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Justiça mantém proibição de procedimentos invasivos por esteticista e reforça proteção à saúde da população

quarta-feira, 12 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão que impede uma esteticista de realizar procedimentos invasivos privativos de médico, rejeitando pedido para que a atividade fosse autorizada mediante supervisão de um responsável técnico. A decisão representa mais uma vitória judicial do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) no combate ao exercício ilegal da Medicina.

A decisão foi proferida pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, ao julgar embargos de declaração apresentados pela ré da ação. O magistrado complementou a fundamentação, mantendo integralmente o indeferimento do pedido de efeito suspensivo.

A autora sustentava que, caso não fosse autorizada a retomada integral das atividades, ao menos pudesse continuar realizando procedimentos sob supervisão de um responsável técnico habilitado. O argumento foi rejeitado pelo Tribunal.

Na decisão, o desembargador destacou que os elementos constantes no processo demonstram a realização habitual de procedimentos invasivos, como aplicação de toxina botulínica e preenchimentos dérmicos, atividades que extrapolam as competências legalmente atribuídas aos esteticistas pela Lei nº 13.643/2018.

O magistrado ressaltou que a simples presença de um responsável técnico não afasta a irregularidade da oferta de serviços privativos de médicos por pessoa sem habilitação legal para executá-los ou realizar diagnósticos nosológicos. Também observou que os fatos narrados no processo, incluindo o registro de uma infecção grave em paciente, reforçam a necessidade de manutenção da restrição para proteção da saúde pública.

A decisão ainda enfatiza que a medida imposta é proporcional, pois não impede o exercício das atividades estéticas permitidas por lei. A profissional permanece autorizada a realizar apenas procedimentos não invasivos, como o uso de cosméticos e técnicas superficiais, ficando vedada a realização de atos que ofereçam risco à coletividade e sejam privativos da Medicina.

Para o Cremers, a decisão reafirma o entendimento de que a supervisão de supervisão de um responsável técnico legalmente habilitado não legitima a realização de atos privativos da profissão por pessoas sem formação e habilitação médica. O Conselho destaca que continuará adotando as medidas administrativas e judiciais necessárias para combater o exercício ilegal da Medicina e proteger a população contra práticas que possam comprometer a segurança dos pacientes.

Nos últimos anos, o Cremers tem obtido sucessivas decisões favoráveis da Justiça em ações voltadas à proteção do ato médico, reforçando que procedimentos invasivos e demais atividades privativas da Medicina devem ser realizados exclusivamente por profissionais legalmente habilitados, em conformidade com a Lei nº 12.842/2013.

Texto: Clarice Passos

Edição: Lisielle Zanchettin

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Denúncia do Cremers dá origem à operação da Polícia Federal contra diplomas falsos

quarta-feira, 12 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

Uma denúncia feita pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), em 2023, após a identificação de um diploma falso apresentado para obtenção de registro profissional, deu origem à investigação da Polícia Federal que resultou na operação deflagrada nesta quarta-feira (12) contra um esquema de venda de diplomas falsos para acesso a cursos de Medicina e obtenção de registro profissional.

Na época, o Cremers identificou a fraude e comunicou o caso à Polícia Federal, que realizou a prisão da mulher, de 33 anos, que exercia a Medicina no município de Cacique Doble (RS).

Natural do Acre, ela apresentou um diploma de Medicina do Centro Universitário Funorte, de Montes Claros (MG). A fraude foi constatada durante a conferência da documentação apresentada ao Cremers, que verifica, entre outros itens, a autenticidade do diploma diretamente com a instituição de ensino.

Segundo o documento falso, a formatura teria ocorrido em 1º de fevereiro de 2023. No entanto, a mulher, que possuía registro no Ministério da Saúde pelo Programa Mais Médicos, atendia comunidades indígenas em Cacique Doble desde 2017.

