Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

  • Institucional
    • Apresentação
    • Missão, visão e valores
    • Palavra do Presidente
    • Diretoria
    • Corregedoria
    • Coordenadoria
    • Ouvidoria
    • Fiscalização
    • Conselheiros
    • Delegacias
    • Câmaras Técnicas
    • Comissões de Ética
  • Educação Médica
    • Agenda de cursos
    • Acesse a plataforma
    • Editais de cursos
    • Plataforma de Conhecimento
  • Fale Conosco
  • Espaço do Médico
  • Espaco-DT-Conselheiros
  • AOS MÉDICOS
    • Inscrição
      • Brasileiros Formados no Brasil
      • Brasileiros Formados no Exterior
      • Estrangeiros Formados no Exterior
      • Estrangeiros Formados no Brasil
      • Inscrição de médicos fronteiriços
    • Serviços
      • AGENDE SEU ATENDIMENTO
      • Inscrição Secundária ou Transferência “do CREMERS” para Outro CRM
      • Atualização de Endereço
      • Solicitar Certificado Digital
      • Transformação de Inscrição Secundária em Primária
      • Autorização para Estudante Médico Estrangeiro
      • Registro de Especialidade e Áreas de Atuação
      • Reinscrições
      • Vistos
      • Atividade Exclusivamente em Âmbito Militar
      • Comunicado de perda, roubo ou furto de documentos
      • Comunicado de Óbito
      • Solicitar 2ª via de documentos
        • 2ª Via de Cédula de Identidade Médica
        • 2ª Via de Certificado de Especialista
        • 2ª Via de Carteira de Identidade Profissional
      • Certidões
      • Averbações
      • Cancelamento
    • Validação
      • Documentos
      • Receituários e Atestados
    • Financeiro
      • Anuidades e Taxas PF
      • 2ª via boleto
    • Dúvidas Médicas
      • Perguntas Frequentes
    • Boa Prática Médica
      • Juramento de Hipócrates
      • Código de Ética Médica
      • Publicidade Médica
      • Código de Ética do Estudante de Medicina
    • Outros Serviços
      • Anúncios de emprego, concurso e residência médica
      • Registrar interesse de vaga
    • Protocolos
    • Legislação
      • CFM
      • CREMERS
    • Perguntas frequentes
  • ÀS EMPRESAS
    • Inscrição de Pessoa Jurídica
      • Matriz
      • Filial
    • Validação
      • Documentos
      • Receituários e Atestados
    • Solicitação desconto 80%
    • Financeiro
      • Anuidades e Taxas PJ
      • 2ª via boleto
    • Alterações
      • Responsabilidade Técnica
      • Contratual
    • Certidões de Serviço/Setor
      • Registro
      • Renovação
    • Homologações
      • Comissão de Ética
      • Direção e Vice-Direção Clínica
      • Regimento Interno do Corpo Clínico
    • Certificados
      • Renovação do Certificado de Regularidade
    • Cancelamento/Suspensão
    • Perguntas frequentes
  • À SOCIEDADE
    • Pesquisa
      • Busca de Médicos
      • Busca por Estabelecimentos de Saúde
      • Busca Estudante Médico com Licença Temporária
      • Protocolos
    • Validação
      • Documentos
      • Receituários e Atestados
    • Licitações
    • Denúncia
    • Ouvidoria
    • Transparência e Prestação de Contas
    • Perguntas Frequentes
    • Publicações Legais
    • ATOS DE PESSOAL
    • Sanções Disciplinares – RS
    • Sanções Disciplinares – Outras UF
    • LGPD
  • COMUNICAÇÃO
    • CONHEÇA O CREMERS
    • CORONAVÍRUS
      • O que é Covid-19
      • Informações do Cremers
      • Outras informações oficiais
      • Perguntas frequentes
      • Resoluções e Portarias
      • Materiais para divulgação
    • Notícias
    • FAKE NEWS
    • Artigos
    • Publicações
      • Revista Cremers
      • Livros e Cartilhas
    • Galerias
    • Eventos
    • Newsletter
    • Imprensa
    • Médico Perito – Defensor Dativo
  • DELEGACIAS
  • AOS MÉDICOS
    • Inscrição
      • Brasileiros Formados no Brasil
      • Brasileiros Formados no Exterior
      • Estrangeiros Formados no Exterior
      • Estrangeiros Formados no Brasil
      • Inscrição de médicos fronteiriços
    • Serviços
      • AGENDE SEU ATENDIMENTO
      • Inscrição Secundária ou Transferência “do CREMERS” para Outro CRM
      • Atualização de Endereço
      • Solicitar Certificado Digital
      • Transformação de Inscrição Secundária em Primária
      • Autorização para Estudante Médico Estrangeiro
      • Registro de Especialidade e Áreas de Atuação
      • Reinscrições
      • Vistos
      • Atividade Exclusivamente em Âmbito Militar
      • Comunicado de perda, roubo ou furto de documentos
      • Comunicado de Óbito
      • Solicitar 2ª via de documentos
        • 2ª Via de Cédula de Identidade Médica
        • 2ª Via de Certificado de Especialista
        • 2ª Via de Carteira de Identidade Profissional
      • Certidões
      • Averbações
      • Cancelamento
    • Validação
      • Documentos
      • Receituários e Atestados
    • Financeiro
      • Anuidades e Taxas PF
      • 2ª via boleto
    • Dúvidas Médicas
      • Perguntas Frequentes
    • Boa Prática Médica
      • Juramento de Hipócrates
      • Código de Ética Médica
      • Publicidade Médica
      • Código de Ética do Estudante de Medicina
    • Outros Serviços
      • Anúncios de emprego, concurso e residência médica
      • Registrar interesse de vaga
    • Protocolos
    • Legislação
      • CFM
      • CREMERS
    • Perguntas frequentes
  • ÀS EMPRESAS
    • Inscrição de Pessoa Jurídica
      • Matriz
      • Filial
    • Validação
      • Documentos
      • Receituários e Atestados
    • Solicitação desconto 80%
    • Financeiro
      • Anuidades e Taxas PJ
      • 2ª via boleto
    • Alterações
      • Responsabilidade Técnica
      • Contratual
    • Certidões de Serviço/Setor
      • Registro
      • Renovação
    • Homologações
      • Comissão de Ética
      • Direção e Vice-Direção Clínica
      • Regimento Interno do Corpo Clínico
    • Certificados
      • Renovação do Certificado de Regularidade
    • Cancelamento/Suspensão
    • Perguntas frequentes
  • À SOCIEDADE
    • Pesquisa
      • Busca de Médicos
      • Busca por Estabelecimentos de Saúde
      • Busca Estudante Médico com Licença Temporária
      • Protocolos
    • Validação
      • Documentos
      • Receituários e Atestados
    • Licitações
    • Denúncia
    • Ouvidoria
    • Transparência e Prestação de Contas
    • Perguntas Frequentes
    • Publicações Legais
    • ATOS DE PESSOAL
    • Sanções Disciplinares – RS
    • Sanções Disciplinares – Outras UF
    • LGPD
  • COMUNICAÇÃO
    • CONHEÇA O CREMERS
    • CORONAVÍRUS
      • O que é Covid-19
      • Informações do Cremers
      • Outras informações oficiais
      • Perguntas frequentes
      • Resoluções e Portarias
      • Materiais para divulgação
    • Notícias
    • FAKE NEWS
    • Artigos
    • Publicações
      • Revista Cremers
      • Livros e Cartilhas
    • Galerias
    • Eventos
    • Newsletter
    • Imprensa
    • Médico Perito – Defensor Dativo
  • DELEGACIAS

