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Artigo – “Está nas nossas mãos”

quarta-feira, 18 março 2020 por Assessoria de Imprensa

A pandemia de Covid-19, o novo Coronavírus, já demonstrou seu perigo real na China e em vários países da Europa, onde está amplamente disseminada, causando milhares de mortes. No Brasil, ainda temos a vantagem da presciência, de saber o que aconteceu em outros países e evitar o mesmo caminho. A responsabilidade está, literalmente, em nossas mãos.

Cada cidadão tem a possibilidade e a responsabilidade de evitar a propagação dessa doença. Basta que cada um tome medidas simples, como higienizar correta e constantemente as mãos e o rosto, evitar aglomerações e, na medida do possível, ficar em casa. Caso surjam sinais de gripe, tosse, febre, a medida é adotar o repouso domiciliar, evitando ao máximo a procura dos serviços de urgência – além de serem locais de disseminação de patógenos, existe a possibilidade de uma pessoa saudável comprometer o atendimento de um paciente grave, que realmente precisa de atenção.

Existem grupos que correm mais risco caso sejam infectados com o Covid-19: idosos, imunodeprimidos, diabéticos e hipertensos, entre outros. Todos temos alguém na família que se enquadra nesse grupo. Por que colocá-los em risco? E mesmo que não tenhamos ninguém assim em nossa família, nossos vizinhos podem ter. Por isso é fundamental agir com parcimônia na hora de comprar mantimentos, antissépticos, medicamentos. Se uma família estocar em excesso, outra ficará sem. O momento é de tomar atitudes individuais para colocar o interesse coletivo em primeiro lugar.

Também é fundamental que a sociedade não entre em pânico e observe com cuidado as informações que compartilha. Confie nos médicos como fontes seguras de informações corretas – nós não estamos apenas na linha de frente do atendimento, também estamos nos centros de pesquisa que se esforçam por debelar essa crise.

Pessoas saudáveis e assintomáticas devem seguir as orientações das autoridades em saúde, protegendo os mais frágeis com sua atitude. Mais do que ações governamentais, as ações pessoais demonstram a consciência, a solidariedade e a responsabilidade do povo brasileiro.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina e presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers)

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  • Publicado Em Artigos, Coronavírus, Destaques, Notícias
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Coronavírus: Prefeitura de Porto Alegre decreta situação de emergência

quarta-feira, 18 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, publicou na edição extra do Diário Oficial do Município dessa terça-feira (17), três decretos que reforçam as medidas emergenciais de enfrentamento do COVID-19 (novo coronavírus).

O primeiro deles, de número 20.505, decreta situação de emergência em Porto Alegre. No decreto 20.506, o executivo determina que shoppings centers e galerias comerciais ficarão fechados por 30 dias, a contar de 19 de março. São exceções: farmácias, clínicas de saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação localizados nesses centros de comércio. 

O decreto de situação de emergência estabelece ainda uma série de medidas relacionadas com a higienização e proteção sanitária de estabelecimentos do comércio e setor de serviços, como bares e restaurantes, pubs e casas noturnas, academias de ginástica, teatros e museus, bibliotecas e cinemas da capital. 

Restaurantes, bares e lancherias não poderão exceder a capacidade de 50% da lotação do ambiente, o que inclui reduzir o número de mesas para o atendimento ao cliente e manter distância mínima de dois metros entre elas. Deverão, ainda, observar novas regras para limpeza de três em três horas. O forro e as paredes deverão ser incluídos nos procedimentos de higienização dos estabelecimentos, com uso de produtos específicos.

Protetores salivares para buffets, manutenção de janelas abertas e disponibilidade de álcool gel 70% para o público em circulação também estão entre as novas obrigações do período. Empreendimentos do comércio e serviços também adotarão medidas gerais de limpeza e sanitização especial de superfícies de toque, como maçanetas e corrimãos. O atendimento deve ser realizado com equipes reduzidas e evitando sobrecarga de atendimento simultâneo. 

Brinquedotecas, playgrounds, espaço kids e de jogos serão fechados temporariamente, assim como pubs, casas noturnas e bares noturnos. A suspensão de atividades também se aplica a museus, teatros, bibliotecas, cinemas, centros culturais e academias de ginástica. 

Eventos – O decreto 20.505 também determina o cancelamento de todo e qualquer evento em ambiente fechado, bem como de Eventos abertos com mais de 50 pessoas. A prefeitura informa que não expedirá alvarás de licenciamento para eventos, no período de vigência do decreto. Salões de festas de condomínios poderão ser utilizados quando respeitada 30% da sua capacidade de lotação. 

Transporte – Conforme o decreto 20.503 deverão ser adotadas medidas de higienização e ventilação nos veículos com a abertura de janelas. Também deverão ser higienizadas superfícies de contato (direção, bancos, maçaneta, painel de controle, portas, catraca, corrimão, barras de apoio) com álcool líquido 70% a cada viagem no transporte individual e diariamente no coletivo; e, se possível, manter álcool gel 70% à disposição dos usuários.  

Determina ainda a retirada da escala de trabalho de motoristas, cobradores e fiscais que integram o grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos).

Além disso, fica autorizado e recomendado às concessionárias do transporte coletivo por ônibus a realização de viagens respeitando o limite de passageiros conforme a disponibilidade de assentos para que se transportem apenas passageiros sentados. Por fim, recomenda-se aos passageiros evitar horários de pico.   

Fonte: PMPA

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