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Direitos do paciente e cultura de segurança em debate no Hospital de Clínicas

quinta-feira, 14 maio 2026 por Assessoria de Imprensa

Um paciente pode participar da decisão médica sobre o seu tratamento? Pode ter acesso ao seu prontuário médico e controlar o compartilhamento de seus dados clínicos? Quais são os direitos do paciente? O assunto, que vem mobilizando a sociedade com a proposição de novas leis e pela discussão de erros médicos, será um dos temas do Simpósio de Cultura de Segurança na Saúde, que acontece no Hospital de Clínicas de Porto Alegre nos dias 28 e 29 de maio. 

O recém aprovado Estatuto do Paciente e projetos como a chamada Lei Benício – proposta após a morte, por suposto erro médico, de um menino de seis anos em Manaus – provocam o debate sobre os direitos do paciente e de seus familiares na relação com instituições e profissionais de saúde. No Senado, tramitam propostas para obrigar hospitais a instituir programas de prevenção de erros de medicação e assegurar aos pais o acesso facilitado ao prontuário da criança, além de oferecer acolhimento psicossocial em caso de óbito – atitudes que não foram tomadas no caso do menino.

Entre os palestrantes do Simpósio, estão a especialista em experiência do paciente Kelly Rodrigues, autora de um dos poucos livros nacionais sobre o tema, e Aline Albuquerque, diretora da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente e do Instituto Brasileiro de Direito do Paciente. Ela vai falar sobre como abordar pacientes e familiares após a ocorrência de um erro ou evento adverso na assistência. 

Dados nacionais
No Simpósio, também vão ser apresentados os resultados da Avaliação Nacional da Cultura de Segurança do Paciente, realizada pela Anvisa. O levantamento aponta que somente 33% dos hospitais brasileiros adotam uma resposta não punitiva frente aos erros. O Hospital de Clínicas trabalha para promover essa cultura de segurança desde o ano 2000, por meio de iniciativas como checagem à beira-leito, métricas para higienização das mãos e para controle da sepse. Na pesquisa de cultura de segurança do paciente, realizada em 2024, o grau (percepção) dessa cultura foi de 79%.

Avião e pacientes

O evento vai trazer ainda uma oficina com o instrutor de voo Valter Daiello Moreira, que conecta os princípios da aviação com os da saúde e da segurança do paciente. 

Cultura de segurança

O Simpósio vai discutir a criação de ambientes onde as pessoas se sintam seguras para pedir ajuda, admitir que não sabem algo ou comunicar erros abertamente, permitindo que as falhas no sistema contribuam para o aprendizado que vai tornar o sistema de saúde mais seguro. A palestra magna será com Alexander Messager, da Universidade de Ottawa, destaque na revista Forbes por seu trabalho com segurança psicológica em equipes de saúde. Entre os especialistas internacionais, estão Peter Dieckmann, professor associado de Psicologia do Trabalho na Universidade Técnica da Dinamarca; e Colin West, diretor do Programa de Bem-Estar do médico da Mayo Clinic e nomeado, em 2022, o primeiro diretor de Bem-Estar dos funcionários da instituição. As inscrições estão abertas e podem ser feitas neste link.

Texto: Angélica Coronel / Coordenadoria de Comunicação HCPA
Edição: Sílvia Lago

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Cremers divulga parecer com esclarecimento sobre paciente institucional

segunda-feira, 11 maio 2020 por Assessoria de Imprensa

O Cremers emitiu parecer referente ao uso do termo “paciente institucional” em regimentos internos de hospitais e unidades de saúde e a prática de cobrança de honorários médicos no Rio Grande do Sul. O parecer, elaborado de acordo com a legislação médica vigente, foi aprovado pelos conselheiros em Sessão Plenária no último dia 30 de abril.

Diante do relato de casos de internações hospitalares utilizando a expressão “paciente institucional”, o Cremers entende como inadequado o uso do termo, uma vez que pode afetar o atendimento ao paciente e a cobrança devida de honorários médicos.

O termo pode sugerir que o paciente seja “propriedade” da instituição onde foi internado, desrespeitando seu direito a um atendimento humanizado e acolhedor. O paciente deve ser identificado apenas pelo nome e sobrenome, jamais por um número ou qualquer outra classificação. Sendo assim, seu uso também contraria o direito do paciente de ter um médico como responsável direto por sua internação, assistência e acompanhamento até a alta. A internação em nome do serviço é proibida, visto que não pode arcar com a responsabilidade pela vida do paciente em caso de intercorrências – esse papel é do médico.

O parecer estabelece ainda como honorário médico o valor financeiro relativo ao trabalho prestado pelo profissional ao paciente, o Código de Ética Médica constitui como direito fundamental do médico estabelecer seus honorários de forma justa e digna (inciso X do capítulo II – Direitos dos Médicos). Desta forma, o Cremers entende que, para exercer a Medicina com dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa, sendo evitada eventual exploração de serviços de terceiros.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO PARECER AQUI

honorárioshonorários médicosmedicinaPACIENTEpaciente institucional
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51 98970.1530 - Whatsapp

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