Vice-presidente explica o rito processual em artigo

terça-feira, 26 julho 2022 por Assessoria de Imprensa

Em artigo publicado nesta terça-feira (26) no jornal Zero Hora, o vice-presidente Marcelo D’Ávila esclarece como funcionam as sindicâncias e processos no Cremers. Ele reitera que, mesmo em se tratando de casos que provoquem indignação na sociedade e na classe médica, não existe condenação sumária.

Leia o texto completo abaixo.

A necessária frieza da Justiça

A comoção e a revolta geradas pelo caso do anestesista abusador é plenamente justificada. Essa indignação é compartilhada pela categoria médica, cuja imagem fica fortemente abalada quando crimes de tal natureza são cometidos por profissionais da Medicina.

No entanto, é preciso entender que existe todo um rito processual a ser seguido, regulamentado pela Lei nº 3268/57 e pelo Código de Processo Ético Profissional do Conselho Federal de Medicina (CFM). Este rito inicia-se com uma sindicância, na qual os fatos serão apurados. Se forem identificados indícios de infração ética, é proposta a abertura de um Processo Ético Profissional (PEP), a ser aprovado em uma Câmara de Sindicâncias. A abertura do PEP é, portanto, uma decisão colegiada.

O PEP compreende uma série de fases que culminam no julgamento em uma câmara composta por 4 a 7 conselheiros. Quando o veredito da câmara é pela pena capital, a cassação do exercício profissional (prevista na alínea “e” do artigo 22 da Lei 3268/57), cabe recurso ao Pleno do Conselho: o denunciado é julgado novamente, desta vez por todos os 21 conselheiros efetivos. Mantendo-se a pena, o recurso vai ao CFM, que pode abrandar ou manter a decisão do Regional.

No entanto, o CPEP prevê a possibilidade de Interdição Cautelar do Exercício da Medicina ainda na fase de sindicância quando haja provas da autoria e da materialidade de procedimento danoso pelo médico e a possibilidade de risco real ao paciente e à população, caso ele continue a exercer a medicina. A Interdição Cautelar deve ser aprovada pelo Pleno.

Há, portanto, todo um rito processual que demanda tempo. Uma eventual “cassação sumária” por parte de um CRM seria facilmente anulada na justiça comum. Além disso, todo Processo Ético é realizado pelo CRM onde ocorreram os fatos e no qual o denunciado é registrado. O CFM só atua em nível recursal, como instância superior.

Em que pese a gravidade da situação, e ressaltada a independência entre as responsabilidades ética, criminal e civil, é preciso que a justiça seja feita da maneira correta, fria, sem ceder a paixões e anseios de vingança.

Leia mais
  • Publicado Em Artigos, Notícias
Sem Comentários

Iniciativas e projetos do Cremers são destaque em artigo no jornal Zero Hora

quarta-feira, 23 março 2022 por Assessoria de Imprensa

Tornar o Cremers mais próximo dos médicos e das instituições é a meta da nova diretoria do Cremers. Confira mais detalhes no artigo do presidente Carlos Sparta, publicado nesta quarta-feira no jornal Zero Hora.

O compromisso do médico

A nova gestão do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul tomou posse no dia 1º de fevereiro e vai comandar a entidade até o final de setembro de 2023. A meta para os próximos 20 meses é tornar o Cremers mais próximo dos médicos e das instituições. Quem ganha com essa proposta é a sociedade, pois profissionais satisfeitos são a garantia de um bom atendimento e de saúde de qualidade.

A fiscalização do ato médico é premissa da atuação do conselho, mas essa atribuição não tem apenas caráter punitivo e intimidatório. Pelo contrário: pode ser uma ação pedagógica. O controle da atividade profissional é um retorno positivo para o médico que trabalha dentro dos preceitos éticos. Para reforçar essa ideia, ao longo dos próximos meses vamos realizar eventos na Capital e no Interior visando difundir a proposta do Cremers.

