Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

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Ações do Cremers subsidiam acordo para conclusão do HPS de Canoas e ampliação dos serviços de saúde

quinta-feira, 03 setembro 2026 por Assessoria de Imprensa

As ações e propostas apresentadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) diante do cenário da saúde em Canoas serviram de subsídio para acordo homologado pela Justiça, que prevê a reorganização dos serviços de urgência e emergência e estabelece prazo para a conclusão das obras do Hospital de Pronto Socorro de Canoas.

O Cremers teve participação ativa no processo, em parceria com o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), na busca por soluções para o HPS e para a rede de saúde do município, impactada pelas enchentes de 2024.

O plano prevê a recuperação do Pronto-Socorro em duas etapas, com conclusão do hospital estimada para o segundo semestre de 2027. Para o Cremers, a retomada do serviço é fundamental para reduzir a sobrecarga da rede de urgência e emergência e garantir assistência adequada à população de Canoas e da Região Metropolitana.

“A população não pode mais conviver com a indefinição sobre o futuro do HPS de Canoas. Agora temos prazos e responsabilidades definidos. O Cremers seguirá acompanhando esse processo e atuando para que a reabertura do hospital aconteça o mais rápido possível. O HPS é fundamental para desafogar a rede, melhorar as condições de trabalho dos médicos e garantir uma assistência adequada aos pacientes”, afirma o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.

O município de Canoas também deverá encaminhar mensalmente ao Cremers as escalas médicas dos serviços envolvidos. A medida permitirá ao Conselho verificar a organização das equipes e a execução das medidas previstas.

O plano contempla ainda a ampliação da capacidade do Hospital Universitário, com 100 novos leitos, além da solução técnica para o atendimento de urgência realizado no Hospital Nossa Senhora das Graças, que deverá ser apresentada pelo estado e pela prefeitura.

A decisão reforça o papel do Cremers na defesa de uma assistência segura e de condições adequadas para o exercício da Medicina. O Conselho continuará fiscalizando os serviços, cobrando a execução das medidas e o cumprimento dos prazos definidos pela Justiça.

Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Clarice Passos

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Cremers manifesta preocupação com reportagem de Zero Hora e destaca limites legais e riscos de procedimentos estéticos

segunda-feira, 31 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

O Cremers publicou manifestação oficial para expressar preocupação com os aspectos abordados em reportagem recente sobre procedimentos estéticos.

O Conselho reconhece e respeita a relevância de todas as profissões da saúde. A atuação multiprofissional é extremamente valiosa quando há complementaridade, respeito às competências e cooperação. O problema surge quando a expansão de um mercado passa a ser confundida com a ampliação automática de atribuições legais.

Leia a manifestação na íntegra:

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), por meio da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) e do Núcleo de Defesa do Ato Médico, vem manifestar preocupação com alguns aspectos da reportagem “Por trás do botox e dos procedimentos estéticos: como é a formação dos profissionais da beleza”, publicada por Zero Hora em 28 de agosto de 2026.

O Cremers reconhece e respeita a relevância da Biomedicina, da Estética e das demais profissões da saúde. O presente posicionamento não pretende alimentar disputas corporativas nem questionar a importância dessas categorias, mas contribuir para um debate que entendemos estar essencialmente relacionado à segurança do paciente, aos limites legais de atuação profissional e ao direito da população à informação adequada.

A Biomedicina é uma profissão regulamentada no Brasil pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983.

Historicamente, os primeiros cursos de Ciências Biológicas – Modalidade Médica, que deram origem à atual Biomedicina, surgiram no Brasil na década de 1960, inicialmente voltados à formação de docentes especializados nas disciplinas básicas das escolas médicas e odontológicas e de pesquisadores científicos nas áreas de ciências básicas, posteriormente expandindo seus campos de formação e atuação.

Ao regulamentar a profissão, a Lei nº 6.684/1979 estabeleceu, em seu artigo 4º, que compete ao biomédico “atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos”. O artigo 5º relaciona outras atividades, entre elas análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente, serviços de radiografia — excluída a interpretação —, hemoterapia, radiodiagnóstico e outros serviços legalmente previstos, condicionados, quando pertinente, ao currículo efetivamente realizado.

