Justiça suspende possibilidade de biomédicos executarem procedimentos estéticos invasivos
A Justiça Federal determinou a anulação dos efeitos da Resolução 241/2014, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que permitia indevidamente aos biomédicos a aplicação de substâncias e a realização de procedimentos invasivos de natureza estética. Em sua decisão, o magistrado Marcos José Brito Ribeiro concluiu que “a falta de prévio diagnóstico, somada ao potencial lesivo no manejo das formulações, tem inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”.
A decisão acolhe argumentação apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de ação civil pública, na qual é denunciada a invasão de competências legais dos médicos previstas pela Lei 12.842/2013. Em seu relato, o CFM informou que, após a edição da Resolução 241/2014, os biomédicos passaram a executar procedimentos dermatológicos e cirúrgicos invasivos, ofendendo a legislação que disciplina a profissão.
Limites – O CFM ressaltou que ato do CFBM extrapolou os limites de sua função regulamentar, criando atribuição não prevista na lei e expondo a população ao risco, pois os procedimentos e substâncias listados na Resolução 241/2014 são quase todos invasivos, potencialmente causadores de lesões graves. A autarquia destacou que as terapias estéticas mencionadas requerem prévia avaliação médica, bem como que o profissional biomédico não possui conhecimento técnico para constatar e diagnosticar lesão patológica previa na pele do paciente.
Para o juiz Marcos José Brito Ribeiro, apesar da Resolução do CFBM não autorizar diretamente a execução de procedimentos médicos cirúrgicos ou a realização de diagnóstico clínico nosológico por biomédico, o texto permite ao profissional ministrar substâncias e realizar procedimentos de natureza estética.
Supervisão – Todavia, acrescentou o magistrado, a Lei 6.684/1979, que regulamenta o exercício da Biomedicina, ressalta a inviabilidade de realização de tratamento estético por biomédico sem supervisão médica, notadamente quando envolver o emprego de substâncias que, a depender das condições de introdução no corpo humano, podem causar danos aos pacientes. Assim, entendeu que o potencial lesivo no manejo das substâncias descritas tem “inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”.
De acordo com o juiz, os procedimentos estéticos citados, tais como botox, peelings, preenchimentos, laserterapia, bichectomias e outros, rompem as barreiras naturais do corpo, no caso, a pele, com o uso de instrumentos cirúrgicos e aplicação de anestésicos, e, obviamente, não podem ser considerados “não invasivos”. Além disso, tais procedimentos estéticos podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbito do paciente.
“Dessa forma, o médico com especialização em cirurgia plástica ou dermatologia é o profissional apto a realizar procedimentos estéticos invasivos, devido ao conhecimento básico na área de anatomia e fisiopatologia, e da possibilidade de diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato ou da terapêutica adequada se for o caso, caracterizando o procedimento estético invasivo como ato médico”, concluiu o magistrado.
Com informações da Ascom CFM.
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NOTA DE REPÚDIO – REVALIDA
A aprovação do Senado ao Projeto de Lei que simplifica a revalidação e o reconhecimento de diplomas de ensino superior expedidos por universidades estrangeiras é uma medida populista (que atende apenas a um pequeno grupo) que não gera benefícios à população, ao contrário do que afirmam seus proponentes. De forma oportunista, estão usando a pandemia de Coronavírus como pano de fundo para afrouxar o controle da qualidade de profissionais formados no exterior.
Sem dúvida, haverá quem aproveite o momento de crise sanitária para conseguir a revalidação do diploma que, de outra forma, não conseguiria. São 16 mil formados no exterior tentando se beneficiar em um momento de crise, quando o que a população precisa são médicos com formação comprovada.
Assim, repudiamos a posição do Senado e esperamos que tal medida seja revertida na Câmara dos Deputados.
Porto Alegre, 7 de agosto de 2020
Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers)
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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Nota de Esclarecimento – Ozonioterapia
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) esclarece que a Resolução CFM 2.181/2018 considera a ozonioterapia como procedimento experimental para a prática médica, só podendo ser realizada sob Protocolo Clínico de Pesquisa, de acordo com as normas operacionais de boas práticas de pesquisa do Sistema de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
Assim, esses protocolos necessitam de aprovação de Comitê de Ética em Pesquisa Institucional do Sistema CEP/Conep.
O caráter experimental implica que tratamentos médicos baseados nessa abordagem devem ser realizados apenas no escopo de estudos, com a concordância dos participantes com as condições em que a pesquisa será realizada, a garantia de sigilo e de anonimato para os que se submeterem à prática, a oferta de suporte médico-hospitalar em caso de efeitos adversos, a não cobrança do tratamento em qualquer uma de suas etapas e a assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Cremers
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Anvisa esclarece publicação de regras de controle para prescrição e dispensação de medicamentos para uso off label
Em ofício enviado ao Conselho Federal de Medicina (CFM), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu a motivação da publicação da RDC 405, no dia 23 de julho. A norma estabelece regras de controle específicas para prescrição, dispensação e escrituração de cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina durante a pandemia do novo Coronavírus.
