Programa de Diagnóstico Precoce 2021 está com inscrições abertas
O Instituto do Câncer Infantil (ICI) abriu inscrições para a segunda turma do Programa de Diagnóstico Precoce. O público-alvo dessa etapa são médicos pediatras das redes privada e pública. A capacitação abordará temas como epidemiologia do câncer infantojuvenil, sinais e sintomas de suspeição, entre outros. As inscrições são gratuitas e vão até o dia 27 de maio.
O projeto tem como objetivo desenvolver o olhar específico do médico para suspeitar da doença e saber como encaminhar para o diagnóstico, contribuindo também com a organização da rede de saúde local. Desde 2013, o ICI, em parceria com o Instituto Ronald McDonald, já capacitou mais de mil profissionais e estudantes da área da Saúde de Porto Alegre, Grande Porto Alegre e interior do estado.
As aulas da segunda turma ocorrerão em dois encontros on-line, através da plataforma Zoom, nos dias 1º e 8 de junho, às 9h.
As inscrições podem ser feitas AQUI
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Gestantes e puérperas terão prioridade de atendimento e internação até o final da pandemia
Enquanto durar a pandemia de Covid-19, gestantes e puérperas (mulheres que deram à luz há pouco tempo) terão acesso facilitado ao tratamento e à internação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A prioridade está prevista na Lei 14.152/2021, sancionada na quarta-feira (19) pelo presidente Jair Bolsonaro.
A nova legislação também permite a extensão dos prazos de validade de prescrições médicas e de pedidos de exames diagnósticos preliminares durante o período de pré-natal e acompanhamento puerperal. A critério médico, esses prazos poderão ser estendidos até o final da gravidez e do puerpério, podendo ser utilizados formulários eletrônicos de prescrição.
As medidas permanecerão válidas até a declaração oficial de encerramento da emergência sanitária por conta da pandemia.
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Cremers e OAB-RS coíbem publicação inadequada de advogado
Em ação conjunta, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) fizeram com que uma publicação antiética fosse retirada das redes sociais. Na postagem, um advogado incitava familiares de pessoas mortas por Covid-19 a acionar judicialmente médicos que não tivessem utilizado o chamado “tratamento precoce”, propondo-se a atuar pro bono, ou seja, sem a cobrança de honorários do cliente. Após solicitação de providências do Cremers, a OAB-RS notificou o advogado, que retirou a postagem do ar.
Em ofício ao presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, o Cremers ressaltou que não há obrigatoriedade ética ou técnica de que médicos indiquem o chamado “tratamento precoce”. Apontou, também, que o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou, excepcionalmente, a aplicação de alguns medicamentos nos limites do Parecer CFM 04/2020, pois ainda não há comprovação científica de eficácia.
“Assim, dentro da autonomia do médico, este vai decidir, juntamente com o paciente, qual o tratamento é o mais adequado ao caso concreto, podendo aplicar os medicamentos autorizados pelo referido parecer ou, entendendo que, em face da inexistência de comprovação científica, não seja o mais adequado, optar pelo tratamento sintomático”, diz o documento.
Relação médico-paciente
O Cremers considerou que a postagem do advogado seria um fator causador de conflito na relação médico-paciente, tendo em vista o quadro da pandemia de Covid-19, que por si só já afetou essa relação. O profissional estaria induzindo os familiares em erro ao sugerir que não utilizar o chamado “tratamento precoce” seria conduta ilícita por parte de médicos, ignorando que a definição do que é ética e tecnicamente utilizável é atribuição exclusiva dos Conselhos de Medicina.
Código de Ética da Advocacia
Assim como na Medicina, a Advocacia também está sujeita a um Código de Ética que orienta a conduta de seus profissionais. No ofício à OAB-RS, o Cremers apontou uma série de artigos que, à semelhança do Código de Ética Médica, poderiam estar sendo descumpridos com a postagem do advogado. A entidade alerta que, caso o profissional repita essa conduta, será investigado.
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Nota de pesar
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) manifesta profundo pesar pelo falecimento do médico e ex-conselheiro Antônio Jader Brodbeck. O coloproctologista, natural de Taquara, faleceu aos 79 anos.
Brodbeck foi conselheiro do Cremers de 1983 a 1986. Atuante, também presidiu a Associação Gaúcha de Coloproctologia, foi sócio fundador da Sociedade de Cirurgia Geral do Rio Grande do Sul (SOCIGERGS) e membro do Colégio Brasileiro de Cirurgiões
O Cremers estende suas condolências aos familiares, amigos e colegas de Antônio Jader Brodbeck.
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Cremers alerta para tentativas de golpe
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) alertou aos médicos registrados, nesta quinta-feira (13), sobre tentativas de golpe envolvendo o nome da entidade.