Naturalmente, as profissões da saúde evoluem, assim como evoluem a ciência, a tecnologia e as necessidades da sociedade. Entretanto, essa evolução deve respeitar os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Atos administrativos e resoluções de conselhos profissionais não podem, por si sós, criar ou ampliar competências profissionais para além daquelas estabelecidas em lei.

Esse entendimento adquiriu especial relevância recentemente.

No processo nº 0067987-48.2015.4.01.3400, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, por unanimidade, sentença que declarou a nulidade da Resolução CFBM nº 241/2014, norma que autorizava biomédicos a realizar determinados procedimentos estéticos minimamente invasivos, entre eles aplicação de toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia.

Segundo informação oficial divulgada pelo próprio TRF1, o entendimento adotado foi de que a Lei nº 6.684/1979 estabelece atribuições compatíveis com atividades auxiliares e complementares em equipes de saúde, mas não autoriza a realização autônoma dos procedimentos invasivos examinados naquele processo. O Tribunal ressaltou ainda que os conselhos profissionais devem observar os limites estabelecidos pela legislação e não podem ampliar, por resolução, o rol de competências profissionais previsto em lei.

O acórdão foi publicado em 2 de março de 2026. O Conselho Federal de Biomedicina manifestou discordância e adotou medidas recursais, razão pela qual é adequado registrar que existe discussão judicial ainda em curso sobre a matéria.

De outro lado, a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, inclui entre as atividades privativas do médico a indicação e a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, sempre resguardadas as competências próprias e das demais profissões da saúde estabelecidas em lei.

É justamente a existência desse cenário jurídico atual que, no entendimento do Cremers, mereceria ter sido apresentada aos leitores em uma reportagem dedicada à formação e à habilitação dos profissionais que realizam procedimentos estéticos.

Formação continuada não se confunde com ampliação de atribuições legais

A educação continuada é fundamental para todas as profissões da saúde e deve ser permanentemente estimulada. Entretanto, cursos livres, capacitações, pós-graduações, congressos ou treinamentos não ampliam, por si sós, as atribuições que a legislação confere a determinada profissão.

Esse aspecto é especialmente relevante diante da crescente expansão do mercado da estética.

Temos assistido, não apenas em relação à Medicina, a uma progressiva sobreposição de campos de atuação entre diferentes profissões da saúde, particularmente em segmentos economicamente atrativos e em rápida expansão. Essa realidade merece uma reflexão que ultrapasse interesses de categorias profissionais.

Cada profissão tem formação, competências e atribuições próprias e desempenha papel relevante dentro do sistema de saúde. A atuação multiprofissional é extremamente valiosa justamente quando existe complementaridade, respeito às competências e cooperação entre os diferentes profissionais.

O problema surge quando a expansão de determinado mercado passa a ser confundida com ampliação automática de competências profissionais.

Estética também envolve saúde

Procedimentos estéticos injetáveis e outros procedimentos invasivos não são isentos de riscos.

Podem ocasionar infecções, necrose tecidual, oclusões vasculares, reações medicamentosas, alterações neurológicas, comprometimento visual e outras intercorrências potencialmente graves, excepcionalmente inclusive com risco à vida.

Por essa razão, a discussão não pode se limitar à expansão do mercado, à procura dos consumidores ou à capacidade técnica de executar determinada técnica. É necessário considerar também a formação profissional de origem, as atribuições legalmente estabelecidas, a capacidade de reconhecer e diagnosticar uma complicação, as possibilidades legais e técnicas de tratá-la e a responsabilidade assistencial diante de eventos adversos.

A finalidade estética de uma intervenção não elimina suas possíveis repercussões sobre a saúde.

Quando uma complicação grave ocorre, podem ser necessários diagnóstico médico, prescrição de medicamentos, procedimentos de urgência, intervenções cirúrgicas e atendimento hospitalar. Não raramente, portanto, médicos e serviços de saúde são chamados a manejar complicações decorrentes de procedimentos originalmente realizados fora da assistência médica.

Isso não constitui argumento corporativo. É uma realidade assistencial que precisa fazer parte da informação oferecida à população.

