Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

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O brado da razão

sexta-feira, 14 junho 2024 por Assessoria de Imprensa

Artigo do presidente Eduardo Neubarth Trindade publicado no jornal Zero Hora em 14 de junho de 2024

A calamidade das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul tem mostrado diversas facetas do ser humano – as melhores e as piores. Ao mesmo tempo em que vemos cidadãos mergulhando nas águas turvas sem pestanejar para salvar pessoas e animais, famílias abrindo suas casas para desabrigados, cozinhas solidárias preparando milhares de refeições e voluntários superando a exaustão em todas as frentes imagináveis, também nos deparamos com casos de violência nos abrigos, saques a casas que precisaram ser abandonadas, corrupção e desvios de insumos essenciais.

Esse quadro complexo mostra a realidade de muitas comunidades e famílias que costuma ficar escondida pela pobreza das periferias e pelo silêncio dos bairros abastados. Benevolência e maldade existem sempre e em todo lugar, mas quando são trazidas ao olhar público com tão dura clareza, tão juntas, causam sentimentos fortes.

No entanto, sentimentos não costumam ser bons juízes. O momento é de dar voz à razão para encontrar soluções que, de fato, ajudem a superar a crise.

É nítida a importância de que o sistema de auxílio e socorro que se formou entre os gaúchos – com a preciosa ajuda de todo o país – funcione de forma coordenada, hierarquizada, otimizando os recursos que se apresentam. A sociedade deve atuar tanto de forma reativa, mitigando o sofrimento dos atingidos, quanto preventiva, evitando que o desastre se repita. E isso só é possível com o envolvimento de todos os níveis de governo.

Especialmente porque o sistema de saúde foi duramente afetado. Dezenas de UBSs, hospitais e outras instituições estão incapacitados de atender à população. E veremos, além das doenças causadas pelo contato com as águas contaminadas das enchentes, um represamento dos atendimentos eletivos – como aconteceu durante a pandemia de covid-19.

A razão precisa gritar para que possamos voltar a um mínimo de normalidade. O retorno não é uma corrida de cem metros, e sim uma maratona que exigirá muito, de todos, por um longo tempo. Mas sem pensar racionalmente, não teremos saúde – física, mental, social e econômica – para alcançar a linha de chegada.

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Um câncer injustificável

sexta-feira, 05 abril 2024 por Assessoria de Imprensa
Imagem de Freepik

*Fernanda Casarotto é integrante da Câmara Técnica de Oncologia do Cremers

Responsável por cerca de 300 mil mortes por ano no mundo, o câncer de colo uterino é uma doença majoritariamente ligada à infecção por HPV e conta com uma vacina gratuita e disponível no Brasil. Ainda assim, temos cerca de 7 mil mortes por ano. O que pode explicar tais mortes, especialmente considerando que este tipo de câncer afeta mulheres jovens, em idade reprodutiva, desejando gestar ou com filhos dependentes?

Muito embora se possa cogitar o problema como algo meramente individual, a tragédia é coletiva. Em 2022, artigo da Nature Medicine mostrou estimativa global de mais de 200 mil órfãos maternos pela doença. Quais são os desdobramentos sociais e econômicos causados por esse enorme contingente de crianças sem mãe em uma família? Como medir tais impactos em uma nação?Como se suspeita, também nessa doença a disparidade econômica conta muito, mas não explica tudo. Apesar de 90% das mortes ocorrerem em países de baixa e média renda, o Japão cessou a recomendação da vacina entre 2013 e 2021 por conta de falsas suspeitas relacionadas ao imunizante. Em virtude de tal pausa, foi estimado que cerca de 5 mil mulheres poderão morrer no país, conforme estudo publicado no Lancet. Ao mesmo tempo, Ruanda hoje possui um programa modelo de vacinação e rastreio.

No cenário local, segundo a Secretaria Estadual da Saúde, em 2023 foram registrados 1.420 casos – 129% acima da estimativa, colocando o RS na quarta colocação em número de casos no país, com 407 óbitos apenas no ano passado.Podemos e devemos fazer algo. Em março, o SUS incorporou o teste HPV-DNA para rastreio da doença. Em Porto Alegre, o projeto Visão Zero, desenvolvido pelo Instituto de Governança e Controle do Câncer em parceria com a prefeitura, vem organizando ações como o Rolê da Vacina nas escolas para aumentar a cobertura contra o HPV e criando estratégias sobre a importância dos exames preventivos oferecidos de forma gratuita nos postos de saúde.

