Novo Código de Ética Médica passa a vigorar no próximo dia 30
Publicado no Diário Oficial da União no dia 1° de novembro, o Código de Ética Médica (CEM) entra em vigor no próximo dia 30. O novo texto atualizou a versão anterior, de 2009, incorporando abordagens pertinentes às mudanças do mundo contemporâneo. Temas como inovações tecnológicas, comunicação em massa e relações em sociedade foram tratados, dentre outros.
As mudanças resultaram de 1.431 propostas enviadas por associações médicas, sociedades de especialidades, entidades de ensino médico, dentre outras organizações, sendo que o documento final reforça o compromisso ético da categoria com o bem-estar e a saúde dos pacientes, coibindo interações com fim de lucro, incompatíveis com os princípios da boa medicina.
O novo texto mantém o mesmo número de capítulos, que abordam princípios, direitos e deveres dos médicos. Entre os destaques, está artigo que deixa mais claro, por exemplo, os limites para uso das redes sociais pelos profissionais. Assim, esse tema que era regulado especificamente por uma resolução passa a integrar o corpo do Código de Ética Médica.
PRONTUÁRIO
O CEM também passa a estabelecer que caberá ao médico assistente, ou a seu substituto, elaborar e entregar o sumário de alta. Com isso, o profissional não poderá se recusar a repassar o prontuário ao paciente ou seu representante legal. O novo Código ainda inovou ao estabelecer a possibilidade de acesso a esse tipo de documento em estudos retrospectivos, desde que justificável por questões metodológicas e autorizado pela Comissão de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEPSH) ou pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
No capítulo dos direitos dos médicos, o novo CEM prevê a isonomia de tratamento aos profissionais com deficiência e reforça a necessidade de criação de comissões de ética nos locais de trabalho. O médico também tem o direito de se recusar a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas e ponham em risco a saúde dos pacientes. Nesses casos, deve comunicar a decisão ao diretor técnico da instituição, aos Conselhos Regionais de Medicina e às comissões de ética do local.
PROIBIÇÕES
Entre as proibições, é vedado ao médico prescrever ou comercializar medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional. “Procuramos não alterar a estrutura do texto anterior, mantendo os mesmos capítulos e acrescentando poucos artigos. A atualização, no entanto, era necessária, pois precisávamos adaptar o Código às recentes resoluções do CFM e à legislação vigente no País”, explica o relator da Resolução, conselheiro José Fernando Maia Vinagre.
O novo Código de Ética resulta de uma ampla discussão com a classe médica, iniciada em 2016. De julho daquele ano a março de 2017, um total de 1.431 propostas foram enviadas para um hotsite desenvolvido pelo CFM. Puderam encaminhar propostas associações médicas, sociedades de especialidades, entidades de ensino médico, dentre outras organizações, além dos médicos regularmente inscritos nos CRM.
PRIMEIRO CÓDIGO
No Brasil, o primeiro Código de Ética Médica foi publicado em 1867, inspirado no Código de Ética Médica da Associação Médica Americana. Desde então, os regulamentos mantêm o compromisso de sustentar, promover e preservar o prestígio profissional, proteger a união da categoria, garantir à sociedade padrões de prática e estabelecer valores, deveres e virtudes profissionais.
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Instalada Frente Parlamentar em apoio às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos
Com o objetivo de debater e buscar soluções para o desequilíbrio financeiro das instituições de saúde filantrópicas do Estado, foi instalada nesta quarta-feira (17) a Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas de Misericórdia, hospitais e entidades filantrópicas na área de saúde. O grupo de parlamentares será presidido pelo deputado Elizandro Sabino (PTB). O presidente do Cremers, Eduardo Trindade, participou do evento.
A atividade foi realizada no Salão Júlio de Castilhos da Assembleia Legislativa e contou com a presença dos deputados Zé Nunes (PT) e Flávio Branco (MDB); da prefeita de Sapiranga, Corinha Molling; da prefeita de Santa Maria do Herval, Mara Stoffel; do presidente da federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul, André Lagemann; do Superintende das Santas Casas, Jairo Tessari, representantes de hospitais e Santas Casas.
Em sua manifestação, o parlamentar afirmou que a função da Frente parlamentar é fazer uma interlocução nesta área vital, que passa por inúmeras dificuldades e desafios a serem enfrentados diuturnamente. “Vamos lutar por uma mudança significativa do atual quadro da assistência hospitalar para o povo do RS. Precisamos de uma rede hospitalar saudável para que ela cumpra a sua missão aos milhares de gaúchos”. Para o deputado Lizandro Sabino não é possível que o sistema hospitalar viva mês a mês tendo que escolher entre pagar a folha de pessoal, os serviços ou os fornecedores. Ele também condenou a falta de repasses do SUS para as prefeituras.
Além do deputado Elizandro Sabino se manifestaram o presidente da Federação das Santas Casas e o presidente do Cremers. A Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul é uma entidade sindical que representa 269 instituições hospitalares do RS, detentoras de mais de 75% do atendimento SUS ao cidadão gaúcho. Em 201 municípios do Estado existe apenas um hospital e este, é filantrópico.
