-
AOS MÉDICOS
-
ÀS EMPRESAS
-
À SOCIEDADE
-
COMUNICAÇÃO
- Ouvidoria
Justiça acata pedido do Cremers e intima futura administradora do Pronto-Socorro de Canoas
sábado, 22 janeiro 2022
por Assessoria de Imprensa
Após ingresso com ação ordinária e petição de tutela de urgência do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), a 2ª Vara Federal de Canoas decidiu, na noite desta sexta-feira (21), intimar a futura administradora do Hospital de Pronto-Socorro de Canoas (HPSC) para a apresentação do planejamento quanto à escala de plantão que deverá ser cumprida a partir de 27 de janeiro.
A decisão despachada pelo juiz federal substituto Felipe Veit Leal aponta que “a presente demanda diz respeito a assunto de grande complexidade e interesse social, cujo adequado enfrentamento pressupõe o exercício do contraditório”. O prazo para cumprimento é de 24 horas a partir da intimação.
O fato ocorre após o Cremers manifestar extrema preocupação mediante a possibilidade de um cenário de desassistência médica na Região Metropolitana devido ao anúncio da demissão de profissionais médicos do HPSC e outras unidades. A Assessoria Jurídica da autarquia ingressou com ação ordinária com obrigação de fazer e petição de tutela de urgência na Vara Federal, uma vez que não há registro regular para atuação da empresa terceirizada que assumirá o contrato temporário e desconhecimento da Diretoria Técnica que deve assumir a unidade a partir do dia 27.
Sem Comentários
Cremers entra com ação na Justiça e alerta para risco de desassistência médica em Canoas e na Região Metropolitana
sexta-feira, 21 janeiro 2022
por Assessoria de Imprensa
Diante do prenúncio de um cenário de desassistência médica na Região Metropolitana, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) informa que ingressou com ação ordinária e petição de urgência na 2ª Vara Federal de Canoas devido à extrema preocupação com o anúncio da demissão de profissionais médicos no Hospital de Pronto-Socorro de Canoas (HPSC), no Hospital Universitário (HU) e em unidades de Atenção Básica em Saúde.
Por decisão judicial, o término contratual entre o Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp) e a Prefeitura de Canoas, que administram as unidades, está previsto para 27 de janeiro. Médicos que estão cumprindo aviso prévio procuraram o Cremers para denunciar a situação do HPSC. O Conselho tomou conhecimento de que, até o momento, não há registro regular para atuação da empresa terceirizada que assumirá o contrato temporário e a Diretoria Técnica que deve assumir a unidade a partir do dia 27.
A ação ordinária de obrigação de fazer na Justiça solicita providências no prazo de 24 horas, como a definição de escalas de trabalho diárias do exercício até o final de janeiro, e também a indicação de diretor técnico competente para o cargo. Além do registro inexistente, não houve ainda a comunicação sobre a composição do novo Corpo Clínico da unidade.
O atendimento à população do município e da Região Metropolitana pode sofrer consequências irreparáveis no cenário que se instala. São inúmeros pacientes hospitalizados e em curso de procedimentos médicos que necessitam de acompanhamento, bem como os casos de urgência e emergência atendidos nesses locais. Sendo assim, a ação judicial busca providências que possam dar segurança a todos.
Cremers manifesta preocupação com Hospital de Pronto-Socorro de Canoas
quinta-feira, 20 janeiro 2022
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) manifesta preocupação com a situação relacionada à assistência médica em Canoas e na Região Metropolitana com o anúncio da demissão de profissionais médicos no Hospital de Pronto-Socorro de Canoas (HPSC) e outras unidades.
Médicos que estão cumprindo aviso prévio procuraram o Cremers para denunciar a situação do HPSC. O Conselho informa que solicitou informações oficiais à administração da instituição sobre como serão as escalas de trabalho em meio à transição entre as empresas, uma vez que o atendimento à população do município e da Região Metropolitana não pode ser prejudicado.
Cremers ajuíza ação para cancelar edital de concurso
terça-feira, 11 janeiro 2022
por Assessoria de Imprensa
O Cremers ajuizou uma ação ordinária para anular um concurso público com vagas para médicos promovido pelo governo estadual. O edital, publicado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Rio Grande do Sul, oferece salário considerado irrisório e incompatível com a carga horária e a complexidade do cargo.
O documento ressalta as condições precárias de trabalho oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, e aponta que isso leva a um alto índice de recusa dos médicos em participar do concurso. Como consequência, o Cremers vislumbra o risco de terceirização do atendimento médico na saúde pública.
A ação ainda pede tutela de urgência, dada a proximidade das provas do certame, previstas para fevereiro.
CID-11 já está em vigor
segunda-feira, 10 janeiro 2022
por Assessoria de Imprensa
A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID 11), elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), entrou em vigor no dia 1° de janeiro. A nova classificação atualizou diversas condições, com destaque para o transtorno do espectro autista e transexualidade, e trouxe novas categorias relativas à Covid-19.
