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Decisão da Justiça exigindo regularização das escalas em Canoas é vitória do Cremers
quarta-feira, 28 maio 2025
por Assessoria de Imprensa
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública (ACP) para que seja comprovada a regularização das escalas de médicos no Hospital de Pronto-Socorro de Canoas (HPSC), garantindo a presença de profissionais suficientes por turno e por especialidade, inclusive no período de plantão. O município também terá que comprovar a regularização do fornecimento de insumos, medicamentos e equipamentos necessários aos atendimentos realizados na instituição no prazo de dois dias.
Outros pedidos que constam na ACP já haviam sido deferidos pela Justiça: que o município de Canoas informe, em 48 horas, o cronograma de abertura de novos leitos para atendimento dos casos de síndrome respiratória aguda grave e a localização das novas vagas, conforme decreto recentemente noticiado; e que, no prazo de 30 dias, informe a data para a conclusão das obras de recuperação da sede original do HPSC e o retorno integral dos atendimentos de saúde realizados no local.
As medidas encaminhadas pela Justiça e solicitadas pelo MPE são resultado direto da atuação fiscalizatória do Conselho Regional de Medicina do estado do Rio Grande do Sul (Cremers), que, no início de maio, determinou a interdição ética do ensino da Medicina no Hospital Universitário por irregularidades que envolviam o trabalho dos alunos no local. Além disso, no dia 9 deste mês, comitiva do Cremers foi recebida pelo procurador Leonardo Giardin de Souza, da Promotoria de Justiça Especializada de Canoas, que se comprometeu a encaminhar os diversos apontamentos do Conselho às instâncias judiciais.

“Esta decisão não resolve os problemas graves que assolam a saúde de Canoas há muito tempo, mas confirmam que o Cremers agiu de forma legítima e na defesa do melhor interesse público em todas as ocasiões em que teve de intervir no município. Esperamos que as medidas sejam cumpridas e que outros avanços ocorram porque, assim como os pacientes, a saúde de Canoas também está na emergência”, comentou o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.
Crise em Canoas se agravou após enchentes
O atendimento de saúde no município de Canoas já vinha enfrentando problemas que se agravaram a partir das enchentes, no ano passado, que levaram ao fechamento do HPSC. Parte dos atendimentos foi realocada para outros municípios, especialmente Porto Alegre, e o restante passou a ser feito no Hospital Nossa Senhora das Graças, em condições precárias. A ACP busca sanar a situação de médicos terceirizados que não recebem pelo trabalho realizado e outras irregularidades.
Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Viviane Schwäger
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Cremers participa de audiência de conciliação com a Anvisa sobre receitas on-line
quarta-feira, 05 fevereiro 2025
por Assessoria de Imprensa
O Cremers participou, na tarde desta quarta-feira (5), na sede da Justiça Federal, em Porto Alegre, de audiência de conciliação com representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério Público Federal, da Procuradoria-Geral da República e da Procuradoria-Geral do Estado.
Comandada pelo juiz da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul, responsável por conduzir a conciliação, Fábio Vitório Mattiello, a audiência terminou sem acordo. A titular do processo, juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, da 5ª Vara de Porto Alegre, disse estar satisfeita com os argumentos apresentados pelas partes e ficou de emitir a sua decisão.
“Foi muito positivo ter apresentado aos magistrados as vantagens que o sistema desenvolvido pelo Cremers – e que funcionou perfeitamente, com autorização da própria Anvisa, por quase seis meses – trouxe à população, resultando em mais de 10 milhões de receitas emitidas, até o momento, sem qualquer caso de irregularidade ou ineficiência”, comemorou o procurador do Conselho, Juliano Lauer, que foi acompanhado da procuradora Michele Milanesi.
O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, afirmou que a emissão digital das receitas azuis e amarelas (para compra de remédios controlados, os chamados “tarja preta”), por meio do sistema implantado pelo Cremers no Rio Grande do Sul, no período das enchentes, pode ser modelo para outros estados.
“Criamos uma ferramenta que é ágil e eficiente, para pacientes e médicos, e muito menos suscetível a fraudes do que o talonário impresso ainda exigido pela Anvisa. Confiamos que a Justiça saberá decidir por aquilo que for melhor para o cidadão”, ressaltou. O Cremers foi representado, ainda, pela conselheira Silzá Tramontina, e pelo coordenador de Tecnologia da Informação, Felipe Kryvoruchca de Mattos.
Assista ao vídeo! Clique aqui!
Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Sílvia Lago
Cremers na luta da OAB em defesa da sustentação oral
terça-feira, 28 janeiro 2025
por Assessoria de Imprensa
A primeira-secretária Laís Leboutte e a procuradora Carla Bello representaram o Cremers no “Ato em Defesa da Sustentação Oral”, promovido pela seccional regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS). A manifestação aconteceu na manhã desta terça-feira (28), na sede da entidade, em Porto Alegre. “O Cremers apoia esta luta, que não é por preservar eventuais prerrogativas dos advogados, mas pela defesa da cidadania”, explicou Leboutte.
