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Ética e responsabilidade técnica do médico são temas de aula para estudantes da Unisinos

segunda-feira, 31 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

A corregedora Márcia Vaz e a procuradora do Cremers Carla Bello falaram sobre ética profissional e responsabilidade técnica a alunos de Medicina da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) nesta segunda-feira (31).

A turma do sexto semestre, com 60 alunos, recebeu informações sobre as funções do Cremers e pontos importantes da atividade profissional, como judicialização da Medicina, esferas de responsabilidade e comentários sobre violações éticas.

Vaz e Bello também pontuaram a importância de um prontuário médico corretamente preenchido e o escopo de atuação do diretor técnico de uma instituição, além de apresentar as cartilhas do Cremers com orientações sobre como agir em casos de violência contra médicos e como manejar complicações decorrentes de procedimentos realizados por profissionais não médicos.

Texto: Viviane Schwäger

Edição: Clarice Passos

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Em dois dias, Cremers obtém três vitórias judiciais contra o exercício ilegal da Medicina

segunda-feira, 31 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

Em apenas dois dias, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) obteve três decisões judiciais favoráveis em ações relacionadas ao exercício ilegal da Medicina e à realização de procedimentos invasivos por profissionais sem habilitação médica.

As decisões foram proferidas entre os dias 27 e 28 de agosto, pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e determinaram a suspensão de procedimentos, da publicidade e, em um dos casos, da oferta de cursos e treinamentos destinados a profissionais não médicos.

As decisões têm caráter de tutela de urgência, ou seja, foram concedidas antes do julgamento definitivo dos processos, diante da avaliação judicial de elementos que indicam probabilidade do direito e risco à saúde pública.

No dia 27 de agosto, a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência apresentado pelo Cremers contra uma técnica em enfermagem que realizava e divulgava procedimentos estéticos invasivos.

Entre as práticas divulgadas estavam harmonização de glúteos e facial, preenchimentos com ácido hialurônico, rinomodelação, aplicação de toxina botulínica, bioestimuladores de colágeno, fios de sustentação, lipoenzimática e outros procedimentos. A decisão também destacou a realização do chamado “plasma gel” ou “plasma filler”, que envolvia coleta e manipulação de sangue do paciente, formação de um gel e posterior reinjeção em grandes volumes.

O juiz considerou que os procedimentos envolviam riscos graves e irreversíveis, como necrose tecidual, cegueira, embolia e anafilaxia, e ressaltou que o “plasma gel” não possui autorização da Anvisa para a finalidade descrita no processo e extrapolaria as atribuições dos técnicos em enfermagem.

Com a decisão, a ré deverá se abster de realizar procedimentos invasivos estéticos que comprometam a estrutura celular e tecidual, especialmente o “plasma gel/plasma filler”. Também deverá suspender e remover, no prazo de 48 horas, a oferta e a publicidade desses procedimentos, inclusive nas redes sociais. Em caso de descumprimento, foram fixadas multas de R$ 5 mil por procedimento e R$ 200 por dia pela manutenção da publicidade.

Já no dia 28 de agosto, o TRF4 concedeu parcialmente tutela recursal em ação movida pelo Cremers contra uma profissional formada em Estética e Cosmética e uma empresa que oferecia serviços e cursos na área.

Segundo os elementos apresentados pelo Conselho, eram realizados procedimentos estéticos invasivos faciais e corporais, incluindo a chamada “harmonização glútea” ou “Método Bumbum Diamante”, com injeção de ácido hialurônico e bioestimuladores de colágeno. A empresa também oferecia cursos, mentorias, masterclasses e treinamentos práticos para capacitar profissionais não médicos a executar essas técnicas.

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior considerou que a Lei nº 12.842/2013 estabelece como atividade privativa do médico a indicação e a execução de procedimentos invasivos diagnósticos, terapêuticos ou estéticos. A decisão também considerou os riscos à saúde pública apontados pelo Cremers e mencionou registros de complicações graves relacionadas a procedimentos de preenchimento realizados por não médicos.