Segundo a Agência, o objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada de medicamentos divulgados como potencialmente benéficos no tratamento da Covid-19, embora sem estudos conclusivos, e garantir os estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para seu uso. Para esses casos, a Anvisa cita os pacientes com malária, artrite reumatoide, lúpus e doenças parasitárias, entre outros.
Com a publicação da RDC 405, esses medicamentos só poderão ser comprados mediante receita médica em duas vias – uma delas, retida pelo estabelecimento. Cada receita terá validade de 30 dias a partir da emissão e só poderá ser usada uma vez.
A norma será revogada automaticamente quando o Ministério da Saúde declarar o fim da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, estabelecida em razão da pandemia.
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Falta de medicamentos para tratamento psiquiátrico no RS é debatida em audiência da Assembleia Legislativa
Os riscos e os efeitos da descontinuação de medicamentos essenciais para o tratamento e a remediação de sintomas em saúde mental foram debatidos, na quarta-feira (29), em audiência pública por videoconferência da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. O assunto foi sugerido pelo deputado estadual Thiago Duarte, devido a relatos de que medicações baratas utilizadas pela população estão deixando de ser produzidas por laboratórios privados durante a pandemia.
A importância de garantir o acesso a psicofármacos de uso rotineiro foi ressaltada pelo vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade. “Medicações de baixo custo estão sendo descontinuadas pelos fabricantes sem aviso prévio e sem opções adequadas no mercado, o que impacta na prática clínica de psiquiatras e prejudica a população”, afirmou.
Trindade relatou que foram recebidos inúmeros relatos de médicos psiquiatras que não encontram os medicamentos em farmácias e postos de saúde, o que levantou a suspeita de que não houvesse mais interesse dos laboratórios em produzi-los. Sugeriu, como forma de enfrentar o problema, que o governo faça compras de medicações mais caras atreladas às de baixo custo.
Ao término da audiência, Thiago Duarte solicitou ao Cremers e ao Simers que forneçam os nomes dos medicamentos identificados nessa situação para que a comissão encaminhe a lista à Secretaria Estadual da Saúde (SES). O parlamentar ainda propôs ampliação do debate com a rede de saúde mental e lamentou a ausência na audiência de representantes da Prefeitura de Porto Alegre, que, na sua avaliação, tem posição estratégica para a Região Metropolitana.
Participaram da audiência o presidente da Associação de Psiquiatria do Rio Grande do Sul, Flávio Shansis; o diretor de Interior do Simers, Fernando Uberti; a diretora do Departamento de Ações em Saúde (DAS/SES), Ana Lúcia da Costa; o ex-diretor do Instituto Psiquiátrico São Pedro, Luís Carlos Coronel; e o psiquiatra Rogério Cardoso.
Com informações da ALRS
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Nota de Pesar
O Cremers manifesta profundo pesar pelo falecimento do médico Antônio Carlos Bordignon, de Uruguaiana, ocorrido no dia 26 de julho em decorrência da Covid-19.
O Cremers estende suas condolências aos familiares, aos amigos, aos colegas e a toda comunidade médica da região.
A atuação dos profissionais médicos será sempre lembrada pela ética, pela atenção e pela qualificação da saúde.
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Nota de esclarecimento – Prescrição de medicamentos e autonomia do médico
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reitera que a prescrição de medicamentos é de inteira escolha e responsabilidade do profissional médico e está assegurada pelo Código de Ética Médica (CEM).
A autonomia do médico garante exclusivamente a esse profissional, em conjunto com o seu paciente, receitar ou não medicação ou tratamento sem comprovação científica de segurança e eficácia, ou seja, para uso off label (fora de indicação da bula).
Nesta condição, o Cremers recomenda a aplicação do Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, assinado pelo paciente ou representante, respeitando os princípios da beneficência e da não maleficência.
Independentemente de políticas de saúde preconizadas, nada pode interferir na relação e na autonomia do médico e do paciente.
O Cremers ainda alerta que é vedado ao médico propagar tratamento off label fora do meio científico, como determina o CEM, em seu Artigo 113: “Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente”.
Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Cremers
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Nota de Esclarecimento – Critérios para escolha de pacientes para atendimento em UTI
Diante da possibilidade de esgotamento de recursos para atendimento em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em razão da pandemia do novo Coronavírus, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) esclarece que os pacientes que buscarem atendimento não ficarão desassistidos caso não se enquadrem nos critérios para internação em UTI. Todos os pacientes hospitalizados serão assistidos.
A priorização de critérios para ocupação de recursos implica, apenas, melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, sem abandono ou desatendimento do paciente que não apresentar indicação para admissão em leito de UTI. Esse paciente terá assistência médica maior e exigirá da equipe de saúde um esforço redobrado no sentido de buscar sua recuperação.