A CID contém mais de 50 mil códigos para doenças e causas de morte, e serve de base para estatísticas de saúde em todo o mundo.
Clique aqui para acessar a página da CID no site da OMS (ainda sem versão em português): https://icd.who.int/en
Denúncia do Cremers resulta em fechamento de clínica estética
quarta-feira, 29 dezembro 2021
por Assessoria de Imprensa
Procedimentos eram realizados por não médicos
Após denúncia do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), a Polícia Civil e a Vigilância Sanitária fecharam clínica estética clandestina, nesta terça-feira (28), em Porto Alegre.
O estabelecimento não tinha alvará de funcionamento e de saúde nem profissional habilitado para a realização de procedimentos.
Somente este ano, o Cremers já recebeu cerca de 50 denúncias de exercício ilegal da Medicina. Metade delas relacionada a procedimentos estéticos invasivos realizados por não médicos.
O vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, alerta a população sobre os riscos de procedimentos realizados por não médicos. “As pessoas estão se submetendo a procedimentos cirúrgicos de fundo de quintal, com pessoas sem qualquer habilitação, o que pode causar sequelas permanentes”, avisa.
A prática de procedimentos estéticos invasivos por profissionais não médicos é vedada pela Lei 12.842/2013 (conhecida como Lei do Ato Médico), que regulamenta a atividade médica e determina que são atos privativos do médico a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos terapêuticos ou estéticos.

As denúncias sobre exercício ilegal da Medicina recebidas pelo Cremers são encaminhadas para o Ministério Público Estadual e para a Polícia Civil, entidades com as quais o Conselho mantém parceria institucional, por meio de Termo de Colaboração, para o combate a esse delito.
Denúncias sobre procedimentos estéticos realizados por não médicos podem ser encaminhadas para o e-mail denuncia@cremers.org.br ou pelo telefone da Ouvidoria (51-3300.5400 – ramal 242).
Cremers esclarece desconto sobre primeira inscrição
terça-feira, 28 dezembro 2021
por Assessoria de Imprensa
Os médicos que fazem a pré-inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) têm direito ao desconto de 60% sobre o valor da anuidade.
Conforme, previsto no § 3º do inciso II do artigo 2º da Resolução CFM 2317/2022, o desconto é válido sobre a anuidade do ano em que o médico fez a sua pré-inscrição.
Confira os valores das inscrições de médicos formados no Brasil aqui.
NOTA DE ALERTA À POPULAÇÃO
segunda-feira, 20 dezembro 2021
por Assessoria de Imprensa
Frente a manifestações que colocam em dúvida a eficácia e a segurança das vacinas contra a Covid-19, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) vem a público defender a vacinação da população como medida fundamental para conter a transmissibilidade e a disseminação das diferentes variantes do coronavírus (Sars-CoV-2) e suas mutações.
As vacinas aplicadas no Brasil foram testadas e aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão de Estado responsável pelas atividades de controle sanitário e avaliação de medicamentos no país, e são seguras para a população.
Da mesma forma, a aplicação do esquema vacinal completo significa não apenas proteção individual, mas também coletiva. Além disso, reduz a possibilidade de transmissão da Covid-19 e a gravidade de casos da doença, evitando a ocupação do sistema público de saúde e proporcionando que outras patologias, que continuam a afetar a população, sejam adequadamente atendidas.
O Cremers ainda alerta que as medidas de proteção contra a Covid-19 – uso de máscara, higienização das mãos e manutenção dos ambientes arejados –, aliadas ao aumento da cobertura vacinal, continuam sendo as únicas formas de prevenção e de contenção do agravamento da pandemia.
Porto Alegre, 20 de dezembro de 2021.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)
Cremers tem novo canal para atendimento aos médicos
quarta-feira, 15 dezembro 2021
por Assessoria de Imprensa
A partir desta quarta-feira (15), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) lança conta oficial no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. O novo canal de atendimento do Conselho foi criado com o objetivo de proporcionar mais agilidade ao relacionamento com os médicos e a população. O serviço está disponível pelo número de telefone (51) 4040-4163.
Para iniciar a conversação, é preciso salvar o número na agenda de contatos ou iniciar conversa pelo link de redirecionamento (CLIQUE AQUI). A primeira fase da conversação é automatizada e começa com o envio de uma mensagem, que segue com a escolha de opções feitas pelo usuário.
“O WhatsApp do Cremers é mais uma inovação da gestão, que sabe o quanto é complicado o profissional ter tempo para esclarecer dúvidas ou buscar informações financeiras, por exemplo”, explica o vice-presidente Eduardo Neubarth Trindade.
“A população pode utilizar o novo canal para sanar dúvidas e também saber como denunciar ilícito ético na Medicina, colaborando com a atuação do Cremers”, complementa o presidente Carlos Isaia Filho.
Como funciona?
Com o WhatsApp do Cremers salvo na lista de contatos, qualquer pessoa pode enviar uma mensagem para o número e, assim, receber, instantaneamente, uma resposta automatizada. O médico pode escolher atendimento para Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou outros tipos de consulta.