Muitos colegas desconhecem todos os itens da legislação que discorrem sobre as funções dos médicos, e acabam se expondo a riscos processuais. Por isso, a gestão trabalhará na aproximação com os diretores técnicos e clínicos das instituições hospitalares. No dia 23 de março, promoveremos o Curso Básico para Diretor Técnico, com os seguintes temas: responsabilidade jurídica do diretor técnico; o Conselho Regional de Medicina; Lei Geral de Proteção de Dados; e as funções da corregedoria e da fiscalização.

Também estamos agilizando a nossa prestação de serviços. Pela primeira vez, o Cremers levou o processo de primeira inscrição e emissão da carteira de médico diretamente ao interior do Estado. O atendimento, realizado pela equipe administrativa do conselho na delegacia seccional do Cremers em Uruguaiana, permitiu que os médicos recém-formados na Universidade Federal do Pampa (Unipampa) obtivessem o número de inscrição e a carteira de médico na hora, logo após a formatura, sem necessidade de ir à Capital.

Essa é uma mostra de que estamos atuando no objetivo de agilizar e modernizar o trabalho do conselho. Os próximos meses prometem muito mais.

CARLOS SPARTA – Presidente do Cremers

Leia mais
  • Publicado Em Artigos, Notícias
Sem Comentários

Artigo chama a atenção para a questão do parto

sexta-feira, 18 março 2022 por Assessoria de Imprensa

“Violência Obstétrica” x Parto Adequado é o tema do artigo do médico obstetra Edson Vieira da Cunha Filho publicado nesta sexta-feira (18) na página 23 do jornal Zero Hora. Confira o texto na íntegra.

Violência obstétrica x parto adequado

O termo violência obstétrica tem sido alvo de discussões. Gostaria de tentar, como obstetra, pai e amigo de meus pacientes, justificar algumas medidas, que precisam ser contextualizadas, para que os casais possam ser tratados com ética, respeito e com embasamento científico.

O termo é chocante. Soa mal. Desrespeito e maus-tratos sempre devem ser combatidos. Mas é quanto ao termo. Nunca ouvimos falar sobre violência cardíaca, neurológica, dentística, advocatícia… É um problema de semântica, não sei. É ofensivo. E muitas das práticas condenadas com o termo, sempre foram praticadas porque existia uma razão científica.

Lemos matérias a respeito do tema com pouquíssima participação de obstetras. Quando queremos saber sobre leis, falamos com juristas, sobre crime, com a polícia. Entretanto, sobre violência obstétrica, vemos vários apontamentos de profissionais de outras áreas, mas de obstetras, quase nenhum. Por quê?

No Brasil, a taxa de cesarianas é cerca de 50%, com sua frequência aumentando no mundo. Segundo a OMS, suas taxas poderão chegar em 2030 a 63% na Ásia Oriental, 54% na América Latina (não exclusivamente Brasil) e 47% no sul da Europa. A episiotomia, que era defendida como rotina na maioria dos partos (para proteção materna e fetal), teve suas taxas reduzidas drasticamente (de 69% para 15% nos EUA e 12% em locais do RS em 2019). Entretanto, sua redução foi associada ao aumento de lesões graves no períneo, sendo por isso necessária e, atualmente, recomendada, em algumas situações seletivas (10%, 15% dos partos). E assim, várias práticas de preparo e manejo da mãe e do bebê (raspagem de pelos, golden hour…) foram se aprimorando com o evoluir da ciência, mas nunca foram praticadas com o intuito de agressão e, sim, na tentativa de melhor assistência.

É inadmissível que no século 21, onde a liberdade e a igualdade deveriam ser imperativos morais e sociais, tenhamos que discutir algo relacionado à violência. Entretanto, é iminente que os termos utilizados de uma maneira ofensiva não envolvam algumas práticas que, cientificamente, possuem aplicabilidade e que, durante nove meses de pré-natal, deveriam ser amplamente abordadas, fortalecendo a confiança e a relação médico-paciente para que o parto fosse coberto somente pelo brilho que ele merece.

Obstetra, PhD em ciências da saúde, chefe do Serviço de Obstetrícia e Ginecologia do Hospital Moinhos de Vento
EDSON VIEIRA DA CUNHA FILHO

Leia mais
  • Publicado Em Artigos, Notícias
Sem Comentários

Artigo – Políticas públicas baseadas em evidências

quinta-feira, 13 janeiro 2022 por Assessoria de Imprensa

A pesquisa científica consiste em um processo de investigação, com métodos e procedimentos específicos, que busca respostas para um problema e, geralmente, produz resultados relevantes para o interesse social. É indiscutível a sua importância para melhorar o bem-estar das pessoas, proporcionando, por consequência, desenvolvimento social e econômico.

A descoberta do novo coronavírus pegou a todos de sobressalto – o mundo científico, a academia, os mais diversos setores da economia, os governantes, a população. E a pandemia de Covid-19 mostrou que a ciência é a melhor conduta quando se trata de crises sanitárias.

Desde que o coronavírus foi classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em março de 2020, as pessoas passaram a dar atenção a médicos e pesquisadores, aguardando por respostas e orientações. A produção de testes e a corrida por vacinas também entraram na pauta diária da imprensa e nas conversas cotidianas.

A pandemia reforçou a ideia de que a ciência pode e deve ser usada na elaboração e no desenvolvimento de políticas públicas de forma a proteger os processos políticos de pressões partidárias, ideológicas ou econômicas.

Um exemplo desse avanço é o mutirão de cirurgias que deve atender à demanda de procedimentos represados em função da Covid-19. O problema foi apontado por pesquisa realizada pelo Cremers em parceria com a Assembleia Legislativa para verificar os impactos da pandemia nas prioridades e nas expectativas da população sobre medidas legislativas emergenciais na área da saúde.

Os dados apontaram a preocupação com a gestão das demandas por consultas com especialistas, exames e cirurgias que não foram realizadas entre 2020 e 2021. A proposta da Assembleia Legislativa de promover um mutirão de cirurgias foi acolhida pelo Governo do Estado e se transformou no programa Cirurgia+, que prevê realizar 200 mil atendimentos em um ano, reduzindo as filas de espera.

