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ÀS EMPRESAS
À SOCIEDADE
COMUNICAÇÃO
Audiência pública discute casos de agressão contra profissionais da saúde
quarta-feira, 12 agosto 2020
por Assessoria de Imprensa
O presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho, participou, na manhã desta quarta-feira (12), de audiência pública realizada em ambiente virtual pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, para expor as agressões sofridas por profissionais de saúde no exercício de suas funções como reflexo da desinformação.
O debate foi proposto pelo vice-presidente da comissão, deputado Dr. Thiago Duarte, tendo como propulsor o caso da médica Scilla Lazzarotto, agredida pelo marido de uma paciente durante atendimento na rede pública, em Pelotas.
O presidente afirmou que o problema já preocupava o Cremers há algum tempo e que não se restringe ao atendimento obstétrico. “A maior violência sofrida pelo médico hoje é a falta de suporte, que faz com que os atendimentos não sejam revestidos da qualidade que se gostaria”, considerou. Outra violência, segundo ele, é a carga de trabalho excessiva que impede uma relação médico-paciente adequada. “O paciente procura o médico em busca de ajuda, não pode haver violência”, disse. “Quando isso acontece, significa que todo atendimento está com problema”.
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Cremers divulga parecer com esclarecimento sobre paciente institucional
segunda-feira, 11 maio 2020
por Assessoria de Imprensa
O Cremers emitiu parecer referente ao uso do termo “paciente institucional” em regimentos internos de hospitais e unidades de saúde e a prática de cobrança de honorários médicos no Rio Grande do Sul. O parecer, elaborado de acordo com a legislação médica vigente, foi aprovado pelos conselheiros em Sessão Plenária no último dia 30 de abril.
Diante do relato de casos de internações hospitalares utilizando a expressão “paciente institucional”, o Cremers entende como inadequado o uso do termo, uma vez que pode afetar o atendimento ao paciente e a cobrança devida de honorários médicos.
O termo pode sugerir que o paciente seja “propriedade” da instituição onde foi internado, desrespeitando seu direito a um atendimento humanizado e acolhedor. O paciente deve ser identificado apenas pelo nome e sobrenome, jamais por um número ou qualquer outra classificação. Sendo assim, seu uso também contraria o direito do paciente de ter um médico como responsável direto por sua internação, assistência e acompanhamento até a alta. A internação em nome do serviço é proibida, visto que não pode arcar com a responsabilidade pela vida do paciente em caso de intercorrências – esse papel é do médico.
O parecer estabelece ainda como honorário médico o valor financeiro relativo ao trabalho prestado pelo profissional ao paciente, o Código de Ética Médica constitui como direito fundamental do médico estabelecer seus honorários de forma justa e digna (inciso X do capítulo II – Direitos dos Médicos). Desta forma, o Cremers entende que, para exercer a Medicina com dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa, sendo evitada eventual exploração de serviços de terceiros.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO PARECER AQUI
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