Uma cidade sem câncer de colo uterino começa dentro da cidade, dentro da nossa casa.

Artigo publicado em Zero Hora no dia 03/04/2024.

artigocolo uterinoHPVOncologiaZero Hora
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Artigo de opinião: De olho nos falsos médicos

quinta-feira, 28 setembro 2023 por Assessoria de Imprensa

Confira o artigo do presidente do Cremers, Carlos Sparta, divulgado no jornal Correio do Povo desta quinta-feira (28):

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O que é erro médico?

segunda-feira, 12 dezembro 2022 por Assessoria de Imprensa

Confira o artigo do vice-presidente do Cremers, dr. Marcelo D’Ávila, publicado no Jornal Zero Hora em 12/12/22:

Diferente do que costuma achar o senso comum, é bastante complexo caracterizar inequivocamente o erro médico em julgamentos ético-profissionais. O erro médico está tipificado no artigo 1º do Código de Ética Médica, que diz: “é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”. Além disso, o texto também afirma que é preciso haver dano ao paciente e, sobretudo, nexo de causalidade claro e indiscutível entre o agir do profissional e o dano causado.

Uma das formas utilizadas para estabelecer o nexo causal é o processo hipotético de Thyrén. Esse raciocínio considera “causa” todo fato que, quando excluído mentalmente, faz desaparecer o resultado da forma como ocorreu ou no momento em que ocorreu. Essa abordagem traz uma perspectiva objetiva a situações que podem ser completamente subjetivas, auxiliando no correto julgamento.

O fato é que nem todo desfecho desfavorável de um caso configura erro médico. Na verdade, é uma porcentagem bastante pequena.

Em artigo publicado na Revista Bioética em 2009, o Dr. Júlio Cezar Meirelles Gomes, ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), refletiu que “o erro médico, na visão do leigo, é a antítese da magia inerente aos deuses ou de quem, ungido pelo poder divino, dispõe do poder de cura, isto é, o poder que remite o erro natural”. A frustração de uma expectativa de cura representará, para o paciente ou sua família, não raras vezes, uma grave falha daquele “poder divino” conferido aos médicos, independente das causas que levaram a um resultado negativo.

E essa percepção é perfeitamente compreensível.

Cabe a nós, médicos – sobretudo aos que temos em mãos e mentes a pesada tarefa de julgar colegas de profissão –, entender os motivos e prestar solidariedade a quem teve suas expectativas frustradas. É preciso acolher essas pessoas e, dentro do possível, explicar minuciosamente as razões do desfecho desfavorável.

Médicos e pacientes, como lembra o Prof. Dr. Max Grinberg, são seres humanos, e a Medicina não é uma ciência exata.

Marcelo D’Ávila – Vice-presidente do Cremers

Clique aqui para ler o artigo publicado no jornal Zero Hora.

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O valor de um médico

quarta-feira, 19 outubro 2022 por Assessoria de Imprensa

Temos observado, nos últimos anos, uma proliferação alarmante da oferta de tratamentos e procedimentos invasivos, especialmente na área da dermatologia, por não médicos. De maio a setembro de 2022, foram 101 denúncias de exercício ilegal da Medicina encaminhadas ao Cremers, quase 40% relacionadas a procedimentos estéticos, como aplicação de toxina botulínica, preenchimento labial e harmonização facial.

Vale lembrar que esses procedimentos, apesar de aparentemente simples, não são isentos de riscos e podem causar complicações se não forem realizados por profissionais capacitados, com conhecimento e habilidades suficientes para avaliar os danos de forma precoce, realizar o diagnóstico correto e prevenir sequelas.

O Cremers, em parceria com mais entidades médicas, trava uma batalha na esfera jurídica para impedir que outras categorias realizem atos exclusivos da Medicina – única profissão que, segundo a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, tem autorização para fazer procedimentos de caráter invasivo, inclusive para fins estéticos.

Com o aumento das acusações, o Cremers criou, recentemente, o Setor de Defesa do Ato Médico, permitindo que os casos fossem apurados com mais celeridade e rigor. Também possui parceria institucional, por meio de termo de colaboração, com órgãos como Ministério Público Estadual e Polícia Civil, para os quais encaminha denúncias que configuram prática ilegal.

