Fiscalização do Cremers faz vistorias nas unidades Materno-Infantil dos hospitais São Lucas e Presidente Vargas
O Setor de Fiscalização do Cremers vistoria, na manhã desta segunda-feira (20), as unidades Materno-Infantil de duas instituições de saúde de Porto Alegre: Hospital São Lucas da PUCRS e Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas.
Segundo o coordenador do Setor de Fiscalização, Geraldo Pereira Jotz, as vistorias estão relacionadas ao anúncio de fechamento da área Materno-Infantil (Pediatria e Obstetrícia) do Hospital São Lucas da PUCRS, no mês de março.
Além de Geraldo Pereira Jotz, a equipe é formada pelo conselheiro Carlos Leonardo Tremea e pelo médico fiscal especialista Vinicius Odakowski de Oliveira.
Após a vistoria, o coordenador do Setor de Fiscalização, Geraldo Pereira Jotz, poderá atender à imprensa.
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NOTA DE ESCLARECIMENTO CONTRA A ANTECIPAÇÃO DE FORMATURA DE ESTUDANTES DE MEDICINA
O Ministério da Educação (MEC) editou a Medida Provisória 934, de 1º de abril de 2020, regulada pela Portaria 383, de 9 de abril de 2020, que permite a antecipação da formatura de estudantes de Medicina que concluíram, no mínimo, 75% da carga horária do internato. O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) analisou o tema, e manifesta total contrariedade à MP 934/2020, além de não concordar com a justificativa da proposta.
Para a autarquia federal, a antecipação da formatura dos alunos do internato não traz qualquer benefício, seja para a população ou para o serviço de assistência. Não traz benefícios para os próprios estudantes, que terão sua formação prejudicada em uma etapa crucial – os últimos estágios de internato, nos quais têm acesso a importantes conteúdos e vivências, sempre sob supervisão de um profissional médico.
Além disso, a justificativa de que poderão colaborar com as ações de combate à Covid-19 não se sustenta, uma vez que esses formandos já estão em atividade no atendimento às pessoas. Já dão a sua contribuição, dentro do que a formação permite, e sob a supervisão direta de um médico responsável, o que garante a segurança do paciente e do próprio aluno.
O Cremers ainda informa que estuda medidas judiciais e extrajudiciais para barrar o processo de antecipação de formatura.
Porto Alegre, 18 de abril de 2020.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers
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Cremers reforça combate às fake news durante a pandemia de Covid-19
Durante o período de enfrentamento à pandemia de Covid-19, a atuação do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) na fiscalização do exercício da Medicina e na divulgação de informações corretas sobre o novo Coronavírus tornou-se referência no combate às fake news. Na terça-feira (14), um jovem de Curitiba (PR) foi indiciado pela Polícia Civil pelo compartilhamento, em seu canal de vídeos no YouTube, de notícias falsas e receitas caseiras não comprovadas contra a doença. A operação foi deflagrada após denúncia do Cremers.
O caso foi apresentado ao Conselho por meio de denúncia formal. Por não se tratar de profissional médico, o caso foi informado ao Ministério Público do Paraná, que acionou a Polícia Civil. O youtuber foi indiciado por charlatanismo, falsidade documental, falsa identidade e falso alarde. O canal de vídeos foi retirado do ar por determinação judicial.
“O Cremes está sempre vigilante, principalmente neste momento de pandemia. O surgimento de fake news e pseudotratamentos gera falsa sensação de segurança e esperança, que pode colocar o paciente em risco de saúde ainda maior”, alerta o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.
No mês de março, a autarquia também recebeu denúncia sobre o caso de uma médica de São Paulo, que, pela internet, recomendava o uso de um soro que supostamente aumentava a imunidade contra a Covid-19. A Ouvidoria orientou que a denúncia fosse encaminhada ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). Foi aberta sindicância e a médica foi interditada cautelarmente, sem poder exercer sua profissão pelos próximos seis meses. “O Cremers continuará em alerta, recebendo denúncias e encaminhando aos órgãos competentes, não só no Rio Grande do Sul”, acrescenta Trindade.