O ato reuniu dezenas de representantes de órgãos de Estado e da sociedade civil organizada, instituições públicas, associações de classe e conselhos profissionais, além de representantes do legislativo da capital e membros do Judiciário. O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, disse que o plenário virtual deve ser um facilitador na busca da justiça, jamais um substituto da presença física e simultânea do advogado. “Se um advogado ou uma advogada é impedido de realizar uma sustentação oral, quem está sendo calado é o cidadão defendido por esse profissional”, alertou.
Uma carta de adesão que contesta a Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre julgamentos em ambiente eletrônico, foi assinada por todas as instituições e entidades presentes, incluindo o Cremers. O documento também manifesta apoio à Proposta de Emenda à Constituição 30/2024, que assegura o direito da advocacia de realizar sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, perante tribunais de qualquer natureza.
Carla Bello, procuradora do Cremers, lembrou das diversas ocasiões em que sustentações orais realizadas por advogados que representavam o Conselho preservaram direitos dos médicos e o próprio exercício da Medicina. Ela citou situações envolvendo o Revalida, o exercício ilegal da profissão e a abertura de novos cursos de Medicina no Rio Grande do Sul. “A sustentação oral é um direito não do advogado, mas da sociedade como um todo. Portanto, essa é uma luta pela Justiça”, concluiu.
Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Viviane Schwäger
Justiça atende ação do Cremers e suspende curso de formação em fisioterapia injetável
quinta-feira, 04 julho 2024
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina obteve mais uma importante vitória no combate ao exercício ilegal da profissão
A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves acatou pedido do Cremers e suspendeu o curso de terapias injetáveis para fisioterapeutas, que ocorreria nos dias 13 e 14 de julho, em Caxias do Sul. Também foram suspensos os cursos previstos para 27 e 28 de julho, em Santa Catarina, 17 e 18 de agosto, em Porto Alegre, 31 de agosto e 1º de setembro, em Passo Fundo, bem como a realização de outros eventos similares.
A ação civil pública ajuizada pelo Cremers alertou que, conforme a programação do curso, fisioterapeutas realizariam diagnósticos e prescreveriam tratamentos com medicamentos injetáveis – o que não é permitido pela lei que regulamenta a profissão. Dessa forma, a população seria exposta a sérios riscos devido à execução de procedimentos invasivos por profissionais sem respaldo técnico e legal.
“O curso destina-se a procedimentos invasivos reparadores, visando ao tratamento de doenças crônicas, repassando aos alunos técnicas de infiltração de medicamentos em articulações, nervos e tendões. Essas intervenções são limitadas à atuação de profissional de Medicina”, afirmou o juiz federal Marcelo Roberto de Oliveira, que concedeu a medida liminar.
O magistrado alegou que a oferta de cursos destinados a habilitar fisioterapeutas à prática de procedimento injetáveis com medicação analgésica e antiinflamatória transborda às habilitações, autorizações e competências desses profissionais.

O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, afirma que a decisão é mais um passo importante para coibir o exercício ilegal da Medicina. “O Conselho está atento e vigilante contra práticas que coloquem em risco a segurança e a saúde da população, e seguirá atuando com rigor para impedir que atividades exclusivas de médicos sejam executadas por não médicos”, enfatizou.
No mês de junho, a 2ª Vara Federal de Pelotas acatou o pedido do Cremers e suspendeu curso de terapias injetáveis para fisioterapeutas que seria realizado no município. Proibiu, ainda, que novos cursos com mesmos conteúdo e prática fossem ofertados. O Cremers já havia obtido decisão favorável em pedido de liminar para cancelamento do curso.
Texto: Jennifer Morsch
Edição: Sílvia Lago
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Nota de Esclarecimento à População
segunda-feira, 29 novembro 2021
por Assessoria de Imprensa
Em relação ao curso de especialização Estética e Cosmética: Gestão, Negócios e Procedimentos, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) vêm a público, conjuntamente, esclarecer o seguinte:
1.O referido curso de especialização, promovido pela Escola de Ciências da Saúde e da Vida (ECSV) da PUCRS, não tem o objetivo de habilitar ou capacitar para a realização de procedimentos na área da Saúde, sendo importante reforçar que seu foco é em Gestão e Negócios;
2.Para que não ocorram interpretações equivocadas nesse sentido, por liberalidade da PUCRS e atendendo a um pedido do Cremers, o curso de especialização passará a ser denominado Estética e Cosmética: Gestão e Negócios e o certificado de conclusão passará a conter a observação: “Este curso não oferece treinamento e/ou habilitação para realização de procedimentos”;
3.O Projeto Pedagógico do Curso será integralmente mantido e a PUCRS reitera que o mesmo atende a todos os requisitos regulatórios pertinentes, não havendo impedimentos para sua continuidade e realização.
