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Cremers suspende temporariamente interdição do ensino médico da Ulbra no HU de Canoas, mas mantém fiscalização rigorosa

quarta-feira, 07 maio 2025 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) decidiu, em Reunião Plenária realizada na manhã desta quarta-feira (7), suspender por 45 dias a interdição ética do ensino médico da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) no Hospital Universitário (HU) de Canoas. A decisão baseia-se na apresentação do termo de convênio firmado entre a Prefeitura de Canoas e a Aelbra – mantenedora da universidade –, documento protocolado apenas no final da tarde de segunda-feira (5).

A ausência do contrato e o desconhecimento de sua existência pela direção do HU durante a ação de fiscalização do Cremers em 17 de março, e a sua não apresentação até 30 de abril – data da interdição – foram os fatores determinantes daquela medida. “A inexistência de contrato formal tornava inviável a continuidade das atividades de ensino. A interdição foi uma medida necessária, respaldada em critérios técnicos e legais”, afirmou o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.

Com o recebimento do termo de convênio tanto pelo Cremers quanto pelas instituições envolvidas – Ulbra e Associação Saúde em Movimento (ASM) –, a interdição fica suspensa. No entanto, a suspensão é temporária e condicionada: o prazo de 45 dias será utilizado para verificação criteriosa do cumprimento dos termos contratuais, incluindo pontos ainda obscuros, como a definição do número máximo de alunos por preceptor e a formalização do vínculo dos preceptores com o HU.

A conselheira Tânia Furlanetto, relatora do parecer técnico que fundamentou a interdição, destacou: “A apresentação do convênio permite suspender temporariamente a interdição, mas a medida não é definitiva. Seguiremos apurando, com rigor, se as condições éticas e legais para o ensino médico estão de fato sendo cumpridas no HU.”

“A suspensão não significa o fim da fiscalização. Pelo contrário: nossa atuação está iniciando e continuará intensa. O Cremers seguirá acompanhando de perto o cumprimento das exigências, pois o objetivo é garantir uma formação médica ética, qualificada e segura para a população”, reforçou Trindade.

Entre as diretrizes que devem ser cumpridas estão: contratos formalizados e públicos; prazos definidos; número adequado de alunos por preceptor; consentimento dos pacientes nas atividades de ensino; e o reconhecimento de que alunos são alunos e sua presença não impacta o atendimento, uma vez que não podem ser usados como mão de obra barata e estão ali para aprender.

O Cremers também alerta que essa realidade não se restringe a uma única instituição. Em diversas faculdades de Medicina do estado têm sido constatados casos em que até 260 alunos são matriculados por semestre, apesar de autorizações originais e capacidades físicas previstas para apenas 60 estudantes. Tal expansão descontrolada representa grave ameaça à qualidade da formação médica e à segurança dos pacientes, e será objeto de fiscalização ampliada e sistemática por parte do Conselho.

“A atividade docente precisa estar estruturada e reconhecida. Estudantes não podem ser expostos nem expor pacientes a situações impróprias ou até de risco à saúde”, destacou o presidente do Cremers.

Atuação conjunta com o Ministério Público

O Cremers está trabalhando em conjunto com o Ministério Público do Rio Grande do Sul desde as primeiras denúncias de alunos, ainda em setembro de 2024. Em nova reunião realizada na terça-feira (6), na sede da Promotoria de Canoas, foram definidas uma série de diligências a serem realizadas nos próximos 60 dias, tanto pelo Cremers quanto pelo MP-RS, para apurar eventuais prejuízos aos alunos, à luz da Lei de Defesa do Consumidor, e aos pacientes, no seu direito a um tratamento digno. Como resultado, os Ministérios Públicos do Consumidor e dos Direitos Humanos passarão a acompanhar ativamente a situação da faculdade de Medicina da Ulbra.

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Lançada cartilha do Cremers sobre segurança nos serviços de emergência

terça-feira, 06 maio 2025 por Assessoria de Imprensa

Como parte da comemoração de seu 73º aniversário, o Cremers lançou, nesta terça-feira (6), a cartilha ‘Segurança e Saúde’. Elaborada em parceria com a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-RS), a publicação é dirigida aos profissionais que atuam nos serviços de emergência e urgência.

“Há algum tempo, trabalhar no setor de urgência e emergência de uma unidade de saúde é ter de conviver com uma triste rotina de ofensas e até agressões. Como não podemos evitar, por não ser nossa atribuição, buscamos, ao menos, orientar os médicos sobre os procedimentos mais indicados nessas ocasiões”, explicou o presidente Eduardo Neubarth Trindade. “Agora, cabe aos colegas médicos fazerem uso da cartilha e, principalmente, registrarem os casos de violência, para que as autoridades possam agir e planejar”, completou.