Saiba como denunciar
Diariamente, são recebidas dezenas de mensagens pelos canais oficiais do Cremers com menções sobre a conduta de profissionais da Saúde. Saiba como entrar em contato com o Cremers:
Para denunciar o exercício ilegal da Medicina ou conduta ética de médico no exercício da profissão: denuncia@cremers.org.br
Para esclarecer dúvidas referentes a Resoluções e Portarias: www.cremers.org.br/coronavirus
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Quinino presente na água tônica não ajuda a tratar ou prevenir Covid-19*
*Reprodução da Agência Lupa.
Circula nas redes sociais um vídeo em que uma mulher afirma que o quinino, uma das substâncias presentes na água tônica, é base da cloroquina. Por isso, a bebida poderia ser utilizada contra a Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus. Originalmente publicado no Facebook, e depois apagado, o vídeo foi compartilhado por diversos perfis em redes sociais nesta quarta-feira (15), a imensa maioria de forma irônica A Lupa verificou a relação entre o quinino e o novo coronavírus, confira:
“Eu tô comprando água tônica, que tem quinino. Quinino é a base da cloroquina. E isso daqui você pode comprar tanto no supermercado, como eu estou fazendo, como na conveniência do barzinho da esquina. Isso a Globo não te conta”
Narração de vídeo compartilhado no Facebook
A informação analisada pela Lupa é falsa. A quinina, ou quinino, não é a mesma substância que a cloroquina e a hidroxicloroquina. Embora as três substâncias sejam eficazes no combate à malária, elas são moléculas diferentes entre si, apesar de parecidas. As duas últimas estão sendo testadas, assim como outros medicamentos, no tratamento da Covid-19. Porém, não há qualquer estudo que sugira que a quinina tenha algum efeito sobre a doença.
A água tônica é composta, basicamente, por duas substâncias: água e quinino. Essa última é extraída da casca de uma árvore, chamada quina, e pode ser utilizada para o tratamento da malária. Porém, as concentrações de quinino na água tônica são muito baixas se comparadas às doses utilizadas para o tratamento da doença.
De acordo com o Decreto nº 6.871, de 2009, no Brasil, a água tônica deve conter de 3 e 7 miligramas de quinino a cada 100 ml de bebidas. Ou seja, uma lata de água tônica de 350 ml tem entre 10,5 mg e 24,5 mg de quinino. O Guia Prático de Tratamento da Malária no Brasil, do Ministério da Saúde, mostra que são usados pelo menos dois comprimidos de sulfato de quinina de 500 mg por dia. Ou seja, seriam necessários pelo menos 14 litros de água tônica por dia para chegar na dose mínima do remédio – que não está sendo usado no combate à Covid-19 e nem sendo testado em pacientes.
A Fever-Tree, marca norte-americana que produz água tônica, precisou criar uma seção no site para explicar que o produto não cura a Covid-19. Ao serem questionados sobre a eficácia da bebidas no tratamento da doenças, representantes da empresa responderam que os medicamentos usados no tratamento da malária têm “uma quantidade significativamente maior de quinina” do que a água tônica. No Brasil, o site PFarma, de conteúdo farmacêutico, publicou um texto em março explicando por que a quinina na água tônica não é eficiente contra o novo coronavírus.
No mundo todo, diversos estudos sobre a eficácia da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19 estão sendo realizados – assim como vários outros medicamentos. Porém, ainda não existe um consenso sobre a eficácia e a segurança dessas substâncias no tratamento da doença.
Nota: esta reportagem faz parte do projeto de verificação de notícias no Facebook. Dúvidas sobre o projeto? Entre em contato direto com o Facebook.
Acesse aqui a publicação original.
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Cremers e CRF-RS criam ferramenta para emissão de receitas e atestados médicos a distância
Pensando em colaborar com as medidas de distanciamento social, em razão da pandemia de Covid-19, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS) criaram ferramenta para facilitar a emissão de receitas e atestados médicos a distância. A partir desta quarta-feira (8), a prescrição, a validação e o registro da dispensação podem ser feitos de forma digital no portal do Cremers (www.cremers.org.br).
