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CFM suspende prazos processuais por 30 dias a partir de 23 de março

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou a suspensão, por 30 dias, dos prazos processuais nos Processos Ético-Profissionais e Sindicâncias físicos e eletrônicos. A medida, que passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (23), foi tomada em função das ações para o enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19.

Também foram suspensas as audiências, sessões de julgamento, atos instrutórios presenciais e o atendimento ao público externo. Poderão ser realizados atos instrutórios por meio eletrônico e atendimento externo ao público, que for de absoluta necessidade e não puder ser realizado por meio eletrônico.

A decisão vale para todos os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA PORTARIA CFM 68/2020

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Cremers recomenda cancelamento de procedimentos e cirurgias eletivas

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

A partir desta quinta-feira (19), o Cremers recomenda medidas preventivas a serem adotadas em relação a procedimentos e cirurgias eletivas durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

A Resolução 3/2020, publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU), considera a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar que suspende a cobrança do cumprimento de prazos para realização de cirurgias eletivas. Portanto, o Cremers recomenda o cancelamento de cirurgias eletivas de pacientes com doenças benignas e de pacientes com condições e fatores de risco (idade maior que 60 anos, hipertensos, diabéticos, cardiopatas, pneumopatas, renais crônicos ou tabagistas).

LEIA A ÍNTEGRA E SAIBA MAIS DETALHES AQUI

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Cremers recomenda medidas preventivas para médicos e estabelecimentos de saúde

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Cremers faz série de recomendações às autoridades sanitárias, médicos e estabelecimentos de saúde no sentido de restringir o encaminhamento da população às Unidades de Saúde e o risco de contaminação em encaminhamentos também aos hospitais. Caso haja suspeita de infecção compatível com Covid-19, os pacientes devem ser orientados, inicialmente, a permanecer recolhidos em suas residências, dirigindo-se às Unidades de Saúde somente em caso de piora dos sintomas.

Na rede pública e privada, a recomendação é de que os profissionais de saúde utilizem os equipamentos de proteção individual (EPIs) indicados e que o atendimento em consultórios seja com a precaução de espaço entre os pacientes de, no mínimo, um metro de distância, e utilização de máscaras para os portadores de sintomas da doença Covid-19. Os consultórios médicos deverão disponibilizar solução de álcool 70° para uso dos pacientes e seus acompanhantes.

As recomendações foram publicadas na Resolução 2/2020, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19). O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, esclarece que a publicação das medidas é uma das formas de contribuir para a proteção da população no momento de pandemia. “Estamos fazendo o possível para colaborar com as instituições públicas e, principalmente, orientar a classe médica sobre como proceder em situações de contaminação pela doença e ajudar para que tenhamos, no futuro, um número menor de casos”, afirmou.

ACESSE A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO AQUI

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Cremers cria grupo de trabalho para responder dúvidas sobre o novo Coronavírus

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Cremers criou o Grupo de Trabalho para Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), por meio da Portaria 10/2020, publicada nesta quinta-feira (19). O GT reúne cinco técnicos para responder a dúvidas e fazer esclarecimentos a médicos, instituições de saúde, população e imprensa sobre as orientações necessárias no enfrentamento ao novo Coronavírus no Rio Grande do Sul.

Sob coordenação do médico intensivista e conselheiro Fabiano Nagel, integram o grupo de trabalho o coordenador da Câmara Técnica de Infectologia do Cremers, Paulo Ernesto Gewehr Filho, a conselheira e cirurgiã do Trauma, Maria Fernanda Detanico, o coordenador do Setor Jurídico, Juliano Lauer, e a coordenadora da Assessoria de Comunicação, Sílvia Lago.

O grupo fica responsável principalmente pela análise de documentos, solicitações ou correspondências recebidas pelo Cremers.

LEIA A ÍNTEGRA DA PORTARIA AQUI

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Estado decreta situação de calamidade pública e anuncia novas restrições

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Devido à gravidade da pandemia de coronavírus, o governo do Estado decretou, na manhã desta quinta-feira (19/3), situação de calamidade pública. Com a mudança de status, novas restrições serão adotadas, procurando retardar a propagação da doença no Rio Grande do Sul. O Decreto Nº 55.128 tem aplicação imediata e será enviado à Assembleia Legislativa para ser convalidado por meio de decreto legislativo.