O secretário adjunto da Secretaria Estadual da Segurança Pública, Coronel Mário Ikeda, destacou a redução dos índices de violência nos últimos anos, mas reconheceu que “a área da saúde ainda é um ponto sensível que pode ser melhorado, e esta parceria será importante nesse sentido”.

Já o secretário da Saúde de Porto Alegre, Fernando Ritter, disse que a iniciativa é muito bem-vinda. “É preciso criar um clima de maior segurança para o trabalho das nossas equipes de saúde, especialmente na atenção primária”, ressaltou.

A vereadora Comandante Nádia, presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, também valorizou a proatividade do Cremers e disse que o legislativo municipal será parceiro na disseminação do uso da cartilha. “Tenho um filho médico e recebo relatos constantes de situações desconfortáveis ou violentas nos plantões. Vejo esta iniciativa do Cremers como importantíssima”, destacou.   

A cartilha traz informações e dicas úteis para serem usadas como material de consulta em hospitais e unidades de pronto atendimento de todo o estado. A iniciativa é inédita no país, e nasceu da preocupação do Conselho com os constantes relatos de violência nas emergências. Além disso, inclui um resumo da Resolução 11/2025 do Cremers sobre invasões ao ambiente de trabalho em unidades de saúde e um parecer do Conselho Federal de Medicina sobre os exames de corpo de delito.

Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Viviane Schwäger

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Cremers retorna ao HU de Canoas para fiscalização do cumprimento de interdição

terça-feira, 06 maio 2025 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) retornou ao Hospital Universitário de Canoas (HU), nesta segunda-feira (5), para averiguar o cumprimento da interdição ética do ensino médico do curso de Medicina da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).

A nova vistoria, realizada pelo Departamento de Fiscalização (Defis) foi motivada devido ao posicionamento recente da mantenedora da Ulbra, a Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra), que apontou possível descumprimento da medida.

O Cremers volta a ressaltar que, diante das denúncias e irregularidades encontradas em vistorias anteriores, a medida busca proteger os estudantes de frequentar ambientes inadequados como campo de prática para a formação médica.

Prática suspensa

A decisão do Conselho deu-se a partir de vistoria feita em 17 de março de 2025 no HU de Canoas. Na ocasião, foi constatada a ausência de qualquer tipo de pactuação ou formalização contratual entre o hospital e a Ulbra, embora as partes manifestassem interesse em estabelecer parceria.

O relatório do Cremers aponta que o HU é divulgado no site oficial da Ulbra Canoas como parte da infraestrutura da instituição de ensino superior. No entanto, o hospital, que pertence à Prefeitura de Canoas, é gerido pela Associação Saúde em Movimento (ASM) desde dezembro de 2024. O contrato entre o município e a ASM não faz referência à prestação de serviços de ensino (preceptoria) pela atual gestora do HU.

Próximos passos

Novo relatório do Defis com os documentos e apontamentos da visita será apresentado à Diretoria do Cremers para apreciação nos próximos dias.


Texto: Letícia Bonato
Edição: Viviane Schwager

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Cremers lança cartilha sobre segurança nas emergências médicas

sexta-feira, 02 maio 2025 por Assessoria de Imprensa

Como parte da comemoração de seu 73º aniversário, o Cremers lança, na próxima terça-feira (6), a Cartilha ‘Segurança e Saúde’. Elaborada em parceria com a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-RS) a publicação, em forma de e-book – mas que também terá versão impressa – é dirigida aos profissionais que atuam nos serviços de emergência e urgência. O lançamento será realizado no Auditório do Cremers, na Avenida Princesa Isabel, 921, em Porto Alegre.

O documento traz informações e dicas úteis para serem usadas como material de consulta em hospitais e unidades de pronto atendimento em todo o estado. A iniciativa inédita no país nasceu da preocupação do Conselho com os constantes casos de violência nas emergências médicas.

“Há algum tempo, trabalhar no setor de urgência/emergência de uma unidade de saúde é ter de conviver com uma triste rotina de ofensas e até agressões. Como não podemos evitar, por não ser nossa atribuição, buscamos, ao menos, orientar os médicos sobre os procedimentos mais indicados nessas ocasiões”, explica o presidente Eduardo Neubarth Trindade.

