Cremers marca presença no debate sobre saúde auditiva
O vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), Eduardo Neubarth Trindade, participou do debate sobre saúde auditiva, promovido pela Associação Gaúcha de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (Assogot CCF), no Memorial Legislativo do RS, no Centro Histórico de Porto Alegre.
O encontro, realizado no sábado (6), reuniu otorrinolaringologistas, fonoaudiólogos, representantes do poder público, gestores de saúde e entidades médicas.
Trindade falou da importância de aumentar a interlocução com o poder público para o conhecimento dos casos, bem como incentivar a classe médica e a sociedade civil para ações de voluntariado, como de prevenção e combate à surdez. E reiterou: “O Cremers está de portas abertas para receber as demandas e ajudar nessa causa”.
O evento marca o início do movimento “Vamos Ouvir?” que integra as ações do Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez, comemorado dia 10 de novembro.
De acordo com os dados do IBGE, 10 milhões de brasileiros têm algum grau de deficiência auditiva, o que perfaz mais de 5% da população brasileira. Cerca de 2,7 milhões de brasileiros apresentam surdez severa, com predomínio de 54% de homens e 46% de mulheres.
*Créditos da imagem: Eduardo Mognon
- Publicado Em Notícias
Eduardo Neubarth Trindade receberá medalha pelo enfrentamento à pandemia
O homenageado é médico, professor universitário e vice-presidente do Cremers
O médico-cirurgião e professor universitário Eduardo Neubarth Trindade receberá a medalha da 55ª Legislatura da Assembleia Legislativa, em solenidade a ser realizada no dia 11 de novembro, às 10h, no Salão Júlio de Castilhos. A proposição é do deputado estadual Ernani Polo.
A distinção é um reconhecimento do legislativo estadual pelos relevantes serviços prestados à sociedade gaúcha, como médico e liderança, no enfrentamento à pandemia de Covid-19. Como presidente e atual vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), Trindade esteve à frente de decisões e movimentos que foram fundamentais para a definição de medidas adequadas ao período de enfrentamento.
Sobre Eduardo Neubarth Trindade
Natural de Porto Alegre, o cirurgião Eduardo Neubarth Trindade graduou-se em Medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), em 2007. Doutor em Medicina também pela Ufrgs e professor universitário na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), contabiliza, em sua carreira acadêmica, mais de 40 artigos publicados em revistas nacionais e internacionais.
Em 2018, tomou posse como presidente do Cremers e, desde junho de 2020, é vice-presidente da entidade médica, com reconhecida atuação no combate ao exercício ilegal da Medicina, pela formação de excelência de novos profissionais e pelo fortalecimento da classe médica, garantindo a autonomia do profissional médico e o atendimento de qualidade à população.
Defensor de uma gestão moderna e inovadora, elevou o Cremers a um papel de relevância no debate dos grandes temas da saúde no Rio Grande do Sul e no Brasil. Trindade também é vice-presidente do Fórum dos Conselhos Regionais e Ordens das Profissões Regulamentadas.
Sobre a Medalha
A Medalha da 55ª Legislatura é regulamentada pela Resolução de Mesa 942/2009, e constitui homenagem institucional da Assembleia Legislativa a ser entregue por deputados a pessoas físicas ou jurídicas.
SERVIÇO
O quê: Entrega da Medalha da 55ª Legislatura ao médico Eduardo Neubarth Trindade
Quando: Quinta-feira, 11 de novembro, às 10h
Onde: Salão Júlio de Castilhos, da Assembleia Legislativa do RS
Obs.: o evento será transmitido pelo canal da Assembleia Legislativa do RS no Youtube (acesse aqui).
CEHMRS promove III Fórum de Saúde Suplementar em dezembro
A Comissão Estadual de Honorários Médicos do Rio Grande do Sul (CEHMRS), formada por representantes do Cremers, do Simers e da Amrigs, está organizando o Fórum Gaúcho de Saúde Suplementar. O lançamento da terceira edição do evento, programada para ocorrer no dia 4 de dezembro, foi tema de videoconferência realizada na noite de quarta-feira (3).
Pela manhã, o debate será sobre as perspectivas da remuneração do trabalho médico em 2022, com a participação de diferentes operadoras de saúde. Já à tarde, as discussões terão como foco a precarização das relações do trabalho médico no SUS em níveis municipal, estadual e federal.
O evento, que ocorrerá de forma híbrida, será realizado na Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs), sendo que os convidados vão interagir presencialmente e o público, virtualmente.
