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COMUNICAÇÃO
Parecer do Cremers já embasou pelo menos 384 decisões judiciais sobre pedidos de liberdade de presos em virtude da Covid-19
quarta-feira, 22 setembro 2021
por Assessoria de Imprensa
Relatório sobre o parecer técnico elaborado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) a respeito do risco de contágio por Covid-19 nos presídios gaúchos aponta que o documento embasou pelo menos 384 decisões judiciais em seis estados, negando liberdade para apenados.
O levantamento foi entregue na tarde desta terça-feira (21) pelo vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, ao procurador-geral de Justiça do RS, Marcelo Dornelles. O parecer foi elaborado em março de 2020 pelo Grupo de Trabalho para Enfrentamento à Covid-19 da autarquia, atendendo a pedido do Ministério Público gaúcho.
“As graves restrições sanitárias no sistema de saúde do Estado nos momentos mais críticos da pandemia foram consideradas pelo Grupo de Trabalho para elaborar as orientações do parecer. A conclusão foi de que a liberação dos apenados do grupo de risco não representaria garantia de atendimento em caso de contaminação”, destacou Eduardo Neubarth Trindade.
Magistrados do Rio Grande do Sul, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, São Paulo e Rio de Janeiro utilizaram o parecer para embasar tecnicamente suas decisões. Somente no RS, foram pelo menos 310 decisões com base no documento.
O parecer destacava que a _“manutenção dos presos em ambiente prisional, principalmente daqueles que pertencem ao grupo de risco, é a medida que se apresenta mais segura no atual contexto, no qual a assistência médica pública e privada está restrita_”. De acordo com o procurador-geral de Justiça, o parecer garantiu subsídios à atuação do MP-RS em um momento de carência de informações sobre a pandemia de Covid-19.
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Parecer do Cremers sobre Covid-19 em presídios já embasou mais de 100 decisões judiciais pelo país
terça-feira, 27 julho 2021
por Assessoria de Imprensa
Em pelo menos seis estados, o Poder Judiciário utilizou parecer técnico elaborado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) para embasar decisões sobre pedidos de relaxamento de prisão para apenados que integram o grupo de risco para contaminação pela Covid-19.
Pelo menos 101 pedidos de liberdade foram negados com base no Parecer Técnico 01/2020, elaborado pelo Grupo de Trabalho para Enfrentamento à Covid-19 da autarquia, após consulta feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).
Considerando os riscos de transmissão da doença verificados na época de sua redação, em abril de 2020, o parecer apontava que manter os presos recolhidos no sistema prisional durante a pandemia era a decisão mais segura para os próprios apenados.
“O grupo de trabalho considerou o cenário de graves restrições sanitárias no sistema de saúde do estado nos momentos mais agudos da pandemia. A liberação dos apenados do grupo de risco não representaria garantia de atendimento em caso de contaminação”, destaca Eduardo Neubarth Trindade, vice-presidente do Cremers.
Magistrados do Rio de Janeiro, Ceará, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Pará, além do próprio Rio Grande do Sul, utilizaram o parecer do Cremers na análise de, pelo menos, 101 ações que solicitavam abrandamento dos regimes carcerários a presos por conta da pandemia.
“Nosso Grupo de Trabalho para Enfrentamento à Covid-19 é formado por médicos com larga experiência em Infectologia, Medicina Intensiva e em Emergência, e produziu um documento eminentemente técnico. E o seu acolhimento pelo Judiciário mostra que havia carência de informações técnicas para auxiliar os magistrados a formarem convicção nessas situações”, salienta Trindade.
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