Fonte: Agência de Notícias ALRS
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Cremers participa de reunião para debater PL sobre obstetrícia
Nesta segunda (22), o presidente do do Cremers, Dr. Eduardo Trindade, foi ao município de Pelotas para debater uma pauta relacionada a violência obstétrica. Foi requerido, juntamente com o Presidente da Simers, Marcelo Matias, que fosse revogado o Projeto da Lei (PL) 1195/19, que está para ser referendado pela prefeita Paula Mascarenhas.
Aprovada no dia 2 deste mês, a lei visa dar um amparo maior para as gestantes, porém acaba cortando muitos procedimentos necessários no ponto de vista médico, podendo gerar assim mais riscos para gestantes e crianças. O PL poderá ser aprovado como está ou com alterações.
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Em reunião realizada nesta sexta-feira, dia 12, Cremers e Simers debateram a crise no atendimento de saúde no Pronto-Atendimento da Bom Jesus, causada basicamente pela falta de médicos.
As duas entidades estão cobrando medidas urgentes do gestor municipal para resolver o impasse. Além disso, estão sendo avaliadas ações no sentido de garantir o atendimento da população da região.
O Cremers foi representado pelo presidente Eduardo Trindade e pelos diretores Mauro Sparta e Felipe Vasconcelos; e o Simers pelo presidente Marcelo Matias e pela diretora Alessandra Felicetti, além de sua assessoria jurídica.
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Médicos pedem ajuda ao Cremers para receber honorários atrasados
Nesta quarta-feira, 10, o presidente Eduardo Trindade e o conselheiro Rafael Broetto receberam o médico Alexandre Pomatti, representante dos peritos da Justiça Federal, que apresentou um grave problema enfrentado pela categoria. Os especialistas estão sem receber desde janeiro de 2019, e não há previsão de que a situação seja regularizada. O pleito dos peritos é que o Cremers ajude o grupo a reivindicar essa regularização, concedendo apoio institucional à classe pericial.
Pomatti explica que a Medida Provisória n° 854, de 2018 – que delegava a responsabilidade pelo pagamento dos peritos da JF ao Poder Executivo –, não foi votada e perdeu sua eficácia. Até o momento, não há previsão de edição de nova medida.
A falta de pagamento leva os médicos a direcionar suas atividades a outros ramos da medicina para sustentar suas famílias. O esvaziamento do quadro de peritos impacta na concessão de benefícios previdenciários, prejudicando a população que necessita dos exames.
O pedido de apoio foi protocolado no Cremers após a reunião. A diretoria estuda medidas para auxiliar a classe.
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Justiça suspende realização de curso de modulação hormonal
A medicina brasileira acumula mais uma vitória na defesa do Ato Médico. Dessa vez, a decisão veio de Santa Catarina, onde ordem judicial impediu um cirurgião-dentista de dar curso sobre modulação hormonal em Balneário Camboriú (SC). A determinação foi da 2ª Vara da Justiça Federal, em Florianópolis, dia 4 de abril, acolhendo pedido do CRM de SC.
Com isso, o profissional alvo da denúncia foi obrigado a suspender imediatamente a realização de uma formação sobre modulação hormonal, uma terapia à base de hormônios, sem efeitos comprovados, mas que promete retardar o envelhecimento.
Essa decisão reproduz entendimento judicial conquistado em situações anteriores, quando, por exemplo, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio de ações semelhantes, conseguiu a suspensão de quatro cursos promovidos por dentistas que queriam ensinar outros profissionais a aplicar botox e fazer procedimentos estéticos na face.
Essas peças foram desenvolvidas no âmbito da Comissão Jurídica de Defesa do Ato Médico, da qual fazem parte inúmeras entidades da categoria, como conselhos e sociedades de especialidade. “Resultados assim nos motivam a continuar nessa cruzada. Os dermatologistas têm obtido liminares e sentenças que protegem a especialidade de avanços de outras categorias. É importante ver outras instituições conseguirem o mesmo”, afirmou o presidente da SBD, Sérgio Palma.
Modulação
Além de apontar os eventuais riscos aos quais pacientes estariam sendo expostos com a oferta desse procedimento, o CRM lembrou que a Resolução nº 199/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), proíbe a realização de terapias de modulação hormonal por cirurgiões-dentistas.
Após analisar os fatos, na sua decisão, o juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury afirmou que somente médicos podem indicar e executar prescrição de cuidados médicos e procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, não se aplicando aos dentistas essas prerrogativas. “O réu está atuando em área diversa da qualificação que possui, praticando ato privativo de médico em detrimento da saúde pública”, citou o magistrado, que acrescentou a seguir: “Ao anunciar e pretender ministrar curso em Modulação Hormonal Bioidêntica Nano, área onde não há evidências científicas dos benefícios e dos riscos e malefícios que trazem à saúde, constata-se que se trata de atuação profissional irregular”.