- Publicado Em Notícias
Pessoas Jurídicas poderão solicitar 80% de desconto na anuidade 2022
A partir de 20 de novembro, as Pessoas Jurídicas (PJs) registradas no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) poderão solicitar desconto de 80% sobre o valor da anuidade 2022, conforme o Artigo 18 da Resolução CFM 2.298/2021. O prazo para a solicitação termina em 20 de janeiro do ano que vem.
Para ser beneficiada, a empresa, seus respectivos sócios médicos e o responsável técnico devem estar em situação cadastral regular e com as obrigações financeiras até 2021 em dia.
A solicitação do desconto pode ser feita pelo Espaço do Diretor Técnico no site do Cremers (acesse aqui).
Quem pode pedir o desconto?
Pessoas Jurídicas com até dois sócios (sendo um deles médico, obrigatoriamente), enquadradas na primeira faixa de capital social (até R$ 50 mil) e constituídas para oferecer apenas consultas médicas SEM a realização de exames complementares para diagnósticos – feitos em seu próprio consultório. Também não podem ter filiais nem contratar serviços médicos de terceiros.
Como solucionar atrasos de pagamentos e taxas
Para que a empresa possa obter o desconto na anuidade 2022, os valores de obrigações financeiras em atraso podem ser pagos por meio de boleto ou cartão de crédito. A anuidade de 2021 pode ser parcelada em até cinco vezes. Já as anuidades de anos anteriores, em até 12 vezes. Para parcelar, é preciso acessar o Espaço Diretor Médico/Nova solicitação/Parcelamento.
- Publicado Em Notícias
Cremers entrega relatório sobre parecer técnico à Polícia Civil do RS
O vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, e o coordenador da Procuradoria Jurídica do Conselho, Juliano Lauer, reuniram-se com a chefe da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, delegada Nadine Anflor, para entregar relatório sobre o Parecer Técnico Cremers 01/2020, que trata do risco de contágio por Covid-19 de presos do grupo de risco nos estabelecimentos prisionais do estado. A reunião aconteceu nesta segunda (25), no Palácio da Polícia, em Porto Alegre.
O vice-presidente ressaltou que o documento, elaborado pelo Grupo de Trabalho para Enfrentamento à Covid-19 do Cremers, em março de 2020, atendendo a pedido do Ministério Público gaúcho, foi utilizado em mais de 380 decisões do Poder Judiciário de seis estados, evitando a soltura indiscriminada de apenados.
Destacando o termo de cooperação técnica firmado entre o Cremers e a Polícia Civil, assinado em maio de 2021, a delegada Nadine Anflor relatou o aumento do número de denúncias de exercício ilegal da Medicina recebidas pelo órgão e a necessidade de mapear e aprimorar as investigações desses casos no estado.
Trindade falou sobre a importância da cooperação técnica para identificar as situações que se configuram como exercício ilegal da Medicina. Ele ainda lembrou que as sociedades de especialidades, como de Dermatologia e Oftalmologia, precisam qualificar a documentação das denúncias, no sentido de demonstrar os riscos a que as pessoas estão expostas ao serem orientadas ou atendidas por profissionais não médicos.

- Publicado Em Notícias
Cremers registra aumento de denúncias de procedimentos estéticos por não médicos e alerta para os riscos
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu, até o início de outubro, cerca de 50 denúncias de exercício ilegal da Medicina. Metade das denúncias é relacionada a procedimentos estéticos invasivos realizados por não médicos, superando em 100% as denúncias recebidas no mesmo período de 2020.
Segundo o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, as denúncias mais frequentes são relativas a aplicações de toxina botulínica, ácido hialurônico, procedimentos com laser, lipoaspiração e rinomodelação, que oferecem riscos à saúde do paciente quando não realizadas por especialistas.
“Pacientes relatam, por exemplo, que, ao serem submetidas à aplicação de laser para tratar o envelhecimento da pele, sofreram várias queimaduras, que geraram cicatrizes definitivas no rosto”, explica.
DANOS IRREVERSÍVEIS
Mesmo sem especificamente cortar ou furar, os novos procedimentos disponíveis na Medicina moderna são invasivos e podem causar necrose, morte celular e lesão de nervos e vasos. Por isso, devem ser orientados e executados por especialistas capacitados e habilitados.