A identificação da fraude só foi possível devido ao processo de verificação adotado pelo Cremers para conferir a veracidade dos documentos apresentados para registro profissional. A checagem da formação médica é uma das etapas fundamentais para impedir que pessoas sem formação regular obtenham registro e exerçam ilegalmente a Medicina.

De acordo com a Polícia Federal, outros 45 investigados teriam adquirido diplomas falsos e obtido registro em Conselhos Regionais de Medicina. Até o momento, não há confirmação de que esses registros tenham sido realizados no Rio Grande do Sul.

O Cremers irá solicitar à Polícia Federal informações sobre os investigados e os documentos relacionados à operação para verificar eventual existência de outros registros obtidos de forma irregular e adotar as medidas cabíveis.

O Cremers reforça que não admite fraudes para obtenção de registro profissional e seguirá atuando de forma rigorosa na identificação de irregularidades e no encaminhamento dos casos às autoridades competentes, contribuindo para impedir o exercício ilegal da Medicina, valorizar a profissão médica e proteger a segurança dos pacientes.

Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Sílvia Lago

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Cremers participa de reunião sobre honorários médicos do IPE Saúde

terça-feira, 11 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), Régis Angnes, participou, nesta segunda-feira (10), de uma nova rodada de negociações sobre os honorários pagos aos médicos credenciados ao IPE Saúde.

A reunião contou com a participação de representantes das entidades médicas, do diretor-presidente do IPE Saúde, Paulo Rogério Silva dos Santos, e do diretor de Provimento em Saúde, Antônio Quinto Neto.

Entre os assuntos discutidos esteve a Portaria IPE Saúde 44/2026, que estabelece novos valores para consultas médicas, visitas e consultorias hospitalares, além de atualizar os valores de procedimentos previstos na tabela de honorários profissionais.

A normativa passa a produzir efeitos para os atendimentos realizados a partir de 1º de setembro de 2026 e contempla procedimentos de diferentes especialidades, entre eles parto e cesariana, otorrinolaringologia, cirurgia geral, cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia torácica, cirurgia vascular, ortopedia e traumatologia, além de procedimentos patológicos.

Para o Cremers, a atualização dos honorários deve avançar de forma contínua e alcançar todas as especialidades médicas. A valorização do trabalho médico é fundamental para fortalecer o credenciamento de profissionais, contribuir para a sustentabilidade do IPE Saúde e garantir a qualidade da assistência prestada aos usuários.

Também foram abordadas questões relacionadas à judicialização da saúde e ao credenciamento de novos médicos junto ao IPE Saúde.

Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Clarice Passos

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Falsos médicos criados por IA colocam pacientes em risco e reforçam importância do registro profissional

terça-feira, 11 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

A segurança dos pacientes e a prevenção do exercício ilegal da Medicina exigem atenção constante. Com o avanço da inteligência artificial (IA), a tecnologia permite criar personagens que se apresentam como médicos e divulgam informações sobre doenças, tratamentos e medicamentos nas redes sociais.

Os conteúdos podem reproduzir características de uma pessoa real, como aparência e voz, mas não comprovam a identidade ou a habilitação profissional. Diante da crescente presença de falsos médicos nas redes sociais, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reforça a importância de verificar se o profissional está regularmente inscrito.

O Cremers disponibiliza a consulta de Médicos Ativos em seu site. A ferramenta permite buscar o profissional pelo nome ou número do CRM e também filtrar os resultados por especialidade e município, facilitando a confirmação do registro e das informações profissionais.

A consulta contribui para a segurança dos pacientes e para a prevenção do exercício ilegal da Medicina. O registro profissional é uma garantia de que o médico está habilitado para exercer a profissão e submetido às normas éticas que regulamentam a atividade médica.

Atenção aos sinais

Mesmo com o avanço da tecnologia, alguns detalhes podem ajudar a identificar conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial. Movimentos pouco naturais, falhas na sincronização entre a fala e os movimentos da boca, alterações em objetos ou textos e vozes sem variações naturais de ritmo e entonação são alguns exemplos.

