Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

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Cremers apoia proposta de criação de carreira médica para o SUS

terça-feira, 21 janeiro 2025 por Assessoria de Imprensa

Em reunião no final da tarde de segunda-feira (20), o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade comprometeu-se a apoiar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que será apresentada pelo deputado federal Osmar Terra (MDB) no Congresso Nacional, propondo a criação da carreira de Médico do SUS. “Somos totalmente favoráveis à iniciativa, porque será a forma mais eficiente e viável para terminar com a terceirização e até a quarteirização das equipes de saúde nos municípios”, afirmou.

Na conversa, ocorrida no gabinete da Presidência do Conselho, o ex-ministro e ex-secretário estadual da Saúde disse que quer incluir na proposta a possibilidade de progressão de carreira, focada no desempenho, especialmente por meio da melhoria de indicadores de saúde. “Precisamos criar um incentivo real, baseado em resultados atingidos, para que resulte em uma melhor prestação de serviço à população, que é o que interessa”, explicou Terra.

O presidente do Cremers lembrou que a possibilidade pode, inclusive, resultar no melhor aproveitamento dos recursos destinados à saúde, “já que o eventual descompromisso dos médicos terceirizados com o sistema – por não se sentirem oficialmente parte dele – faz com que muitas vezes indiquem procedimentos, exames e tratamentos desnecessários ou inoportunos, gerando gastos indevidos a toda cadeia”, justificou.

Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Sílvia Lago

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2024, um ano atípico!

quinta-feira, 16 janeiro 2025 por Assessoria de Imprensa

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
*Doutor em Medicina e presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)

Atípico. No dicionário, “que se afasta do normal, do característico. Anômalo, incomum, raro”. Assim foi 2024 para os gaúchos. Desde janeiro, fomos acometidos por fenômenos climáticos extremos, que alcançaram o ápice durante os dramáticos dias de maio – mês que entrou para a história do Rio Grande do Sul por registrar a maior crise climática jamais vista. Maio cujas águas levaram centenas de vidas e milhares de lares e negócios. A única face positiva foi a comovente demonstração de solidariedade, lembrando que a palavra humanidade tem um significado que transcende o do dicionário.

Todos fazemos um juramento, quando nos tornamos médicos, cujo enunciado diz: “consagrar a vida ao serviço da humanidade”. Foi o que fizemos, no Cremers, ao longo do atípico 2024. Muitas vezes impossibilitados de exercer nossas funções nos locais de trabalho, tratamos de atender, de maneira virtual, o máximo possível de pacientes. No Conselho, mobilizamos profissionais e servidores e organizamos a sede como um grande ponto de arrecadação e distribuição de doações e medicamentos que foram encaminhados aos atingidos pelas cheias.

Procuramos contribuir com a assistência em saúde da melhor forma possível. Viabilizamos a aquisição de medicamentos controlados, ao criar de forma pioneira a ferramenta on-line de emissão de receitas azuis e amarelas, que trouxe agilidade e segurança ao sistema. Infelizmente, suspensa pela Anvisa em novembro para fazer voltar os famigerados e inseguros talonários e carimbos das receitas impressas.

Passado o momento mais dramático, tratamos de fazer aquilo a que nos propusemos como nova gestão, ainda em 2023. Fomos mais longe para ficar mais perto – dos médicos e das pessoas. O processo de interiorização ganhou mais representantes em mais municípios. Seguimos fiscalizando e fortalecendo o ato médico e buscando a formação de excelência para os novos profissionais.

Voltando ao dicionário. A palavra crise vem do latim crisis, cujo significado original é: “momento de decisão, de mudança súbita”. Foi dessa forma que encaramos o atípico 2024. Talvez, por isso, tenhamos saído dele ainda mais fortes.

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Medicina e suas especialidades obtêm importante vitória no STF

quarta-feira, 15 janeiro 2025 por Assessoria de Imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu o recurso proposto pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) contra dispositivos do Decreto 8516/2015, especificamente os artigos 2º, parágrafo único, e 3º, em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7761.

A referida norma regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, estabelecendo critérios e diretrizes para o registro das especialidades médicas no Brasil. O art. 2º, parágrafo único, dispõe que o título de especialista é aquele concedido por sociedades de especialidades reconhecidas pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou por programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Já o art. 3º determina que o Cadastro Nacional de Especialistas integrará informações oficiais sobre as especialidades médicas registradas.

“É uma vitória importante para o Sistema Conselhal, para os médicos e para a segurança da assistência à população. O título de especialista deve obedecer a critérios que realmente assegurem a qualidade da formação, por meio do aval de instituições de reconhecido saber”, comemorou Eduardo Neubarth Trindade, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers).

Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Sílvia Lago

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Cremers recorre de decisão da Justiça sobre curso de Medicina do Cesuca

terça-feira, 14 janeiro 2025 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recorreu da decisão do juiz federal Bruno Diehl, que autorizou o funcionamento do curso de Medicina do Centro Universitário Cesuca, instituição que pertence à Cruzeiro do Sul Educacional, com 60 vagas em Cachoeirinha.

Na ação inicial, o Cremers havia enumerado três itens sem os quais o curso não deveria ser autorizado: 1) a indicação de um coordenador responsável; 2) a retirada da possibilidade de que parte da formação fosse realizada em formado EaD (ensino a distância); 3) a comprovação e a divulgação dos locais físicos onde se dariam as aulas, especialmente as práticas aos futuros alunos.

Em sua manifestação, o Cesuca atendeu, na totalidade, os dois primeiros itens e indicou, no terceiro, que as aulas práticas se dariam por meio de convênios com seis municípios da Região Metropolitana, a saber: Cachoeirinha, Porto Alegre, Gravataí, Glorinha, Alvorada e Viamão. O juiz considerou válidas as respostas da instituição e indeferiu a ação do Conselho, mantendo a autorização para o funcionamento do curso de Medicina.

Por considerar não satisfeito integralmente o terceiro item, o Cremers recorreu da decisão. Em agravo de instrumento, que deverá ser julgado pelo TRF-4, o Conselho pede que a instituição de ensino indique, na divulgação do processo seletivo, os locais exatos onde as aulas serão ministradas.

O objetivo do recurso é dar maior transparência ao processo e ainda possibilitar que a opção do candidato ao curso seja feita de forma mais consciente e, principalmente, permitir a fiscalização do Cremers sobre as condições e a qualidade do ensino.

Para o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, “não há qualquer justificativa para a criação de mais esse curso de Medicina na Região Metropolitana. O Conselho vai continuar atuando fortemente no sentido de barrar a abertura desenfreada de novas escolas médicas e de qualificar o ensino de Medicina no estado”.

Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Sílvia Lago  

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Cremers Facilita leva serviços a médicos e formandos de Lajeado

segunda-feira, 23 dezembro 2024 por Assessoria de Imprensa

Médicos e formandos do Vale do Taquari poderão usufruir da estrutura do Cremers em Lajeado na próxima quinta-feira (26). O Cremers Facilita é uma oportunidade de graduandos e profissionais utilizarem o atendimento presencial, com diversos serviços.

Os novos médicos poderão fazer a análise da inscrição primária e obter o registro profissional. Para isso, devem apresentar o comprovante de deferimento da análise de documentos, disponibilizado no Espaço do Médico no site do Cremers, e diploma original, caso já tenha sido entregue pela Universidade.

Outros serviços também estarão disponíveis aos médicos da região: coleta e atualização de dados biométricos, solicitação de documentos médicos (carteira profissional, cédula de identidade médica e certificado digital), suporte técnico à certificação digital, suporte técnico à emissão de prescrições eletrônicas, entrega de documentos que estão na sede aguardando retirada (mediante solicitação do profissional).

O Cremers Facilita em Lajeado funcionará das 10h30 às 12h e das 13 às 17h, no dia 26 de dezembro, no Centro Universitário Univates.

SERVIÇO

O quê: Cremers Facilita
Quando: Quinta (26), das 10h30 às 12h e das 13h às 17h
Onde: Centro Universitário Univates (Av. Avelino Talini, 171 – Sala 206/11 – Bairro Universitário)
Observação: É necessário apresentar documento de identificação atualizado

Texto: Sílvia Lago

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NOTA AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO

sexta-feira, 20 dezembro 2024 por Assessoria de Imprensa

ABERTURA DE MAIS UM CURSO DE MEDICINA EM PORTO ALEGRE

A abertura de mais uma escola de Medicina em Porto Alegre não pode ser justificada apenas pela iniciativa ter como origem uma instituição de excelência técnica.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reforça que o estado tem 20 faculdades de Medicina, sendo 13 privadas, com mensalidades que variam entre R$ 8.000 e R$ 12.000, em média.

O número de médicos que trabalham no RS cresceu 51% em 13 anos. Em 2011, eram 24.716. Este ano, são 37.368, o que significa que há 3,42 médicos por mil habitantes. É a quarta maior densidade de médicos do Brasil, atrás apenas do Distrito Federal, do Rio de Janeiro e de São Paulo.

O crescimento da população não acompanha o aumento do número de médicos e ainda há grupos econômicos interessados em abrir faculdades de Medicina com objetivos mais financeiros do que sanitários.

Dentro desse cenário, o Cremers manifesta extrema preocupação com a abertura de novas escolas médicas e com o aumento de vagas nos cursos já existentes.