O diálogo entre as instituições, a troca de informações e a busca por respostas baseadas em dados é um avanço para a saúde, para o bem-estar da população e para o aprimoramento na formulação de políticas públicas. Usando os conceitos da boa governança, os gestores devem estabelecer relações estreitas entre pesquisa e política, proporcionando melhores resultados na elaboração e na implantação de políticas públicas baseadas em evidências.

Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina, professor universitário e vice-presidente do Cremers

artigocovid-19Evidênciaspolíticas públicas
Leia mais
  • Publicado Em Artigos, Notícias
Sem Comentários

Artigo – O custo da inabilidade

segunda-feira, 10 janeiro 2022 por Assessoria de Imprensa

Não é novidade que o IPE Saúde não funciona bem. Os segurados têm dificuldade em conseguir consultas e procedimentos. Médicos, outros prestadores de serviços e fornecedores penam para ser remunerados por seu trabalho. Por quê? Quais dificuldades impedem a instituição de remunerar melhor o trabalho médico?

O IPE Saúde é uma autarquia regida por leis estaduais que o isenta de seguir as normas da Agência Nacional de Saúde. Sendo assim, não funciona como um plano de saúde comum, e sim como mais um braço do Estado paralisado pela burocracia.

Essa característica, infelizmente, permite ao IPE Saúde precarizar o trabalho médico. Dá azo para que o Instituto pague metade do que o Sistema Único de Saúde (SUS) remunera, por exemplo, por uma cirurgia de revascularização do miocárdio. O médico que atende pelo IPE Saúde recebe, em média, menos de 50 reais por uma consulta clínica. Os valores aviltantes pagos por procedimentos cirúrgicos chegam ao médico, algumas vezes, com meses de atraso. Em alguns hospitais, o valor do estacionamento é maior que aquele pago como honorário médico.

Ao mesmo tempo, o usuário do sistema é obrigado a arcar com parte do valor de consultas, exames e procedimentos. O IPE Saúde diz que cobre a cirurgia, mas o material fundamental para a realização de alguns procedimentos fica por conta do paciente. Assim, o Instituto prejudica seus beneficiários, seus prestadores e a sociedade.

O que o IPE Saúde recolhe dos beneficiários e recebe do Fundo de Assistência à Saúde é revertido no pagamento de hospitais, empresas que fornecem insumos e toda cadeia de prestadores de serviço. Por último, com o que sobra, o médico. Uma remuneração incompatível com a atualização científica, a manutenção de uma família, os custos de um consultório. Com um tratamento tão aviltante, não é surpresa que os médicos desistam de atender.

Se o IPE Saúde não otimizar sua administração para remunerar melhor os médicos, não há vislumbre de que ocorra alguma melhoria para a assistência oferecida pelo Instituto aos seus cerca de 1 milhão de beneficiários.

Eduardo Neubarth Trindade
Médico, doutor em Medicina, professor universitário e vice-presidente do Cremers

artigoassistência médicaatendimento médicohonorárioshonorários médicosipe saúdeipergsqualidade de atendimento
Leia mais
  • Publicado Em Artigos, Notícias
Sem Comentários

Artigo – O silêncio dos muitos

sexta-feira, 07 janeiro 2022 por Assessoria de Imprensa

A pandemia escancarou verdades dolorosas sobre a nossa sociedade, como a polarização absoluta na qual estamos imersos, e que abrange os mais diversos aspectos da vida. Ciência, política, religião, economia: não existe espaço para ponderações e opiniões contrárias. Qualquer ponto de vista é defendido como se fosse fato indiscutível, sem margem para debate ou contraditório. E isso gera consequências nefastas.

Uma delas é o silenciamento da maioria. Enquanto vemos pequenos grupos raivosos, barulhentos, fanáticos pelas ideias mais estapafúrdias e descoladas da realidade defendendo suas opiniões – ou seus fatos irrefutáveis, como acreditam – em ambos extremos do espectro direita/esquerda, percebemos que a maior parte da população se cala. É um exemplo prático da teoria da Espiral do Silêncio, da cientista política Elisabeth Noelle-Neumann.

Em sua argumentação, defende que as pessoas guardam suas opiniões para si quando entendem que seu posicionamento não condiz com o da opinião pública. Ou seja: melhor ficar em silêncio do que contrariar a maioria. Só que estamos vendo isso se desenrolar na vida real a partir de uma premissa errada: não é a maioria que está defendendo uma ideia e tem, em grupos pequenos, seus detratores silenciados.

O que está acontecendo é o oposto. Um exemplo prático é a polêmica das vacinas, entre tantas outras questões. O povo brasileiro, até mesmo por uma questão cultural, vê positivamente a vacinação. Entende que as vacinas acabam com doenças. Que não existe mais poliomielite no país, por exemplo, por causa da vacina. O povo brasileiro, em sua imensa maioria, é favorável à vacinação. Mas por que não grita, em altos brados, que quer vacina e vacinados em todo o território nacional?

Porque não se sente representado. Porque não vê seu posicionamento defendido por qualquer liderança com voz e alcance. Porque não se sente ouvido, e as minorias raivosas são realmente barulhentas. E, assim, se cala – ou, no máximo, repercute seu pensamento com quem sabe que pensa igual.

Está na hora de quebrar essa espiral do silêncio, de abafar os rosnados dos ensandecidos e dar a devida voz à maioria sensata.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade

Vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

Artigos
Leia mais
  • Publicado Em Artigos, Notícias
Sem Comentários

Artigo – O que o futuro nos reserva?

sexta-feira, 22 outubro 2021 por Assessoria de Imprensa

O Dia do Médico é uma data de extrema importância para o Cremers. É o dia que reservamos para voltar nosso olhar para dentro, como indivíduos e como categoria profissional, e analisar o que a atualidade nos traz. E o que ela traz são desafios, conflitos e embates. Mas também traz demonstrações intensas de superação, dedicação e muita esperança no futuro. Neste momento, buscamos avaliar o papel do médico na sociedade, o prestígio e a responsabilidade que nossa profissão carrega consigo e o que podemos oferecer, enquanto instituição, aos médicos e à população.