O desafio é grande, mas o Cremers seguirá batalhando para garantir a prática da boa Medicina, proteger a população de riscos e valorizar aqueles que estudam e se preparam por muitos anos para que estejam aptos a salvar vidas.

E como ontem foi Dia do Médico, mandamos o nosso muito obrigado a todos os profissionais que exercem a atividade com ética e dedicação, zelando pela saúde e pela segurança de seus pacientes.

Artigo publicado no jornal Zero Hora em 19 de outubro de 2022.

Acesse em https://bit.ly/3Sjl0Qq

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Vice-presidente explica o rito processual em artigo

terça-feira, 26 julho 2022 por Assessoria de Imprensa

Em artigo publicado nesta terça-feira (26) no jornal Zero Hora, o vice-presidente Marcelo D’Ávila esclarece como funcionam as sindicâncias e processos no Cremers. Ele reitera que, mesmo em se tratando de casos que provoquem indignação na sociedade e na classe médica, não existe condenação sumária.

Leia o texto completo abaixo.

A necessária frieza da Justiça

A comoção e a revolta geradas pelo caso do anestesista abusador é plenamente justificada. Essa indignação é compartilhada pela categoria médica, cuja imagem fica fortemente abalada quando crimes de tal natureza são cometidos por profissionais da Medicina.

No entanto, é preciso entender que existe todo um rito processual a ser seguido, regulamentado pela Lei nº 3268/57 e pelo Código de Processo Ético Profissional do Conselho Federal de Medicina (CFM). Este rito inicia-se com uma sindicância, na qual os fatos serão apurados. Se forem identificados indícios de infração ética, é proposta a abertura de um Processo Ético Profissional (PEP), a ser aprovado em uma Câmara de Sindicâncias. A abertura do PEP é, portanto, uma decisão colegiada.

O PEP compreende uma série de fases que culminam no julgamento em uma câmara composta por 4 a 7 conselheiros. Quando o veredito da câmara é pela pena capital, a cassação do exercício profissional (prevista na alínea “e” do artigo 22 da Lei 3268/57), cabe recurso ao Pleno do Conselho: o denunciado é julgado novamente, desta vez por todos os 21 conselheiros efetivos. Mantendo-se a pena, o recurso vai ao CFM, que pode abrandar ou manter a decisão do Regional.

No entanto, o CPEP prevê a possibilidade de Interdição Cautelar do Exercício da Medicina ainda na fase de sindicância quando haja provas da autoria e da materialidade de procedimento danoso pelo médico e a possibilidade de risco real ao paciente e à população, caso ele continue a exercer a medicina. A Interdição Cautelar deve ser aprovada pelo Pleno.

Há, portanto, todo um rito processual que demanda tempo. Uma eventual “cassação sumária” por parte de um CRM seria facilmente anulada na justiça comum. Além disso, todo Processo Ético é realizado pelo CRM onde ocorreram os fatos e no qual o denunciado é registrado. O CFM só atua em nível recursal, como instância superior.

Em que pese a gravidade da situação, e ressaltada a independência entre as responsabilidades ética, criminal e civil, é preciso que a justiça seja feita da maneira correta, fria, sem ceder a paixões e anseios de vingança.

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Iniciativas e projetos do Cremers são destaque em artigo no jornal Zero Hora

quarta-feira, 23 março 2022 por Assessoria de Imprensa

Tornar o Cremers mais próximo dos médicos e das instituições é a meta da nova diretoria do Cremers. Confira mais detalhes no artigo do presidente Carlos Sparta, publicado nesta quarta-feira no jornal Zero Hora.

O compromisso do médico

A nova gestão do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul tomou posse no dia 1º de fevereiro e vai comandar a entidade até o final de setembro de 2023. A meta para os próximos 20 meses é tornar o Cremers mais próximo dos médicos e das instituições. Quem ganha com essa proposta é a sociedade, pois profissionais satisfeitos são a garantia de um bom atendimento e de saúde de qualidade.

A fiscalização do ato médico é premissa da atuação do conselho, mas essa atribuição não tem apenas caráter punitivo e intimidatório. Pelo contrário: pode ser uma ação pedagógica. O controle da atividade profissional é um retorno positivo para o médico que trabalha dentro dos preceitos éticos. Para reforçar essa ideia, ao longo dos próximos meses vamos realizar eventos na Capital e no Interior visando difundir a proposta do Cremers.