Os boletos referentes às anuidades do Cremers são emitidos exclusivamente pelo Banrisul. Qualquer documento bancário de outro banco em nome do Cremers não deve ser pago. No campo “Espaço do Médico”, no site cremers.org.br, você pode conferir informações financeiras e emitir boletos para pagamento de anuidades.
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Lista de comorbidades para vacinação contra a Covid-19
Fique atento às orientações sobre as diretrizes de vacinação contra a Covid-19. Em nota técnica, o Ministério da Saúde orienta as secretarias da Saúde e a população sobre quais são os grupos das comorbidades. A Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 iniciou em 18 de janeiro de 2021. Já foram vacinados cerca de 16 milhões de brasileiros.

De acordo com a Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, há mais de um milhão de pessoas que fazem parte dos grupos no estado. Como a vacinação ocorre em etapas, dependendo das remessas enviadas pelo Ministério da Saúde aos estados, a priorização da vacinação acontece, em todo o país, da seguinte forma:
Fase 1:
– Pessoas com síndrome de down maiores de 18 anos;
– Pessoas com doenças renais que fazem tratamento por diálise maiores de 18 anos;
– Gestante e puérperas (passaram há menos de 45 dias pelo parto) e têm alguma comorbidade, maiores de 18 anos;
– Pessoas com 55 a 59 anos com comorbidades;
– Pessoas com deficiência permanente cadastradas no programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.
Na fase 2, será aberta a vacinação para demais pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC e gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes e divididas por idade, assim como ocorre no grupo dos idosos. Após completar a faixa das pessoas de 55 a 59 anos, inicia-se a aplicação nas pessoas com 50 a 54 anos, depois 45 a 49 anos e assim por diante, até os 18 anos.
Com informações Ascom/SES
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Cremers orienta sobre as aplicações do atestado médico como instrumento da Medicina
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) orienta os médicos e a população sobre a importância do atestado médico como documento que visa a beneficiar a saúde de pacientes e que só pode ser emitido por profissional devidamente registrado no Conselho.
Conforme previsto no Código de Ética Médica e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), o documento é revestido de fé pública. Por isso, sua veracidade não deve ser contestada, a não ser em casos em que há investigação das autoridades competentes.
O atestado médico é uma das ferramentas derivadas do atendimento ao paciente e parte imprescindível do prontuário médico, que respeita os preceitos da relação médico-paciente, ou seja, possui caráter científico e sigiloso, que não deve ser divulgado sem expressa autorização do paciente (Resolução CFM nº 1.605/2000. Art. 1º). Sua finalidade é diversa, podendo servir como garantia para obtenção de tempo de repouso na recuperação do paciente, afastamento de atividades ou até mesmo para fins periciais.
As resoluções CFM 1.658/2002 e 1.851/2008 normatizam a emissão de atestados ou relatórios médicos e atribuem o ato à responsabilidade ética do profissional, sendo vedado ao médico atestar condição ou patologia sem o exame direto do paciente. O médico pode ser submetido às penas e sanções previstas para faltas éticas no exercício da Medicina. Sendo assim, o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, Art. 80) é claro ao proibir o médico de “expedir o documento sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade”.
O Cremers ressalta a orientação de que o atestado médico é um documento único e essencial para o exercício da Medicina e o atendimento à população. Desta forma, o atestado médico é o instrumento técnico e científico que busca contemplar a qualidade de vida e o restabelecimento da saúde do paciente.
Cremers firma cooperação com Polícia Civil contra o exercício ilegal da Medicina no Rio Grande do Sul
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) firmou Termo de Cooperação, nesta quarta-feira (12), com a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, para unir esforços no combate ao exercício ilegal da Medicina no estado. O vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, e a chefe de Polícia, delegada Nadine Anflor, assinaram o documento que oficializa a colaboração entre as entidades. O ato contou com a presença, de forma virtual, do vice-governador e secretário estadual da Segurança Pública, delegado Ranolfo Vieira Júnior, e representantes de entidades de especialidades médicas.
“Desde que iniciamos a gestão, sempre tivemos cooperação com a Polícia Civil. Conseguimos, com essa relação institucional, ganhos para a sociedade. Esse ato demonstra que estamos dispostos e confiantes de que vamos atingir os objetivos e atuar em prol de todos”, afirmou o vice-presidente do Conselho.
A chefe de Polícia reiterou que o ato representa a oficialização de uma cooperação mútua em benefício da sociedade. “A aproximação entre as duas instituições é um recado para quem está na ponta, nas delegacias, de que podemos contar com os médicos para segregar autores de delitos que geram dano à saúde da população”, assegurou.