A formação médica é um foco especial de atenção, pois a produção de conhecimento médico foi extremamente impactada com a pandemia. Estamos vendo uma mudança no perfil do médico: já temos mais mulheres do que homens, e os profissionais estão cada vez mais jovens. Isso renova nossa confiança de que a Medicina, no futuro próximo, se manterá próxima da ciência. Esses médicos apresentam mais facilidade de atualização técnica e mais familiaridade com novas tecnologias, pois sempre estiveram inseridos em uma realidade em que o conhecimento é de fácil acesso – com inúmeras ferramentas, fóruns de discussão e fontes de pesquisa que, tempos atrás, não existiam.

É claro que a experiência transforma todo esse conhecimento em sabedoria, mas temos que dar o devido valor às novas formas de aprendizado, especialmente após os desafios constantes que enfrentamos desde o início da pandemia. A plataforma Medpedia, oferecida gratuitamente pelo Cremers aos médicos registrados, é um bom exemplo. Ela é um repositório de artigos científicos e evidências para prática clínica que pode ajudar imensamente a atividade médica. Pode, até mesmo, ser a melhor fonte de atualização para aquele médico que atende sozinho em uma cidade do interior e precisa de ajuda com algum caso, mas não tem a quem recorrer.

Outra frente em que estamos atuando fortemente é o combate ao exercício ilegal da Medicina. Infelizmente, profissionais não médicos estão atuando cada vez mais em atividades privativas dos médicos, e chamamos para nós a responsabilidade por denunciar, coibir e combater essa prática, dentro do alcance de nossas atribuições. Essa invasão ocorre em diversas especialidades – em particular, na oftalmologia, na dermatologia e na cirurgia plástica. Não podemos permitir que profissionais não preparados e não habilitados permaneçam impunes, riscando a imagem da Medicina e colocando em risco a saúde da população com procedimentos conduzidos de forma errada ou tratamentos que causam mais dano do que benefício.

A defesa da Medicina e da sociedade está no cerne da existência do Cremers. Nossa maior preocupação é estimular a ética médica, oferecendo aos médicos e à população tudo o que temos à disposição para promover conhecimento, levar informação, esclarecer e educar. Queremos construir o futuro junto com médicos, pacientes, instituições e demais atores sociais interessados na saúde e no bem precioso pelo qual lutamos todos os dias: a vida.

Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) 

artigocoronavíruscovid-19cremerscrm rsmedicina rsnovo normalpalavra do presidente
Leia mais
  • Publicado Em Artigos, Destaques, Notícias
Sem Comentários

Violência sem fim

quinta-feira, 07 outubro 2021 por Assessoria de Imprensa

*Eduardo Neubarth Trindade

A frieza e a burocracia da regulação do atendimento à saúde são chagas na sociedade brasileira e atingem, sobretudo, as camadas mais carentes e periféricas. Quem consegue romper a barreira da falta de acesso enfrenta outro suplício: a busca por atendimento especializado em diversas esferas da saúde. É uma violência contra o paciente.

Um labirinto de burocracia impede a entrada do paciente no sistema de saúde. Mil e um obstáculos lhe são impostos até conseguir os cuidados de que necessita. Meses se passam até que ele chegue ao cirurgião, ao psiquiatra, ao oftalmologista que ajudarão em seu processo de recuperação. Que reflexo isso causa na vida de um doente crônico? De um acidentado? De um paciente com obesidade mórbida? Se uma pessoa com esse quadro tem tamanha dificuldade, o que dizer do resto? É preciso que o acesso seja revisto urgentemente.

O atendimento deveria ser natural, seguir um fluxo lógico. Um politraumatizado não pode apenas ter seus ferimentos costurados e ser mandado para casa. Ele precisa de toda uma rede de apoio. Uma rede – no sentido quase pictórico da palavra, de um conjunto de linhas que se entrelaçam para formar uma estrutura – que garanta tratamento não só para as sequelas físicas, mas também emocionais, sociais e econômicas, e facilite seu retorno como membro produtivo da sociedade.

Agora, vamos imaginar o que será de outros públicos que necessitarão de atenção global nos próximos meses: sequelados da Covid-19, pacientes oncológicos agravados que adiaram seu tratamento e, agora, formam uma massa de demanda reprimida. Se não revisarmos a burocracia, se não lançarmos mão da telemedicina bem regulamentada, se não investirmos na capilaridade da rede, se não tivermos sensibilidade para avaliar cada caso, teremos um quadro ainda mais sombrio para os demais cidadãos.

Mais do que nunca, o momento é de unir esforços e intelectos para quebrar essas barreiras e garantir que cada paciente, cada sobrevivente, não fique preso em um ciclo de violência eternizado pela inoperância do sistema.* Doutor em Medicina, professor universitário e vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado

Leia mais
  • Publicado Em Artigos, Destaques
Sem Comentários

Conselhos de fiscalização profissional e proteção da sociedade

quinta-feira, 23 setembro 2021 por Assessoria de Imprensa

Por Eduardo Neubarth Trindade , Márcia Vaz, Manoel Roberto Maciel Trindade, Juliano Lauer  e Vanessa Schmidt Bortolini .

A palavra “profissão”, do latim professio, significava originalmente o ato ou efeito de professar 1, relacionando-se a crenças, valores ou compromissos. Somente a partir do século XVIII o termo passou a ter o sentido atual, ou seja, o ato de exercer um ofício, uma ciência ou uma arte 2.