O Cremers publicou, em junho, a Resolução 13/2020, que aponta critérios técnicos e objetivos para auxiliar o médico na classificação de prioridade de cada paciente no caso de esgotamento dos recursos para atendimento.
A norma deve vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19 no Brasil.
Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Cremers
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Médicos são os profissionais em quem os brasileiros mais confiam e depositam credibilidade
Qual o profissional em quem você mais confia e acredita? Com essa pergunta em mãos, o Instituto Datafolha foi às ruas para saber o grau de confiabilidade da população brasileira em diferentes categorias de trabalhadores. O resultado confirmou os médicos, com 35% de aprovação, como aqueles que são depositários de maior grau de confiança e credibilidade por parte da população. Na segunda posição, aparecem os professores, com 21%, e os bombeiros, com 11%.
O mesmo levantamento indica que a situação provocada pela Covid-19, em que informações desencontradas têm deixado a população insegura, contribuiu para o aumento do percentual de confiabilidade dos médicos. Na pesquisa anterior, realizada em 2018, também pelo Datafolha a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), os médicos tinham um índice 24%, que agora cresceu nove pontos percentuais.
Atrás de médicos, professores e bombeiros, aparecem policiais (5%), militares e juízes (cada categoria com 4%) e advogados, jornalistas e engenheiros (3%, cada). Na sequência, surgem os procuradores de Justiça (com 1%) e os políticos (com 0,5%). A pesquisa ouviu 1.511 pessoas, com 16 anos ou mais, em entrevistas estruturadas por telefone, de todas as regiões do país. A amostra contemplou a distribuição da população segundo sexo, classes sociais e níveis de escolaridade.
Boa imagem – O alto nível de confiança e credibilidade depositado nos médicos de deve, principalmente, à percepção das mulheres (42%), da população com ensino fundamental (42%) e com idade a partir de 45 anos (37%). A boa imagem da categoria também é maior entre os que ganham até dois salários mínimos (41%) ou mais de 10 salários mínimos (33%). Do ponto de vista da distribuição geográfica, os percentuais são muito próximos, com ligeiro destaque para os estados do Nordeste (37%) e Sul (38%).
Os dados coletados pelo Datafolha ainda permitiram captar qual a percepção dos brasileiros com respeito à atuação dos médicos brasileiros no enfrentamento da pandemia de Covid-19. Na opinião de 77%, o trabalho desses profissionais é considerado ótimo ou bom. Outros 17% consideram essa performance como regular e apenas 6% como ruim ou péssimo.
As mulheres (78%), a população com idades de 45 a 59 anos (82%), os com nível superior (81%) e com rendimento maior do que dez salários mínimos (78%) são os segmentos que se destacam no que se refere à imagem positiva dos médicos. Geograficamente, o bom conceito não apresenta grandes variações por região, ficando, em média, em 76%.
Pandemia – Essa avaliação do trabalho dos médicos durante a pandemia vem amparada em percepções específicas. Por exemplo, 79% dos brasileiros avaliam como ótimo ou bom o empenho dos profissionais para atender os pacientes e 73% classificam da mesma forma a qualidade da assistência oferecida. Para 64%, o nível de confiança depositada no trabalho realizado durante a pandemia é alto.
Por outro lado, 49% dos brasileiros acreditam que o trabalho do médico não tem recebido a valorização merecida, considerando-a como regular, ruim ou péssimo. Já 65% avaliam com esses mesmos conceitos as condições de trabalho oferecidas aos médicos, ou seja, entendem que o trabalho desses profissionais tem sido prejudicado por falta de infraestrutura.
De forma geral, independentemente do período da pandemia, os brasileiros mantêm o entendimento de que os médicos são vítimas de problemas de gestão. Para 99% dos entrevistados, esses profissionais carecem de condições adequadas para o pleno exercício de suas atividades. Já na percepção de 95%, eles merecem ser alvos de medidas de valorização, como maior remuneração e plano de carreira.
Texto e foto: Ascom CFM
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CFM alerta sobre falta de evidências científicas na eficácia de estações de desinfecção
O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece, por meio da Circular 135/2020, que estações de higienização não estão aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e não existe comprovação científica de sua eficácia. O órgão ainda alerta que a prática pode causar efeitos adversos à saúde, devido ao uso de produtos com ação desinfetante.
As estações estão sendo utilizadas como medida preventiva de desinfecção de pessoas contra a Covid-19 em locais de grande circulação, como ruas e rodoviárias. A Anvisa esclarece, na Nota Técnica 51/2020, que “não foram encontradas recomendações por parte de órgãos como a Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência de Medicamentos e Alimentos dos EUA (FDA) ou Centro de Controle de Doenças dos EUA (CDC) sobre a desinfecção de pessoas no combate à Covid-19, na modalidade de túneis ou câmaras”.
No mesmo documento, a Anvisa adverte que os produtos desinfetantes utilizados nessas cabines tiveram a segurança e a eficácia avaliadas apenas em relação a objetos e superfícies, mas não em sua aplicação direta a pessoas.
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