Os esclarecimentos acima se fazem necessários em razão do compromisso de ambas as instituições com o dever de bem informar aos alunos e à comunidade em geral.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2021.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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II Congresso Virtual Brasileiro de Direito Médico tem inscrições abertas
sexta-feira, 23 julho 2021
por Assessoria de Imprensa
Nos dias 10, 11 e 12 de agosto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) realiza o II Congresso Virtual Brasileiro de Direito Médico. O evento é voltado para médicos, advogados, magistrados, representantes do Ministério Público e todos aqueles que têm interesse na interface entre Medicina, Saúde, Direito e Justiça.
A participação é gratuita, e as inscrições podem ser feitas em: http://www.eventos.cfm.org.br.
Para mais informações, entre em contato com comissoes@portalmedico.org.br ou pelo telefone (61) 3445-5957.
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TRF-4 mantém condenação a homem que usou documentos falsos em solicitação de registro profissional no Cremers
terça-feira, 20 julho 2021
por Assessoria de Imprensa
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação de um biomédico que utilizou documentos falsos para solicitar o registro profissional de médico junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers).
Em 2015, o Cremers denunciou o réu à Polícia Federal ao verificar que o diploma de graduação em Medicina e a ata de colação de grau apresentados para solicitar o registro profissional eram falsos. Denunciado pelo Ministério Público Federal, o biomédico foi condenado, em primeira instância, pela 22ª Vara Federal de Porto Alegre, em março de 2020.
Além de confirmar a decisão, a sentença da 7ª Turma do TRF-4, que apreciou a apelação do réu, fixou a pena em dois anos e quatro meses de reclusão no regime semiaberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.
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Justiça suspende possibilidade de biomédicos executarem procedimentos estéticos invasivos
sexta-feira, 07 agosto 2020
por Assessoria de Imprensa
A Justiça Federal determinou a anulação dos efeitos da Resolução 241/2014, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que permitia indevidamente aos biomédicos a aplicação de substâncias e a realização de procedimentos invasivos de natureza estética. Em sua decisão, o magistrado Marcos José Brito Ribeiro concluiu que “a falta de prévio diagnóstico, somada ao potencial lesivo no manejo das formulações, tem inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”.
A decisão acolhe argumentação apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de ação civil pública, na qual é denunciada a invasão de competências legais dos médicos previstas pela Lei 12.842/2013. Em seu relato, o CFM informou que, após a edição da Resolução 241/2014, os biomédicos passaram a executar procedimentos dermatológicos e cirúrgicos invasivos, ofendendo a legislação que disciplina a profissão.
Limites – O CFM ressaltou que ato do CFBM extrapolou os limites de sua função regulamentar, criando atribuição não prevista na lei e expondo a população ao risco, pois os procedimentos e substâncias listados na Resolução 241/2014 são quase todos invasivos, potencialmente causadores de lesões graves. A autarquia destacou que as terapias estéticas mencionadas requerem prévia avaliação médica, bem como que o profissional biomédico não possui conhecimento técnico para constatar e diagnosticar lesão patológica previa na pele do paciente.
Para o juiz Marcos José Brito Ribeiro, apesar da Resolução do CFBM não autorizar diretamente a execução de procedimentos médicos cirúrgicos ou a realização de diagnóstico clínico nosológico por biomédico, o texto permite ao profissional ministrar substâncias e realizar procedimentos de natureza estética.
Supervisão – Todavia, acrescentou o magistrado, a Lei 6.684/1979, que regulamenta o exercício da Biomedicina, ressalta a inviabilidade de realização de tratamento estético por biomédico sem supervisão médica, notadamente quando envolver o emprego de substâncias que, a depender das condições de introdução no corpo humano, podem causar danos aos pacientes. Assim, entendeu que o potencial lesivo no manejo das substâncias descritas tem “inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”.
De acordo com o juiz, os procedimentos estéticos citados, tais como botox, peelings, preenchimentos, laserterapia, bichectomias e outros, rompem as barreiras naturais do corpo, no caso, a pele, com o uso de instrumentos cirúrgicos e aplicação de anestésicos, e, obviamente, não podem ser considerados “não invasivos”. Além disso, tais procedimentos estéticos podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbito do paciente.
“Dessa forma, o médico com especialização em cirurgia plástica ou dermatologia é o profissional apto a realizar procedimentos estéticos invasivos, devido ao conhecimento básico na área de anatomia e fisiopatologia, e da possibilidade de diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato ou da terapêutica adequada se for o caso, caracterizando o procedimento estético invasivo como ato médico”, concluiu o magistrado.
Com informações da Ascom CFM.
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