Artigo – Emergência não é descontrole
Situações adversas como a que estamos vivendo exigem medidas extremas e não há registro na nossa História recente de situação mais desesperadora do que a atual pandemia do novo coronavírus. No entanto, precisamos manter a racionalidade diante desse quadro, sem lançar mão de medidas descontroladas.
A pandemia de Covid-19 abriu uma janela para o avanço da humanidade em termos de tecnologia, ciência, informação e ética. Mas também abriu uma fresta para teorias mirabolantes, crenças absurdas e ideias estapafúrdias – que, com alguns contorcionismos retóricos, conseguem convencer até o indivíduo mais racional.
No momento, três frentes de desinformação preocupam as entidades médicas por causa do seu impacto amplificado sobre a sociedade neste cenário de crise. São elas: 1) a antecipação da formatura de médicos, aliada à autorização para o trabalho de profissionais sem revalidação, 2) a disseminação de fake news e 3) a flexibilização do controle orçamentário.
Somos contrários à antecipação de formaturas de novos médicos. Pode parecer cruel dizer que não precisamos de mais profissionais num momento de pandemia, mas é justamente a ética que nos guia nessa direção. Entendemos a ânsia desses jovens de ajudar – afinal, é para isso que os profissionais médicos são treinados. No entanto, isso não pode ser feito à custa de uma etapa fundamental na formação médica nem ao sabor das emoções, que são fortes e compreensíveis, todavia embotam o melhor julgamento técnico.
Os acadêmicos do quinto e do sexto anos de Medicina já estão na linha de frente, já estão fazendo a sua parte e atendendo pacientes nos hospitais, nos postos de saúde e em outras instituições. Com a diferença de que prestam atendimento sob a supervisão de professores, médicos mais experientes que orientam, corrigem e qualificam a conduta dos estudantes. Antecipar formaturas para jogá-los no olho do furacão sem passar por essa etapa não apenas compromete a formação pelo resto da carreira deles, mas também é uma grande covardia. Não queremos médicos – jovens cidadãos – que fiquem traumatizados por eventuais equívocos que possam cometer em razão de uma formação precária, pondo seus pacientes em risco, e também a si próprios.
Permitir que médicos formados fora do Brasil atuem sem fazer o Revalida é arriscado. Isso, sem dúvida, abriria um precedente para usar qualquer situação grave – ou não – para repetir essa medida. O Revalida garante que o médico tenha conhecimento mínimo adequado para atuar no nosso país.
O que precisamos, agora, é de médicos especialistas em Medicina Intensiva. Esses profissionais passam por uma formação longa e complexa, que não se consegue da noite para o dia em precárias faculdades sul-americanas, sem hospitais-escola, como se vê em países que fazem fronteira com o Brasil. O Revalida não é mera burocracia, mas uma garantia de cuidado com a saúde da população.
A praga das fake news, que assola as redes sociais, é outro motivo de apreensão. Muitas pessoas, apesar de algumas com boas intenções, acabam por disseminar informações sem nenhum fundamento científico, que podem pôr em risco a saúde dos cidadãos, em perfeitos flagrantes de exercício ilegal da medicina. Outras, ainda, utilizam informações equivocadas como palanque, numa estratégia de autopromoção. Divulgam ideias que funcionam somente na teoria (e aqui ainda cabe um talvez) como a panaceia que resolverá tanto a crise da saúde quanto a da economia, sem jamais atentarem para a real eficiência ou efetividade dessas medidas.
Além desses, outro ponto de preocupação é a flexibilização do controle orçamentário. O estado de calamidade exige, de fato, que se diminua a rigidez das despesas públicas para facilitar o uso dos recursos onde são mais necessários. No entanto, sem um fundo específico para isso a medida pode levar as finanças dos Estados – especialmente dos que já estão seus orçamentos já comprometidos – ao completo caos. Eis aí uma brecha enorme e tentadora para a corrupção, que, fatalmente, causará forte impacto nos já escassos e malversados recursos destinados à saúde pública e que serão importantes na retomada da economia.