A decisão determinou que as rés, no prazo de cinco dias, não indiquem, executem ou divulguem procedimentos estéticos invasivos privativos da Medicina, incluindo procedimentos minimamente invasivos com finalidade estética que rompam as barreiras naturais do corpo. Também determinou a suspensão de cursos, mentorias, masterclasses e treinamentos práticos destinados à execução desses procedimentos por profissionais não médicos, além da retirada de publicações e anúncios relacionados às práticas.

Ainda no dia 28 de agosto, a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo deferiu tutela de urgência em outra ação civil pública proposta pelo Cremers contra uma estudante de enfermagem que, segundo os autos, divulgava e realizava procedimentos invasivos e cirúrgicos.

Entre os procedimentos citados estão remoção de sinais, verrugas e fibromas, tratamento e retirada de queloides e cicatrizes hipertróficas, eletrocauterização, aplicação de anestésicos injetáveis, infiltrações com ácidos, lobuloplastia e outros procedimentos.

A Justiça considerou que os procedimentos descritos envolviam intervenção sobre tecidos e que a ré, na condição de estudante de enfermagem, não possuía habilitação profissional para diagnosticar patologias, indicar tratamentos ou executar procedimentos invasivos e cirúrgicos. A decisão também destacou os riscos de complicações graves, como oclusão vascular, embolia, necrose, infecções, reações anafiláticas, queimaduras, deformidades e até óbito.

A tutela determinou a suspensão imediata da realização, oferta e divulgação de procedimentos invasivos ou cirúrgicos privativos da Medicina, além da retirada da publicidade e de eventual oferta de cursos relacionados às técnicas.

As três decisões reforçam a atuação do Cremers na fiscalização do exercício profissional e na defesa da segurança dos pacientes. Nos três processos, o Judiciário reconheceu a existência de elementos que justificam a adoção de medidas para impedir a continuidade de determinadas práticas enquanto as ações prosseguem.

Texto: Clarice Passos

Edição: Viviane Schwäger

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Vice-presidente Eduardo Neubarth Trindade fala sobre aspectos éticos no atendimento às urgências cirúrgicas ao Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva

segunda-feira, 31 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

O vice-presidente Eduardo Neubarth Trindade ministrou a aula “Aspectos éticos no atendimento às urgências cirúrgicas”, neste sábado (29), durante o módulo “Urgências não traumáticas” do curso Pós-Graduação Lato Sensu em Cirurgia do Aparelho Digestivo do Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva.

O dirigente abriu sua fala frisando que “a ética médica não pode ser esquecida no momento da urgência e da emergência”. Trindade abordou pontos como a autonomia do paciente, consentimento informado e presumido, gerenciamento frente à escassez de recursos e decisões envolvendo limitações terapêuticas, entre outros.

“Sempre deixem as decisões muito bem fundamentadas e registradas em prontuário”, alertou, ao falar sobre a importância da documentação do atendimento ao paciente diante da crescente judicialização da assistência.

Texto: Viviane Schwäger

Edição: Clarice Passos

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Alunos de Medicina da Feevale assistem a aula sobre responsabilidade ética do médico

sexta-feira, 28 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

As atribuições do Cremers e pontos sobre ética médica foram tema de aula ministrada pelo conselheiro Mohamad Hamaoui a alunos da Medicina da Universidade Feevale na sexta-feira (28).

A atividade aconteceu durante a abertura do II Workshop de Trauma do curso, e contou com a presença de dezenas de acadêmicos.

Hamaoui elencou as principais funções do Conselho, passando por sua constituição legal e seu papel como órgão fiscalizador e julgador da atividade médica. Também explicou a responsabilidade do médico à luz do Código de Ética Médica, lembrando que há diferentes esferas de responsabilidade e julgamento, como a civil e a criminal, que são independentes entre si.