O governo também publicou um decreto instituindo um Gabinete de Crise, envolvendo vários setores da sociedade separados em comitês específicos. “Existe um delay entre o contágio e a confirmação oficial. A estimativa é de que uma pessoa contaminada dissemine o vírus para mais três pessoas. Por isso, é importante salientarmos que essas medidas reforçam a situação de urgência que vivemos, não somente em Porto Alegre e na Região Metropolitana, mas em todo o Rio Grande do Sul”, ressaltou o governador Eduardo Leite, em coletiva de imprensa realizada por meio de transmissão ao vivo no Facebook, no Palácio Piratini. Pouco antes da transmissão, o governador apresentou o decreto aos chefes do Legislativo, do Judiciário e do Tribunal de Contas.

CLIQUE AQUI e acesso o decreto no Diário Oficial do Estado

O primeiro decreto veda o transporte interestadual, estabelece o limite de 50% de capacidade no transporte intermunicipal e também veda o transporte além da capacidade de passageiros sentados no transporte municipal.

Ainda traz restrições ao comércio, como limite de compra de itens essenciais pelo consumidor, e proíbe a prática de preços abusivos devido à situação de excepcionalidade.

A população de risco, que engloba idosos e doentes crônicos, terá um horário específico para fazer compras. Aos shoppings centers, fica determinado o fechamento de todo o comércio não essencial, com exceção de restaurantes, farmácias, supermercados, clínicas e agências bancárias.

Em restaurantes, será necessário manter um distanciamento de dois metros entre cada pessoa e reduzir a capacidade de atendimento, a fim de diminuir as chances de disseminação do vírus.

Além disso, determina que o setor de comércio e indústria estabeleça planos de revezamento e alteração de jornadas para reduzir a exposição e o fluxo de trabalhadores.

O decreto de calamidade pública dará à Secretaria da Saúde o poder de fazer requisição de bens e de serviços, tanto quanto for necessário.

Sempre reiterando a importância da colaboração de todos, o governador fez um apelo à população. “Todos que puderem, fiquem em casa. E, mesmo dentro de casa, higienizem os espaços e a si próprios, para evitarmos o contágio. Estamos juntos e vamos superar juntos. Vai dar saudade de abraços e de carinho, mas é melhor termos saudades de abraços e de carinhos do que das pessoas que podemos perder”, afirmou.

O segundo decreto formaliza a criação do Gabinete de Crise, que reúne setores da sociedade para estabelecer planos de ação e de controle em diversas áreas. Serão discutidos, nesses grupos, temas de impacto econômico, de saúde, do sistema prisional, de comunicação e de serviços digitais e de análise de dados. Todos contarão com apoio técnico de especialistas e de entidades da sociedade e do governo.

Fonte: Governo do Estado do RS

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Artigo – “Está nas nossas mãos”

quarta-feira, 18 março 2020 por Assessoria de Imprensa

A pandemia de Covid-19, o novo Coronavírus, já demonstrou seu perigo real na China e em vários países da Europa, onde está amplamente disseminada, causando milhares de mortes. No Brasil, ainda temos a vantagem da presciência, de saber o que aconteceu em outros países e evitar o mesmo caminho. A responsabilidade está, literalmente, em nossas mãos.

Cada cidadão tem a possibilidade e a responsabilidade de evitar a propagação dessa doença. Basta que cada um tome medidas simples, como higienizar correta e constantemente as mãos e o rosto, evitar aglomerações e, na medida do possível, ficar em casa. Caso surjam sinais de gripe, tosse, febre, a medida é adotar o repouso domiciliar, evitando ao máximo a procura dos serviços de urgência – além de serem locais de disseminação de patógenos, existe a possibilidade de uma pessoa saudável comprometer o atendimento de um paciente grave, que realmente precisa de atenção.

Existem grupos que correm mais risco caso sejam infectados com o Covid-19: idosos, imunodeprimidos, diabéticos e hipertensos, entre outros. Todos temos alguém na família que se enquadra nesse grupo. Por que colocá-los em risco? E mesmo que não tenhamos ninguém assim em nossa família, nossos vizinhos podem ter. Por isso é fundamental agir com parcimônia na hora de comprar mantimentos, antissépticos, medicamentos. Se uma família estocar em excesso, outra ficará sem. O momento é de tomar atitudes individuais para colocar o interesse coletivo em primeiro lugar.

Também é fundamental que a sociedade não entre em pânico e observe com cuidado as informações que compartilha. Confie nos médicos como fontes seguras de informações corretas – nós não estamos apenas na linha de frente do atendimento, também estamos nos centros de pesquisa que se esforçam por debelar essa crise.