As profissões, tal como conhecidas hoje, resultam de um processo histórico relativo a formas de organização do trabalho e necessidades sociais 3. O desenvolvimento das forças produtivas e a transformação da sociedade resultaram na criação de diversas profissões, com conhecimentos, teorias e práticas próprias. Essas profissões foram se tornando cada vez mais especializadas, a fim de atender novas demandas.

Enquanto essência das relações de trabalho e da livre iniciativa, as profissões são necessárias para o desenvolvimento de uma sociedade, não somente sob o aspecto econômico, mas também da promoção do bem-estar e da dignidade dos indivíduos. Tendo isso em vista, a Constituição brasileira, já em seu primeiro artigo, aponta o valor social do trabalho e da livre iniciativa como um dos fundamentos da república. E o artigo 5º, inciso XIII, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas resguardando a possibilidade de a lei estabelecer as qualificações profissionais necessárias para que se exerça tal direito 4.

A ressalva constitucional tem como razão o fato de que as profissões têm repercussão social, e é necessário proteger a coletividade contra pessoas mal-intencionadas que não preencham requisitos mínimos para o exercício profissional em determinadas áreas. É nesse contexto que os conselhos de fiscalização profissional se destacam como entidades que regulamentam, normatizam e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.

Conselhos de fiscalização profissional e sua natureza

Embora a Constituição Federal tenha outorgado à União a competência para legislar e fiscalizar o exercício profissional, em determinadas profissões tal função foi delegada, por meio de leis específicas, aos denominados “conselhos de fiscalização profissional” 5. Esses conselhos são geridos por profissionais da área que, eleitos por seus pares, cumprem mandatos 6. Seus dirigentes não são remunerados, exercendo funções honoríficas.

Essas entidades fiscalizatórias recebem diversas denominações na doutrina, dentre as quais pode-se citar: “autarquias para-administrativas”, “corporações autárquicas”, “corporações profissionais”, “instituições corporativas” e “autarquias corporativas”. Assim, apesar de nem todas as leis instituidoras dos conselhos de fiscalização profissional preverem expressamente a natureza autárquica dessas entidades, a doutrina e a jurisprudência reconhecem tal natureza. Trata-se, no entanto, de autarquia peculiar, diferenciada, que não integra a administração pública federal, nem se enquadra nos preceitos do Decreto-Lei 200/1967 7.

Como entidades não integrantes da administração pública, os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e administrativa, não recebem subvenções ou repasses financeiros da União e tampouco estão submetidos a supervisão ministerial. Para fazer frente a suas missões institucionais, os conselhos detêm a prerrogativa de arrecadar tributos de seus inscritos, dentre os quais as contribuições de interesse de categoria profissional (as “anuidades”) e outras taxas, conforme estabelecido em lei federal.

Dada sua natureza autárquica, os conselhos têm personalidade jurídica de direito público e se submetem aos ditames constitucionais. Dentre esses ditames, destacam-se a observância dos princípios da legalidade estrita (só se pode fazer o que a legislação permite), a impessoalidade, a moralidade administrativa, a publicidade e a eficiência. Os conselhos de fiscalização profissional, portanto, estão submetidos ao sistema de concurso público para arregimentação de pessoal e obrigados à realização de processo licitatório para adquirir bens e serviços. Seus atos, ademais, são controlados e fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União, e sua atuação deve ter finalidade pública.

Funções dos conselhos de fiscalização profissional

Embora o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional seja regulamentar e fiscalizar a ética profissional, é preciso destacar que essas entidades cumprem outras funções de interesse social. Conforme estabelece o arcabouço legal, determinadas profissões só podem ser exercidas após registro em conselho de fiscalização profissional, quando são aferidas as condições e habilitação do profissional. Pode-se dizer, portanto, que essas entidades têm papel cartorial, já que certificam a restrição do exercício profissional àqueles que demonstram habilitação técnica mínima.

Para desempenhar suas atribuições de fiscalização e proteger a coletividade, os conselhos apuram e julgam, com exclusividade, a responsabilidade administrativa de seus inscritos, verificando o comportamento ético e a capacidade técnica do profissional e aplicando as penalidades estabelecidas em lei quando necessário. Um exemplo é a norma de criação dos conselhos de medicina, que atribui a essas entidades a função de fiscalizar o exercício da profissão de médico e conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem (art. 15, alíneas “c” e “d”) 7. Logo, ao processar e julgar seus inscritos, os conselhos cumprem também função judicante, assegurando que o julgamento observe o devido processo legal, com garantia do contraditório e ampla defesa.

Os conselhos também cumprem o relevante papel de coibir que leigos exerçam ilegalmente a profissão regulamentada. São diversas as medidas administrativas e judiciais que essas entidades adotam para denunciar às autoridades policiais e ao Ministério Público o crime de exercício ilegal da profissão e ilícitos contra consumidores, como publicidade enganosa. A título de exemplo, pode-se mencionar parcerias entre os conselhos de medicina e o Ministério Público que visam aprimorar os mecanismos de representação criminal contra charlatões e pessoas mal-intencionadas 8.

Outra função dos conselhos de fiscalização profissional é representar os interesses da categoria profissional. Embora não se confundam com sindicatos ou associações, os conselhos buscam proteger as prerrogativas dos seus inscritos, impetrando ações judiciais contra medidas que tolham o livre e digno exercício da profissão. Essas ações podem contestar inclusive o poder público, sobretudo quando atos governamentais e normas infralegais permitam que pessoas não capacitadas e qualificadas tecnicamente atuem sem amparo legal, em atividades privativas dos profissionais, colocando em risco a sociedade.

Um exemplo recente de representação dos interesses profissionais e defesa da sociedade são as manifestações dos conselhos federal e regionais de medicina contra a permissão do Governo Federal à abertura de novas faculdades na área sem a devida avaliação da qualidade do ensino 9. Esses conselhos também têm se colocado contra: a flexibilização do processo de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 10; a abertura de planos de saúde populares, com coberturas limitadas a consultas ambulatoriais e a exames subsidiários de menor complexidade, excluindo parte da população que mais necessita de atendimento médico, como doentes crônicos e idosos 11; e a proliferação de tratamentos estéticos invasivos feitos por pessoas que não detêm os conhecimentos técnicos necessários para atuar em caso de intercorrências causadas por esses procedimentos 12.