A ferramenta segue determinações da Nota Técnica Conjunta assinada pelo Cremers e pelo CRF-RS, na terça-feira (7), e é apresentada como solução para garantir maior segurança jurídica e técnica no exercício profissional de médicos e farmacêuticos. Além disso, o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, destaca que “a emissão desses documentos a distância evita o deslocamento desnecessário e facilita o dia a dia de médicos e pacientes neste momento de pandemia”.
Após a emissão no portal do Cremers, o paciente pode imprimir ou apresentar a receita digitalmente ao farmacêutico no estabelecimento de sua preferência. O documento permite dispensação por produto, em caso de necessidade de compra em diferentes farmácias, e também dispensação mensal, em caso de medicação de uso contínuo.
O trabalhador pode apresentar o atestado médico da mesma forma no setor de Recursos Humanos de seu empregador. A autenticidade dos dois documentos – receita e atestado – são comprovadas no portal do Cremers.
Eduardo Trindade explica que a ferramenta foi criada para agilizar e facilitar a atividade de médicos, farmacêuticos, pacientes, trabalhadores e empresas, em função do distanciamento social. No entanto, a ferramenta poderá ser usada após esse período, uma vez que garante maior segurança na dispensação de medicamentos e na confirmação de veracidade de atestados médicos, evitando fraudes e mau uso de medicamentos.
Confira o passo a passo:
- O médico acessa o Espaço do Médico com seu usuário e sua senha. Entra em Serviços > Atestado e Receituário.
- O médico preenche os documentos com o email do paciente e com os demais dados. Seu nome e seu CRM são inseridos automaticamente, junto com a data atualizada.
- Os documentos são enviados por email aos pacientes, que podem imprimir ou apresentar digitalmente aos farmacêuticos ou empresas onde trabalham.
- Farmacêuticos e Recursos Humanos comprovam a autenticidade do receituário ou do atestado no site do Cremers ou por meio do QRCode impresso nos documentos.
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Cremers publica resolução com recomendações aos médicos do trabalho
O Cremers publicou, nesta terça-feira (7), a Resolução 8/2020, que recomenda medidas éticas aos médicos do trabalho para enfrentamento da Covid-19. O documento orienta o procedimento a ser adotado no caso de o trabalhador ter sinais da doença ou conviver com pessoas infectadas.
Ao receber a autodeclaração de saúde do trabalhador quanto à presença de sintomas respiratórios, o médico do trabalho deve recomendar o isolamento domiciliar do empregado e das pessoas que residem no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticas, pelo período máximo de 14 dias. As faltas devem ser abonadas. O mesmo procedimento deve ser adotado quando o trabalhador declarar que cuida ou mora no mesmo local de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de infecção.
É papel do médico do trabalho estabelecer fluxo de atendimento remoto aos empregados e fornecer orientações nos casos leves, recomendando ao trabalhador buscar atendimento hospitalar em caso de agravamento dos sintomas. Também deve recomendar o regime de teletrabalho nas empresas. Caso não seja possível, deve orientar sobre medidas de prevenção e de redução da transmissibilidade dos funcionários assintomáticos com 60 anos ou mais, imunodeficientes, com doenças preexistentes crônicas ou graves e gestantes e lactantes.
As medidas previstas na Resolução 8/2020 não se aplicam aos trabalhadores com regimes diferenciados nem aos que atuem na área de segurança pública e da saúde ou outra atividade essencial. Esses casos ficam a critério do médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
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Cremers publica orientações sobre Declarações de Óbito durante a pandemia de Covid-19
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), a Secretaria Estadual da Saúde (SES), o Conselho Estadual de Secretarias Municipais da Saúde (Cosems) e a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (SMS) publicaram documento conjunto com orientações sobre o preenchimento da Declaração de Óbito frente à pandemia de Covid-19, no Rio Grande do Sul. A Resolução 01/2020 foi publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).
