O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão que impede uma esteticista de realizar procedimentos invasivos privativos de médico, rejeitando pedido para que a atividade fosse autorizada mediante supervisão de um responsável técnico. A decisão representa mais uma vitória judicial do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) no combate ao exercício ilegal da Medicina.
A decisão foi proferida pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, ao julgar embargos de declaração apresentados pela ré da ação. O magistrado complementou a fundamentação, mantendo integralmente o indeferimento do pedido de efeito suspensivo.
A autora sustentava que, caso não fosse autorizada a retomada integral das atividades, ao menos pudesse continuar realizando procedimentos sob supervisão de um responsável técnico habilitado. O argumento foi rejeitado pelo Tribunal.
Na decisão, o desembargador destacou que os elementos constantes no processo demonstram a realização habitual de procedimentos invasivos, como aplicação de toxina botulínica e preenchimentos dérmicos, atividades que extrapolam as competências legalmente atribuídas aos esteticistas pela Lei nº 13.643/2018.
O magistrado ressaltou que a simples presença de um responsável técnico não afasta a irregularidade da oferta de serviços privativos de médicos por pessoa sem habilitação legal para executá-los ou realizar diagnósticos nosológicos. Também observou que os fatos narrados no processo, incluindo o registro de uma infecção grave em paciente, reforçam a necessidade de manutenção da restrição para proteção da saúde pública.
A decisão ainda enfatiza que a medida imposta é proporcional, pois não impede o exercício das atividades estéticas permitidas por lei. A profissional permanece autorizada a realizar apenas procedimentos não invasivos, como o uso de cosméticos e técnicas superficiais, ficando vedada a realização de atos que ofereçam risco à coletividade e sejam privativos da Medicina.
Para o Cremers, a decisão reafirma o entendimento de que a supervisão de supervisão de um responsável técnico legalmente habilitado não legitima a realização de atos privativos da profissão por pessoas sem formação e habilitação médica. O Conselho destaca que continuará adotando as medidas administrativas e judiciais necessárias para combater o exercício ilegal da Medicina e proteger a população contra práticas que possam comprometer a segurança dos pacientes.
Nos últimos anos, o Cremers tem obtido sucessivas decisões favoráveis da Justiça em ações voltadas à proteção do ato médico, reforçando que procedimentos invasivos e demais atividades privativas da Medicina devem ser realizados exclusivamente por profissionais legalmente habilitados, em conformidade com a Lei nº 12.842/2013.
Texto: Clarice Passos
Edição: Lisielle Zanchettin