Muitos colegas desconhecem todos os itens da legislação que discorrem sobre as funções dos médicos, e acabam se expondo a riscos processuais. Por isso, a gestão trabalhará na aproximação com os diretores técnicos e clínicos das instituições hospitalares. No dia 23 de março, promoveremos o Curso Básico para Diretor Técnico, com os seguintes temas: responsabilidade jurídica do diretor técnico; o Conselho Regional de Medicina; Lei Geral de Proteção de Dados; e as funções da corregedoria e da fiscalização.

Também estamos agilizando a nossa prestação de serviços. Pela primeira vez, o Cremers levou o processo de primeira inscrição e emissão da carteira de médico diretamente ao interior do Estado. O atendimento, realizado pela equipe administrativa do conselho na delegacia seccional do Cremers em Uruguaiana, permitiu que os médicos recém-formados na Universidade Federal do Pampa (Unipampa) obtivessem o número de inscrição e a carteira de médico na hora, logo após a formatura, sem necessidade de ir à Capital.

Essa é uma mostra de que estamos atuando no objetivo de agilizar e modernizar o trabalho do conselho. Os próximos meses prometem muito mais.

CARLOS SPARTA – Presidente do Cremers

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Artigo chama a atenção para a questão do parto

sexta-feira, 18 março 2022 por Assessoria de Imprensa

“Violência Obstétrica” x Parto Adequado é o tema do artigo do médico obstetra Edson Vieira da Cunha Filho publicado nesta sexta-feira (18) na página 23 do jornal Zero Hora. Confira o texto na íntegra.

Violência obstétrica x parto adequado

O termo violência obstétrica tem sido alvo de discussões. Gostaria de tentar, como obstetra, pai e amigo de meus pacientes, justificar algumas medidas, que precisam ser contextualizadas, para que os casais possam ser tratados com ética, respeito e com embasamento científico.

O termo é chocante. Soa mal. Desrespeito e maus-tratos sempre devem ser combatidos. Mas é quanto ao termo. Nunca ouvimos falar sobre violência cardíaca, neurológica, dentística, advocatícia… É um problema de semântica, não sei. É ofensivo. E muitas das práticas condenadas com o termo, sempre foram praticadas porque existia uma razão científica.

Lemos matérias a respeito do tema com pouquíssima participação de obstetras. Quando queremos saber sobre leis, falamos com juristas, sobre crime, com a polícia. Entretanto, sobre violência obstétrica, vemos vários apontamentos de profissionais de outras áreas, mas de obstetras, quase nenhum. Por quê?

No Brasil, a taxa de cesarianas é cerca de 50%, com sua frequência aumentando no mundo. Segundo a OMS, suas taxas poderão chegar em 2030 a 63% na Ásia Oriental, 54% na América Latina (não exclusivamente Brasil) e 47% no sul da Europa. A episiotomia, que era defendida como rotina na maioria dos partos (para proteção materna e fetal), teve suas taxas reduzidas drasticamente (de 69% para 15% nos EUA e 12% em locais do RS em 2019). Entretanto, sua redução foi associada ao aumento de lesões graves no períneo, sendo por isso necessária e, atualmente, recomendada, em algumas situações seletivas (10%, 15% dos partos). E assim, várias práticas de preparo e manejo da mãe e do bebê (raspagem de pelos, golden hour…) foram se aprimorando com o evoluir da ciência, mas nunca foram praticadas com o intuito de agressão e, sim, na tentativa de melhor assistência.

É inadmissível que no século 21, onde a liberdade e a igualdade deveriam ser imperativos morais e sociais, tenhamos que discutir algo relacionado à violência. Entretanto, é iminente que os termos utilizados de uma maneira ofensiva não envolvam algumas práticas que, cientificamente, possuem aplicabilidade e que, durante nove meses de pré-natal, deveriam ser amplamente abordadas, fortalecendo a confiança e a relação médico-paciente para que o parto fosse coberto somente pelo brilho que ele merece.

Obstetra, PhD em ciências da saúde, chefe do Serviço de Obstetrícia e Ginecologia do Hospital Moinhos de Vento
EDSON VIEIRA DA CUNHA FILHO

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Artigo – Políticas públicas baseadas em evidências

quinta-feira, 13 janeiro 2022 por Assessoria de Imprensa

A pesquisa científica consiste em um processo de investigação, com métodos e procedimentos específicos, que busca respostas para um problema e, geralmente, produz resultados relevantes para o interesse social. É indiscutível a sua importância para melhorar o bem-estar das pessoas, proporcionando, por consequência, desenvolvimento social e econômico.