Também merecem atenção conteúdos que prometem curas rápidas, apresentam tratamentos como solução para diferentes doenças ou fazem recomendações generalizadas, sem considerar as condições individuais de cada paciente.

O Cremers reforça que diagnóstico e tratamento devem ser realizados por médico, após avaliação individualizada do paciente. Informações encontradas nas redes sociais não substituem a consulta médica e não devem ser utilizadas como base para iniciar ou modificar tratamentos.

Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Sílvia Lago

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Retrocesso na busca pela qualificação do ensino médico no Brasil

sexta-feira, 07 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) discorda da decisão liminar da Justiça Federal que suspendeu as punições aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC) às faculdades de Medicina com baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

A decisão é um retrocesso na busca pela qualificação do ensino médico no Brasil. Os resultados da primeira edição do Enamed, em que um terço dos avaliados obteve notas 1 e 2, confirmam o que o Conselho vem alertando há anos: a expansão desordenada e a proliferação de cursos de Medicina de baixa qualidade causam danos reais à formação médica.

Ao defender a excelência na formação, o Cremers protege a saúde. Médicos mal formados, oriundos de instituições sem estrutura adequada, representam um risco à população.

O Enamed cumpre seu papel ao expor as deficiências estruturais do ensino médico. Flexibilizar as consequências para as instituições que não atingem critérios mínimos é ser omisso diante de um grave problema de saúde pública.

Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)

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Cremers reúne forças de segurança e hospital para ampliar a proteção aos médicos em Osório

quinta-feira, 06 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

A Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reuniu-se, nesta quarta-feira (5), com representantes da Polícia Civil, da Brigada Militar e do Hospital São Vicente de Paulo, de Osório, para alinhar ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra médicos.

Durante o encontro, foram definidas iniciativas para ampliar a segurança dos profissionais de saúde, entre elas o fortalecimento da comunicação entre as instituições, a adoção de ações preventivas e o aprimoramento dos protocolos e da estrutura de segurança das unidades de saúde.

A Polícia Civil informou que instaurou inquérito para apurar a agressão registrada recentemente contra um médico e que as investigações já estão em andamento. Segundo o delegado responsável pelo caso, a violência é inadmissível e os autores serão responsabilizados.

A Brigada Militar colocou-se à disposição para atuar em conjunto com as instituições de saúde e reforçou a importância do registro de boletim de ocorrência em qualquer situação de violência.

Na ocasião, o Hospital São Vicente de Paulo apresentou as providências adotadas após o episódio de agressão. A instituição informou que está implementando medidas para restringir o acesso às áreas de atendimento, revisar seus protocolos internos e ampliar a segurança dos profissionais.

Pelo Cremers, participaram da reunião a primeira-secretária Laís Del Pino Leboutte; a tesoureira Mirela Foresti Jiménez; o conselheiro Mohamad Hassan Hamaoui; e a procuradora Nathália Petrucci de Carvalho. Também estiveram presentes os representantes do Hospital São Vicente de Paulo, Ubiratan Andrade Silva e Renata Gelain; o delegado da Polícia Civil de Osório, João Henrique Gomes de Almeida; o comandante do Comando Regional de Polícia Militar do Litoral, coronel Artur Marques de Barcellos; e a comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Rubia Bruck.

O Cremers reafirma seu compromisso com o enfrentamento da violência contra médicos e seguirá articulando ações com as autoridades competentes para fortalecer a segurança dos profissionais e assegurar condições adequadas para o exercício da Medicina.

Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Sílvia Lago

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Alunos da Pucrs têm aula sobre as funções do Cremers

terça-feira, 04 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

Alunos do quarto ano do curso de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do RS (Pucrs) assistiram, nesta terça-feira (04), a uma aula ministrada sobre as atribuições do Conselho. O encontro, que aconteceu na sede do Cremers, foi organizado pela corregedora Márcia Vaz, professora da faculdade, com conteúdo ministrado pelo vice-presidente Eduardo Neubarth Trindade.