As técnicas de depilação a laser ou luz pulsada, por exemplo, exigem intensidade correta de energia. Caso contrário, podem causar queimaduras de até terceiro grau, cicatrizes irreversíveis, manchas na pele e, o mais grave, cegueira, se for não usada proteção adequada nos olhos durante o procedimento.
A radiofrequência, utilizada no combate à flacidez do rosto ou do corpo, devem ter os níveis de energia ajustados em função da sensibilidade dos pacientes e da reação imediata da pele. Qualquer descuido pode causar queimaduras, alterações do ritmo cardíaco, choque anafilático, deformação de implantes faciais anteriores, além de urticária e hematomas.
As técnicas de rejuvenescimento – embora as substâncias de preenchimento, reabsorvíveis ou não, sejam seguras clinicamente –, podem levar a eventos clínicos indesejáveis e a diversas respostas dadas pelos mecanismos de defesa dos diferentes pacientes.
Entre as complicações decorrentes da aplicação de produtos injetáveis, como toxina botulínica e ácido hialurônico, estão: assimetria facial, formação de nódulos, necrose e até cegueira após aplicação do implante na testa, no nariz ou ao redor dos olhos, além de choque anafilático e reativação de lesões de herpes.
PROTEÇÃO E SEGURANÇA
A prática de procedimentos estéticos invasivos por profissionais não médicos é vedada pela Lei 12.842/2013 (conhecida como Lei do Ato Médico), que regulamenta a atividade médica e determina que são atos privativos do médico a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos terapêuticos ou estéticos.
“É necessária a vigilância constante e o combate ao exercício ilegal da Medicina para a proteção e a segurança dos pacientes. Muitas vezes, a população se coloca em grave risco ao buscar profissionais não habilitados”, pontua Trindade.
DENÚNCIAS
As denúncias sobre exercício ilegal da Medicina recebidas pelo Cremers são encaminhadas para o Ministério Público Estadual e para a Polícia Civil, entidades com as quais o Conselho mantém parceria institucional, por meio de Termo de Colaboração, para o combate a esse delito.
Denúncias sobre procedimentos estéticos realizados por não médicos podem ser encaminhadas para o e-mail denuncia@cremers.org.br ou pelo telefone da Ouvidoria (51-3300.5400 – ramal 242).
- Publicado Em Notícias
Cremers cede estrutura para aplicação da terceira dose da vacina contra Covid-19 em médicos de Porto Alegre
No dia 6 de novembro, das 8h às 13h, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) disponibiliza sua estrutura, na Rua Bernardo Pires, 415, no bairro Santana, em Porto Alegre, para a aplicação da terceira dose da vacina contra a Covid-19 nos médicos registrados.
Serão imunizados exclusivamente os profissionais que receberam a primeira e/ou a segunda dose na sede do Cremers, nos dias 6 de fevereiro e 1º de maio. Para receber o imunizante, o médico precisa apresentar a carteira de vacinação (obrigatória) e documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira profissional).
As vacinas serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, de acordo com o cadastro dos profissionais aptos a receberem a terceira dose do imunizante, encaminhado pelo Conselho ao órgão municipal.
Artigo – O que o futuro nos reserva?
O Dia do Médico é uma data de extrema importância para o Cremers. É o dia que reservamos para voltar nosso olhar para dentro, como indivíduos e como categoria profissional, e analisar o que a atualidade nos traz. E o que ela traz são desafios, conflitos e embates. Mas também traz demonstrações intensas de superação, dedicação e muita esperança no futuro. Neste momento, buscamos avaliar o papel do médico na sociedade, o prestígio e a responsabilidade que nossa profissão carrega consigo e o que podemos oferecer, enquanto instituição, aos médicos e à população.
A formação médica é um foco especial de atenção, pois a produção de conhecimento médico foi extremamente impactada com a pandemia. Estamos vendo uma mudança no perfil do médico: já temos mais mulheres do que homens, e os profissionais estão cada vez mais jovens. Isso renova nossa confiança de que a Medicina, no futuro próximo, se manterá próxima da ciência. Esses médicos apresentam mais facilidade de atualização técnica e mais familiaridade com novas tecnologias, pois sempre estiveram inseridos em uma realidade em que o conhecimento é de fácil acesso – com inúmeras ferramentas, fóruns de discussão e fontes de pesquisa que, tempos atrás, não existiam.