O quê: Lançamento da Cartilha Segurança e Saúde

Quando: Terça, 6 de maio, às 11h

Onde: Auditório do Cremers – Rua Princesa Isabel, 921, em Porto Alegre

Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Sílvia Lago

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Nota de Esclarecimento

sexta-feira, 02 maio 2025 por Assessoria de Imprensa

Interdição Ética do Hospital Universitário de Canoas

Diante da nota publicada pela Aelbra, mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), no dia 1º de maio de 2025, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) vem a público esclarecer os fatos e reafirmar sua responsabilidade institucional na proteção da boa formação médica e da segurança dos pacientes.

1. O Cremers atua pela sociedade — não por conveniência política.

O Cremers é uma autarquia federal com poder de polícia administrativa e ética, conferido pela Lei nº 3.268/1957 e pela Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). Fiscalizar o exercício da Medicina — inclusive no ensino — não é uma escolha: é um dever legal e inegociável.

2. A interdição é legítima, necessária e está em vigor.

Após vistoria técnica realizada em março de 2025, foi constatado que estudantes de Medicina da Ulbra estavam atuando no Hospital Universitário de Canoas sem contrato vigente, sem supervisão médica formal e sem a estrutura legal exigida. A vistoria teve origem em denúncias de alunos acerca da ausência de estrutura física adequada. Diante dessa realidade, o Cremers decretou a interdição ética total das atividades de ensino médico da instituição no hospital — medida que está plenamente vigente. Médicos que descumprirem a decisão serão responsabilizados eticamente.

3. Estudantes não são culpados — são vítimas.

É fundamental esclarecer que os alunos da Ulbra não são alvos da medida do Cremers, mas vítimas de um sistema falho mantido pela própria instituição. Estudantes são induzidos a crer que estão sendo formados adequadamente, quando, na verdade, estão sendo colocados em campo prático sem os requisitos legais e sem a segurança que uma boa formação exige. Isso é, no mínimo, um desrespeito com seus sonhos e com seu futuro profissional.

4. Pacientes do SUS não podem ser tratados como recurso didático informal.

Permitir que instituições privadas usem hospitais públicos sem contrato formal, sem supervisão qualificada e sem contrapartida financeira é uma afronta à dignidade dos pacientes, muitos deles em situação de alta vulnerabilidade social. A prática observada desonera a mantenedora e onera o SUS, ferindo os princípios da legalidade, da ética e da equidade.

5. Não há contrato — e a própria direção técnica do hospital confirmou isso.

A Aelbra alega um “convênio em plena vigência”. O próprio Diretor Técnico do hospital afirmou, em relatório oficial, que não existe contrato vigente com a Ulbra, apenas uma tentativa informal de negociação. No setor público, não existe contrato tácito. A legislação é clara: sem contrato, não há campo de prática válido.

6. Docência médica é ato privativo de médico — e a Justiça já confirmou isso.

A docência em disciplinas médicas é regida pela Lei do Ato Médico, sendo privativa de médicos legalmente registrados. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já reafirmou essa obrigatoriedade em decisão judicial. Não se trata de opinião, e sim de cumprimento da lei.

7. Ameaças públicas contra o Cremers são graves e reveladoras.

Causa profunda preocupação que uma instituição educacional recorra a uma nota pública ofensiva e ameaçadora, tentando intimidar agentes públicos e deslegitimar o papel fiscalizador do Conselho. O Cremers não se curva a intimidações e, se necessário, tomará as medidas jurídicas cabíveis para preservar sua autoridade e proteger seus profissionais.

8. Compromisso inegociável com a ética e a formação médica de qualidade.

O Cremers reitera que sua atuação visa a garantir que os futuros médicos do estado sejam formados com qualidade, ética e segurança, em ambientes legalmente habilitados e com supervisão adequada. Formar médicos sem isso é brincar com o futuro dos estudantes e com a vida da população.

Cremers

Porto Alegre, 02 e maio de 2025.

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Cremers promove curso sobre consultório seguro em Ijuí

quarta-feira, 30 abril 2025 por Assessoria de Imprensa

O Cremers promove mais uma edição do curso Consultório Seguro, no dia 24 de maio, no município de Ijuí. A oportunidade é mais uma iniciativa de educação médica continuada do Conselho, destinada a médicos interessados em aperfeiçoar o atendimento a seus pacientes em situações de emergência.

O curso é ministrado pelo Centro de Treinamento e Simulação de Emergências Médicas (CTSEM) e aborda os seguintes tópicos: aspectos legais para consultórios; equipamentos e medicamentos necessários; intercorrências comuns em consultórios; convulsão; choque anafilático; intoxicação; parada respiratória; e PCR.

