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Cremers ingressa na Justiça Federal contra curso de pós-graduação que incentiva o exercício ilegal da Medicina no RS
segunda-feira, 13 setembro 2021
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) ingressou com ação civil pública, na manhã desta segunda-feira (13), contra a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), na 5ª Vara Federal de Porto Alegre. A instituição de ensino tem oferecido curso de pós-graduação em “Estética e Cosmética: Gestão, Negócios e Procedimentos”, com grade curricular constituída por disciplinas com professores não médicos que lecionam sobre procedimentos da Medicina e tratamento de patologias específicas, violando a Lei do Ato Médico (12.842/2013) e colocando em risco a saúde de pacientes.
Desde janeiro de 2021, o Cremers busca resposta oficial da instituição sobre a oferta da especialização que fomenta o exercício ilegal da Medicina no Rio Grande do Sul. No plano de ensino, são oferecidas disciplinas sobre tratamentos com o uso de medicamentos aplicados à estética ou procedimentos que inequivocamente devem ser realizados e tratados por médicos devidamente habilitados, como procedimentos injetáveis, acne, toxina botulínica, alopecias, entre outros.
“A atuação de não médicos em procedimentos estéticos é algo preocupante. Desde o início do ano, o Cremers já recebeu cerca de 20 denúncias sobre procedimentos invasivos sendo realizados ilegalmente. Lamentamos que tenhamos uma universidade incentivando isso”, constata o presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho.
“Dessa forma, a universidade está incentivando que profissionais não médicos realizem procedimentos que podem incidir em risco à saúde do paciente e as suas complicações, que podem ser graves, precisarão de assistência de um médico para o tratamento adequado”, reitera o vice-presidente Eduardo Neubarth Trindade.
Conforme ofício enviado à PUCRS no início deste ano, a oferta do curso pela universidade fere o que está previsto na Constituição Federal e, principalmente, na Lei do Ato Médico (12.842/2013), que estabelece que atos médicos são exclusivos da profissão. A ação civil pública estima a retirada das disciplinas que contemplem o exercício ilegal da Medicina do currículo do curso ou até mesmo a suspensão da especialização.
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Procedimentos estéticos são atividades de competência médica
quinta-feira, 26 agosto 2021
por Assessoria de Imprensa
Somente em 2021, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu 19 denúncias sobre a realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos. O combate ao exercício ilegal da Medicina é uma das principais atribuições do Cremers, que tem por objetivo proteger a saúde da população.
Mais de 1,5 milhão de procedimentos estéticos são feitos no Brasil todos os anos, segundo dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. No entanto, nem sempre esses procedimentos são realizados por profissionais capacitados.
De acordo com o Parecer 17/2015, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul (CRM-MS), “a luz intensa pulsada e o laser são aparelhos de uso médico, pois cabe a ele a avaliação clínica, o diagnóstico, a indicação correta do seu uso e o tratamento de possíveis complicações”. Portanto, procedimentos estéticos como microagulhamento, laserterapia, depilação a laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia/mesoterapia, peelings e prescrição de nutracêuticos/nutricosméticos só podem ser realizados por médicos.
Em 2017, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou, por meio de liminar, a suspensão dos efeitos da Resolução 529/2016, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que previa a atuação da categoria na área estética. A decisão da Justiça Federal vai ao encontro da defesa das prerrogativas profissionais dos médicos dermatologistas e do ato médico, conforme a Lei 12842/2013 (Lei do Ato Médico), que dispõe sobre o exercício da Medicina.
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