Os conselhos de fiscalização profissional também são com frequência instados a se manifestar tecnicamente em deliberações de órgãos da estrutura estatal, mormente sobre políticas públicas do Poder Executivo das três esferas da Federação (municipal, estadual e federal), projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e ações judiciais, como amicus curiae.

Todas essas funções dos conselhos de fiscalização profissional representam sua finalidade de proteção à sociedade, que é feita de forma legítima, democrática, eficaz e com incontestável valor social.

“Legítima”, pois somente entidades de natureza pública – como os conselhos profissionais, que são autarquias federais – podem exercer a fiscalização profissional, por delegação da União, o que lhes permite aplicar sanções a profissionais que cometem infrações deontológicas, apuradas em processos administrativos com garantia do contraditório e ampla defesa.

“Democrática” porque os conselhos são dirigidos por representantes eleitos pelos próprios profissionais e que detêm conhecimento técnico para o fiel exercício das funções normativa e fiscalizatória. Isso possibilita a conciliação e o julgamento técnico por profissionais da mesma área, isto é, os pares são regulados, fiscalizados e julgados por seus próprios pares, que têm conhecimento e maior capacidade de empatia.

“Eficaz”, pois o registro profissional garante qualidade, confiança e credibilidade, uma vez que por meio desse procedimento se afere o cumprimento dos requisitos legais e técnicos para o exercício da profissão. Por fim, os conselhos têm também incontestável papel social, vez que protegem a sociedade de maus profissionais, que não exercem suas atividades de forma correta, ou atuam de forma ilegal, sem a devida habilitação 13. Essa função é importante sobretudo nas profissões ligadas à vida, à saúde, ao bem-estar, à segurança e à liberdade da população.

Os conselhos profissionais também são espaços para debater grandes temas, muitas vezes trazendo à tona novas tecnologias, revisando conhecimentos, aprimorando a profissão e discutindo aspectos éticos e disciplinares que envolvem a prática profissional. Dessa forma, essas entidades protegem a sociedade e defendem a saúde, a segurança e a liberdade dos cidadãos.

Considerações finais

Os conselhos de fiscalização profissional têm papel fundamental na proteção à saúde, à vida, ao bem-estar, à segurança e à liberdade da população, e só podem cumprir essas funções a partir de seu reconhecimento como pessoas jurídicas de direito público. Com efeito, para pleno exercício de suas funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização profissional devem possuir discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade (atributos típicos dos atos dos agentes públicos), a fim de que se imponham restrições aos direitos individuais dos profissionais em favor dos interesses maiores da coletividade.

Tal observação é importante e deve estar presente nos debates da sociedade, sobretudo quando iniciativas legislativas buscam transformar os conselhos de fiscalização profissional em pessoas jurídicas de natureza privada, retirando a obrigatoriedade do registro profissional e o poder de aplicar sanções. Portanto, cabe à população e sobretudo aos profissionais entender e defender o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na defesa dos interesses coletivos.

Referências

1. Ferreira ABH. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5ª ed. Curitiba: Positivo; 2010.

2. Breda Z. Qual é o papel dos conselhos profissionais? [Internet]. Brasília: Conselho Federal de Contabilidade;
2019 [acesso 14 ago 2020]. Disponível: https://bit.ly/36ZwG5N

3. Kroeff MS, Mattos MCC, Matos JC, Spudeit DFA. Sociologia das profissões e o profissional da informação.
Comun Inf [Internet]. 2017 [acesso 22 set 2020];20(3):18-33. DOI: 10.5216/ci.v20i3.41325

4. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil [Internet]. Brasília: Senado Federal; 2016 [acesso
26 jul 2020]. Disponível: https://bit.ly/2YjZyT0

5. Medauar O. Direito administrativo moderno. 21ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

6. Gamba LH. Aspectos materiais da inscrição nos conselhos de fiscalização profissional. In: Freitas VP,
organizador. Conselhos de fiscalização profissional: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Revista dos
Tribunais; 2013. p. 165-249.

7. Brasil. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras
providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, 1 out 1957 [acesso 22 set 2020]. Disponível:
https://bit.ly/2TGV3Cg

8. Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul. Cremers cria canal exclusivo para denúncias
de exercício ilegal da medicina [Internet]. 2019 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3zx8XGa

9. Conselho Federal de Medicina. Abertura indiscriminada de escolas médicas põe em risco saúde da
população [Internet]. 2011 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3D8EFMK

10. Conselho Federal de Medicina. CFM reitera defesa do Revalida e se posiciona contra nova tentativa de
flexibilização [Internet]. 2020 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3sxcr9l

11. Conselho Federal de Medicina. CFM reitera críticas à criação de planos populares de saúde [Internet].
2017 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3AS7haV

12. Conselho Federal de Medicina. Médicos alertam população para riscos em procedimentos estéticos feitos com profissionais não habilitados [Internet]. 2019 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3xYmLs0

13. Rezende, MTM. O papel social dos conselhos profissionais na área da saúde. Rev Soc Bras Fonoaudiol [Internet]. 2007 [acesso 22 set 2020];12(1):8-10. DOI: 10.1590/S1516-80342007000100002





administração públicaartigobioéticaconselho de fiscalizaçãoconselho profissionalética profissionalfiscalizaçãomedicina
Leia mais
  • Publicado Em Artigos, Notícias
Sem Comentários

ARTIGO – Convergência para a retomada

terça-feira, 25 maio 2021 por Assessoria de Imprensa

Com a pandemia, sem as atividades que realizamos normalmente, parece que o tempo parou. No entanto, alguns setores, como a saúde, nunca estiveram tão atarefados: a luta diária contra o vírus tornou o trabalho extenuante. Mas é fundamental pensar no futuro (com sorte, próximo) depois da pandemia.

