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Cremers marca para quinta-feira prazo para solução para HPS de Canoas

terça-feira, 15 abril 2025 por Assessoria de Imprensa

Em reunião no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), na tarde desta terça-feira (15), o presidente Eduardo Neubarth Trindade definiu a próxima quinta-feira (17) como prazo final para os gestores do Hospital de Pronto-Socorro de Canoas (HPSC) e da Secretaria da Saúde do município apresentarem resposta às medidas emergenciais propostas pelo Conselho para suspender o indicativo de interdição ética do hospital.

“A situação é urgente. Os pacientes precisam de uma definição o mais rápido possível. Não há mais prazo. E o Cremers fará tudo o que estiver ao seu alcance para que essa situação não perdure”, desabafou Trindade.

A reunião contou com as presenças do secretário da Saúde de Canoas, Eduardo Bermudez; do diretor técnico do HPSC, Sérgio Ruffini; e do representante do Ministério Público em Canoas, Márcio Emílio Lemos Bressani; entre outros agentes públicos envolvidos na grave crise do atendimento médico do serviço de emergência do município, além de conselheiros do Cremers.

Entre as exigências do Conselho para a suspensão do indicativo de interdição ética estão a apresentação de uma escala completa de especialidades, que contemple as necessidades do HPSC, e a apresentação de um plano de contingência da regulação, caso isso não seja possível. Além disso, a definição de um cronograma de transferência para o prédio definitivo do HPSC, a regularização no fornecimento de insumos e de um cronograma de pagamento dos quatro meses de salários atrasados.

Na hipótese de se definir pela interdição ética, na próxima quinta, a decisão deverá ser homologada em reunião plenária do Conselho, referendada por ação de Fiscalização do Cremers, que emitirá relatório de reinspeção, se necessário, dando prazo para cumprimento da decisão.

Bermudez voltou a se queixar da crise de financiamento da saúde em Canoas e da falta de uma maior participação da Secretaria Estadual da Saúde (SES) no repasse de recursos. “O Estado precisa participar mais no aporte de recursos à saúde de Canoas e ao HPSC em particular”, reclamou o secretário. Segundo ele, o Estado estaria repassando apenas de 3% a 4% do orçamento, ao invés dos 12% determinados pela Constituição. Em contrapartida, ainda conforme Bermudez, o município de Canoas estaria participando com 25% do total.

Ainda assim, os médicos do HPSC seguem sem receber seus salários em dia. Alguns estão com até quatro meses de salários em atraso. “É uma situação insustentável. Recebemos, diariamente, diversas denúncias sobre a situação precária em que se encontra o HPS de Canoas”, relatou o coordenador do Departamento de Fiscalização do Cremers, Luciano Haas.


Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Sílvia Lago

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Ato de interdição ética do Cremers na Santa Casa do Rio Grande leva a compromisso de melhoria no atendimento

quinta-feira, 03 abril 2025 por Assessoria de Imprensa

Após denúncias de agravamento na crise da assistência na Santa Casa do Rio Grande, o Cremers foi à instituição, nesta quinta-feira (03), para aplicar uma interdição ética ao serviço de emergência e urgência. “É obrigação do Conselho zelar pelo correto exercício da medicina, o que inclui as escalas de trabalho e a condição em que o atendimento em saúde é realizado”, justificou o presidente Eduardo Neubarth Trindade

Acompanhado do delegado de Rio Grande, Luciano Zogbi, do conselheiro Regis Angnes e do procurador Juliano Lauer, ele foi verificar in loco a situação do atendimento na mais importante instituição de saúde do município. Após reunião com a administração do hospital, o Conselho recebeu documentos que comprovariam a escala médica dos serviços já na próxima semana

Diante da comprovação e do compromisso de que não haverá falta de plantonistas no serviço, o Cremers entende que o objetivo foi alcançado – o reforço do atendimento médico à população, com profissionais qualificados. Com isso, o Cremers decidiu sustar provisoriamente os efeitos da Resolução de interdição ética, até a próxima quarta-feira (9), quando acontece a Reunião Plenária Extraordinária do Conselho. Até lá, os documentos apresentados serão analisados.

“Acredito que foi uma ação vitoriosa, na medida em que a intenção do Conselho sempre foi a de buscar a melhoria no atendimento à população e o correto tratamento aos médicos que prestam este serviço”, afirmou o presidente Eduardo Neubarth Trindade.

Texto: Antônio Bavaresco

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Cremers interdita médico do Samu de Canoas acusado de feminicídio

quarta-feira, 19 março 2025 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) aplicou uma interdição cautelar total ao médico André Lorscheitter Baptista, acusado pelo feminicídio da enfermeira Patrícia Rosa dos Santos, ocorrido em outubro de 2024.

Lorscheistter teria usado um sedativo para cometer o crime. A decisão foi homologada nesta quarta-feira (19) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e já está em vigor.

INTERDIÇÃO CAUTELAR

A interdição cautelar é um procedimento administrativo que suspende o exercício da Medicina total ou parcialmente. É uma medida extrema, que pode ser adotada pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) até o julgamento final do Processo Ético-Profissional (PEP), que deverá ser obrigatoriamente instaurado.

O dispositivo é aplicado quando o médico:
• Prejudica o paciente ou a população;
• Está prestes a prejudicar o paciente ou a população;
• Comete uma ação ou omissão que prejudique o paciente ou a população;

Para que seja determinada a interdição cautelar, devem existir elementos de prova que demonstrem:
• A autoria e a materialidade da prática do procedimento danoso pelo médico;
• A verossimilhança da acusação;
• O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

A interdição cautelar não pode ser aplicada em qualquer outra hipótese.

Texto: Antônio Bavaresco

Edição: Viviane Schwäger

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51 3300.5400

51 98970.1530 - Whatsapp

cremers@cremers.org.br

Horário de Atendimento:
De segunda a sexta-feira das 09h às 18h horas

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