A formação médica é estruturada para compreender o organismo humano de maneira integral, estabelecer diagnósticos e diagnósticos diferenciais, reconhecer doenças e complicações, indicar tratamentos e manejar situações de urgência e emergência dentro das competências legalmente atribuídas à profissão. Esse conjunto de formação e responsabilidades também deve ser considerado quando se discute a segurança de procedimentos capazes de produzir repercussões relevantes à saúde. A preocupação do Cremers, portanto, não é reservar mercado profissional. É defender um princípio que deveria ser comum a todas as profissões da saúde: cada profissional deve exercer plenamente aquilo para o qual está legalmente habilitado e tecnicamente preparado, respeitando igualmente as competências das demais profissões.

E o paciente deve permanecer no centro dessa discussão.

Antes de se submeter a qualquer procedimento, o cidadão tem o direito de saber quem irá realizá-lo, qual é a formação e a habilitação legal desse profissional, quais são os riscos envolvidos, quem poderá diagnosticar e tratar eventuais complicações e qual estrutura estará disponível caso algo não transcorra como esperado.

Considerando a relevância do tema e o alcance social de Zero Hora, o Cremers solicita que esta manifestação seja considerada para complementação da reportagem ou publicação em espaço editorial adequado, oferecendo aos leitores também esta perspectiva técnico-assistencial e jurídica.

Mais do que reivindicar espaço para uma categoria profissional, desejamos oferecer à sociedade gaúcha elementos adicionais para reflexão e para uma escolha verdadeiramente esclarecida.

Em um cenário de rápida expansão de procedimentos, tecnologias e novos mercados na área da saúde, acreditamos que esse debate precisa ser plural, responsável e baseado na legislação, na formação profissional e, sobretudo, na segurança do paciente.

Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – Cremers
Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos – Codame
Núcleo de Defesa do Ato Médico

Porto Alegre, 31 de agosto de 2026

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Ética e responsabilidade técnica do médico são temas de aula para estudantes da Unisinos

segunda-feira, 31 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

A corregedora Márcia Vaz e a procuradora do Cremers Carla Bello falaram sobre ética profissional e responsabilidade técnica a alunos de Medicina da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) nesta segunda-feira (31).

A turma do sexto semestre, com 60 alunos, recebeu informações sobre as funções do Cremers e pontos importantes da atividade profissional, como judicialização da Medicina, esferas de responsabilidade e comentários sobre violações éticas.

Vaz e Bello também pontuaram a importância de um prontuário médico corretamente preenchido e o escopo de atuação do diretor técnico de uma instituição, além de apresentar as cartilhas do Cremers com orientações sobre como agir em casos de violência contra médicos e como manejar complicações decorrentes de procedimentos realizados por profissionais não médicos.

Texto: Viviane Schwäger

Edição: Clarice Passos

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Em dois dias, Cremers obtém três vitórias judiciais contra o exercício ilegal da Medicina

segunda-feira, 31 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

Em apenas dois dias, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) obteve três decisões judiciais favoráveis em ações relacionadas ao exercício ilegal da Medicina e à realização de procedimentos invasivos por profissionais sem habilitação médica.

As decisões foram proferidas entre os dias 27 e 28 de agosto, pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e determinaram a suspensão de procedimentos, da publicidade e, em um dos casos, da oferta de cursos e treinamentos destinados a profissionais não médicos.

As decisões têm caráter de tutela de urgência, ou seja, foram concedidas antes do julgamento definitivo dos processos, diante da avaliação judicial de elementos que indicam probabilidade do direito e risco à saúde pública.

No dia 27 de agosto, a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência apresentado pelo Cremers contra uma técnica em enfermagem que realizava e divulgava procedimentos estéticos invasivos.

Entre as práticas divulgadas estavam harmonização de glúteos e facial, preenchimentos com ácido hialurônico, rinomodelação, aplicação de toxina botulínica, bioestimuladores de colágeno, fios de sustentação, lipoenzimática e outros procedimentos. A decisão também destacou a realização do chamado “plasma gel” ou “plasma filler”, que envolvia coleta e manipulação de sangue do paciente, formação de um gel e posterior reinjeção em grandes volumes.

O juiz considerou que os procedimentos envolviam riscos graves e irreversíveis, como necrose tecidual, cegueira, embolia e anafilaxia, e ressaltou que o “plasma gel” não possui autorização da Anvisa para a finalidade descrita no processo e extrapolaria as atribuições dos técnicos em enfermagem.

