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ÀS EMPRESAS
À SOCIEDADE
COMUNICAÇÃO
Governo anuncia ajustes no modelo de Distanciamento Controlado no RS
sexta-feira, 12 junho 2020
por Assessoria de Imprensa
O governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou, nesta quinta-feira (11/6), ajustes no modelo de Distanciamento Controlado. A estratégia, implementada no dia 10 de maio, utiliza-se de evidências científicas e análise de dados para definir níveis de riscos (traduzidos em bandeiras) e aplicar restrições na proporção, momento e local em que forem necessárias, com protocolos para cada atividade econômica conforme a região.
O governador Eduardo Leite ressaltou que as mudanças que estão sendo adotadas já serão consideradas na rodada deste sábado (13/6).
VEJA O QUE MUDA NO DISTANCIAMENTO CONTROLADO
1. Mudança no ponto de corte de indicadores por tipo de medida:
O objetivo é reforçar a antecipação dos efeitos da pandemia e a segurança da população. Com base em diversas simulações de cenários, percebeu-se que as bandeiras estavam demorando muito para sinalizar piora de indicadores. Para alcançar essa antecedência, foi preciso um novo olhar. Assim, os pontos de corte se tornam mais estreitos e refletem melhor a realidade, conferindo maior segurança ao modelo, que se torna mais sensível a mudanças para garantir o atendimento no futuro. As mudanças serão feitas nos pontos de corte dos indicadores, como velocidade do avanço da doença, incidências de novos casos e mudança da capacidade de atendimento.
2. Alteração nos indicadores de óbito por Covid-19, Ativos/Recuperados e número de leitos de UTI livres (Macrorregião e Estado)
• Projeção de óbitos:
O indicador de óbitos por Covid-19 a cada 100 mil habitantes mostra a evolução da doença com defasagem, uma vez que um óbito reflete o adoecimento de semanas atrás. O indicador é válido para mostrar a realidade atual, mas não antecipa, e o objetivo do Distanciamento Controlado é também prever deterioração, de modo que medidas possam ser tomadas com antecedência para que as UTIs não cheguem ao limite de atendimento.
Sendo assim, o cálculo deixa de utilizar o número de óbitos ocorridos na semana de referência e passa a utilizar projeções para os próximos 14 dias, com base na variação de pacientes confirmados para Covid-19 em leitos de UTI e no número de óbitos acumulados na semana de referência.
• Indicador de Ativos/Recuperados:
O indicador de Estágio da Evolução passa a considerar todos os casos ativos na semana de referência em relação aos recuperados nos 50 dias anteriores ao início da semana. Ao considerar um período maior de tempo, amenizam-se os efeitos da defasagem entre a data do início dos sintomas e a inclusão dos casos confirmados.
• Razão de ocupação de leitos de UTI por Covid-19:
A capacidade de atendimento passa a ser avaliada com base na razão entre a quantidade de leitos de UTI livres e o número de leitos de UTI ocupados por pacientes confirmados para Covid-19. A proposta vale para os indicadores que avaliam a capacidade do Estado e das macrorregiões, que antes levava em consideração o número de leitos de UTI livres para Covid-19 para cada 100 mil idosos.
3. Gatilhos de segurança
• Redução de cinco para três hospitalizações registradas nos últimos 14 dias na trava para deixar a bandeira da semana anterior:
A mudança torna a redução de bandeira mais cautelosa. A partir deste sábado (13/6), o máximo de casos novos de hospitalização por Covid-19 que a região poderá observar para conseguir reduzir a bandeira é de três. Antes, o limite era cinco novas hospitalizações nos últimos 14 dias.
• Regra das bandeiras preta e vermelha:
Se uma região atingir bandeira final vermelha ou bandeira preta, será preciso duas semanas consecutivas com bandeiras menos graves para que a região possa obter redução na classificação de risco. Isso trará maior segurança para caracterizar a efetiva melhora nas condições de uma região.
Clique aqui e veja o detalhamento dos ajustes
Texto: Secom/RS
Edição: Ascom Cremers
- Publicado Em Coronavírus, Destaques, Notícias
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Cremers publica orientações sobre Declarações de Óbito durante a pandemia de Covid-19
terça-feira, 07 abril 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), a Secretaria Estadual da Saúde (SES), o Conselho Estadual de Secretarias Municipais da Saúde (Cosems) e a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (SMS) publicaram documento conjunto com orientações sobre o preenchimento da Declaração de Óbito frente à pandemia de Covid-19, no Rio Grande do Sul. A Resolução 01/2020 foi publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).
A elaboração do documento conjunto dos órgãos de Saúde foi motivada para conter a disseminação da doença no estado. A recomendação segue orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que desaconselha a realização de necropsia para casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.
“As entidades, frente às questões que envolvem a pandemia, decidiram estabelecer o fluxo para a emissão das Declarações de Óbitos para as mortes por Covid-19 (confirmadas ou suspeitas), bem como seguir as orientações do Ministério da Saúde quanto às causas a serem registradas na Declaração de Óbito (CID-10), por terem grande importância epidemiológica”, esclareceu a segunda-secretária do Cremers, Márcia Vaz.
Para os casos de mortes violentas (homicídios, suicídios, acidentes de trânsito), encaminhados ao Departamento Médico Legal (DML), deve haver a garantia de que, caso seja realizada necropsia, que seja feita em ambiente seguro, de acordo com as recomendações gerais de proteção individual dos envolvidos.
Sobre a causa da morte
Conforme a Resolução 01/2020, a OMS indica o uso do código de emergência da CID U07.1 para o diagnóstico da doença respiratória aguda devido à Covid-19. No entanto, o código não está habilitado para uso no Brasil.
Dessa forma, deve-se seguir as orientações do Ministério da Saúde para preencher a causa da morte (Bloco V da DO): a) em casos confirmados, a causa básica como “Infecção por Coronavírus de localização não especificada” (CID – B34.2) e como causas terminais “Síndrome Respiratória Aguda Grave – SARS” ou “Doença Respiratória Aguda” (CID – U04.9); b) em casos suspeitos, como causa básica “Morte a Esclarecer – aguarda exames”.
Em casos suspeitos, torna-se obrigatória a coleta de material biológico em até 24h após o óbito e encaminhamento ao laboratório designado pela autoridade sanitária.
LEIA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA AQUI
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