“A interação dos alunos é de extrema importância para ter consciência de que o Cremers não protege o médico, mas a população”, frisou o conselheiro.

Texto: Viviane Schwäger

Edição: Clarice Passos

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Cremers se reúne com direção da Santa Casa de Caridade de Bagé para tratar da situação da instituição

segunda-feira, 24 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reuniu-se, nesta segunda-feira (24), com representantes da direção da Santa Casa de Caridade de Bagé para tratar da situação atual da instituição de saúde.

Durante o encontro, a direção do hospital apresentou as medidas que vêm sendo adotadas para enfrentar a crise e garantir a continuidade dos atendimentos. Conforme o diretor-executivo da Santa Casa, Ricardo Martins, todos os atendimentos foram retomados. Também foram discutidas as condições de trabalho dos médicos.

O hospital informou que terá uma reunião com a Secretaria Estadual da Saúde (SES) para tratar de questões essenciais, especialmente relacionadas à falta de algumas especialidades médicas.

Em maio, o Cremers esteve na Santa Casa de Caridade de Bagé. Durante a fiscalização, foram constatados problemas graves na escala médica do Centro Obstétrico, com risco de interdição ética.

Na reunião desta segunda-feira, o Cremers reforçou a importância de manter o diálogo com a instituição e acompanhar as medidas adotadas para assegurar condições adequadas para o exercício da Medicina e a assistência à população.

Participaram do encontro o presidente do Cremers, Régis Angnes; o vice-presidente, Eduardo Neubarth Trindade; os conselheiros Manoel Roberto Maciel Trindade, Karin Anzolch, Laís Del Pino Leboutte, Márcia Vaz, Mirela Foresti Jiménez, Mohamad Hassan Hamaoui, Nelson Batezini e Thiago Dal Bosco e a delegada seccional do Cremers de Bagé, Júlia Castilho. Pela Santa Casa, participaram o diretor executivo, Ricardo Martins; o diretor técnico, Felipe Mezzomo; a diretora técnica substituta, Patricia Izetti Ribeiro; e o membro da Mesa Diretora, Manif Curi.

Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Clarice Passos

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Vitória para a Medicina: Justiça considera ilegal resolução que autorizava dentistas a realizar harmonização facial

quinta-feira, 20 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu, nesta quarta-feira (20), a ilegalidade de uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizava cirurgiões-dentistas a realizar procedimentos de harmonização em diferentes regiões da face.

A decisão é considerada uma importante vitória para a Medicina e, principalmente, para a segurança dos pacientes. Ao analisar o caso, a Justiça reforçou que a legislação estabelece limites para o exercício da odontologia e que não há previsão legal que permita ampliar essas atribuições para procedimentos estéticos em toda a face.

Entre os procedimentos previstos na resolução estavam a aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, utilização de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

Para o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), a definição e o respeito aos limites de atuação das diferentes profissões da saúde não representam uma disputa corporativa, mas uma questão de saúde pública. A formação profissional e as competências legalmente estabelecidas são fundamentais para garantir uma assistência segura e adequada à população.

Procedimentos invasivos na face podem envolver riscos e complicações graves, inclusive o comprometimento de estruturas vasculares e outras áreas nobres. Nessas situações, o reconhecimento imediato das complicações e a adoção de medidas adequadas são fundamentais para reduzir riscos ao paciente.

O Cremers reforça que seguirá atuando em defesa das competências legalmente estabelecidas para o exercício da Medicina e da segurança dos pacientes, acompanhando e adotando as medidas necessárias diante de situações que possam representar riscos à população.

Texto: Lisielle Zanchettin

Edição: Clarice Passos

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Cremers debate impactos, possibilidades e limites da inteligência artificial na Medicina em evento

quinta-feira, 20 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) participou, nesta quarta-feira (19), do Summit Talks: Inteligência Artificial na Medicina. Realizado na Universidade Feevale, em parceria com o jornal Correio do Povo, o encontro reuniu mais de 100 participantes, entre médicos, estudantes de Medicina e profissionais de diferentes áreas da saúde, para discutir as possibilidades, os impactos e os desafios relacionados ao uso da inteligência artificial na prática médica.