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Atenção à determinação da Portaria número 344/1998 do Ministério da Saúde
Os médicos devem ficar atentos ao prescrever a medicação de seus pacientes, pois essa é uma importante etapa do processo terapêutico, que exige, além de conhecimento, responsabilidade e muito capricho do prescritor, inclusive com a letra. Uma receita elaborada de forma ilegível dificulta a identificação da medicação prescrita e pode levar a enganos, como a troca de substâncias ou da quantidade receitada, pondo em risco a saúde do paciente.
Outro cuidado que o médico precisa ter ao fazer uma prescrição é com relação ao modelo do receituário adotado. Algumas substâncias exigem receituário próprio, de acordo com a Portaria número 344/1998 do Ministério da Saúde . O cumprimento da portaria é fiscalizado pelos órgãos de Vigilância Sanitária e o desrespeito ao regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial implica a punição do médico.
O receituário modelo C1, de cor branca e exigido para a prescrição de substâncias sujeitas a controle especial, pode ser impresso em gráfica ou por computador, desde que contenha o nome completo, número do registro no CRM do estado e endereço do médico. O nome e endereço do paciente devem ser grafados, seguidos da prescrição. Uma via da receita ficará com a farmácia e a outra com o paciente. O comprador do medicamento e o fornecedor também deverão se identificar, preenchendo os campos de identificação impressos na receita.
Entorpecentes (A1 e A2) e psicotrópicos (A3) – devem ser prescritos em Talonário A, na cor amarela, fornecido por autoridade sanitária. Psicotrópicos (B1) e psicotrópicos/anorexígenos (B2) – devem ser prescritos em TalonárioB, na cor azul, impresso pelo profissional após a obtenção da seqüência numérica na Vigilância Sanitária Retinóides para uso sistêmico (C2) – devem ser prescritos em Talonário, na cor branca, impresso pelo médico após obter a numeração na Vigilância Sanitária Imunossupressores (C3) – devem ser prescritos em Talonário impresso pela Vigilância Sanitária e adquirido após cadastro no órgão Da Receita de Controle Especial (RCE) Substâncias sujeitas a controle especial – CI Anti-retrovirais – C4 (formulários próprios do Programa de DST/Aids ou RCE aviada ou dispensada nas farmácias do SUS) Anabolizantes – C5
As receitas de medicamentos de uso controlado e manipulados valem em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida, conforme a Lei nº 13.732/2018.
Fonte: CFM
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Congresso debate desafios do início da carreira médica
Teve início nesta sexta-feira, 05, 1º CDU AMRIGS – Congresso do Departamento Universitário. Com o tema “Me Formei e Agora?”, o evento vai até o dia 06 e aborda as áreas de Urgência e Emergência, Carreira Militar, Currículo Médico, Medicina de Família e Comunidade e Trauma.
O presidente Eduardo Trindade representou o Cremers na abertura do encontro. A mesa foi composta também pelo presidente da AMRIGS, Alfredo Cantalice; o presidente do Simers, Marcelo Matias; o diretor científico da AMRIGS, Marcos Vinícius Ambrosini Mendonça; o presidente do Conselho de Administração da Unicred Porto Alegre, José César Boeira; a presidente do D.U Amrigs, Kathrine Meier; e a Diretora do Núcleo Acadêmico do SIMERS, Letícia Paludo.
O evento é idealizado por acadêmicos de medicina e possui como público alvo acadêmicos, residentes e graduados da área da saúde, apresentando temas pertinentes à formação. O encontro acontece na sede da AMRIGS em Porto Alegre e conta com apresentação de pôsteres e premiação para os melhores trabalhos.
A programação completa e outras informações podem ser obtidas neste link.
Fonte: Amrigs
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Jornais noticiam a assinatura do convênio entre Cremers e MPE
A assinatura do convênio de cooperação entre Cremers e Ministério Público Estadual (MPE), realizada nesta quinta-feira, foi citada pelos jornais Correio do Povo e Zero Hora.
Confira as matérias nas imagens.
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Patologistas gaúchos denunciam problemas em encaminhamento de análises
Em reunião nesta segunda-feira, 1º, representantes da Associação dos Médicos Patologistas do RS foram recebidos pelo presidente do Cremers, Eduardo Trindade, para discutir problemas que vêm atingindo a especialidade no estado. Também estiveram presentes os conselheiros Pedro Funari Pereira e Andrei Reginatto.
Segundo o patologista Pedro Schaefer, representante do grupo, existe uma prática disseminada entre hospitais, clínicas, centros diagnósticos e outros estabelecimentos no Rio Grande do Sul de enviar material anatomopatológico para análise em laboratórios de outros estados. Schaefer afirma que essa prática pode causar má fixação ou superfixação das peças, prejudicando a análise e, consequentemente, o diagnóstico e o paciente.
O grupo solicitou ao Cremers que alerte os responsáveis técnicos desses serviços sobre a Resolução CFM Nº 2.169/2017, que disciplina responsabilidades dos médicos e laboratórios em relação aos procedimentos diagnósticos de patologia e estabelece normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos. Caso a prática continue, não é descartada a abertura de sindicância no Cremers para averiguar responsabilidades.
O grupo de patologistas também acionará a Câmara Técnica da especialidade no Cremers para que um parecer seja elaborado.
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