O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) apoia a recente decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida no Mandado de Segurança 40940, que garantiu a continuidade do atendimento e a admissão de novos pacientes em unidades psiquiátricas penais de Minas Gerais.
A decisão do STF suspendeu trechos da Resolução CNJ 487/2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e determina a transferência de pacientes submetidos a medidas de segurança para a Rede de Atenção Psicossocial (Raps).
O Cremers entende que a desinstitucionalização é um processo que exige planejamento, responsabilidade e estrutura adequada para não resultar em desassistência.
A transferência de pacientes em sofrimento psíquico para uma rede pública, que carece de estrutura, equipes multidisciplinares e leitos especializados, representa um risco tanto para os pacientes quanto para a sociedade.
Através de sua Câmara Técnica de Psiquiatria, o Cremers tem acompanhado com preocupação os desdobramentos da Resolução CNJ 487/2023 e as políticas que ameaçam o fechamento de unidades especializadas sem a devida contrapartida estrutural. O Conselho atua na fiscalização de unidades terapêuticas e mantém diálogo constante com o Poder Público e o Judiciário para assegurar que a assistência psiquiátrica seja baseada em evidências científicas e na valorização do ato médico.
O Cremers seguirá atuante pela manutenção e pela qualificação das unidades psiquiátricas penais, pela ampliação da rede de assistência e pela garantia de que o cuidado especializado não seja substituído pelo abandono institucional.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)