A elaboração do documento conjunto dos órgãos de Saúde foi motivada para conter a disseminação da doença no estado. A recomendação segue orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que desaconselha a realização de necropsia para casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.
“As entidades, frente às questões que envolvem a pandemia, decidiram estabelecer o fluxo para a emissão das Declarações de Óbitos para as mortes por Covid-19 (confirmadas ou suspeitas), bem como seguir as orientações do Ministério da Saúde quanto às causas a serem registradas na Declaração de Óbito (CID-10), por terem grande importância epidemiológica”, esclareceu a segunda-secretária do Cremers, Márcia Vaz.
Para os casos de mortes violentas (homicídios, suicídios, acidentes de trânsito), encaminhados ao Departamento Médico Legal (DML), deve haver a garantia de que, caso seja realizada necropsia, que seja feita em ambiente seguro, de acordo com as recomendações gerais de proteção individual dos envolvidos.
Sobre a causa da morte
Conforme a Resolução 01/2020, a OMS indica o uso do código de emergência da CID U07.1 para o diagnóstico da doença respiratória aguda devido à Covid-19. No entanto, o código não está habilitado para uso no Brasil.
Dessa forma, deve-se seguir as orientações do Ministério da Saúde para preencher a causa da morte (Bloco V da DO): a) em casos confirmados, a causa básica como “Infecção por Coronavírus de localização não especificada” (CID – B34.2) e como causas terminais “Síndrome Respiratória Aguda Grave – SARS” ou “Doença Respiratória Aguda” (CID – U04.9); b) em casos suspeitos, como causa básica “Morte a Esclarecer – aguarda exames”.
Em casos suspeitos, torna-se obrigatória a coleta de material biológico em até 24h após o óbito e encaminhamento ao laboratório designado pela autoridade sanitária.
LEIA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA AQUI
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Nota oficial sobre uso de laudos médicos falsos
A respeito de matérias jornalísticas que denunciam suposta prática de advogados que estariam utilizando laudos médicos falsos para justificar pedidos judiciais de prisão domiciliar para presos do sistema penitenciário gaúcho, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) informa que:
– O Cremers não teve acesso às informações de identificação do médico que supostamente forneceu atestado médico a pacientes do sistema prisional;
– O Cremers já solicitou ao Ministério Público e à Polícia Civil informações e documentos para averiguação da participação de médico registrado no Cremers e para acompanhamento do caso;
– Se houver prova da participação de médico registrado no Cremers, será instaurada Sindicância e provável Processo Ético-Profissional, com a aplicação das sanções previstas no Código de Ética Médica, como suspensão e cassação do exercício profissional;
– Denúncias sobre exercício ilegal da medicina devem ser encaminhadas para o email denuncia@cremers.org.br.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers
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Ministério da Saúde esclarece principais dúvidas sobre cadastramento de profissionais da Saúde
O cadastro e o curso de capacitação são obrigatórios para todos os profissionais inscritos nos respectivos conselhos? Ontem, na coletiva, o ministro Mandetta falou em participação voluntária. A portaria diz o contrário. Isso gerou uma dúvida. O que é obrigatório?
A portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 não denota cunho coercitivo. Contudo o Ministério da Saúde, no atual contexto de pandemia declarada, se vale de normativos como este para promover o engajamento de toda as classes de profissionais de saúde do nosso país, na tentativa de não privar os profissionais de todo o conhecimento disponível e produzido a respeito do combate à COVID-19.
Qual serão as tarefas desempenhadas por cada categoria convocada, especialmente as que não lidam diretamente com a doença em si, como educadores físicos, fonoaudiólogos e serviço social? No caso de médicos veterinários, eles trabalharão com humanos?
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em 30 de janeiro de 2015 em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus; considerando a emergência de Saúde Pública em importância nacional; em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus declarada pela portaria 188/GM/MS, de 30 de fevereiro de 2020 ; considerando a necessidade de mobilização da forca de trabalho em saúde para atender em eventuais situações emergenciais, todos os profissionais da área da saúde serão capacitados para eventual convocação e atuação no enfrentamento a COVID-19.