Pessoas saudáveis e assintomáticas devem seguir as orientações das autoridades em saúde, protegendo os mais frágeis com sua atitude. Mais do que ações governamentais, as ações pessoais demonstram a consciência, a solidariedade e a responsabilidade do povo brasileiro.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina e presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers)

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CFM ressalta importância de medidas restritivas e pede atenção especial à saúde de médicos e equipes de atendimento

quarta-feira, 18 março 2020 por Assessoria de Imprensa

As medidas adotadas pelo Governo que promovem o isolamento social foram apontadas como pertinentes pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como forma de controlar o avanço da epidemia de COVID-19 no País. Essa é uma das conclusões de documento divulgado pela autarquia, onde é apresentada uma análise de diferentes aspectos relacionados à pandemia surgida na China e que tem causado sérios problemas a sistemas de saúde de diferentes países, em especial na Europa.

ACESSE AQUI A INTEGRA DO DOCUMENTO DO CFM

No texto, divulgado na quarta-feira (18), o CFM ressalta que a decisão de restringir fluxos ou concentrações de pessoas, entre outras, ajuda a reduzir o aparecimento de novos casos, como aconteceu na China e na Itália. Sem esse cuidado, no Brasil, a ausência de restrições poderia contribuir para o aumento geométrico dos casos, estrangulando as redes de assistência pública e privada, afirma a autarquia.

Transparência – Além dessa reflexão, o CFM enumera uma série de recomendações às autoridades, aos médicos e à população. Dentre elas, estão a necessidade de se manter uma rotina de vigilância ativa e diária sobre os acontecimentos e a capacidade de se mudar rumos das estratégias traçadas, as quais são apontadas como cruciais para vencer a COVID-19. No documento, o Conselho ainda destaca a relevância do repasse de informações sobre os trabalhos realizados, que deve ser promovido de forma cuidadosa, mas transparente, o que contribui para a manutenção da tranquilidade, evitar situações de pânico e garantir a credibilidade e a confiança nos responsáveis pela gestão da crise.

Outro ponto citado pelo CFM é a importância que deve ser atribuída às equipes de saúde, consideradas o principal ativo e o elemento mais sensível no enfrentamento da epidemia. “É no hospital que o desgaste profissional é máximo. Os gestores hospitalares devem empreender esforços para manter as equipes de saúde protegidas e motivadas para uma ação eficaz e sem baixas”, ressalta o texto, que sugere a criação de Serviços de Saúde do Trabalhador nos hospitais aos profissionais da linha de frente serão úteis para diagnosticar e tratar precocemente os infectados e favorecer a realocação de profissionais idosos ou com co-morbidades para atividades de apoio à assistência, com menor risco de contágio.

Força de trabalho – Sobre esse ponto, o CFM acrescenta ainda outras considerações com base nas experiências internacionais. Segundo os estudos analisados, a força de trabalho nos hospitais, emergências e centros de saúde deve ser protegida, para aliviar a carga que recebem decorrente da superlotação dos serviços pela COVID 19, somada às demais patologias usualmente encaminhadas aos serviços. O stress seria ampliado ainda pelo temor confesso, ou não, dos médicos e outros profissionais de se infectar e contagiar familiares. O documento afirma que “o caos instalado no atendimento; a falta de planejamento e infraestrutura para atender à COVID19; e o desabastecimento de itens imprescindíveis de proteção individual (EPIs) e de higienização das mãos, sem dúvida corroboram para aumentar exponencialmente o stress das equipes em linha de frente”.

Profissionais – Entre as recomendações aos gestores, para reduzir esse quadro negativo, constam: instituir horários de descanso e oferecer serviços que facilitem a vida dos profissionais, como alimentação, fornecimento de roupas de trabalho, salas de repouso, e instalações com chuveiros e facilidades para a higienização corporal ao entrar e ao sair dos plantões, por exemplo. Da mesma forma, devem ser acessíveis à toda a equipe de saúde e usuários da unidade, materiais necessários à proteção individual, como máscaras, luvas, aventais, óculos, bem como materiais de proteção especial para procedimentos invasivos como máscaras N95 e filtros de ar.

“A infraestrutura para higienização das mãos e “toalete respiratória” dos pacientes deve estar acessível a todos, incluindo os consumíveis, como sabão, álcool gel, lenços e toalhas descartáveis. As instalações de saúde devem ser limpas várias vezes ao dia, incluindo sanitários, consultórios, mobiliário e salas de espera”, afirma o CFM. Porém, essas medidas podem ser insuficientes se não houver incentivo à adesão às boas práticas para o controle da transmissão do vírus, com capacitação eficaz das equipes de saúde, incluindo os médicos, e por meio da implementação de medidas práticas que favoreçam a sua proteção.