Para a população, a opção 3 (Outras Opções) apresenta uma lista de direcionamentos como esclarecimento de dúvidas, abertura de processo para denunciar ilícito ético ou exercício ilegal da Medicina, prontuários médicos, entre outros assuntos.
Canais de atendimento do Cremers
Além do WhatsApp, o Cremers oferece atendimento pelo site cremers.org.br, e-mail cremers@cremers.org.br e telefone (51) 3300-5400. Também são respondidas mensagens enviadas aos perfis das mídias sociais digitais em que o Conselho está presente: Facebook, Instagram, Twitter, YouTube, Google Meu Negócio, Telegram e LinkedIn.
LGPD regulamenta entrega de prontuário médico ao paciente
segunda-feira, 06 dezembro 2021
por Assessoria de Imprensa
A Ouvidoria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recebe dúvidas frequentes sobre o direito de o paciente solicitar o prontuário médico, como solicitar e a via de entrega – regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, “a LGPD veio para trazer segurança ao paciente e não deve se tornar apenas mais um entrave burocrático”.
O prontuário médico é o histórico total da saúde e do tratamento do paciente. É o registro único dessas informações, de caráter legal, sigiloso e científico, preenchido pelo médico. De propriedade do paciente, trata-se de documento fundamental também para os médicos, pois, comprova, diante dos registros, todos os atos praticados pelo profissional.
“A nova legislação regulamenta o que já era feito pelos médicos, ou seja, entrega do documento pessoalmente ou por outra via segura, como pen drive, por exemplo, sempre com zelo, diante da importância da garantia do sigilo”, afirma Rafael Broetto, coordenador da Ouvidoria do Cremers.
Conforme Broetto, informações pessoais que contenham históricos de saúde são conceituadas pela LGPD como dados pessoais sensíveis, exigindo especial atenção, uma vez que eventual incidente de segurança com esse tipo de dado pode trazer consequências graves aos direitos e às liberdades dos titulares, garantidos pela Constituição Federal. Por isso, o cuidado na entrega do prontuário médico, a fim de evitar vazamento de informações.
Embora alguns pacientes solicitem a entrega do prontuário médico por e-mail, esta prática exige cuidados devido à falta de segurança do sistema eletrônico de comunicação, risco que deve ser alertado ao paciente. Ciente do risco e demonstrando inequivocamente que o solicitante é o titular do direito da informação, não se verifica ilegalidade no envio, uma vez que o sigilo é um direito do próprio paciente.
Tire suas dúvidas sobre prontuário médico
O que é
– Documento elaborado pelo médico com os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina. Todo registro de saúde, inclusive em emergências, é considerado prontuário médico.
Para que serve
– Facilitar a comunicação entre os diferentes profissionais da saúde, assegurar a assistência ao paciente e a continuidade do atendimento e do tratamento, tanto durante uma internação como no período entre as consultas de ambulatório. É utilizado como documento probatório para fins previdenciários, bem como para qualquer demanda, seja judiciária ou ética.
Quem pode solicitar
– O paciente ou seu representante legal.
– A justiça, devendo ser entregue diretamente ao juiz.
– Os sucessores legais, na ordem de sucessão, conforme Recomendação CFM 03/2014.
A quem solicitar
– Diretamente ao médico, nos consultórios particulares.
– Ao diretor técnico, em hospitais, clínicas e postos de saúde.
Como deve ser entregue
Primeiramente, o médico ou diretor técnico deve se certificar da identidade do paciente ou do representante legal, por meio da apresentação de carteira de identidade com foto ou, por exemplo, até mesmo uma videochamada (quando o médico pode reconhecer o paciente ou representante legal).
O prontuário deve ser entregue pessoalmente ou através de meio digital seguro, como dispositivo portátil, pen drive, por exemplo.
Caso o paciente ou o representante legal deseje o envio por outro meio que possa não oferecer a segurança e a privacidade necessárias, esse risco deve ser alertado ao solicitante. Estando o paciente ciente do risco e solicitando o envio naquele formato, o médico ou o diretor técnico estará resguardando seu dever de sigilo.
Neste caso, o paciente ou o representante legal deve solicitar a autorização escrita do envio através do referido meio, assinada com certificado digital ou firma reconhecida em cartório, ou ainda gravando o vídeo do paciente ou do representante legal autorizando o envio daquela forma.
Os documentos ou vídeos solicitando a remessa do prontuário e autorizando determinada forma de envio deverão ser anexados ao próprio prontuário para resguardo do profissional.
Tal autorização pode ser concedida previamente, no momento da consulta, desde que por escrito e assinada presencialmente pelo paciente.
Denúncias podem ser enviadas para o e-mail denuncia@cremers.org.br e dúvidas podem ser encaminhadas para a Ouvidoria pelo telefone (51) 3300.5400 – ramal 242 ou para o e-mail ouvidoria@cremers.org.br.