É claro que a experiência transforma todo esse conhecimento em sabedoria, mas temos que dar o devido valor às novas formas de aprendizado, especialmente após os desafios constantes que enfrentamos desde o início da pandemia. A plataforma Medpedia, oferecida gratuitamente pelo Cremers aos médicos registrados, é um bom exemplo. Ela é um repositório de artigos científicos e evidências para prática clínica que pode ajudar imensamente a atividade médica. Pode, até mesmo, ser a melhor fonte de atualização para aquele médico que atende sozinho em uma cidade do interior e precisa de ajuda com algum caso, mas não tem a quem recorrer.
Outra frente em que estamos atuando fortemente é o combate ao exercício ilegal da Medicina. Infelizmente, profissionais não médicos estão atuando cada vez mais em atividades privativas dos médicos, e chamamos para nós a responsabilidade por denunciar, coibir e combater essa prática, dentro do alcance de nossas atribuições. Essa invasão ocorre em diversas especialidades – em particular, na oftalmologia, na dermatologia e na cirurgia plástica. Não podemos permitir que profissionais não preparados e não habilitados permaneçam impunes, riscando a imagem da Medicina e colocando em risco a saúde da população com procedimentos conduzidos de forma errada ou tratamentos que causam mais dano do que benefício.
A defesa da Medicina e da sociedade está no cerne da existência do Cremers. Nossa maior preocupação é estimular a ética médica, oferecendo aos médicos e à população tudo o que temos à disposição para promover conhecimento, levar informação, esclarecer e educar. Queremos construir o futuro junto com médicos, pacientes, instituições e demais atores sociais interessados na saúde e no bem precioso pelo qual lutamos todos os dias: a vida.
Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)
CFM muda regra para fornecimento de prontuários à Justiça
O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu circular em que altera as normas para a apresentação de prontuários médicos em processos judiciais. Com a publicação da Circular 260/2021/CFM/Cojur, passa a ser permitido que fichas ou prontuários médicos sejam apresentados diretamente à autoridade jurídica que os solicitar.
Anteriormente, esses documentos eram, obrigatoriamente, submetidos a um perito médico nomeado pelo juiz, que intermediava o contato com as informações contidas no prontuário.
A mudança na regra decorre de ação civil pública que reconheceu o direito dos magistrados de ter acesso direto aos prontuários médicos utilizados como provas nos processos judiciais.
Leia a Circular 260/2021 na íntegra:
CIRCULAR 260/2021/CFM/COJUR
Brasília, 15 de outubro de 2021.
Aos Senhores
Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina
Assunto: Requerimento de apresentação de prontuários médicos em. Disponibilização direta ao próprio Juízo.
Senhor(a) Presidente,
1. Em conformidade com a decisão transitada em julgado, nos autos da Ação Civil Pública de n. 5009152-15.2013.4 04.7200/SC, assim como em atenção ao Art. 5°, “g”, da Lei n. 3.268/1957, o CFM orienta os Conselhos Regionais de Medicina a afastar a aplicação da norma insculpida no Art. 4° da Res. CFM n. 1.605/2000:
Art. 4°-Se na instrução de processo criminal for requisitada, por autoridade judiciária competente, a apresentação do conteúdo do prontuário ou da ficha médica, o médico disponibilizará os documentos ao perito nomeado pelo juiz, para que neles seja realizada perícia restrita aos fatos em questionamento. [g.n.]
2. Aludida norma, determina a entrega do prontuário unicamente ao perito designado pelo Juízo, e não diretamente à autoridade judiciária respectiva. Motivo pelo qual teve sua validade afastada pelo Poder Judiciário. Deste modo, cabendo sua desconsideração desde já, a par do já extinto Art. 89, § 1°, da Res. CFM n. 1.931/2009 (antigo CEM), já revogado, o qual continha semelhante teor.
3. Pelo exposto, e em conformidade com o atual CEM (Art. 89, § 1°, da Res. CFM n. 2.217/2018)), não mais se admite limitar o acesso ao prontuário e às fichas médicas (ou documentos médicos equivalentes e suas respectivas informações) quando decretada a quebra do sigilo pela autoridade judiciária competente, ficando o cumprimento da medida circunscrita exclusivamente pelas restrições contidas na respectiva decisão judicial.
4. Desta feita, que seja procedida a orientação aqui expressa a todo e qualquer profissional médico, assim como aos estabelecimentos de saúde, para que procedam da forma como aqui explicitado, em relação a este tema.
5. Sendo o que se apresenta no momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Presidente
- Publicado Em Notícias































































