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Cremers orienta médicos sobre cobrança de honorários complementares em internações com acomodação superior

sexta-feira, 31 julho 2026 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) publicou nota técnica que orienta os médicos sobre a cobrança de honorários complementares quando o paciente opta, por livre escolha, por uma acomodação hospitalar de padrão superior à prevista em seu plano de saúde.

A nota ressalta que essa cobrança somente é possível quando a opção pela alteração de acomodação parte do paciente e não implica qualquer prejuízo ao atendimento garantido pelo plano de saúde.

O entendimento do Cremers está alinhado às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O documento esclarece que o paciente deve ser previamente informado sobre todos os custos envolvidos, concordar expressamente com as condições e ter assegurado o atendimento previsto em seu plano caso não opte pela mudança.

O Cremers também orienta que a decisão deve partir exclusivamente do paciente ou de seu representante legal. Além disso, recomenda que a cobrança dos honorários seja formalizada em contrato, separado da documentação da internação realizada pelo plano de saúde, e acompanhada de termo de consentimento. A medida busca garantir transparência e maior segurança na relação entre médicos e pacientes.

Texto: Lisielle Zanchettin

Edição: Viviane Schwäger

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Cremers aprova parecer sobre limitação terapêutica em UTI e reforça importância da decisão compartilhada

sexta-feira, 31 julho 2026 por Assessoria de Imprensa

O Plenário do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) aprovou, na sessão de 30 de julho de 2026, parecer do conselheiro Fabiano Nagel que estabelece diretrizes éticas para a limitação ou suspensão de tratamentos de suporte vital em pacientes incapazes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs), especialmente nas situações em que há divergência entre a equipe médica e familiares ou representantes legais.

O parecer analisa um dos temas mais complexos da bioética contemporânea: o alcance da autoridade técnica do médico diante de alegações de futilidade terapêutica ou desproporcionalidade do tratamento. A conclusão é que, sempre que possível, as decisões devem resultar de um processo de deliberação compartilhada, conciliando critérios técnicos, princípios éticos e os valores do paciente.

Segundo o documento, embora a UTI seja um ambiente de elevada complexidade técnica, as decisões sobre limitação de suporte vital não se restringem à avaliação do prognóstico ou da eficácia terapêutica. Também devem considerar aspectos como proporcionalidade do tratamento, sofrimento imposto, qualidade de vida, dignidade da pessoa e autonomia do paciente ou de seus representantes legais.

O parecer destaca que o representante legal não atua apenas como um substituto formal da vontade do paciente, mas como alguém capaz de contribuir para a compreensão de seus valores, crenças e preferências. Por isso, recomenda que o processo decisório envolva comunicação clara, compartilhamento de informações prognósticas, apresentação das alternativas terapêuticas e busca de consenso sempre que possível.

Futilidade terapêutica

Outro ponto abordado é a distinção entre futilidade fisiológica e tratamento potencialmente inapropriado.

De acordo com o parecer, existe futilidade fisiológica quando uma intervenção é incapaz de produzir qualquer benefício biológico relevante ou modificar a evolução da doença. Nessas situações, não há dever ético de instituir ou manter o tratamento, nem direito subjetivo de terceiros de exigir sua realização, desde que a decisão médica esteja adequadamente fundamentada, documentada e acompanhada da manutenção dos cuidados paliativos e das medidas de conforto indicadas.

Já nos casos em que o tratamento ainda pode produzir algum efeito fisiológico, mas sua adequação é questionável diante da baixa probabilidade de benefício, do sofrimento imposto ou de divergências sobre os objetivos do cuidado, o parecer recomenda que a decisão seja construída por meio de deliberação compartilhada, evitando soluções unilaterais sempre que possível.

Estatuto dos Direitos do Paciente

O parecer também destaca que esse entendimento está em consonância com o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei 15.378/2026), que reforça princípios como autonomia, consentimento informado, participação ativa do paciente nas decisões terapêuticas e reconhecimento da atuação do representante legal em situações de incapacidade decisional. A norma ressalta que decisões clínicas críticas exigem integração entre o julgamento técnico do médico e a consideração dos valores e preferências do paciente.