Inscrições abertas


As inscrições para as 25 vagas disponíveis são gratuitas, e a seleção será realizada por meio de sorteio eletrônico. Será permitida apenas uma inscrição por médico registrado no Cremers.

Para se inscrever, o médico deve ler o documento com atenção, preencher todos os campos do formulário e atender aos requisitos estabelecidos no documento.

Acesse AQUI o Edital.

Consultório Seguro em Ijuí

Inscrições: de 30 de abril a 5 de maio
Sorteio eletrônico: 8 de maio, às 15 horas
Resultado do sorteio: 8 de maio
Envio do Termo de Adesão: até 12 de maio
Aula: dia 24 de maio, das 8h às 13h

CONSULTÓRIO SEGUROcursoseducação médica continuada
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Corregedora do Cremers ministra aula sobre declaração de óbito

quarta-feira, 30 abril 2025 por Assessoria de Imprensa

A corregedora do Cremers, Márcia Vaz, ministrou, na última terça-feira (29), aula de capacitação sobre o preenchimento da declaração de óbito no Hospital Tacchini, em Bento Gonçalves. O evento foi voltado a médicos da instituição, que puderam esclarecer dúvidas sobre o tema.

Durante a palestra, a corregedora enfatizou que a declaração de óbito é um documento que só o médico pode emitir. “O médico deve preencher esse documento na maioria das situações, exceto em casos de morte violenta ou com suspeita de violência. Nesses casos, é necessário acionar a autoridade competente”, explicou.

Vaz também destacou a importância do correto preenchimento da declaração e apresentou os principais erros observados na prática. Além disso, abordou os diferentes tipos de morte e as situações em que a emissão do documento é exigida.

Ao final, reforçou que a declaração de óbito não deve ser fornecida quando houver complicações decorrentes de atendimentos realizados por não-médicos. Nessas situações, assim como em outras mortes violentas, a autoridade competente deve ser comunicada.

Com 28 anos de atuação no Departamento Médico Legal (DML), Márcia Vaz é doutora em Medicina (Cirurgia) pela UFRGS, professora de Medicina Legal e Deontologia Médica na PUCRS e de Medicina Legal no Curso de Especialização em Perícia Criminal da UCS.

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Cremers interdita ensino de Medicina da Ulbra no Hospital Universitário de Canoas

quarta-feira, 30 abril 2025 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) interditou, nesta quarta-feira (30), o ensino de disciplinas especificamente médicas aos alunos do curso de graduação em Medicina da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) no Hospital Universitário de Canoas (HU). A medida não afeta o atendimento médico à população.

A decisão foi motivada após vistoria de fiscalização que detectou a ausência de contrato que permitisse à Universidade usar o hospital como campo de prática. Denúncias de alunos, que relataram estar sem aulas práticas em ambulatório, corroboraram a situação. Além disso, os professores não têm contrato assistencial para atuar no hospital.  O Auto de Interdição foi afixado em áreas de circulação para conhecimento público.

A interdição permanecerá até que as instituições comprovem a validade dos contratos e também a regularidade do HU como hospital de ensino.

“Se algum médico descumprir a determinação do Cremers, incorrerá em ilícito ético”, alertou o presidente Eduardo Neubarth Trindade.

Contexto e motivação

A decisão do Cremers tem como base vistoria realizada pelo Departamento de Fiscalização (Defis) do conselho em 17 de março de 2025 no HU de Canoas. Na ocasião, foi constatada a ausência de qualquer tipo de pactuação ou formalização contratual entre o hospital e a Ulbra, embora as partes manifestassem interesse em estabelecer parceria.

O relatório do Cremers aponta que o HU é divulgado no site oficial da Ulbra Canoas como parte da infraestrutura da instituição de ensino superior. No entanto, o hospital, que pertence à Prefeitura de Canoas, é gerido pela Associação Saúde em Movimento (ASM) desde dezembro de 2024. O contrato entre o município e a ASM não faz referência à prestação de serviços de ensino (preceptoria) pela atual gestora do HU.

Fundamentação legal

O Cremers fundamentou a decisão no artigo 12 da Lei 12.871/2013, que exige que as instituições de ensino superior que utilizam estabelecimentos assistenciais públicos como campo de prática para seus alunos firmem Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde com os gestores municipais e estaduais (secretários de Saúde).

Além disso, o relatório cita a Resolução MEC 3, de 20 de junho de 2014, que estabelece que a formação em Medicina incluirá estágio curricular obrigatório de formação em serviço, em regime de internato, sob supervisão, em serviços próprios, conveniados ou em regime de parcerias estabelecidas por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde com as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.