Com a decisão, a ré deverá se abster de realizar procedimentos invasivos estéticos que comprometam a estrutura celular e tecidual, especialmente o “plasma gel/plasma filler”. Também deverá suspender e remover, no prazo de 48 horas, a oferta e a publicidade desses procedimentos, inclusive nas redes sociais. Em caso de descumprimento, foram fixadas multas de R$ 5 mil por procedimento e R$ 200 por dia pela manutenção da publicidade.

Já no dia 28 de agosto, o TRF4 concedeu parcialmente tutela recursal em ação movida pelo Cremers contra uma profissional formada em Estética e Cosmética e uma empresa que oferecia serviços e cursos na área.

Segundo os elementos apresentados pelo Conselho, eram realizados procedimentos estéticos invasivos faciais e corporais, incluindo a chamada “harmonização glútea” ou “Método Bumbum Diamante”, com injeção de ácido hialurônico e bioestimuladores de colágeno. A empresa também oferecia cursos, mentorias, masterclasses e treinamentos práticos para capacitar profissionais não médicos a executar essas técnicas.

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior considerou que a Lei nº 12.842/2013 estabelece como atividade privativa do médico a indicação e a execução de procedimentos invasivos diagnósticos, terapêuticos ou estéticos. A decisão também considerou os riscos à saúde pública apontados pelo Cremers e mencionou registros de complicações graves relacionadas a procedimentos de preenchimento realizados por não médicos.

A decisão determinou que as rés, no prazo de cinco dias, não indiquem, executem ou divulguem procedimentos estéticos invasivos privativos da Medicina, incluindo procedimentos minimamente invasivos com finalidade estética que rompam as barreiras naturais do corpo. Também determinou a suspensão de cursos, mentorias, masterclasses e treinamentos práticos destinados à execução desses procedimentos por profissionais não médicos, além da retirada de publicações e anúncios relacionados às práticas.

Ainda no dia 28 de agosto, a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo deferiu tutela de urgência em outra ação civil pública proposta pelo Cremers contra uma estudante de enfermagem que, segundo os autos, divulgava e realizava procedimentos invasivos e cirúrgicos.

Entre os procedimentos citados estão remoção de sinais, verrugas e fibromas, tratamento e retirada de queloides e cicatrizes hipertróficas, eletrocauterização, aplicação de anestésicos injetáveis, infiltrações com ácidos, lobuloplastia e outros procedimentos.

A Justiça considerou que os procedimentos descritos envolviam intervenção sobre tecidos e que a ré, na condição de estudante de enfermagem, não possuía habilitação profissional para diagnosticar patologias, indicar tratamentos ou executar procedimentos invasivos e cirúrgicos. A decisão também destacou os riscos de complicações graves, como oclusão vascular, embolia, necrose, infecções, reações anafiláticas, queimaduras, deformidades e até óbito.

A tutela determinou a suspensão imediata da realização, oferta e divulgação de procedimentos invasivos ou cirúrgicos privativos da Medicina, além da retirada da publicidade e de eventual oferta de cursos relacionados às técnicas.

As três decisões reforçam a atuação do Cremers na fiscalização do exercício profissional e na defesa da segurança dos pacientes. Nos três processos, o Judiciário reconheceu a existência de elementos que justificam a adoção de medidas para impedir a continuidade de determinadas práticas enquanto as ações prosseguem.

Texto: Clarice Passos

Edição: Viviane Schwäger

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Vice-presidente Eduardo Neubarth Trindade fala sobre aspectos éticos no atendimento às urgências cirúrgicas ao Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva

segunda-feira, 31 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

O vice-presidente Eduardo Neubarth Trindade ministrou a aula “Aspectos éticos no atendimento às urgências cirúrgicas”, neste sábado (29), durante o módulo “Urgências não traumáticas” do curso Pós-Graduação Lato Sensu em Cirurgia do Aparelho Digestivo do Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva.

O dirigente abriu sua fala frisando que “a ética médica não pode ser esquecida no momento da urgência e da emergência”. Trindade abordou pontos como a autonomia do paciente, consentimento informado e presumido, gerenciamento frente à escassez de recursos e decisões envolvendo limitações terapêuticas, entre outros.

“Sempre deixem as decisões muito bem fundamentadas e registradas em prontuário”, alertou, ao falar sobre a importância da documentação do atendimento ao paciente diante da crescente judicialização da assistência.