Idades – Outra sugestão do Conselho Federal de Medicina tem relação com o reconhecimento de que o risco de doença grave e da necessidade de hospitalização aumentam com a idade e as co-morbidades dos acometidos pela COVID-19. Nesse sentido, recomenda-se que profissionais de saúde, incluindo médicos, com idade acima de 60 anos ou com doenças crônicas, mesmo que saudáveis, sejam afastados da linha de frente e alocados em outras funções que demandem atuação de médicos e enfermeiros.

Com respeito aos pacientes suspeitos de ter COVID-19 e seus acompanhantes, o CFM ressalta no documento que devem receber máscara cirúrgica ao chegar ao serviço de saúde. Sempre que possível deve lhes ser designada sala de espera ampla e ventilada separada dos demais atendimentos do serviço de saúde. O atendimento deve ser feito em consultório dedicado, com porta fechada. Todas as precauções para evitar infecções aéreas e de contato devem ser observadas.

Testes – O CFM ainda ressalta que o teste diagnostico RT‐PCR é insumo de máxima importância para o acompanhamento da epidemia e deve ser solicitado pelo médico ao seu paciente, conforme orientações do Ministério da Saúde. “Os casos leves devem ser isolados em casa e tratados com sintomáticos. Casos suspeitos ou confirmados de COVID‐19 que apresentem falta de ar ou outros sintomas de maior gravidade devem buscar, imediatamente, auxílio médico”, sublinha o trabalho do Conselho Federal de Medicina.

Finalmente, o CFM lembra que a sociedade deve respeitar as recomendações e determinações da Saúde Pública para êxito da estratégia, a qual deve ser implementada, conforme as fases da epidemia, levando-se em consideração aspectos como o tipo de transmissão (se importada ou transmitida na comunidade) e as características locais de população e da rede de serviços de saúde de alta e média complexidade.

FONTE: CFM

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Coronavírus: Prefeitura de Porto Alegre decreta situação de emergência

quarta-feira, 18 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, publicou na edição extra do Diário Oficial do Município dessa terça-feira (17), três decretos que reforçam as medidas emergenciais de enfrentamento do COVID-19 (novo coronavírus).

O primeiro deles, de número 20.505, decreta situação de emergência em Porto Alegre. No decreto 20.506, o executivo determina que shoppings centers e galerias comerciais ficarão fechados por 30 dias, a contar de 19 de março. São exceções: farmácias, clínicas de saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação localizados nesses centros de comércio. 

O decreto de situação de emergência estabelece ainda uma série de medidas relacionadas com a higienização e proteção sanitária de estabelecimentos do comércio e setor de serviços, como bares e restaurantes, pubs e casas noturnas, academias de ginástica, teatros e museus, bibliotecas e cinemas da capital. 

Restaurantes, bares e lancherias não poderão exceder a capacidade de 50% da lotação do ambiente, o que inclui reduzir o número de mesas para o atendimento ao cliente e manter distância mínima de dois metros entre elas. Deverão, ainda, observar novas regras para limpeza de três em três horas. O forro e as paredes deverão ser incluídos nos procedimentos de higienização dos estabelecimentos, com uso de produtos específicos.

Protetores salivares para buffets, manutenção de janelas abertas e disponibilidade de álcool gel 70% para o público em circulação também estão entre as novas obrigações do período. Empreendimentos do comércio e serviços também adotarão medidas gerais de limpeza e sanitização especial de superfícies de toque, como maçanetas e corrimãos. O atendimento deve ser realizado com equipes reduzidas e evitando sobrecarga de atendimento simultâneo. 

Brinquedotecas, playgrounds, espaço kids e de jogos serão fechados temporariamente, assim como pubs, casas noturnas e bares noturnos. A suspensão de atividades também se aplica a museus, teatros, bibliotecas, cinemas, centros culturais e academias de ginástica. 

Eventos – O decreto 20.505 também determina o cancelamento de todo e qualquer evento em ambiente fechado, bem como de Eventos abertos com mais de 50 pessoas. A prefeitura informa que não expedirá alvarás de licenciamento para eventos, no período de vigência do decreto. Salões de festas de condomínios poderão ser utilizados quando respeitada 30% da sua capacidade de lotação. 

Transporte – Conforme o decreto 20.503 deverão ser adotadas medidas de higienização e ventilação nos veículos com a abertura de janelas. Também deverão ser higienizadas superfícies de contato (direção, bancos, maçaneta, painel de controle, portas, catraca, corrimão, barras de apoio) com álcool líquido 70% a cada viagem no transporte individual e diariamente no coletivo; e, se possível, manter álcool gel 70% à disposição dos usuários.  

