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Cremers e OAB-RS coíbem publicação inadequada de advogado

terça-feira, 18 maio 2021 por Assessoria de Imprensa

Em ação conjunta, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) fizeram com que uma publicação antiética fosse retirada das redes sociais. Na postagem, um advogado incitava familiares de pessoas mortas por Covid-19 a acionar judicialmente médicos que não tivessem utilizado o chamado “tratamento precoce”, propondo-se a atuar pro bono, ou seja, sem a cobrança de honorários do cliente. Após solicitação de providências do Cremers, a OAB-RS notificou o advogado, que retirou a postagem do ar.

Em ofício ao presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, o Cremers ressaltou que não há obrigatoriedade ética ou técnica de que médicos indiquem o chamado “tratamento precoce”. Apontou, também, que o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou, excepcionalmente, a aplicação de alguns medicamentos nos limites do Parecer CFM 04/2020, pois ainda não há comprovação científica de eficácia.

“Assim, dentro da autonomia do médico, este vai decidir, juntamente com o paciente, qual o tratamento é o mais adequado ao caso concreto, podendo aplicar os medicamentos autorizados pelo referido parecer ou, entendendo que, em face da inexistência de comprovação científica, não seja o mais adequado, optar pelo tratamento sintomático”, diz o documento.

Relação médico-paciente

O Cremers considerou que a postagem do advogado seria um fator causador de conflito na relação médico-paciente, tendo em vista o quadro da pandemia de Covid-19, que por si só já afetou essa relação. O profissional estaria induzindo os familiares em erro ao sugerir que não utilizar o chamado “tratamento precoce” seria conduta ilícita por parte de médicos, ignorando que a definição do que é ética e tecnicamente utilizável é atribuição exclusiva dos Conselhos de Medicina.

Código de Ética da Advocacia

Assim como na Medicina, a Advocacia também está sujeita a um Código de Ética que orienta a conduta de seus profissionais. No ofício à OAB-RS, o Cremers apontou uma série de artigos que, à semelhança do Código de Ética Médica, poderiam estar sendo descumpridos com a postagem do advogado. A entidade alerta que, caso o profissional repita essa conduta, será investigado.

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