Profissionais que aderirem recebem remuneração ? Se sim, qual o valor? Custos com hospedagem, deslocamento e alimentação ficam sob responsabilidade do profissional ou será provido pelo Ministério?
A ação estratégica “ Brasil Conta Comigo – Profissionais de saúde” é voltada para a capacitação dos profissionais nos protocolos clínicos da COVID-19/MS. O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar o planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus. Neste sentido, eventual ação de recrutamento de profissionais caberá aos gestores.
Quais das 14 categorias que constam na portaria estão no critério de participação de estudantes com 75% do curso concluído, a exemplo da Medicina e da Enfermagem?
A portaria nº 639 de 31 de março de 2020 dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, voltada à capacitação e ao cadastramento apenas de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).
Quem já está no serviço público deve se inscrever?
Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.
Em quanto tempo o Ministério da Saúde responde ao cadastramento?
O cadastro estará aberto durante todo o período que durar a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A intenção é que tal ferramenta seja frequentemente consultada pelos gestores locais do SUS em seus planejamentos, no atual contexto de pandemia. Eventualmente, tais gestores poderão optar por ações de recrutamento.
Há carga horária definida para a jornada de trabalho?
Não se aplica.
O recrutamento é para atuar na própria cidade/estado do profissional?
Não se aplica. A eventual ação de recrutamento de profissionais caberá aos Gestores.
O que acontece com quem for convocado e não se apresentar? Há alguma penalidade ou multa?
O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, sujeitando a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo.
Vários profissionais que tentaram fazer o cadastro ontem não conseguiram porque o site estava fora do ar. Esse problema já está sendo resolvido?
Sim.
Médicos veterinários que preencheram o formulário de inscrição não encontraram no campo Profissões a opção Medicina Veterinária. Alguns marcaram a opção Outros. Aqueles que ficaram em dúvida ligaram para o 136 e foram informados que o cadastro de médicos veterinários não é obrigatório. Como fica essa questão?
Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.
Como será a participação dos profissionais da saúde?
Após o preenchimento do cadastro no “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde” – Ação Estratégica para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) DO Ministério da Saúde, os profissionais deverão participar de cursos específicos, na modalidade educação a distância, sobre procedimentos para lidar com a pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Qual é o prazo para cadastramento?
O prazo de cadastramento estará aberto enquanto as ações para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) estiverem vigentes, mas a orientação é para que o profissional faça o cadastro e a capacitação o mais breve possível.
No caso de profissionais estrangeiros que atuam no País, como devem proceder? Também são obrigados a fazer o cadastro e o curso?
Quem é do exterior, para poder atuar no Brasil e no âmbito desta Ação Estratégica, precisa está registrado em correspondente conselho profissional de saúde.
Aposentados e inativos devem se cadastrar?
Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.
Quem é do grupo de risco deve se cadastrar?
Sim. O cadastramento de tais profissionais para a capacitação se mostra ainda mais necessária visando a prevenção e mitigação de riscos, para si e apara aqueles que estejam em tratamento/atendimento pelo profissional.
Profissionais que não conseguiram retirar a Carteira Profissional por conta da pandemia, mas estão com a Declaração de Registro, devem se cadastrar?
Sim.
Ao reportar aos conselhos os nomes dos profissionais que não fizeram o cadastro ou não completaram o curso, há algum tipo de penalidade? Qual? Ela é aplicada pelos conselhos ou pelo Ministério?
O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, sujeitando a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo.
Quem está com registro inativo por não ter conseguido o definitivo por conta da pandemia, e o provisório foi cancelado, como deve proceder?
Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.
Profissionais com inscrição cancelada são obrigados a se cadastrar?
Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.
Profissionais suspensos por processos éticos devem se cadastrar?
Poderão participar os profissionais que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.