Também questiona em qual instituição serão abertas vagas para os alunos frequentarem as aulas práticas, uma vez que os hospitais-escola da capital já estão saturados.

Para o Conselho, deve-se investir na qualificação da formação nas escolas existentes e no aprimoramento dos currículos, principalmente em cidades como Porto Alegre, que já conta com três cursos de Medicina, totalizando 360 novas vagas a cada ano.

É urgente que a sociedade volte seu olhar para a qualificação das estruturas hospitalares e para a distribuição dos profissionais já existentes.

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2024.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers

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STF decide que médico influencer conhecido no Brasil deve seguir normas do Código de Ética Médica

segunda-feira, 02 dezembro 2024 por Assessoria de Imprensa

Vitória do Cremers na Justiça se estende aos profissionais que atuam nas redes como influenciadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que médicos que atuam nas redes sociais devem observar rigorosamente os preceitos do Código de Ética Médica (CEM), mesmo na condição de influenciadores digitais. A decisão foi tomada em recurso extraordinário no qual um médico influenciador conhecido nacionalmente contestava fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers).

O médico alegava que suas postagens em redes sociais, que incluem dicas de alimentação, exercícios físicos e cuidados gerais de saúde, não configuravam prática médica e, portanto, estariam fora do alcance da fiscalização do Conselho. Contudo, o STF entendeu que o exercício de atividades nas redes sociais por profissionais da Medicina, especialmente aquelas que envolvem informações sobre saúde, está vinculado à responsabilidade ética da profissão.

Segundo o ministro relator Alexandre de Moraes, a liberdade de expressão, garantida constitucionalmente, não é um direito absoluto. Dessa forma, o Cremers tem a atribuição de fiscalizar atos que possam representar infrações éticas, mesmo que ocorram fora do ambiente tradicional de consultório. O STF reafirmou que a atuação dos Conselhos Profissionais é essencial para proteger a sociedade, garantindo que informações relacionadas à saúde sejam transmitidas com responsabilidade e embasamento científico.

A decisão estabelece que, mesmo em atividades como influenciadores digitais, médicos devem evitar publicações que possam induzir o público ao erro, como propaganda de métodos sem comprovação científica. O caso reforça a necessidade de os profissionais manterem uma postura ética alinhada às regulamentações da área, independentemente do meio em que atuem.

Texto: Sílvia Lago
Edição: Viviane Schwäger

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I Fórum de Defesa do Ato Médico traz especialistas para debater como proteger a população de crimes causados por não médicos

sábado, 23 novembro 2024 por Assessoria de Imprensa
Fórum Defesa 1

Para proteger tanto médicos quanto a população, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) promoveu, na manhã deste sábado (23), o I Fórum de Defesa do Ato Médico e Combate ao Exercício Ilegal da Medicina. O evento teve como principais objetivos discutir o aumento do número de casos de prática médica sem habilitação, apesar do rigor da legislação, e como as entidades envolvidas podem agir para coibir a atuação de pessoas não capacitadas.

Em seu pronunciamento, o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, disse que “as representações judiciais que recebemos de outros conselhos profissionais (não médicos) só atestam que estamos no caminho certo”. Trindade fez questão de destacar as razões que motivaram a edição da Resolução Cremers 05/2024, que traz orientações aos médicos que tratarem complicações ou lesões ocasionadas em pacientes em decorrência de atendimentos realizados por não médicos. “A preocupação do Conselho é com a segurança do paciente e não com a defesa corporativa da categoria médica, função que não nos cabe”, justificou.

“Nos tempos atuais, em que a obsessão pela estética e pela busca incessante por perfeição física dominam, muitos se aproveitam dessa demanda para oferecer procedimentos médicos sem a qualificação necessária, expondo os indivíduos a riscos graves”, reforçou a conselheira Karin Anzolch, ao apresentar os palestrantes responsáveis pelo conteúdo técnico do Fórum.

A situação de profissionais não médicos atuando em funções privativas do médico acarreta riscos à saúde do paciente, sobrecarga no sistema de saúde, além de perda de confiança na Medicina. Em maio deste ano, o Conselho editou a Resolução 05/2024, que traz recomendações aos médicos que atendem pacientes vítimas de intercorrências originadas de atendimentos ou tratamentos realizados por não médicos.

A procuradora do Conselho, Carla Bello, falou sobre os aspectos jurídicos da Resolução Cremers 05/2024, que teve por base jurídica a Resolução CFM 2416/2024, a Constituição Federal e a legislação ordinária, que disciplina a função do médico. “Não configura reserva de mercado, já que a Resolução trata apenas de complicações ou lesões ocasionadas por não médicos”, explicou.

A advogada especialista em Direito Médico Ana Carolina Daher abordou a importância dos protocolos estabelecidos pelos comitês de bioética, “que estabelecem competências e responsabilidades de cada profissional da área da saúde, dando mais segurança a pacientes, médicos e demais agentes envolvidos no processo”.

