeiro 2025 por Assessoria de Imprensa

Médicos que atendem como pessoa física e emitem recibos ou notas fiscais utilizando seu CPF devem, agora, emitir os comprovantes pelo aplicativo da Receita Federal.

Veja as principais informações sobre essa nova modalidade!

O QUE É NECESSÁRIO PARA ACESSAR:

  • Baixar o aplicativo da Receita Federal;
  • Ter registro ativo no Cremers;
  • Ter conta nível prata ou ouro do gov.br;
  • Ter cadastro no Carnê Leão.

CLIQUE AQUI PARA VER O PASSO A PASSO DO CADASTRO NO CARNÊ LEÃO.

SOBRE O RECIBO:

  • Emitir um para cada serviço na data em que foi prestado (no caso de parcelamento, emitir um recibo para cada parcela paga);
  • Informar o CPF do beneficiário do serviço;
  • Informar o valor do serviço prestado.

A nova regra consta na Instrução Normativa RFB 2.240/2024, publicada em 12 de dezembro, no Diário Oficial da União.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O MANUAL DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA.

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Atenção! Saiba tudo sobre a Anuidade 2025!

quinta-feira, 02 janeiro 2025 por Assessoria de Imprensa

A anuidade é um tributo federal obrigatório cujos valor, descontos, isenções e regras são estabelecidos pela Resolução CFM 2.415/2024. Seu recolhimento é fundamental, pois é a principal fonte de financiamento dos Conselhos Regionais de Medicina. É a anuidade que permite a manutenção e o funcionamento dos CRMs em sua missão de supervisionar a ética profissional.

O Cremers não enviará boletos impressos para os médicos referentes à anuidade de 2025, reduzindo os impactos de suas atividades no meio ambiente, permitindo agilidade e praticidade, com redução de custos. O débito estará disponível no aplicativo do Cremers e no site, no Espaço do Médico, a partir do dia 02 de janeiro, e pode ser pago por meio de boleto ou cartão de crédito.

Confira os valores e períodos de desconto para Pessoa Física:

A anuidade poderá ser parcelada em até cinco vezes, sem direito a desconto, no cartão de crédito.

Fique atento às isenções:

  • Médicos jubilados: médicos que até o exercício de 2025 completaram ou venham a completar 70 anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades anteriores.
  • Médicos militares: médicos que não estejam desenvolvendo qualquer atividade médica civil, mediante apresentação, até 28 de fevereiro de 2025, da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei 6.681/1979.
  • Médicos portadores das doenças listadas na Resolução CFM 2415/2024, poderão ficar isentos desde que comprovem a condição junto ao Cremers (enviar documentação comprovatória para o e-mail: grp.arrecadacao@cremers.org.br), levando em consideração o fato de os profissionais estarem desempregados com auxílio-doença, com limitação da capacidade laborativa.

Texto: Viviane Schwäger
Edição: Sílvia Lago

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Empresas médicas podem pedir desconto de 80% na anuidade

segunda-feira, 30 dezembro 2024 por Assessoria de Imprensa

A Resolução CFM 2.415/2024, que fixa os valores de anuidades e taxas para o exercício de 2025, prevê um desconto de 80% para pessoas jurídicas. As empresas devem se enquadrar nos seguintes critérios para solicitar o benefício:

1. Ser composta por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;

2. Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;

3. Não ter filiais;

4. Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros;

5. Estar com a situação cadastral regular, bem como em dia com o pagamento das obrigações financeiras dos exercícios anteriores tanto da pessoa jurídica quanto dos respectivos sócios médicos.

O desconto foi prorrogado e pode ser solicitado até 29 de janeiro pelo site do Cremers: cremers.org.br -> Espaço do Diretor Técnico -> Login do Médico -> Nova Solicitação -> Anuidade 80%

Texto: Viviane Schwäger
Edição: Sílvia Lago

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SMS informa ao Cremers medidas para garantir assistência em emergência em Porto Alegre durante obras

sexta-feira, 27 dezembro 2024 por Assessoria de Imprensa

Os serviços de emergência do Hospital São Lucas (HSL) da PUC e do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) vão funcionar com restrição para execução de obras estruturais de janeiro a março do ano que vem. Durante esse período, os atendimentos serão suspensos.

Para esclarecer as medidas tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre devido ao fechamento das emergências das instituições, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), Eduardo Neubarth Trindade, convidou o secretário municipal de Saúde, Fernando Ritter, para reunião na tarde desta sexta-feira (27).

Ritter, que também foi recebido pelo subcorregedor Vinicius von Diemen e pelo conselheiro Márcio Castan, explicou que o fechamento dos serviços de emergência é necessário para adequação dos espaços físicos às normas sanitárias e para redução de riscos no cuidado com as pessoas. “Protelamos as obras em função da pandemia e dos desastres climáticos que aconteceram em Porto Alegre e no estado. Além disso, faremos as adequações nos meses em que há redução na procura pelos serviços de saúde”, comentou.