Na abertura da programação, o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, destacou a importância de promover espaços de discussão sobre o avanço da tecnologia na Medicina.

“A inteligência artificial já faz parte da realidade da saúde e precisamos estar preparados para utilizá-la de forma responsável. É uma ferramenta de apoio ao trabalho médico, que pode trazer ganhos importantes, mas não substitui o conhecimento, a avaliação e a responsabilidade do profissional”, afirmou.

Um dos destaques foi o painel “Devolvendo o Médico ao Paciente: Como a IA Pode Eliminar a Fricção da Saúde”. Além de Trindade, participaram da discussão os conselheiros Thiago Dal Bosco e Vinicius Lain e o médico e membro da Câmara Técnica de Telemedicina do Cremers, Felipe Cabral.

Durante o painel, foram apresentados dados que apontam que apenas 27% do tempo do médico é dedicado exclusivamente ao paciente. Nesse contexto, a inteligência artificial pode contribuir para reduzir a carga administrativa e ampliar o tempo disponível para a assistência.

Também foram discutidas formas de tornar a Medicina mais longitudinal e contínua. As ferramentas de IA podem auxiliar na identificação de padrões, na antecipação de possíveis problemas, na personalização dos cuidados e no apoio a estratégias de prevenção.

No terceiro e último painel, “Bioética, Responsabilidade Civil e Regulação da IA Médica”, o conselheiro Vinicius Lain abordou a Resolução CFM nº 2.454/2026, que regulamenta o uso da inteligência artificial na Medicina brasileira.

A norma entra em vigor em 26 de agosto e estabelece diretrizes para a utilização da tecnologia na prática médica, reforçando a responsabilidade dos profissionais em sua aplicação, tanto em hospitais quanto em clínicas e demais ambientes de assistência à saúde.

Texto: Lisielle Zanchettin

Edição: Clarice Passos

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Cremers orienta como identificar e denunciar documentos médicos falsos

terça-feira, 18 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

Atestados, laudos e outros documentos médicos possuem implicações profissionais e legais e devem ser emitidos após a realização de um ato médico. Diante de suspeitas de falsificação, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) orienta médicos, empregadores e a sociedade sobre como verificar a autenticidade dos documentos e quais providências podem ser adotadas.

Aos médicos, caso identifiquem ou sejam informados pela Ouvidoria do Cremers de que seu nome e número de registro profissional (CRM) foram utilizados indevidamente em um documento falsificado, a orientação é agir rapidamente.

O primeiro passo é comunicar o fato às autoridades policiais e registrar um boletim de ocorrência. Após o registro, uma cópia do documento deve ser encaminhada ao Cremers. A medida contribui para resguardar o profissional diante do uso indevido de seus dados.

Para empregadores e sociedade, o Cremers disponibiliza uma ferramenta oficial para verificação de atestados e receitas emitidos digitalmente. Com o Validador Cremers, é possível conferir a autenticidade do documento e verificar se ele realmente foi emitido por meio da plataforma oficial.

Além disso, a Ouvidoria do Conselho está à disposição para orientar e receber denúncias, trabalhando continuamente pela segurança da Medicina e da População. 

O Cremers reforça que a falsificação ou o uso irregular de documentos médicos é uma prática grave, que compromete a credibilidade da Medicina e pode causar prejuízos a pacientes, médicos e empregadores. O Conselho defende que situações dessa natureza sejam denunciadas e apuradas pelos órgãos competentes, contribuindo para coibir fraudes e preservar a segurança.

Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Letícia Bonato

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Cremers abre sindicância para investigar morte de paciente com obesidade mórbida em Capão da Canoa

sexta-feira, 14 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) abriu uma sindicância para apurar as circunstâncias da morte de um paciente com obesidade mórbida, ocorrida em Capão da Canoa, litoral do estado.

