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NOTA DE ALERTA AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO

por Assessoria de Imprensa / sexta-feira, 16 outubro 2020 / Publicado em Destaques, Notícias

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu, com estranheza e preocupação, a Portaria 401/20, emitida pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC) no dia 8 de outubro, que determina a atuação de enfermeiros integrantes das equipes multidisciplinares de saúde da instituição.

No documento, o Art. 2º estabelece que enfermeiros realizem procedimentos restritos aos médicos, como “solicitação/interpretação de exames complementares, prescrição de medicamentos e encaminhamentos a serviços especializados”. E ainda estende a realização dessas atividades a profissionais dos Serviços de Saúde Mental.

Para o Cremers, a Portaria 401/20 fere a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) – norma que significou grande conquista para os médicos, uma vez que regulamenta o campo de atuação desse profissional, e para a proteção e a segurança da população, garantindo que os pacientes não sejam atendidos por pessoas inabilitadas ou imperitas para tratar de sua saúde.

Dessa forma, o Conselho adotará medidas judiciais e extrajudiciais para que a Portaria 401/20 seja revogada o mais breve possível. A norma, além de ser uma ofensa à Lei do Ato Médico, tenta cercear o acesso da população ao médico, colocando em risco a saúde pública.

Não faltam médicos para o atendimento da população. E o Cremers não pode aceitar que o acesso ao atendimento de qualidade seja proibitivo às pessoas, especialmente àquelas que utilizam o SUS. Este paciente tem o direito de ser atendido por médicos, com qualidade e segurança.

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)

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51 3300.5400
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De segunda a sexta-feira das 10h às 16h horas

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