Para os profissionais que tiveram suas inscrições homologadas em plenárias no mês de março também se aplica o cadastro obrigatório?
Sim. Poderão participar os profissionais que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais
Com informações Cristine Pires/Jornal do Comércio
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Ministério da Saúde institui ação estratégica para enfrentamento da Covid-19
O Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria 639/2020, instituindo a Ação Estratégica ‘O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde’, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais de 14 categorias da área da saúde, entre elas, a dos médicos. O documento foi publicado nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial do União (DOU).
As medidas previstas na Ação Estratégica devem ser executadas enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e consistem no cadastramento e na capacitação dos profissionais da saúde para o enfrentamento da pandemia.
IMPORTANTE: O cadastro deve ser feito pelo profissional pelo link https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro e o médico deve informar se deseja ou não se voluntariar para trabalhar no enfrentamento à Covid-19. As informações sobre a capacitação serão encaminhadas para o e-mail informado pelo médico. O cadastro e a capacitação são obrigatórios. Já o recrutamento será a critério do Ministério da Saúde e se necessário. O Cremers não foi informado sobre futuras convocações.
O cadastro profissional será criado a partir de dados fornecidos pelos Conselhos Profissionais e poderá ser consultado por gestores de municípios, estados e União, se necessário.
Os médicos serão capacitados na modalidade EaD nos protocolos clínicos oficiais para o enfrentamento da Covid-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCOV).
Os profissionais médicos devem preencher os formulários eletrônicos de cadastramento no MS neste link e manter suas informações atualizadas. O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, destacou que é obrigação dos Conselhos Profissionais fornecer as informações cadastrais dos médicos registrados ao Ministério da Saúde.
LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA PORTARIA 639/2020
Confira as orientações do Ministério da Saúde
Como realizar o cadastro?
O profissional deve acessar o e-mail enviado pelo seu respectivo Conselho Profissional para que realizem o cadastro junto ao Ministério da Saúde na Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde”.
O e-mail enviado pelo conselho contém o link para cadastro on-line no Ministério da Saúde. Em caso de não recebimento, o profissional deve acessar diretamente o link.
Para realizar o cadastro, o profissional deve seguir as seguintes etapas:
- Acessar o link disponível no e-mail ou diretamente no link https://registrarh-saude.dataprev.gov.br
- Informar o CPF do profissional e o e-mail que utiliza regularmente
- Clicar em enviar
- Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser: “Acesso enviado com sucesso! Em breve você receberá um e-mail no endereço informado com o acesso ao sistema. Se necessário, verifique a caixa de spam. Agradecemos sua colaboração. Caso você não receba o e-mail em 24 horas, entre em contato com o 136”.
- Acessar o e-mail cadastrado e clicar no botão “Acessar Formulário” (este e-mail não deve ser deletado porque deve ser utilizado para atualizações do formulário).
- Preencher o formulário com dados do profissional
- Após o preenchimento, clicar em confirmar
- Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser “Dados enviados com sucesso! Mantenha seus dados atualizados, para isso acesse o mesmo e-mail enviado para a realização do cadastro. Agora, clique no link abaixo para participar do curso “Protocolos de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) Acessar o curso. Lembre-se! A sua colaboração pode salvar vidas”.
- O profissional também receberá o link do curso no e-mail cadastrado.
Você deve atualizar as informações do formulário em caso de mudanças de situação de emprego, especialização, eventual contágio pela COVID-19 e se deseja ou não fazer parte da ação “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” para o enfrentamento à COVID-19.
Mensagem de alerta “Este CPF ou e-mail já está cadastrado”
Quando o profissional informa o CPF e o e-mail e aparece a mensagem de alerta “Este CPF ou e-mail já está cadastro. Caso queira atualizar suas informações, procure em sua caixa de e-mails a mensagem enviada pelo Ministério da Saúde” é o sinal de que o profissional já foi cadastrado anteriormente.
Se você precisa atualizar o cadastro, siga as seguintes etapas:
Acessar a caixa do e-mail cadastrado, procurar a mensagem enviada pelo Ministério da Saúde e clicar no botão “Acessar Formulário”.