Em vez dessas ideias equivocadas, chegou a hora de investir recursos financeiros e intelectuais no desenvolvimento da ciência e de melhorar o financiamento e a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como da saúde suplementar. Se no passado tivéssemos feito esses investimentos com seriedade e responsabilidade, seria menos penoso amenizar o sofrimento de pacientes, de médicos e de toda a sociedade – que sofre e sofrerá os reflexos atuais e futuros da pandemia de Covid-19.
Deveríamos ser impactados pelo desconhecimento da doença, não pela falta de capacidade de gerenciamento de situações de crise. A emergência não se pode tornar o caos.
Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina, professor universitário e vice-presidente do Cremers
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Nota de pesar
O Cremers lamenta o falecimento da médica Daniela Zandoná Brezolin, primeira-dama de Paim Filho entre 2017 e 2020, ocorrido no dia 16 de agosto em decorrência da Covid-19. Daniela tinha 42 anos e era casada com o prefeito Ediomar Brezolin, que foi afastado temporariamente do cargo após ser diagnosticado com a doença.
O Cremers reconhece os relevantes serviços da Dra. Daniela Brezolin ao setor da saúde da comunidade painfilhense e estende suas condolências aos familiares, aos amigos, aos colegas e a toda comunidade médica da região.
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Delegado do Cremers assume vaga no Conselho de Saúde de Pelotas
O delegado da Seccional do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) de Pelotas, Filipe Lisboa De Carli, assume como titular em cadeira permanente no Conselho Municipal de Saúde do município, na Região Sul do estado, juntamente ao suplente e cirurgião do Aparelho Digestivo Pedro Funari Pereira.
Graduado em Medicina pela Universidade Federal de Rio Grande, De Carli possui especialização com residência médica em Cirurgia Geral, pelo Hospital Pompeia de Caxias do Sul; em Cirurgia do Aparelho Digestivo, pela Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre; e título de Endoscopista pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva.
Desde junho, assumiu a Delegacia Seccional do Cremers. Atualmente, é vice-diretor clínico do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas e professor de Anatomia na Universidade Católica de Pelotas.
CEHM consulta informações da Unidas em reunião com dirigentes da organização
A Comissão Estadual de Honorários Médicos (CEHM) reuniu-se, na quarta-feira (12), com a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), por teleconferência. Os gestores da organização responderam a perguntas da Comissão sobre os procedimentos de contratação e remuneração de profissionais da Medicina.
O diretor Marcelo Callai Costa Beber, o vice-superintendente Décio Everaldino Braga e Leandro Generalli relataram à CEHM que há plena satisfação dos médicos e que as atividades da organização estão sendo retomadas diante do cenário da pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul.
Em relação à Telemedicina, Marcelo Callai afirmou que a remuneração da Unidas segue os mesmos patamares das consultas presenciais. Nos próximos dias, um questionário estruturado pela CEHM deve ser respondido pelos setores técnicos da Unidas a fim de oferecer mais esclarecimentos sobre a gestão de cada empresa do grupo. Atualmente, a Unidas atende a quatro milhões de pessoas e congrega mais de 100 afiliadas no Brasil, o que corresponde a 11% do total do setor de saúde suplementar.
Participaram da reunião os integrantes da CEHM e representantes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), Eduardo Machado; do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Marcos Rovinski; e da Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs), Niura Tondolo Noro.
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Audiência pública discute casos de agressão contra profissionais da saúde
O presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho, participou, na manhã desta quarta-feira (12), de audiência pública realizada em ambiente virtual pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, para expor as agressões sofridas por profissionais de saúde no exercício de suas funções como reflexo da desinformação.
O debate foi proposto pelo vice-presidente da comissão, deputado Dr. Thiago Duarte, tendo como propulsor o caso da médica Scilla Lazzarotto, agredida pelo marido de uma paciente durante atendimento na rede pública, em Pelotas.