A descoberta do novo coronavírus pegou a todos de sobressalto – o mundo científico, a academia, os mais diversos setores da economia, os governantes, a população. E a pandemia de Covid-19 mostrou que a ciência é a melhor conduta quando se trata de crises sanitárias.

Desde que o coronavírus foi classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em março de 2020, as pessoas passaram a dar atenção a médicos e pesquisadores, aguardando por respostas e orientações. A produção de testes e a corrida por vacinas também entraram na pauta diária da imprensa e nas conversas cotidianas.

A pandemia reforçou a ideia de que a ciência pode e deve ser usada na elaboração e no desenvolvimento de políticas públicas de forma a proteger os processos políticos de pressões partidárias, ideológicas ou econômicas.

Um exemplo desse avanço é o mutirão de cirurgias que deve atender à demanda de procedimentos represados em função da Covid-19. O problema foi apontado por pesquisa realizada pelo Cremers em parceria com a Assembleia Legislativa para verificar os impactos da pandemia nas prioridades e nas expectativas da população sobre medidas legislativas emergenciais na área da saúde.

Os dados apontaram a preocupação com a gestão das demandas por consultas com especialistas, exames e cirurgias que não foram realizadas entre 2020 e 2021. A proposta da Assembleia Legislativa de promover um mutirão de cirurgias foi acolhida pelo Governo do Estado e se transformou no programa Cirurgia+, que prevê realizar 200 mil atendimentos em um ano, reduzindo as filas de espera.

O diálogo entre as instituições, a troca de informações e a busca por respostas baseadas em dados é um avanço para a saúde, para o bem-estar da população e para o aprimoramento na formulação de políticas públicas. Usando os conceitos da boa governança, os gestores devem estabelecer relações estreitas entre pesquisa e política, proporcionando melhores resultados na elaboração e na implantação de políticas públicas baseadas em evidências.

Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina, professor universitário e vice-presidente do Cremers

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Artigo – O custo da inabilidade

segunda-feira, 10 janeiro 2022 por Assessoria de Imprensa

Não é novidade que o IPE Saúde não funciona bem. Os segurados têm dificuldade em conseguir consultas e procedimentos. Médicos, outros prestadores de serviços e fornecedores penam para ser remunerados por seu trabalho. Por quê? Quais dificuldades impedem a instituição de remunerar melhor o trabalho médico?

O IPE Saúde é uma autarquia regida por leis estaduais que o isenta de seguir as normas da Agência Nacional de Saúde. Sendo assim, não funciona como um plano de saúde comum, e sim como mais um braço do Estado paralisado pela burocracia.

Essa característica, infelizmente, permite ao IPE Saúde precarizar o trabalho médico. Dá azo para que o Instituto pague metade do que o Sistema Único de Saúde (SUS) remunera, por exemplo, por uma cirurgia de revascularização do miocárdio. O médico que atende pelo IPE Saúde recebe, em média, menos de 50 reais por uma consulta clínica. Os valores aviltantes pagos por procedimentos cirúrgicos chegam ao médico, algumas vezes, com meses de atraso. Em alguns hospitais, o valor do estacionamento é maior que aquele pago como honorário médico.

Ao mesmo tempo, o usuário do sistema é obrigado a arcar com parte do valor de consultas, exames e procedimentos. O IPE Saúde diz que cobre a cirurgia, mas o material fundamental para a realização de alguns procedimentos fica por conta do paciente. Assim, o Instituto prejudica seus beneficiários, seus prestadores e a sociedade.

O que o IPE Saúde recolhe dos beneficiários e recebe do Fundo de Assistência à Saúde é revertido no pagamento de hospitais, empresas que fornecem insumos e toda cadeia de prestadores de serviço. Por último, com o que sobra, o médico. Uma remuneração incompatível com a atualização científica, a manutenção de uma família, os custos de um consultório. Com um tratamento tão aviltante, não é surpresa que os médicos desistam de atender.

Se o IPE Saúde não otimizar sua administração para remunerar melhor os médicos, não há vislumbre de que ocorra alguma melhoria para a assistência oferecida pelo Instituto aos seus cerca de 1 milhão de beneficiários.

Eduardo Neubarth Trindade
Médico, doutor em Medicina, professor universitário e vice-presidente do Cremers

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