Texto: Clarice Passos

Edição: Viviane Schwäger

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Parecer do Cremers esclarece que médico não é obrigado a preencher formulários da Defensoria Pública

sexta-feira, 31 julho 2026 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) aprovou, nesta quinta-feira (30), parecer do conselheiro André Silva que esclarece os limites éticos e legais da atuação do médico assistente no preenchimento de formulários padronizados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

O documento reforça que o médico não é obrigado a preencher formulários elaborados por instituições com as quais não possua vínculo profissional quando esses instrumentos extrapolam a finalidade assistencial e contenham quesitos de natureza pericial. Nesses casos, sua atuação deve restringir-se à emissão dos documentos decorrentes da assistência prestada, como atestados, relatórios e laudos.

O parecer destaca que a atuação do médico assistente é distinta da atividade pericial. A ele, cabe o cuidado e o acompanhamento do paciente, e a produção de prova técnica para processos judiciais e administrativos não integra suas atribuições assistenciais. A atuação como assistente técnico em demandas judiciais depende da aceitação voluntária do médico.

O entendimento também está fundamentado na Resolução CFM 2.381/2024, que estabelece os tipos e o conteúdo dos documentos médicos. A norma determina que o relatório médico deve conter informações relacionadas ao acompanhamento clínico, diagnóstico, tratamento e prognóstico do paciente, não abrangendo quesitos de natureza pericial nem outras matérias.

O parecer esclarece, ainda, que a recusa fundamentada ao preenchimento desses formulários não configura infração ética, desde que o médico assegure ao paciente ou ao seu representante legal a emissão da documentação pertinente ao atendimento realizado.

Por fim, o Cremers ressalta que cabe aos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) subsidiar tecnicamente o Poder Judiciário em matéria de saúde. O parecer reafirma, assim, a autonomia técnica e ética do médico assistente e a necessária distinção entre a atividade assistencial e a atividade pericial.

Texto: Lisielle Zanchettin

Edição: Viviane Schwäger

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Cremers aprova parecer sobre preenchimento da Declaração de Óbito quando a data da morte é desconhecida

sexta-feira, 31 julho 2026 por Assessoria de Imprensa

O Plenário do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) aprovou, na sessão de 30 de julho de 2026, parecer da conselheira Márcia Vaz que orienta médicos sobre a conduta ética no preenchimento da Declaração de Óbito (DO) quando não é possível determinar, com respaldo técnico-científico, a data da morte.

O documento reforça que a Declaração de Óbito possui relevância não apenas epidemiológica, mas também jurídica, servindo de base para o registro civil e produzindo efeitos sucessórios, patrimoniais, fiscais, securitários, penais e civis. Por isso, as informações registradas devem refletir fielmente os limites do conhecimento médico disponível.

Embora a Nota Técnica nº 78/2025 do Ministério da Saúde recomende, para fins epidemiológicos, o preenchimento com uma data estimada ou, na impossibilidade, a data em que o corpo foi encontrado, o parecer ressalta que tais informações podem ser inadequadas para os efeitos legais da Declaração de Óbito quando não houver respaldo técnico ou pericial.

Segundo o entendimento aprovado pelo Cremers, quando a data do óbito não puder ser determinada de forma tecnicamente fundamentada, é eticamente adequado registrar a informação como “ignorada” ou utilizar expressão equivalente.

O documento também destaca que o médico é responsável pelas informações lançadas na Declaração de Óbito. Assim, a inclusão de uma data estimada, presumida ou arbitrária, sem respaldo técnico ou em desacordo com os elementos conhecidos do caso, pode configurar infração ética por violação aos deveres de veracidade, diligência e responsabilidade no preenchimento do documento.

Em relação à eventual recusa do registro pelo cartório, a primeira medida deve ser buscar entendimento com o registrador. Persistindo o impasse, caberá aos familiares, quando responsáveis pelo sepultamento, adotar as medidas cabíveis, podendo recorrer à assistência de advogado ou da Defensoria Pública. Nos casos em que o sepultamento estiver sob responsabilidade do Instituto Médico-Legal (IML), a administração poderá recorrer ao Poder Judiciário.