O presidente afirmou que o problema já preocupava o Cremers há algum tempo e que não se restringe ao atendimento obstétrico. “A maior violência sofrida pelo médico hoje é a falta de suporte, que faz com que os atendimentos não sejam revestidos da qualidade que se gostaria”, considerou. Outra violência, segundo ele, é a carga de trabalho excessiva que impede uma relação médico-paciente adequada. “O paciente procura o médico em busca de ajuda, não pode haver violência”, disse. “Quando isso acontece, significa que todo atendimento está com problema”.
ARTIGO – Os donos da verdade
A pandemia do novo coronavírus abriu as portas para um mundo de desinformação e fake news. Aliados à facilidade de disseminação proporcionada pelas redes sociais, os debates acalorados, muitas vezes sobre temas específicos e técnicos, são como um incêndio fora de controle. A impressão que temos é que o “meio-de-campo” desapareceu: ou se é contra, ou se é a favor. Não há espaço para ponderação, para a discussão saudável, para o meio-termo.
A ordem do dia é defender essa ou aquela ideologia com unhas e dentes, não importa se suas teses são duvidosas. Isso é um retrato do fenômeno do cherry picking, ou supressão de evidências: é um tipo de falácia em que se divulga apenas as informações favoráveis à tese defendida, ignorando as ideias contrárias – como quem colhe apenas as cerejas mais maduras. Quem ouve os argumentos de alguém que suprime evidências poderá ser convencido de que aquela ideia é verdadeira, pois não há nada que a contradiga.
Outro conceito que permeia o debate atual é a assimetria de informações. O fenômeno, que tem origem na teoria econômica, demonstra que pessoas com diferentes graus de conhecimento defendem suas teses baseadas em premissas equivocadas. Frequentemente, elas não têm ideia do todo, possuem apenas a convicção de que têm razão e ignoram os argumentos de quem tem informações melhores ou mais qualificadas. O resultado disso, obviamente, é um sem número de contradições que agravam a crise de desinformação que acompanha a pandemia.
Está na hora de voltarmos a discutir racionalmente, a ouvir argumentos que desafiem nossa opinião, a nos permitirmos mudar de ideia. Antes de politizar o debate, é preciso encontrar um denominador comum. No caso da medicina, esse denominador é a vida e a saúde de nossos pacientes. De um lado ou de outro, precisamos unir esforços para chegar a soluções seguras e eficazes. Só vamos retomar as discussões salutares e engrandecer o debate quando tivermos consciência das nossas limitações, de que não somos donos da verdade.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina e vice-presidente do Cremers
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Justiça suspende possibilidade de biomédicos executarem procedimentos estéticos invasivos
A Justiça Federal determinou a anulação dos efeitos da Resolução 241/2014, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que permitia indevidamente aos biomédicos a aplicação de substâncias e a realização de procedimentos invasivos de natureza estética. Em sua decisão, o magistrado Marcos José Brito Ribeiro concluiu que “a falta de prévio diagnóstico, somada ao potencial lesivo no manejo das formulações, tem inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”.
A decisão acolhe argumentação apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de ação civil pública, na qual é denunciada a invasão de competências legais dos médicos previstas pela Lei 12.842/2013. Em seu relato, o CFM informou que, após a edição da Resolução 241/2014, os biomédicos passaram a executar procedimentos dermatológicos e cirúrgicos invasivos, ofendendo a legislação que disciplina a profissão.
Limites – O CFM ressaltou que ato do CFBM extrapolou os limites de sua função regulamentar, criando atribuição não prevista na lei e expondo a população ao risco, pois os procedimentos e substâncias listados na Resolução 241/2014 são quase todos invasivos, potencialmente causadores de lesões graves. A autarquia destacou que as terapias estéticas mencionadas requerem prévia avaliação médica, bem como que o profissional biomédico não possui conhecimento técnico para constatar e diagnosticar lesão patológica previa na pele do paciente.
Para o juiz Marcos José Brito Ribeiro, apesar da Resolução do CFBM não autorizar diretamente a execução de procedimentos médicos cirúrgicos ou a realização de diagnóstico clínico nosológico por biomédico, o texto permite ao profissional ministrar substâncias e realizar procedimentos de natureza estética.
