A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e determinou a suspensão imediata da divulgação e da realização de procedimentos invasivos privativos de médico por uma profissional da área de estética de Farroupilha, na Serra Gaúcha.
A ação civil pública foi motivada por denúncia de infecção severa em uma paciente. Na ação, o Cremers apontou que a ré, com formação técnica apenas em estética e cosmética, vinha oferecendo procedimentos como rinomodelação, aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais com ácido hialurônico, bioestimuladores de colágeno, fios de sustentação, lipo enzimática de papada e outras técnicas que rompem a barreira cutânea e atingem planos teciduais profundos. De acordo com a Lei do Ato Médico, esses procedimentos são de execução exclusiva de médicos. A autarquia também relatou o uso indevido do título de “Doutora”, e noticiou caso de infecção grave em paciente submetida a um dos procedimentos.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza federal responsável pelo caso entendeu que há “probabilidade do direito” e “perigo de dano”, destacando que consulta ao Conselho Federal de Medicina não localizou registro da ré como médica e que o CNPJ vinculado à atividade está cadastrado apenas como “atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza”. “Os procedimentos realizados envolvem riscos graves e irreversíveis, como necrose tecidual, cegueira e anafilaxia, e que a continuidade da oferta desses serviços representa ameaça à saúde pública”, afirma a juíza federal Adriane Battisti, que concedeu a liminar.
Com isso, o Judiciário determinou que a profissional se abstenha de anunciar e realizar quaisquer procedimentos invasivos privativos de médico, incluindo harmonização facial, aplicação de toxina botulínica, rinomodelação, preenchimentos com ácido hialurônico, bioestimuladores, lipo enzimática de papada, microagulhamento com profundidade superior à epiderme, mesoterapia, intradermoterapia e remoção de lesões de pele por métodos como cauterização, eletrofulguração, jato de plasma e técnicas semelhantes.
O presidente do Cremers, Régis Anges, ressalta que a decisão representa mais um avanço no combate ao exercício ilegal da Medicina. “O Conselho segue atento a qualquer prática que coloque em risco a segurança e a saúde da população e continuará atuando com rigor para impedir que atos privativos de médicos sejam realizados por profissionais não habilitados”, ressaltou.
O caso será agora instruído, e a ré foi intimada a apresentar contestação no prazo legal.
Texto: Clarice Passos
Edição: Viviane Schwäger