Texto: Viviane Schwäger

Edição: Clarice Passos

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Alunos de Medicina da Feevale assistem a aula sobre responsabilidade ética do médico

sexta-feira, 28 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

As atribuições do Cremers e pontos sobre ética médica foram tema de aula ministrada pelo conselheiro Mohamad Hamaoui a alunos da Medicina da Universidade Feevale na sexta-feira (28).

A atividade aconteceu durante a abertura do II Workshop de Trauma do curso, e contou com a presença de dezenas de acadêmicos.

Hamaoui elencou as principais funções do Conselho, passando por sua constituição legal e seu papel como órgão fiscalizador e julgador da atividade médica. Também explicou a responsabilidade do médico à luz do Código de Ética Médica, lembrando que há diferentes esferas de responsabilidade e julgamento, como a civil e a criminal, que são independentes entre si.

“A interação dos alunos é de extrema importância para ter consciência de que o Cremers não protege o médico, mas a população”, frisou o conselheiro.

Texto: Viviane Schwäger

Edição: Clarice Passos

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Cremers se reúne com direção da Santa Casa de Caridade de Bagé para tratar da situação da instituição

segunda-feira, 24 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reuniu-se, nesta segunda-feira (24), com representantes da direção da Santa Casa de Caridade de Bagé para tratar da situação atual da instituição de saúde.

Durante o encontro, a direção do hospital apresentou as medidas que vêm sendo adotadas para enfrentar a crise e garantir a continuidade dos atendimentos. Conforme o diretor-executivo da Santa Casa, Ricardo Martins, todos os atendimentos foram retomados. Também foram discutidas as condições de trabalho dos médicos.

O hospital informou que terá uma reunião com a Secretaria Estadual da Saúde (SES) para tratar de questões essenciais, especialmente relacionadas à falta de algumas especialidades médicas.

Em maio, o Cremers esteve na Santa Casa de Caridade de Bagé. Durante a fiscalização, foram constatados problemas graves na escala médica do Centro Obstétrico, com risco de interdição ética.

Na reunião desta segunda-feira, o Cremers reforçou a importância de manter o diálogo com a instituição e acompanhar as medidas adotadas para assegurar condições adequadas para o exercício da Medicina e a assistência à população.

Participaram do encontro o presidente do Cremers, Régis Angnes; o vice-presidente, Eduardo Neubarth Trindade; os conselheiros Manoel Roberto Maciel Trindade, Karin Anzolch, Laís Del Pino Leboutte, Márcia Vaz, Mirela Foresti Jiménez, Mohamad Hassan Hamaoui, Nelson Batezini e Thiago Dal Bosco e a delegada seccional do Cremers de Bagé, Júlia Castilho. Pela Santa Casa, participaram o diretor executivo, Ricardo Martins; o diretor técnico, Felipe Mezzomo; a diretora técnica substituta, Patricia Izetti Ribeiro; e o membro da Mesa Diretora, Manif Curi.

Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Clarice Passos

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Cremers aciona MEC e MPF e cobra medidas sobre curso de Medicina da Ulbra em Porto Alegre

sexta-feira, 21 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) acionou o Ministério da Educação (MEC) e a Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul do Ministério Público Federal (MPF/PR-RS) para solicitar esclarecimentos e providências sobre a situação do curso de Medicina da Ulbra em Porto Alegre.

A medida ocorre após a divulgação, nesta semana, de novas instalações do curso em um shopping da capital. O anúncio chamou a atenção do Conselho diante das determinações estabelecidas pela Portaria SERES/MEC 162/2026, que determinou a cessação da oferta precária de vagas do curso de Medicina da instituição em Porto Alegre e a adoção de medidas para proteção aos estudantes.

Diante desse cenário, o Cremers cobra a apuração da situação atual do curso e informações sobre o cumprimento das determinações do MEC, além de atualizações sobre os processos que envolvem os demais cursos de Medicina da instituição e as providências adotadas em relação aos estudantes.

O Conselho solicita que o Ministério Público Federal acompanhe o cumprimento das medidas cautelares e adote as providências cabíveis para garantir a proteção dos estudantes de Medicina e o cumprimento das determinações estabelecidas pelo MEC.