Determina ainda a retirada da escala de trabalho de motoristas, cobradores e fiscais que integram o grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos).

Além disso, fica autorizado e recomendado às concessionárias do transporte coletivo por ônibus a realização de viagens respeitando o limite de passageiros conforme a disponibilidade de assentos para que se transportem apenas passageiros sentados. Por fim, recomenda-se aos passageiros evitar horários de pico.   

Fonte: PMPA

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Comunicado aos médicos e à população

sexta-feira, 13 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) determina que, a partir desta segunda-feira (16), os eventos coletivos previstos para serem realizados na sede do Conselho, em Porto Alegre, serão suspensos por tempo indeterminado. A decisão tem como objetivo prevenir a contaminação do quadro de conselheiros, funcionários, terceirizados e demais médicos pelo Covid-19, o novo Coronavírus.

Considerando a iminente ameaça à saúde da população e o potencial crescimento do número de casos de infectados, o Cremers recomenda aos profissionais médicos que solicitem e executem procedimentos excepcionalmente pelo site cremers.org.br ou pelo telefone 3300-5400, lembrando que todos os serviços estão disponíveis on line na Área do Médico.

O Cremers alerta que, embora seja considerada uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde, o Coronavírus ainda está avançando lentamente no Brasil. Sendo assim, não há necessidade de pânico no Rio Grande do Sul.

Além disso, o Cremers conta com a colaboração de organizações civis e governamentais no auxílio às autoridades competentes para a disseminação de informações corretas sobre as diversas medidas de prevenção e contenção da Covid-19.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers

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Cremers colabora com medidas de prevenção ao Coronavírus na Assembleia Legislativa

sexta-feira, 13 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, e o coordenador da Câmara Técnica de Infectologia do Conselho, Paulo Ernesto Gewehr Filho, participaram, junto ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado Ernani Polo, e demais parlamentares, nesta sexta-feira (13), do anúncio de medidas para prevenir a contaminação e a disseminação do Coronavírus nas atividades da Casa, em Porto Alegre.

Trindade e Gewehr participaram de reunião para aprovação da resolução que determina o controle da circulação de pessoas no Palácio Farroupilha. Os representantes do Cremers relataram o atual cenário de propagação da doença no sistema de Saúde do estado. A audiência foi acompanhada pela secretária estadual de Saúde, Arita Bergmann.

“Neste momento, é fundamental conter o número de casos, porque, se tivermos uma transmissão comunitária, será tarde. Temos que restringir a disseminação de novos casos. Apesar da doença apresentar, na maioria das vezes, sintomas leves, se tivermos casos mais graves na população de risco, certamente não teremos o número necessário de leitos de UTI. As medidas de contenção são extremamente necessárias para que não cheguemos à situação de países como a Itália, que está em contenção severa tanto de recursos materiais quanto econômicos”, afirmou o presidente do Cremers.

O deputado Ernani Polo afirmou que a adoção das medidas segue ações de prevenção adotadas pelo Congresso Nacional e indicadas pela União Nacional de Assembleias Legislativas (Unale). “Nossa intenção é evitar aglomerações, contribuindo para que não haja transmissão comunitária do Covid-19 aqui no RS”, declarou.

  • Foto: Joel Vargas/ALRS
  • Foto: Joel Vargas/ALRS
  • Foto: Joel Vargas/ALRS

“Estamos passando por um momento ímpar na nossa sociedade com uma situação urgente. Passamos e enfrentamos, em 2009, pelo vírus H1N1, que nos capacitou e nos deu experiência para enfrentar a pandemia que ocorre agora. A maioria dos casos de Coronavírus apresentará quadro de síndrome gripal mais brando e poderá ter recuperação em domicílio, sem qualquer sequela ou mortalidade. Já 10% dos casos precisarão de atendimento da rede hospitalar e 5% de atendimentos complexos, que entendemos como leitos de UTI. A nossa preocupação é a disponibilidade desse atendimento crítico, que já é escasso”, complementou o médico infectologista.

A resolução elaborada pelas Superintendências Geral e Legislativa do parlamento gaúcho determina que fica suspensa a realização de eventos como audiências públicas, atividades de capacitação e treinamento, bem como o acesso do público externo às sessões plenárias, às reuniões de comissões e aos demais eventos parlamentares coletivos.

A determinação mantém as atividades parlamentares (sessões plenárias, reuniões de Mesa Diretora, das Lideranças e das comissões) e as rotinas internas dos gabinetes parlamentares e administrativos da Casa, porém, com acesso restrito aos parlamentares e servidores.

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