Na saúde – que não se desenvolve separada da economia, do trabalho e da educação -, vemos o preocupante agravamento de doenças e de novas enfermidades decorrentes da covid-19. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO), temos cerca de 200 mil diagnósticos represados de câncer, sem falar nas inúmeras cirurgias bariátricas adiadas.

Na minha carreira como cirurgião, nunca operei tantos casos de câncer de cólon e de apendicite aguda com tempo de evolução maior que o usual. Isso acontece tanto pelo medo dos pacientes de procurarem serviços de saúde quanto pelo contingenciamento dos locais para tratamento da covid-19.

O impacto na economia afeta a todos. Muitos desses pacientes passarão a depender exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS). Os planos privados perderam 283 mil clientes até junho de 2020, conforme números da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Teremos que enfrentar sequelas frequentes nos sobreviventes da covid-19. Pesquisas recentes apontam que a doença provoca acometimentos renais, cardíacos, hepáticos e neurológicos – estes, em cerca de 50% dos diagnosticados. E pessoas que se curaram teriam risco 59% maior de morrer dentro de seis meses após a infecção.

A imunização completa e competente da população, o investimento na saúde, a excelência na formação médica, a criação de estruturas permanentes no Interior e o foco na atenção primária e na prevenção são medidas que podem diminuir a mortalidade e acelerar a convalescença da saúde e da economia. As medidas devem ser tomadas com a participação de todos, para não tornar a pandemia uma crise alimentar, humanitária e política ainda maior.

Precisamos olhar com cuidado para o que a realidade mostra e, a partir da análise dos dados, convergir para uma situação adequada o mais rápido possível.

convergênciacoronavíruspandemiasaúde
Leia mais
  • Publicado Em Artigos, Notícias
Sem Comentários
  • 1
  • 2
  • 3
  • Institucional
    • Apresentação
    • Missão, visão e valores
    • Palavra do Presidente
    • Diretoria
    • Corregedoria
    • Coordenadoria
    • Conselheiros
    • Delegacias
    • Comissões de Ética
  • Educação Médica
    • Inscreva-se
    • Acesse a Plataforma
  • Fale Conosco
  • Login do Médico

Contato da Sede do CREMERS:
51 3300.5400

51 98970.1530 - Whatsapp

cremers@cremers.org.br

Horário de Atendimento:
De segunda a sexta-feira das 09h às 18h horas

Av. Princesa Isabel, 921 - Bairro Santana
Porto Alegre - RS - CEP 90620-001

Rede dos Conselhos de Medicina
Delegacias Regionais do CREMERS

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO SUL - Copyright 2020 ©

TOPO
Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.
ACEITAR TODOSACEITAR NECESSÁRIOS
Revisão de Consentimento

Centro de preferências de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência durante a navegação. Alguns desses cookies são armazenados no navegador do seu computador, pois são essenciais para o funcionamento do site. Também usamos cookies de terceiros que ajudam a analisar e a entender como você usa o site. Esses cookies serão armazenados apenas com o seu consentimento. Você tem a opção de cancelar esses cookies, no entanto, a desativação pode afetar sua experiência de navegação.
Cookies Essenciais
Sempre ativado
Os cookies essenciais são absolutamente necessários para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
Analíticos
Este cookie é instalado pelo Google Analytics. O cookie é usado para calcular o visitante, a sessão, os dados da campanha e controlar o uso do site para o relatório de análise do site. Os cookies armazenam informações anonimamente e atribuem um número gerado aleatoriamente para identificar visitantes únicos.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
CookieDuraçãoDescrição
_fbp3 monthsThis cookie is set by Facebook to display advertisements when either on Facebook or on a digital platform powered by Facebook advertising, after visiting the website.
fr3 monthsFacebook sets this cookie to show relevant advertisements to users by tracking user behaviour across the web, on sites that have Facebook pixel or Facebook social plugin.
test_cookie15 minutesThe test_cookie is set by doubleclick.net and is used to determine if the user's browser supports cookies.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
CookieDuraçãoDescrição
automodaleluid4abf6cc730 minutesNo description
cookielawinfo-checkbox-outros1 yearNo description
cookielawinfo-checkbox-propaganda1 yearNo description
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
CookieDuraçãoDescrição
automodaleluid4abf6cc730 minutesNo description
cookielawinfo-checkbox-outros1 yearNo description
cookielawinfo-checkbox-propaganda1 yearNo description
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
CookieDuraçãoDescrição
_fbp3 monthsThis cookie is set by Facebook to display advertisements when either on Facebook or on a digital platform powered by Facebook advertising, after visiting the website.
fr3 monthsFacebook sets this cookie to show relevant advertisements to users by tracking user behaviour across the web, on sites that have Facebook pixel or Facebook social plugin.
test_cookie15 minutesThe test_cookie is set by doubleclick.net and is used to determine if the user's browser supports cookies.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
CookieDuraçãoDescrição
_ga2 yearsThe _ga cookie, installed by Google Analytics, calculates visitor, session and campaign data and also keeps track of site usage for the site's analytics report. The cookie stores information anonymously and assigns a randomly generated number to recognize unique visitors.
_gat_gtag_UA_146138734_21 minuteSet by Google to distinguish users.
_gcl_au3 monthsProvided by Google Tag Manager to experiment advertisement efficiency of websites using their services.
_gid1 dayInstalled by Google Analytics, _gid cookie stores information on how visitors use a website, while also creating an analytics report of the website's performance. Some of the data that are collected include the number of visitors, their source, and the pages they visit anonymously.
SALVAR E ACEITAR
Desenvolvido por CookieYes Logo
  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Real Accessability
×