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Comunicado aos médicos
quarta-feira, 10 março 2021
por Assessoria de Imprensa
Em 10 de março de 2020, o Rio Grande do Sul registrava o primeiro caso de contaminação por Sars-CoV-2.
Passado um ano de enfrentamento à pandemia de Covid-19, os médicos ainda têm muito trabalho, dedicação e superação pela frente. Afinal, enfrentamos o pior momento da pandemia e do esgotamento do sistema de saúde.
Nesta data, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reconhece solenemente os profissionais médicos que atuam na linha de frente de combate à Covid-19, que trabalham, muitas vezes, acima de sua capacidade operacional, correndo riscos extremos e enfrentando condições inadequadas de carga horária, equipamentos e instalações.
O Cremers reitera que está à disposição e ao lado dos médicos, no sentido de buscar as melhores condições possíveis de trabalho e de valorização profissional, neste momento e futuramente.
Porto Alegre, 10 de março de 2021.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)
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COMUNICADO AOS MÉDICOS
sexta-feira, 05 março 2021
por Assessoria de Imprensa
Considerando que as instituições hospitalares têm capacidade operacional limitada para prestar atendimento com qualidade e seguindo os critérios científicos da Medicina, e que os médicos, equipe de saúde e hospitais respondem ética, civil e criminalmente pelo atendimento além da capacidade instalada, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reforça o que determina o Artigo 1º da Resolução CFM 1672/2003:
1. “Antes de decidir a remoção do paciente, faz-se necessário realizar contato com o médico receptor ou diretor técnico no hospital de destino, e ter a concordância do(s) mesmo(s).”
2. “Todo paciente removido deve ser acompanhado por relatório completo, legível e assinado (com número do CRM), que passará a integrar o prontuário no destino. Quando do recebimento, o relatório deve ser também assinado pelo médico receptor.”
O Cremers ainda destaca o Parágrafo único do Artigo 1º da Resolução Cremers 005/2011, que dispõe sobre o conceito de vaga zero e o transporte inter-hospitalar de pacientes:
3. “Após obtidas as condições clínicas que permitam a transferência do paciente, o fato será comunicado à regulação, persistindo a responsabilidade do gestor público pela obtenção de vaga, para continuidade do tratamento e, se necessário, com a compra de leitos, na forma da lei.”
Por fim, o Cremers lembra que, segundo o Código de Ética Médica, “o alvo de toda atenção do médico é a saúde do ser humano em benefício da qual deverá agir com o máximo zelo e o melhor de sua capacidade profissional”.
E se o médico for obrigado a atender acima da capacidade operacional do hospital, deve comunicar ao diretor técnico – que é responsável pelas condições de trabalho –, ao Cremers, ao gestor público e ao Ministério Público.
Porto Alegre, 5 de março de 2021.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)
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Comunicado sobre procedimentos eletivos
terça-feira, 05 maio 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) esclarece que os procedimentos eletivos, cuja postergação possa causar danos ao paciente, podem ser realizados, ficando tal decisão a critério do médico assistente, o qual tem autonomia para decidir a melhor conduta médica a ser tomada, levando em consideração a vontade do paciente e fatores como relação de risco/benefício, situações extraordinárias e ditames dos órgãos reguladores.
Porto Alegre, 5 de maio de 2020.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers
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Comunicado aos médicos e à população
sexta-feira, 13 março 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) determina que, a partir desta segunda-feira (16), os eventos coletivos previstos para serem realizados na sede do Conselho, em Porto Alegre, serão suspensos por tempo indeterminado. A decisão tem como objetivo prevenir a contaminação do quadro de conselheiros, funcionários, terceirizados e demais médicos pelo Covid-19, o novo Coronavírus.
Considerando a iminente ameaça à saúde da população e o potencial crescimento do número de casos de infectados, o Cremers recomenda aos profissionais médicos que solicitem e executem procedimentos excepcionalmente pelo site cremers.org.br ou pelo telefone 3300-5400, lembrando que todos os serviços estão disponíveis on line na Área do Médico.
O Cremers alerta que, embora seja considerada uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde, o Coronavírus ainda está avançando lentamente no Brasil. Sendo assim, não há necessidade de pânico no Rio Grande do Sul.
Além disso, o Cremers conta com a colaboração de organizações civis e governamentais no auxílio às autoridades competentes para a disseminação de informações corretas sobre as diversas medidas de prevenção e contenção da Covid-19.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers
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