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ÀS EMPRESAS
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COMUNICAÇÃO
LGPD regulamenta entrega de prontuário médico ao paciente
segunda-feira, 06 dezembro 2021
por Assessoria de Imprensa
A Ouvidoria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recebe dúvidas frequentes sobre o direito de o paciente solicitar o prontuário médico, como solicitar e a via de entrega – regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, “a LGPD veio para trazer segurança ao paciente e não deve se tornar apenas mais um entrave burocrático”.
O prontuário médico é o histórico total da saúde e do tratamento do paciente. É o registro único dessas informações, de caráter legal, sigiloso e científico, preenchido pelo médico. De propriedade do paciente, trata-se de documento fundamental também para os médicos, pois, comprova, diante dos registros, todos os atos praticados pelo profissional.
“A nova legislação regulamenta o que já era feito pelos médicos, ou seja, entrega do documento pessoalmente ou por outra via segura, como pen drive, por exemplo, sempre com zelo, diante da importância da garantia do sigilo”, afirma Rafael Broetto, coordenador da Ouvidoria do Cremers.
Conforme Broetto, informações pessoais que contenham históricos de saúde são conceituadas pela LGPD como dados pessoais sensíveis, exigindo especial atenção, uma vez que eventual incidente de segurança com esse tipo de dado pode trazer consequências graves aos direitos e às liberdades dos titulares, garantidos pela Constituição Federal. Por isso, o cuidado na entrega do prontuário médico, a fim de evitar vazamento de informações.
Embora alguns pacientes solicitem a entrega do prontuário médico por e-mail, esta prática exige cuidados devido à falta de segurança do sistema eletrônico de comunicação, risco que deve ser alertado ao paciente. Ciente do risco e demonstrando inequivocamente que o solicitante é o titular do direito da informação, não se verifica ilegalidade no envio, uma vez que o sigilo é um direito do próprio paciente.
Tire suas dúvidas sobre prontuário médico
O que é
– Documento elaborado pelo médico com os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina. Todo registro de saúde, inclusive em emergências, é considerado prontuário médico.
Para que serve
– Facilitar a comunicação entre os diferentes profissionais da saúde, assegurar a assistência ao paciente e a continuidade do atendimento e do tratamento, tanto durante uma internação como no período entre as consultas de ambulatório. É utilizado como documento probatório para fins previdenciários, bem como para qualquer demanda, seja judiciária ou ética.
Quem pode solicitar
– O paciente ou seu representante legal.
– A justiça, devendo ser entregue diretamente ao juiz.
– Os sucessores legais, na ordem de sucessão, conforme Recomendação CFM 03/2014.
A quem solicitar
– Diretamente ao médico, nos consultórios particulares.
– Ao diretor técnico, em hospitais, clínicas e postos de saúde.
Como deve ser entregue
Primeiramente, o médico ou diretor técnico deve se certificar da identidade do paciente ou do representante legal, por meio da apresentação de carteira de identidade com foto ou, por exemplo, até mesmo uma videochamada (quando o médico pode reconhecer o paciente ou representante legal).
O prontuário deve ser entregue pessoalmente ou através de meio digital seguro, como dispositivo portátil, pen drive, por exemplo.
Caso o paciente ou o representante legal deseje o envio por outro meio que possa não oferecer a segurança e a privacidade necessárias, esse risco deve ser alertado ao solicitante. Estando o paciente ciente do risco e solicitando o envio naquele formato, o médico ou o diretor técnico estará resguardando seu dever de sigilo.
Neste caso, o paciente ou o representante legal deve solicitar a autorização escrita do envio através do referido meio, assinada com certificado digital ou firma reconhecida em cartório, ou ainda gravando o vídeo do paciente ou do representante legal autorizando o envio daquela forma.
Os documentos ou vídeos solicitando a remessa do prontuário e autorizando determinada forma de envio deverão ser anexados ao próprio prontuário para resguardo do profissional.
Tal autorização pode ser concedida previamente, no momento da consulta, desde que por escrito e assinada presencialmente pelo paciente.
Denúncias podem ser enviadas para o e-mail denuncia@cremers.org.br e dúvidas podem ser encaminhadas para a Ouvidoria pelo telefone (51) 3300.5400 – ramal 242 ou para o e-mail ouvidoria@cremers.org.br.
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Cremers orienta sobre as aplicações do atestado médico como instrumento da Medicina
quinta-feira, 13 maio 2021
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) orienta os médicos e a população sobre a importância do atestado médico como documento que visa a beneficiar a saúde de pacientes e que só pode ser emitido por profissional devidamente registrado no Conselho.
Conforme previsto no Código de Ética Médica e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), o documento é revestido de fé pública. Por isso, sua veracidade não deve ser contestada, a não ser em casos em que há investigação das autoridades competentes.
O atestado médico é uma das ferramentas derivadas do atendimento ao paciente e parte imprescindível do prontuário médico, que respeita os preceitos da relação médico-paciente, ou seja, possui caráter científico e sigiloso, que não deve ser divulgado sem expressa autorização do paciente (Resolução CFM nº 1.605/2000. Art. 1º). Sua finalidade é diversa, podendo servir como garantia para obtenção de tempo de repouso na recuperação do paciente, afastamento de atividades ou até mesmo para fins periciais.
As resoluções CFM 1.658/2002 e 1.851/2008 normatizam a emissão de atestados ou relatórios médicos e atribuem o ato à responsabilidade ética do profissional, sendo vedado ao médico atestar condição ou patologia sem o exame direto do paciente. O médico pode ser submetido às penas e sanções previstas para faltas éticas no exercício da Medicina. Sendo assim, o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, Art. 80) é claro ao proibir o médico de “expedir o documento sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade”.
O Cremers ressalta a orientação de que o atestado médico é um documento único e essencial para o exercício da Medicina e o atendimento à população. Desta forma, o atestado médico é o instrumento técnico e científico que busca contemplar a qualidade de vida e o restabelecimento da saúde do paciente.