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I Fórum de Defesa do Ato Médico traz especialistas para debater como proteger a população de crimes causados por não médicos
sábado, 23 novembro 2024
por Assessoria de Imprensa
Para proteger tanto médicos quanto a população, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) promoveu, na manhã deste sábado (23), o I Fórum de Defesa do Ato Médico e Combate ao Exercício Ilegal da Medicina. O evento teve como principais objetivos discutir o aumento do número de casos de prática médica sem habilitação, apesar do rigor da legislação, e como as entidades envolvidas podem agir para coibir a atuação de pessoas não capacitadas.
Em seu pronunciamento, o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, disse que “as representações judiciais que recebemos de outros conselhos profissionais (não médicos) só atestam que estamos no caminho certo”. Trindade fez questão de destacar as razões que motivaram a edição da Resolução Cremers 05/2024, que traz orientações aos médicos que tratarem complicações ou lesões ocasionadas em pacientes em decorrência de atendimentos realizados por não médicos. “A preocupação do Conselho é com a segurança do paciente e não com a defesa corporativa da categoria médica, função que não nos cabe”, justificou.
“Nos tempos atuais, em que a obsessão pela estética e pela busca incessante por perfeição física dominam, muitos se aproveitam dessa demanda para oferecer procedimentos médicos sem a qualificação necessária, expondo os indivíduos a riscos graves”, reforçou a conselheira Karin Anzolch, ao apresentar os palestrantes responsáveis pelo conteúdo técnico do Fórum.
A situação de profissionais não médicos atuando em funções privativas do médico acarreta riscos à saúde do paciente, sobrecarga no sistema de saúde, além de perda de confiança na Medicina. Em maio deste ano, o Conselho editou a Resolução 05/2024, que traz recomendações aos médicos que atendem pacientes vítimas de intercorrências originadas de atendimentos ou tratamentos realizados por não médicos.
A procuradora do Conselho, Carla Bello, falou sobre os aspectos jurídicos da Resolução Cremers 05/2024, que teve por base jurídica a Resolução CFM 2416/2024, a Constituição Federal e a legislação ordinária, que disciplina a função do médico. “Não configura reserva de mercado, já que a Resolução trata apenas de complicações ou lesões ocasionadas por não médicos”, explicou.
A advogada especialista em Direito Médico Ana Carolina Daher abordou a importância dos protocolos estabelecidos pelos comitês de bioética, “que estabelecem competências e responsabilidades de cada profissional da área da saúde, dando mais segurança a pacientes, médicos e demais agentes envolvidos no processo”.
A dermatologista Taciana de Oliveira Dal’Forno Dini apresentou série de casos com os quais lidou, em que os pacientes sofreram danos severos à saúde, com risco de vida e prejuízos irreversíveis. “Infelizmente, todos os dias aparecem novas vítimas de procedimentos mal feitos seja em clínicas clandestinas, seja até em consultórios dentários”, lamentou.
Em participação remota, a delegada Débora Melo, de Goiânia, falou sobre o combate às clínicas clandestinas de procedimentos estéticos, que provocaram diversas vítimas na capital goiana.
Já o conselheiro Luciano Haas, coordenador do Departamento de Fiscalização do Cremers, discorreu sobre os desafios do trabalho de fiscalização da atuação de não médicos e também de médicos que se associam, muitas vezes, para a prática de procedimentos irregulares e que colocam em risco a integridade física dos pacientes. O evento foi encerrado com um debate, após a apresentação de dois depoimentos gravados de pacientes vítimas de eventos adversos.
Com inscrições gratuitas, o Fórum teve organização da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos/Exercício Ilegal da Medicina (Codame/EIM). O evento foi híbrido, com transmissão ao vivo pelo canal do Cremers no YouTube (@CremersOficial), e ficará disponível para quem quiser assistir.

Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Sílvia Lago
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STF garante que diagnósticos e prescrições oftalmológicos são exclusivos dos médicos
segunda-feira, 29 junho 2020
por Assessoria de Imprensa
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu argumentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Brasileiro de Oftalmologistas (CBO) e decidiu, na sexta-feira (26), que é ato ilegal o pedido de exames, consultas e prescrição de lentes por optometristas. A decisão deu-se no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 131, ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO).
Após 12 anos de tramitação, os ministros da Corte proibiram aos optometristas a instalação de consultórios, confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica, escolha, permissão de escolha, indicação ou aconselhamento sobre o uso de lentes de grau e fornecimento de lentes sem apresentação da fórmula de ótica de médico.
“A decisão mostra o acerto da estratégia montada pelo CFM de, a partir de um grupo de trabalho formado por advogados do sistema conselhal e das sociedades médicas, atuar em todas as frentes jurídicas na defesa do ato médico”, comemorou o presidente da autarquia, Mauro Ribeiro.
Segundo ele, os documentos apresentados pelo CFM e pelo CBO confirmaram informações de que os profissionais estariam excedendo suas atribuições ao realizar exames, consultas e prescrever lentes, o que é vedado pela legislação que se aplica ao profissional optometrista.
Entenda o caso
A ADPF nº 131 questionava os Decretos Presidenciais nº 20.931/32 (artigos 38, 39 e 41) e nº 24.492/34 (artigos 13 e 14), que fazem restrições ao exercício profissional dos optometristas. Sustentava o CBOO que estes dispositivos não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, porque os valores sociais do trabalho e a garantia da liberdade de ofício ou profissão estariam sendo ofendidos, uma vez que estabelecem ser ato privativo do médico o atendimento à saúde visual.
Pretendia o autor da ADPF, portanto, a declaração de inconstitucionalidade dos decretos e sua não receptividade pela nova ordem constitucional. Instada a se manifestar, a Advocacia Geral da União sustentou ao STF que a legislação brasileira não impede exercício profissional de nenhuma categoria de trabalhador, inclusive na área de saúde, “desde que atendidos os requisitos legais”.
Ao longo do julgamento da ADPF, que teve início em 19 de junho, a maioria da Corte acompanhou a relatoria do ministro Gilmar Mendes, pela improcedência da arguição. No entendimento dos magistrados, os decretos estão alinhados com o texto constitucional, tanto para a autorização da liberdade profissional, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelece, quanto para a competência privativa da União de legislar sobre condições para o exercício de qualquer profissão.
Com informações da Ascom CFM
Foto: Agência Brasil