Impacto e reflexões

O Cremers ressalta que a medida busca proteger os estudantes da escola de graduação em Medicina da Ulbra, campus Canoas, de terem como campo de prática ambientes inadequados para a formação médica.

O relatório destaca que as irregularidades encontradas comprometem não só a qualidade da formação dos futuros médicos, como também podem afrontar a dignidade dos pacientes do SUS.

O Cremers enfatiza que a fiscalização do ensino de disciplinas especificamente médicas é parte de sua atribuição legal e que essa responsabilidade é muito importante, pois os estudantes de Medicina devem ser formados em ambientes que apliquem, além de conhecimentos técnicos, os conceitos éticos vigentes, com ênfase no respeito à dignidade das pessoas.

Clique aqui para ler o auto de interdição.

Texto: Sílvia Lago

Edição: Viviane Schwäger

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Cremers abre inscrições para advogados dativos

quarta-feira, 30 abril 2025 por Assessoria de Imprensa

A partir de quarta-feira (30/04), estão abertas as inscrições para advogados dativos exercerem, de forma remunerada, atividades jurídicas em processos éticos, que tramitam no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers).

O profissional nomeado deverá apresentar defesa prévia, acompanhar audiências e julgamentos, interpor recursos, entre outras atribuições do cargo.

Os interessados devem cadastrar-se, EXCLUSIVAMENTE, pelo sistema de peticionamento SEI, mediante preenchimento de cadastro e anexação de documentação solicitada no edital.

As inscrições encerram-se em 14 de maio de 2025. Após esse prazo, será publicado, na sede do Conselho e no site www.cremers.org.br, o termo de homologação das inscrições, com a relação dos interessados que tiveram os respectivos requerimentos aprovados, constando seus nomes e números de identificação (inscrição na OAB-RS), em ordem cronológica de inscrição no chamamento público. As convocações também obedecerão a critério de ordem de inscrição.

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Cremers vai a Canoas para fiscalizar situação que pode levar à interdição ética do Pronto-Socorro

quinta-feira, 24 abril 2025 por Assessoria de Imprensa

Nova fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) sobre as condições para o exercício ético da Medicina no Hospital de Pronto-Socorro de Canoas (HPSC) foi realizada, nesta quinta-feira (24), no Hospital Nossa Senhora das Graças, onde estão sendo realizados os atendimentos de Urgência e Emergência. A segunda-secretária do Cremers, Maria Fernanda Detanico, liderou a comitiva de médicos fiscais, que contou ainda com a presença do representante do Ministério Público em Canoas, Márcio Emílio Lemos Bressani.

Detanico averiguou in loco o indicativo de interdição ética e manifestou preocupação, junto ao promotor de Justiça, O também pelo agravamento da situação devido a iminência das doenças respiratórias que aumentam consideravelmente no inverno. O grupo foi acompanhado pelos gestores do Instituto de Administração Hospitalar e Ciências da Saúde (IAHCS) pelos corredores do hospital.

A comitiva esteve nas Salas Verde e Vermelha, onde foi constatado o cenário de superlotação no atendimento aos pacientes em situação crítica, e nos andares dos Centros Cirúrgico e de Internação para consultar os insumos disponíveis – principalmente antibióticos e analgésicos -, as escalas de plantão e a apresentação dos médicos plantonistas.

Desde maio do ano passado, devido à enchente histórica, a equipe de atendimento médico atua junto ao Hospital Nossa Senhora das Graças e divide a mesma estrutura, uma vez que a unidade do HPSC segue em obras. Uma nova previsão para retorno ao prédio seria outubro de 2025.

A ação de fiscalização do Cremers dará origem ao relatório de reinspeção, que definirá o prazo para cumprimento das exigências já comunicadas em reunião com o IAHCS e Secretaria da Saúde de Canoas, ocorrida no dia 17 de abril, no Cremers. A situação de precariedade para o pleno exercício ético continua acentuada, mesmo com novas respostas comunicadas pela gestão do hospital.

Entre as exigências para a suspensão da possibilidade de interdição ética estava a apresentação de escala completa de especialidades, que contemplasse as necessidades para o atendimento; a apresentação de um plano de contingência da regulação, caso as escalas não fossem demonstradas; a definição de um cronograma de transferência para o prédio definitivo do HPSC; e a regularização no fornecimento de insumos e de um cronograma de pagamento dos quatro meses de salários em atraso. A definição pela interdição ética será avaliada em reunião plenária do Cremers, em data ainda a ser marcada.

Texto: Letícia Bonato
Edição: Sílvia Lago

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