O paciente, um homem de 49 anos, morreu na última quarta-feira (12), enquanto aguardava transferência para uma instituição de alta complexidade. Ele estava internado no Hospital Santa Luzia, em Capão da Canoa, desde 25 de julho. Segundo informações recebidas pelo Conselho, o paciente pesava 380 quilos e aguardava um leito.

A investigação busca esclarecer os fatos e apurar as circunstâncias da demora na transferência hospitalar, incluindo eventual falha no sistema de regulação estadual e na assistência prestada pelo hospital.

Para o Cremers, a complexidade do quadro clínico de um paciente não pode ser um obstáculo para o acesso ao tratamento de que ele necessita. “Todos os pacientes têm direito a atendimento adequado e às condições necessárias para a realização do tratamento indicado. Vamos apurar, com rigor, se houve falhas no atendimento ou no processo de regulação que possam ter contribuído para o desfecho”, afirma o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.

O Cremers reforça que casos de maior complexidade exigem resposta ágil e articulada entre os serviços de saúde e o sistema de regulação, de modo a garantir ao paciente acesso, em tempo oportuno, ao tratamento de que necessita.

Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Clarice Passos

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Justiça mantém proibição de procedimentos invasivos por esteticista e reforça proteção à saúde da população

quarta-feira, 12 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão que impede uma esteticista de realizar procedimentos invasivos privativos de médico, rejeitando pedido para que a atividade fosse autorizada mediante supervisão de um responsável técnico. A decisão representa mais uma vitória judicial do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) no combate ao exercício ilegal da Medicina.

A decisão foi proferida pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, ao julgar embargos de declaração apresentados pela ré da ação. O magistrado complementou a fundamentação, mantendo integralmente o indeferimento do pedido de efeito suspensivo.

A autora sustentava que, caso não fosse autorizada a retomada integral das atividades, ao menos pudesse continuar realizando procedimentos sob supervisão de um responsável técnico habilitado. O argumento foi rejeitado pelo Tribunal.

Na decisão, o desembargador destacou que os elementos constantes no processo demonstram a realização habitual de procedimentos invasivos, como aplicação de toxina botulínica e preenchimentos dérmicos, atividades que extrapolam as competências legalmente atribuídas aos esteticistas pela Lei nº 13.643/2018.

O magistrado ressaltou que a simples presença de um responsável técnico não afasta a irregularidade da oferta de serviços privativos de médicos por pessoa sem habilitação legal para executá-los ou realizar diagnósticos nosológicos. Também observou que os fatos narrados no processo, incluindo o registro de uma infecção grave em paciente, reforçam a necessidade de manutenção da restrição para proteção da saúde pública.

A decisão ainda enfatiza que a medida imposta é proporcional, pois não impede o exercício das atividades estéticas permitidas por lei. A profissional permanece autorizada a realizar apenas procedimentos não invasivos, como o uso de cosméticos e técnicas superficiais, ficando vedada a realização de atos que ofereçam risco à coletividade e sejam privativos da Medicina.

Para o Cremers, a decisão reafirma o entendimento de que a supervisão de supervisão de um responsável técnico legalmente habilitado não legitima a realização de atos privativos da profissão por pessoas sem formação e habilitação médica. O Conselho destaca que continuará adotando as medidas administrativas e judiciais necessárias para combater o exercício ilegal da Medicina e proteger a população contra práticas que possam comprometer a segurança dos pacientes.

Nos últimos anos, o Cremers tem obtido sucessivas decisões favoráveis da Justiça em ações voltadas à proteção do ato médico, reforçando que procedimentos invasivos e demais atividades privativas da Medicina devem ser realizados exclusivamente por profissionais legalmente habilitados, em conformidade com a Lei nº 12.842/2013.

Texto: Clarice Passos

Edição: Lisielle Zanchettin

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51 3300.5400

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