O vice-governador ressaltou que o combate à irregularidade e à ilegalidade do exercício da profissão, não só da Medicina, é importante para todos. “Não há dúvidas sobre o acerto em firmar esse ato. A saúde é fundamental na vida das pessoas e, nesse momento em que vivemos uma pandemia, temos uma razão ainda maior pra atuar juntos”, ressaltou.
Sobre o termo
O documento prevê a imediata comunicação à Polícia Civil dos fatos que configurem o exercício ilegal da Medicina e outras condutas consideradas nocivas à saúde e à vida da população. Entre as atribuições vinculadas à Secretaria de Segurança Pública do Estado, por intermédio da Polícia Civil, fica estabelecida a obrigação do órgão de comunicar ao Cremers sempre que tomar conhecimento, por reclamação ou de ofício, de fatos que possam constituir a violação de princípios da ética médica ou de má ou inadequada prática da Medicina.
A partir da assinatura do termo, as equipes da Polícia Civil poderão acompanhar as vistorias realizadas pelo Departamento de Fiscalização (Defis) do Cremers, e receber, se cabível, relatórios das visitas para providências no intuito de defesa da saúde pública.
Acompanharam a assinatura do termo, presencialmente, os conselheiros João Batista Zanolla Andreola e José Luiz Pedrini; e a procuradora do Cremers, Carla Bello. Por videoconferência, delegados e autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, além de representantes das sociedades e associações médicas gaúchas.
Cremers institui Grupo de Trabalho para criação e monitoramento de novos projetos
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) instituiu, pela Portaria 14/2021, o Grupo de Trabalho de Inovação do Cremers (GT Inovação). O grupo tem como objetivo definir, orientar e realizar o processo de análise, avaliação e implantação de novas iniciativas como a ferramenta on-line de emissão de receitas, atestados e requisição de exames, e o aplicativo para dispositivos móveis do Conselho.
“Desde o início da gestão, em 2018, estivemos preocupados em modernizar os serviços do Cremers aos médicos e à população”, afirma o vice-presidente Eduardo Neubarth Trindade, um dos membros do GT Inovação. O grupo é composto ainda por mais três conselheiros e cinco funcionários do Cremers, são eles: a primeira-secretária Márcia Vaz; o tesoureiro João Batista Zanolla Andreola; o conselheiro Vinícius von Diemen; o coordenador da Assessoria Jurídica, Juliano Lauer; a coordenadora da Assessoria de Comunicação, Sílvia Lago; o coordenador de Tecnologia da Informação, Ricardo de Azevedo Pereira; o supervisor de TI, Luis Eduardo Pires Monte Maior; e a assistente da Presidência Patrícia Javite.
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Cremers atua contra a contratação de profissionais sem Revalida no Rio Grande do Sul
Desde o início da pandemia de Covid-19, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) atua para garantir a qualidade da assistência médica à população. Por meio de ações fiscalizatórias em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), pronto-atendimentos e hospitais. Somado a isso, o Cremers assegura, junto à Justiça, a exigência legal da revalidação de diplomas emitidos por instituições estrangeiras para o exercício da Medicina no Brasil. Em pouco mais de um ano, foram registrados mais de cem pedidos de profissionais e gestões municipais nas instâncias de primeiro e segundo grau a fim de obter autorização para contratação sem o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Até o momento, o Cremers obteve êxito em todas as ações ajuizadas contra esses pedidos, conseguindo suspender qualquer possibilidade de decisões que possam prejudicar a assistência à Saúde no estado. Em análise dos dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação (MEC), os resultados do exame demonstram que a formação estrangeira muitas vezes é precária. Na edição do Revalida de 2020, por exemplo, o MEC aprovou a inscrição de 15.580 pessoas, porém, somente 2.402 foram aprovados na primeira etapa do exame.
“Estamos passando por um momento de muita fragilidade, no qual enfrentamos uma pandemia mundial em um cenário no qual já tínhamos um sistema de saúde pública conhecidamente defasado. Por isso, não podemos possibilitar queda ainda maior na qualidade do exercício da Medicina no Brasil ao custo de mais vidas”, afirmou o presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho.
Atuação vigilante
São 116 processos que a Assessoria Jurídica do Cremers acompanha na Justiça do Rio Grande do Sul, todos buscando autorização para que profissionais formados no exterior possam atuar na saúde pública do estado, sem a devida comprovação de conhecimentos teóricos e técnicos adquiridos. No mês de abril, duas ações movidas pelas prefeituras de Pelotas e Viamão foram indeferidas pela Justiça Federal. As decisões seguem o fluxo decisório de indeferimento de outras liminares, como no caso das prefeituras de São José do Norte e de São Borja, e de ação civil pública negada de Rio Grande, casos que contaram com a atuação do Cremers.