No HSL, as obras serão realizadas de 02 a 20 de janeiro, sendo que haverá interrupção do acesso por demanda espontânea. A instituição continuará atendendo de forma referenciada. No HCPA, o período de fechamento total será de 13 de janeiro a 16 de fevereiro, e o fechamento parcial será de 17 de fevereiro a 16 de março. As emergências adulto e pediátrica atenderão somente casos graves. Também haverá continuidade da assistência a pacientes graves e urgentes regulados por meio do Samu, e será assegurada a continuidade do atendimento de pacientes transplantados e oncológicos e para aqueles com complicações cirúrgicas de pós-operatório.

Trindade questionou sobre as medidas planejadas para garantir a continuidade da assistência em emergência durante o período de obras. Ritter informou que foram contratados 50 leitos clínicos, por 180 dias, no Hospital Porto Alegre; e habilitadas três equipes do Programa Melhor em Casa, sob gestão do Grupo Hospitalar Conceição e da Associação Hospital Vila Nova, para intensificar a busca nas emergências por pacientes elegíveis para o programa durante as reformas.

As três unidades de pronto atendimento de Porto Alegre – PAs Bom Jesus, Lomba do Pinheiro e Cruzeiro do Sul – e a UPA Moacyr Scliar também estarão de sobreaviso às demandas que surgirem.

Para o presidente do Cremers, a apresentação do planejamento de medidas, a correta informação à comunidade e a colaboração dos hospitais da Região Metropolitana podem auxiliar no sentido de reduzir a demanda e possíveis problemas pela falta dos serviços nas duas instituições.

Texto: Sílvia Lago

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Cremers Facilita leva serviços a médicos e formandos de Lajeado

segunda-feira, 23 dezembro 2024 por Assessoria de Imprensa

Médicos e formandos do Vale do Taquari poderão usufruir da estrutura do Cremers em Lajeado na próxima quinta-feira (26). O Cremers Facilita é uma oportunidade de graduandos e profissionais utilizarem o atendimento presencial, com diversos serviços.

Os novos médicos poderão fazer a análise da inscrição primária e obter o registro profissional. Para isso, devem apresentar o comprovante de deferimento da análise de documentos, disponibilizado no Espaço do Médico no site do Cremers, e diploma original, caso já tenha sido entregue pela Universidade.

Outros serviços também estarão disponíveis aos médicos da região: coleta e atualização de dados biométricos, solicitação de documentos médicos (carteira profissional, cédula de identidade médica e certificado digital), suporte técnico à certificação digital, suporte técnico à emissão de prescrições eletrônicas, entrega de documentos que estão na sede aguardando retirada (mediante solicitação do profissional).

O Cremers Facilita em Lajeado funcionará das 10h30 às 12h e das 13 às 17h, no dia 26 de dezembro, no Centro Universitário Univates.

SERVIÇO

O quê: Cremers Facilita
Quando: Quinta (26), das 10h30 às 12h e das 13h às 17h
Onde: Centro Universitário Univates (Av. Avelino Talini, 171 – Sala 206/11 – Bairro Universitário)
Observação: É necessário apresentar documento de identificação atualizado

Texto: Sílvia Lago

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Emissão de recibo digital passa a ser obrigatória para médicos

sexta-feira, 20 dezembro 2024 por Assessoria de Imprensa

Médicos que atendem como pessoa física e emitem recibos ou notas fiscais utilizando seu CPF deverão utilizar o aplicativo Receita Saúde, da Receita Federal, para a emissão dos comprovantes. A partir de 1º de janeiro de 2025, não serão mais válidas as notas fiscais e recibos emitidos por meio físico fora do aplicativo Receita Saúde.

Apenas prestadores de serviço como pessoa física devem utilizar o aplicativo. Aqueles que atendem como pessoas jurídicas continuarão a emitir recibos por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

A Receita Federal criou o aplicativo Receita Saúde para substituir a emissão de recibos físicos e para evitar fraudes nas declarações do Imposto de Renda.

Além dos médicos, outros profissionais da saúde, como dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, com registro regular no respectivo conselho profissional, também deverão emitir recibos pelo aplicativo.

O Receita Saúde está disponível como uma funcionalidade dentro do aplicativo da Receita Federal. Para baixá-lo, basta acessar a loja de aplicativos do dispositivo móvel.

Confira a normativa na íntegra por este link.

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51 3300.5400

51 98970.1530 - Whatsapp

cremers@cremers.org.br

Horário de Atendimento:
De segunda a sexta-feira das 09h às 18h horas

Av. Princesa Isabel, 921 - Bairro Santana
Porto Alegre - RS - CEP 90620-001

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