Ao clicar, o profissional terá acesso ao formulário e poderá fazer as alterações necessárias.Você deve atualizar as informações do formulário em caso de mudanças de situação de emprego, especialização, eventual contágio pela COVID-19 e se deseja ou não fazer parte da ação “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” para o enfrentamento à COVID-19.
Se o CPF e o e-mail não foram cadastrados pelo profissional
Solicitar os dados para encaminhar pela área técnica: nome completo, CPF, e-mail, qual o conselho profissional, número de inscrição no conselho profissional e descrever qual a dúvida/problema.
Se o CPF e o e-mail foram cadastrados pelo profissional, mas o e-mail do Ministério da Saúde foi deletado
Solicitar os dados para encaminhar pela área técnica: nome completo, CPF, e-mail, qual o conselho profissional, número de inscrição no conselho profissional e descrever qual a dúvida/problema.
Quem deve se cadastrar?
- Os profissionais de saúde com registro nos 14 conselhos profissionais da área da saúde devem realizar o cadastro no “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” – Ação Estratégica para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) do Ministério da Saúde.
- Devido à situação de calamidade pública nacional oficialmente declarada, o cadastro é obrigatório.
- Os Conselhos Profissionais da área da Saúde enviam e-mail aos profissionais registrados, orientando para que realizem o cadastro. O e-mail enviado também contém o link para o cadastro on-line do Ministério da Saúde. Em caso de não recebimento, o profissional deve acessar diretamente pelo link https://registrarh-saude.dataprev.gov.br
- O Link também deve estar disponível no seu respectivo conselho ou no texto da Portaria nr. 580, de 27 de março de 2020.
As profissões regulamentadas e que possuem Conselhos Profissionais da área da Saúde são:
- Medicina
- Enfermagem
- Biologia
- Fonoaudiologia
- Fisioterapia e Terapia Ocupacional
- Farmácia
- Medicina Veterinária
- Educação Física
- Nutrição
- Odontologia
- Biomedicina
- Psicologia
- Serviço Social
- Técnicos em Radiologia
Como será a participação dos profissionais da saúde?
Após o preenchimento do cadastro no “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde” – Ação Estratégica para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) do Ministério da Saúde, os profissionais deverão participar de cursos específicos, na modalidade educação a distância, sobre procedimentos para lidar com a pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Devido a situação de calamidade pública nacional, oficialmente declarada, o cadastro e a capacitação são obrigatórios aos profissionais, contudo não implicam necessariamente em recrutamento.
Se você colocar no cadastro que concorda em fazer parte das Ações de enfrentamento ao do Coronavírus (COVID-19), ao concluir o curso, você poderá ser chamado a trabalhar em locais onde há necessidade premente. As diretrizes do recrutamento dos profissionais serão publicadas posteriormente.
Quais conselhos fazem parte da ação?
A ação é voltada para os profissionais de saúde dos 14 conselhos profissionais da Área da Saúde.Segue a lista dos 14 Conselhos Profissionais da Área da Saúde:
- Conselho Federal de Medicina (CFM)
- Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
- Conselho Federal de Biologia (CFBIO)
- Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA)
- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)
- Conselho Federal de Farmácia (CFF)
- Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
- Conselho Federal de Educação Física (CONFEF)
- Conselho Federal de Nutrição (CFN)
- Conselho Federal de Odontologia (CFO)
- Conselho Federal de Biomedicina (CFBM)
- Conselho Federal de Psicologia (CFP)
- Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
- Conselho Federal de Técnicos em Radiologia (CONTER)
Qualquer problema relacionado a sua inscrição no Conselho Profissional, por favor entre em contato com o respectivo Conselho.
Qual o prazo para cadastramento?
O prazo de cadastramento estará aberto enquanto as ações para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) estiverem vigentes, mas a orientação é para que o profissional faça o cadastro e a capacitação o mais breve possível.
Com informações de Cristine Pires/Jornal do Comércio
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