Supervisão – Todavia, acrescentou o magistrado, a Lei 6.684/1979, que regulamenta o exercício da Biomedicina, ressalta a inviabilidade de realização de tratamento estético por biomédico sem supervisão médica, notadamente quando envolver o emprego de substâncias que, a depender das condições de introdução no corpo humano, podem causar danos aos pacientes. Assim, entendeu que o potencial lesivo no manejo das substâncias descritas tem “inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”.
De acordo com o juiz, os procedimentos estéticos citados, tais como botox, peelings, preenchimentos, laserterapia, bichectomias e outros, rompem as barreiras naturais do corpo, no caso, a pele, com o uso de instrumentos cirúrgicos e aplicação de anestésicos, e, obviamente, não podem ser considerados “não invasivos”. Além disso, tais procedimentos estéticos podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbito do paciente.
“Dessa forma, o médico com especialização em cirurgia plástica ou dermatologia é o profissional apto a realizar procedimentos estéticos invasivos, devido ao conhecimento básico na área de anatomia e fisiopatologia, e da possibilidade de diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato ou da terapêutica adequada se for o caso, caracterizando o procedimento estético invasivo como ato médico”, concluiu o magistrado.
Com informações da Ascom CFM.
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NOTA DE REPÚDIO – REVALIDA
A aprovação do Senado ao Projeto de Lei que simplifica a revalidação e o reconhecimento de diplomas de ensino superior expedidos por universidades estrangeiras é uma medida populista (que atende apenas a um pequeno grupo) que não gera benefícios à população, ao contrário do que afirmam seus proponentes. De forma oportunista, estão usando a pandemia de Coronavírus como pano de fundo para afrouxar o controle da qualidade de profissionais formados no exterior.
Sem dúvida, haverá quem aproveite o momento de crise sanitária para conseguir a revalidação do diploma que, de outra forma, não conseguiria. São 16 mil formados no exterior tentando se beneficiar em um momento de crise, quando o que a população precisa são médicos com formação comprovada.
Assim, repudiamos a posição do Senado e esperamos que tal medida seja revertida na Câmara dos Deputados.
Porto Alegre, 7 de agosto de 2020
Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers)
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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Nota de Esclarecimento – Ozonioterapia
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) esclarece que a Resolução CFM 2.181/2018 considera a ozonioterapia como procedimento experimental para a prática médica, só podendo ser realizada sob Protocolo Clínico de Pesquisa, de acordo com as normas operacionais de boas práticas de pesquisa do Sistema de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
Assim, esses protocolos necessitam de aprovação de Comitê de Ética em Pesquisa Institucional do Sistema CEP/Conep.
O caráter experimental implica que tratamentos médicos baseados nessa abordagem devem ser realizados apenas no escopo de estudos, com a concordância dos participantes com as condições em que a pesquisa será realizada, a garantia de sigilo e de anonimato para os que se submeterem à prática, a oferta de suporte médico-hospitalar em caso de efeitos adversos, a não cobrança do tratamento em qualquer uma de suas etapas e a assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Cremers
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Anvisa esclarece publicação de regras de controle para prescrição e dispensação de medicamentos para uso off label
Em ofício enviado ao Conselho Federal de Medicina (CFM), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu a motivação da publicação da RDC 405, no dia 23 de julho. A norma estabelece regras de controle específicas para prescrição, dispensação e escrituração de cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina durante a pandemia do novo Coronavírus.
Segundo a Agência, o objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada de medicamentos divulgados como potencialmente benéficos no tratamento da Covid-19, embora sem estudos conclusivos, e garantir os estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para seu uso. Para esses casos, a Anvisa cita os pacientes com malária, artrite reumatoide, lúpus e doenças parasitárias, entre outros.
Com a publicação da RDC 405, esses medicamentos só poderão ser comprados mediante receita médica em duas vias – uma delas, retida pelo estabelecimento. Cada receita terá validade de 30 dias a partir da emissão e só poderá ser usada uma vez.
A norma será revogada automaticamente quando o Ministério da Saúde declarar o fim da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, estabelecida em razão da pandemia.
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