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ÀS EMPRESAS
À SOCIEDADE
COMUNICAÇÃO
Cremers ajuíza ação para cancelar edital de concurso
terça-feira, 11 janeiro 2022
por Assessoria de Imprensa
O Cremers ajuizou uma ação ordinária para anular um concurso público com vagas para médicos promovido pelo governo estadual. O edital, publicado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Rio Grande do Sul, oferece salário considerado irrisório e incompatível com a carga horária e a complexidade do cargo.
O documento ressalta as condições precárias de trabalho oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, e aponta que isso leva a um alto índice de recusa dos médicos em participar do concurso. Como consequência, o Cremers vislumbra o risco de terceirização do atendimento médico na saúde pública.
A ação ainda pede tutela de urgência, dada a proximidade das provas do certame, previstas para fevereiro.
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Cremers suspende concurso para médicos em Santa Maria
quinta-feira, 10 dezembro 2020
por Assessoria de Imprensa
Ação judicial ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) resultou na suspensão do concurso público para médicos promovido pelo município de Santa Maria. O certame oferecia remuneração considerada irrisória e desproporcional, e só poderá ser retomado após o município adequar o edital, fixando o vencimento básico para o cargo de médico, para jornada semanal de 20 horas, de acordo com o piso previsto na Lei 3.999/1961.
O concurso realizado pelo município de Santa Maria e regulado pelo Edital 03/2020 oferecia cargos de médico em diversas especialidades com previsão de remuneração de R$ 1.453,06 para 20 horas semanais de trabalho.
A decisão da 3ª Vara Federal de Santa Maria considerou a argumentação do Cremers de que a remuneração é irrisória e desproporcional, e que afasta candidatos ao cargo e, por conseguinte, repercute reduzindo o número de profissionais na prestação do serviço público de saúde, bem como o certame exige especialização na área médica ofertada, representando alto grau de escolaridade e conhecimento técnico.
A sentença condena o município de Santa Maria a observar o patamar salarial previsto na Lei 3.999/1961 para estipular o vencimento básico do cargo de médico, em jornada semanal de 20 horas, que corresponde a três salários mínimos.
Clique aqui para ler a decisão na íntegra.