O dirigente explicou a função social do Cremers, desde sua criação por lei federal, passando pela fiscalização profissional, até os limites e recomendações previstos no Código de Ética Médica. “Eu gostaria de ter tido esses conhecimentos quando estava na graduação, pois a conduta ética tem que vir desde os bancos da faculdade”, refletiu, ressaltando a importância de os estudantes saberem desde cedo como funciona seu Conselho.

Trindade ainda citou pontos de destaque da legislação que regulamenta a profissão e a atuação do Cremers, como o correto preenchimento do prontuário médico e o cuidado necessário com a publicidade médica, entre outros. “O julgamento ético dos pares é uma atribuição exclusiva do Conselho; assim, é um órgão que depura a profissão e protege a sociedade”, ponderou.

A aproximação entre estudantes de Medicina e o Conselho é fundamental para que os futuros médicos conheçam, desde a graduação, a instituição à qual estarão ligados por toda sua vida profissional.

Texto: Viviane Schwäger

Edição: Clarice Passos

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Justiça determina retirada de anúncios de diagnósticos clínicos realizados por pedagoga após ação do Cremers

terça-feira, 04 agosto 2026 por Assessoria de Imprensa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu tutela recursal em agravo de instrumento interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e determinou que uma profissional formada em Pedagogia remova, no prazo de 48 horas, publicações em redes sociais e plataformas digitais que ofereçam diagnósticos, laudos e avaliações de transtornos mentais e do neurodesenvolvimento, além de se abster de realizar atos privativos de médico.

No recurso, o Conselho sustentou que a profissional ofertava publicamente diagnósticos de transtornos como autismo, TDAH, depressão e ansiedade, inclusive com emissão de laudos em até 72 horas e divulgação de valores. Também foi apresentada documentação indicando a emissão de laudo com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), atividade privativa do médico nos termos da Lei nº 12.842/2013.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior reconheceu que os elementos apresentados pelo Cremers indicam que a profissional elaborava laudos contendo diagnósticos de transtornos mentais e divulgava serviços de “avaliação + laudo com CID”, o que reforça a caracterização de prática diagnóstica nosológica.

Na decisão, o magistrado destacou que a ação proposta pelo Cremers não busca impedir o exercício das atribuições próprias da Pedagogia, mas impedir a realização de atos privativos da Medicina. Também ressaltou o risco à saúde pública decorrente da continuidade da oferta de diagnósticos clínicos por profissional sem habilitação médica, especialmente quando voltados a crianças e adolescentes, podendo resultar em avaliações equivocadas, intervenções inadequadas e estigmatização precoce.

Com a decisão, a ré deverá remover, no prazo máximo de 48 horas, todas as publicações, anúncios e conteúdos digitais que ofereçam diagnósticos, laudos, pareceres clínicos, avaliações de transtornos mentais ou do neurodesenvolvimento, bem como quaisquer outras atividades privativas do médico; e abster-se de divulgar, ofertar ou realizar diagnósticos e laudos clínicos em nome próprio, limitando sua atuação às atividades compatíveis com sua formação em Pedagogia.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária. A decisão também ressalta que outras medidas para apuração de eventual infração penal ou administrativa poderão ser adotadas diretamente pelo Cremers.

Para o Cremers, a decisão reforça a importância da fiscalização e do combate ao exercício ilegal da Medicina, protegendo a população contra práticas que extrapolam as competências legalmente atribuídas a outras profissões da saúde e assegurando que diagnósticos nosológicos sejam realizados exclusivamente por médicos, conforme estabelece a Lei do Ato Médico.

Texto: Clarice Passos
Edição: Lisielle Zanchettin

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Cremers orienta médicos sobre cobrança de honorários complementares em internações com acomodação superior

sexta-feira, 31 julho 2026 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) publicou nota técnica que orienta os médicos sobre a cobrança de honorários complementares quando o paciente opta, por livre escolha, por uma acomodação hospitalar de padrão superior à prevista em seu plano de saúde.