Texto: Clarice Passos

Edição: Viviane Schwäger

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Cirurgia vascular é tema de novo episódio do projeto Educação Médica Continuada

quarta-feira, 29 julho 2026 por Assessoria de Imprensa

Reconhecer os sinais de alerta das doenças vasculares e definir a conduta adequada diante de cada caso são desafios frequentes na prática médica. O assunto foi tema do novo episódio do programa Educação Médica Continuada, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), transmitido nesta terça-feira (28), no canal do YouTube do Cremers.

Apresentado pelo conselheiro Vinicius Lain, o episódio aborda o protocolo inicial para que o médico generalista reconheça as doenças vasculares, além de orientações sobre diagnóstico, tratamento clínico e critérios para encaminhamento ao cirurgião vascular.

Segundo Lain, reconhecer o momento adequado para o encaminhamento é determinante para garantir o melhor tratamento.

“Quando o paciente tem dor em repouso ou lesão trófica, uma ferida de difícil cicatrização, invariavelmente esse paciente deve ser revascularizado. Esse é o paciente que deve ser encaminhado para um cirurgião vascular”, explica o conselheiro.

O episódio também destaca a importância da identificação de sinais e sintomas que exigem atendimento imediato, além de reforçar medidas de prevenção e controle dos fatores de risco para doenças vasculares.

Projeto Educação Médica Continuada

O projeto Educação Médica Continuada do Cremers é uma iniciativa voltada à atualização profissional de médicos já atuantes no mercado. Por meio de uma série de vídeos ministrados por conselheiros e especialistas, o Conselho busca promover uma Medicina cada vez mais qualificada e ética.

Acesse o episódio completo do Educação Médica Continuada no canal do Cremers:

Youtube

Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Clarice Passos


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Cremers se reúne com Ministério Público para tratar de caso de violência contra médico em Osório e da troca de gestão dos postos de saúde de Porto Alegre

quarta-feira, 29 julho 2026 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reuniu-se, nesta terça-feira (28), com o secretário-geral do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), João Ricardo Santos Tavares, para tratar do caso de violência contra um médico em Osório e da troca de gestão das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Porto Alegre.

Participaram da reunião o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade; a corregedora Márcia Vaz; a tesoureira Mirela Foresti Jiménez e o coordenador da Assessoria Jurídica, Juliano Lauer.

O Cremers solicitou a atuação do MP-RS no caso de agressão contra um médico ocorrida no Hospital São Vicente de Paulo, em Osório. O Conselho também pediu a intermediação do órgão para que sejam adotadas medidas de reforço da segurança no local, garantindo a proteção dos profissionais e dos pacientes.

A autarquia já acionou a Polícia Civil, a Brigada Militar e a Secretaria Estadual da Saúde para que o caso seja investigado e os responsáveis sejam punidos. Para o Cremers, nenhuma forma de agressão pode ser tolerada ou justificada, sob qualquer pretexto. A violência contra aqueles que dedicam suas vidas a salvar outras vidas representa um ataque direto à sociedade.

Durante o encontro, o Cremers também reforçou o pedido para que o Ministério Público assegure o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O acordo, firmado em 2007, permanece vigente, com sua validade reconhecida pela Justiça, e estabelece que a contratação de profissionais para a Atenção Básica deve ocorrer por meio de concurso público ou processo seletivo público.

O Conselho seguirá atuando para defender o exercício ético da Medicina e adotar todas as medidas cabíveis em defesa da segurança dos médicos e da qualidade da assistência à população. 

Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Clarice Passos

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Cremers exige rigorosa investigação de caso de violência em Osório

terça-feira, 28 julho 2026 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) manifesta repúdio ao inaceitável episódio de violência ocorrido no Hospital São Vicente de Paulo, em Osório. Médicos e profissionais de saúde, no pleno exercício de suas funções, foram agredidos física e verbalmente, em um ato de barbárie que atenta não apenas contra a integridade dos profissionais, mas contra toda a estrutura de assistência à saúde.

Nenhuma forma de agressão pode ser tolerada ou justificada, sob qualquer pretexto. A violência contra aqueles que dedicam suas vidas a salvar outras vidas é um ataque direto à sociedade. 

Ressalta-se que a criança em questão aguardou por cerca de 13 horas pela transferência para um leito adequado, evidenciando graves falhas no sistema de regulação estadual, que sobrecarrega os profissionais na ponta do atendimento.