Para o Cremers, a situação pode trazer impactos aos estudantes, especialmente diante das incertezas sobre a continuidade da formação e a possibilidade de transferência para outras instituições.

O Cremers tem como uma de suas principais frentes de atuação o combate à criação desenfreada de escolas de Medicina e a defesa da qualidade na formação médica. O Conselho vem atuando para evitar a continuidade de cursos que não tenham credenciamento e autorização regular para funcionar.

Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Letícia Bonato

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Vitória para a Medicina: Justiça considera ilegal resolução que autorizava dentistas a realizar harmonização facial

quinta-feira, 20 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu, nesta quarta-feira (20), a ilegalidade de uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizava cirurgiões-dentistas a realizar procedimentos de harmonização em diferentes regiões da face.

A decisão é considerada uma importante vitória para a Medicina e, principalmente, para a segurança dos pacientes. Ao analisar o caso, a Justiça reforçou que a legislação estabelece limites para o exercício da odontologia e que não há previsão legal que permita ampliar essas atribuições para procedimentos estéticos em toda a face.

Entre os procedimentos previstos na resolução estavam a aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, utilização de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

Para o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), a definição e o respeito aos limites de atuação das diferentes profissões da saúde não representam uma disputa corporativa, mas uma questão de saúde pública. A formação profissional e as competências legalmente estabelecidas são fundamentais para garantir uma assistência segura e adequada à população.

Procedimentos invasivos na face podem envolver riscos e complicações graves, inclusive o comprometimento de estruturas vasculares e outras áreas nobres. Nessas situações, o reconhecimento imediato das complicações e a adoção de medidas adequadas são fundamentais para reduzir riscos ao paciente.

O Cremers reforça que seguirá atuando em defesa das competências legalmente estabelecidas para o exercício da Medicina e da segurança dos pacientes, acompanhando e adotando as medidas necessárias diante de situações que possam representar riscos à população.

Texto: Lisielle Zanchettin

Edição: Clarice Passos

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Cremers debate impactos, possibilidades e limites da inteligência artificial na Medicina em evento

quinta-feira, 20 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) participou, nesta quarta-feira (19), do Summit Talks: Inteligência Artificial na Medicina. Realizado na Universidade Feevale, em parceria com o jornal Correio do Povo, o encontro reuniu mais de 100 participantes, entre médicos, estudantes de Medicina e profissionais de diferentes áreas da saúde, para discutir as possibilidades, os impactos e os desafios relacionados ao uso da inteligência artificial na prática médica.

Na abertura da programação, o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, destacou a importância de promover espaços de discussão sobre o avanço da tecnologia na Medicina.

“A inteligência artificial já faz parte da realidade da saúde e precisamos estar preparados para utilizá-la de forma responsável. É uma ferramenta de apoio ao trabalho médico, que pode trazer ganhos importantes, mas não substitui o conhecimento, a avaliação e a responsabilidade do profissional”, afirmou.

Um dos destaques foi o painel “Devolvendo o Médico ao Paciente: Como a IA Pode Eliminar a Fricção da Saúde”. Além de Trindade, participaram da discussão os conselheiros Thiago Dal Bosco e Vinicius Lain e o médico e membro da Câmara Técnica de Telemedicina do Cremers, Felipe Cabral.

Durante o painel, foram apresentados dados que apontam que apenas 27% do tempo do médico é dedicado exclusivamente ao paciente. Nesse contexto, a inteligência artificial pode contribuir para reduzir a carga administrativa e ampliar o tempo disponível para a assistência.

Também foram discutidas formas de tornar a Medicina mais longitudinal e contínua. As ferramentas de IA podem auxiliar na identificação de padrões, na antecipação de possíveis problemas, na personalização dos cuidados e no apoio a estratégias de prevenção.

No terceiro e último painel, “Bioética, Responsabilidade Civil e Regulação da IA Médica”, o conselheiro Vinicius Lain abordou a Resolução CFM nº 2.454/2026, que regulamenta o uso da inteligência artificial na Medicina brasileira.

A norma entra em vigor em 26 de agosto e estabelece diretrizes para a utilização da tecnologia na prática médica, reforçando a responsabilidade dos profissionais em sua aplicação, tanto em hospitais quanto em clínicas e demais ambientes de assistência à saúde.

Texto: Lisielle Zanchettin

Edição: Clarice Passos

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