A nota ressalta que essa cobrança somente é possível quando a opção pela alteração de acomodação parte do paciente e não implica qualquer prejuízo ao atendimento garantido pelo plano de saúde.

O entendimento do Cremers está alinhado às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O documento esclarece que o paciente deve ser previamente informado sobre todos os custos envolvidos, concordar expressamente com as condições e ter assegurado o atendimento previsto em seu plano caso não opte pela mudança.

O Cremers também orienta que a decisão deve partir exclusivamente do paciente ou de seu representante legal. Além disso, recomenda que a cobrança dos honorários seja formalizada em contrato, separado da documentação da internação realizada pelo plano de saúde, e acompanhada de termo de consentimento. A medida busca garantir transparência e maior segurança na relação entre médicos e pacientes.

Leia aqui a nota técnica na íntegra.

Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Viviane Schwäger

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Cremers aprova parecer sobre limitação terapêutica em UTI e reforça importância da decisão compartilhada

sexta-feira, 31 julho 2026 por Assessoria de Imprensa

O Plenário do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) aprovou, na sessão de 30 de julho de 2026, parecer do conselheiro Fabiano Nagel que estabelece diretrizes éticas para a limitação ou suspensão de tratamentos de suporte vital em pacientes incapazes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs), especialmente nas situações em que há divergência entre a equipe médica e familiares ou representantes legais.

O parecer analisa um dos temas mais complexos da bioética contemporânea: o alcance da autoridade técnica do médico diante de alegações de futilidade terapêutica ou desproporcionalidade do tratamento. A conclusão é que, sempre que possível, as decisões devem resultar de um processo de deliberação compartilhada, conciliando critérios técnicos, princípios éticos e os valores do paciente.

Segundo o documento, embora a UTI seja um ambiente de elevada complexidade técnica, as decisões sobre limitação de suporte vital não se restringem à avaliação do prognóstico ou da eficácia terapêutica. Também devem considerar aspectos como proporcionalidade do tratamento, sofrimento imposto, qualidade de vida, dignidade da pessoa e autonomia do paciente ou de seus representantes legais.

O parecer destaca que o representante legal não atua apenas como um substituto formal da vontade do paciente, mas como alguém capaz de contribuir para a compreensão de seus valores, crenças e preferências. Por isso, recomenda que o processo decisório envolva comunicação clara, compartilhamento de informações prognósticas, apresentação das alternativas terapêuticas e busca de consenso sempre que possível.

Futilidade terapêutica

Outro ponto abordado é a distinção entre futilidade fisiológica e tratamento potencialmente inapropriado.

De acordo com o parecer, existe futilidade fisiológica quando uma intervenção é incapaz de produzir qualquer benefício biológico relevante ou modificar a evolução da doença. Nessas situações, não há dever ético de instituir ou manter o tratamento, nem direito subjetivo de terceiros de exigir sua realização, desde que a decisão médica esteja adequadamente fundamentada, documentada e acompanhada da manutenção dos cuidados paliativos e das medidas de conforto indicadas.

Já nos casos em que o tratamento ainda pode produzir algum efeito fisiológico, mas sua adequação é questionável diante da baixa probabilidade de benefício, do sofrimento imposto ou de divergências sobre os objetivos do cuidado, o parecer recomenda que a decisão seja construída por meio de deliberação compartilhada, evitando soluções unilaterais sempre que possível.

Estatuto dos Direitos do Paciente

O parecer também destaca que esse entendimento está em consonância com o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei 15.378/2026), que reforça princípios como autonomia, consentimento informado, participação ativa do paciente nas decisões terapêuticas e reconhecimento da atuação do representante legal em situações de incapacidade decisional. A norma ressalta que decisões clínicas críticas exigem integração entre o julgamento técnico do médico e a consideração dos valores e preferências do paciente.

Leia aqui o parecer na íntegra.

Texto: Clarice Passos

Edição: Viviane Schwäger

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