O Cremers exige das autoridades competentes – Ministério Público, Polícia Civil, Brigada Militar e Secretaria Estadual da Saúde – a rigorosa investigação do caso, a identificação e a punição dos agressores, bem como a adoção de medidas efetivas para garantir a segurança dos profissionais. 

O Cremers não medirá esforços para que a justiça seja feita e para que os médicos do Rio Grande do Sul possam exercer sua profissão com a dignidade, o respeito e a segurança que merecem.

Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)

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Cremers alerta para golpe envolvendo falso pedido de reembolso de consultas

terça-feira, 28 julho 2026 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) alerta os médicos para um golpe que tem como alvo profissionais no Rio Grande do Sul. O Conselho já recebeu relatos de casos em Porto Alegre e Santa Cruz do Sul.

Na fraude, o criminoso agenda uma consulta e envia um suposto comprovante de pagamento. Um dia antes do atendimento, informa que não poderá comparecer e solicita o reembolso do valor, na tentativa de induzir o médico a devolver um dinheiro que nunca entrou em sua conta.

Diante dos relatos, o Cremers orienta os médicos a não realizarem qualquer reembolso sem antes verificar se o valor foi creditado em sua conta.

Caso o profissional seja vítima da fraude, a orientação é registrar um boletim de ocorrência e encaminhar uma cópia ao Cremers. O envio dessas informações contribui para que o Conselho acompanhe os casos, oriente os médicos e reforce as medidas de prevenção contra esse tipo de golpe.

Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Sílvia Lago

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Cremers publica edital de concurso para médico fiscal e agente fiscal

segunda-feira, 27 julho 2026 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) está com inscrições abertas para um novo concurso público destinado à formação de cadastro reserva para os cargos de médico fiscal e agente fiscal, com atuação em Porto Alegre.

O edital foi publicado na sexta-feira (24), e o certame será organizado pelo Instituto Brasileiro de Educação, Seleção e Tecnologia (Ibest). Ao todo, serão formados cadastros reserva para os dois cargos, com 60 vagas ao todo. As provas estão previstas para o dia 20 de setembro.

A remuneração é de R$ 4.844,28 para agente fiscal e de R$ 18.847,08 para médico fiscal. Também há vale-alimentação/refeição, vale-transporte, plano de saúde, plano odontológico e auxílio-creche. O edital completo está disponível neste link.

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Cremers discute diretrizes para cirurgias estéticas eletivas com duração superior a seis horas

segunda-feira, 27 julho 2026 por Assessoria de Imprensa

O Cremers debateu, nesta segunda-feira (27), a questão das cirurgias estéticas eletivas com duração superior a seis horas, tema que ganhou relevância a partir da Resolução Cremesp 400/2026, que proíbe o agendamento de cirurgias estéticas eletivas com duração prevista de seis horas ou mais em ato único. A discussão contou com a participação de especialistas em cirurgia plástica e representantes de instituições hospitalares, refletindo a preocupação da entidade com a segurança do paciente.

O questionamento foi levantado pelos médicos Fernando José Sartori Bertoglio e Rafael Armando Seewald, do Hospital Bruno Born, de Lajeado, além de Rodrigo Dreher, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional Rio Grande do Sul (SBCP-RS), e Alexander Porley Hornos dos Santos, representante da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do Cremers.

A Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do Cremers e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica convergiram na compreensão de que cada situação deve ser analisada individualmente. Reconhecem que a duração de uma cirurgia não é o único fator determinante de risco; outros elementos, como a complexidade do procedimento, a combinação de técnicas cirúrgicas, o estado clínico do paciente e a experiência do cirurgião, devem ser considerados na avaliação.

Os participantes concordaram que a segurança do paciente deve permanecer como prioridade. No entanto, reconheceram que estabelecer limites rígidos de tempo cirúrgico, sem considerar a individualidade de cada caso, pode gerar confusão jurídica e prejudicar a qualidade da assistência.

O Cremers estabeleceu que as situações identificadas como potencialmente problemáticas serão encaminhadas ao Comitê de Ética e ao Conselho para análise detalhada, garantindo que cada caso receba a devida análise.

Para casos em que complicações cirúrgicas ocorram, as denúncias deverão ser encaminhadas ao Conselho para investigação e adoção das medidas disciplinares necessárias.

Texto: Sílvia Lago
Edição: Lisielle Zanchettin

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