A dermatologista Taciana de Oliveira Dal’Forno Dini apresentou série de casos com os quais lidou, em que os pacientes sofreram danos severos à saúde, com risco de vida e prejuízos irreversíveis. “Infelizmente, todos os dias aparecem novas vítimas de procedimentos mal feitos seja em clínicas clandestinas, seja até em consultórios dentários”, lamentou.

Em participação remota, a delegada Débora Melo, de Goiânia, falou sobre o combate às clínicas clandestinas de procedimentos estéticos, que provocaram diversas vítimas na capital goiana.

Já o conselheiro Luciano Haas, coordenador do Departamento de Fiscalização do Cremers, discorreu sobre os desafios do trabalho de fiscalização da atuação de não médicos e também de médicos que se associam, muitas vezes, para a prática de procedimentos irregulares e que colocam em risco a integridade física dos pacientes. O evento foi encerrado com um debate, após a apresentação de dois depoimentos gravados de pacientes vítimas de eventos adversos.

Com inscrições gratuitas, o Fórum teve organização da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos/Exercício Ilegal da Medicina (Codame/EIM). O evento foi híbrido, com transmissão ao vivo pelo canal do Cremers no YouTube (@CremersOficial), e ficará disponível para quem quiser assistir.

Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Sílvia Lago

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Empossados novos delegados seccionais do Cremers

sábado, 23 novembro 2024 por Assessoria de Imprensa

Tomaram posse novos delegados seccionais do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers). Os cinco delegados empossados atenderão aos municípios de Caçapava do Sul, Cachoeirinha, Santa Cruz do Sul, Soledade, Tramandaí.

Os certificados de posse foram entregues em cerimônia realizada na manhã deste sábado (23), com a presença do presidente do Conselho, Eduardo Neubarth Trindade, e do vice-presidente Luiz Carlos Barradas.

Os novos delegados seccionais juntam-se às seis grandes sedes regionais em Caxias do Sul, Ijuí, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria, além de 36 delegados que já atuam no interior do Rio Grande do Sul.

Confira quem são os novos delegados:

CAÇAPAVA DO SUL
Paulo Sérgio Alves Nicola – Cremers 12174

CACHOEIRINHA
Vilson Fernando de Oliveira – Cremers 11016

SANTA CRUZ DO SUL
Dóris M. Lazzarotto Swarowsky – Cremers 16599

SOLEDADE
Édson Luiz Pedroso Borges – Cremers 7706

TRAMANDAÍ
Fábio André Schilling Roehe – Cremers 22281

Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Sílvia Lago

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Justiça atende ação do Cremers e suspende curso de formação em fisioterapia injetável

quinta-feira, 04 julho 2024 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina obteve mais uma importante vitória no combate ao exercício ilegal da profissão

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves acatou pedido do Cremers e suspendeu o curso de terapias injetáveis para fisioterapeutas, que ocorreria nos dias 13 e 14 de julho, em Caxias do Sul.  Também foram suspensos os cursos previstos para 27 e 28 de julho, em Santa Catarina, 17 e 18 de agosto, em Porto Alegre, 31 de agosto e 1º de setembro, em Passo Fundo, bem como a realização de outros eventos similares.

A ação civil pública ajuizada pelo Cremers alertou que, conforme a programação do curso, fisioterapeutas realizariam diagnósticos e prescreveriam tratamentos com medicamentos injetáveis – o que não é permitido pela lei que regulamenta a profissão. Dessa forma, a população seria exposta a sérios riscos devido à execução de procedimentos invasivos por profissionais sem respaldo técnico e legal.

“O curso destina-se a procedimentos invasivos reparadores, visando ao tratamento de doenças crônicas, repassando aos alunos técnicas de infiltração de medicamentos em articulações, nervos e tendões. Essas intervenções são limitadas à atuação de profissional de Medicina”, afirmou o juiz federal Marcelo Roberto de Oliveira, que concedeu a medida liminar.

O magistrado alegou que a oferta de cursos destinados a habilitar fisioterapeutas à prática de procedimento injetáveis com medicação analgésica e antiinflamatória transborda às habilitações, autorizações e competências desses profissionais. 

Trecho da sentença do juiz federal Marcelo Roberto de Oliveira.

O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, afirma que a decisão é mais um passo importante para coibir o exercício ilegal da Medicina. “O Conselho está atento e vigilante contra práticas que coloquem em risco a segurança e a saúde da população, e seguirá atuando com rigor para impedir que atividades exclusivas de médicos sejam executadas por não médicos”, enfatizou.

No mês de junho, a 2ª Vara Federal de Pelotas acatou o pedido do Cremers e suspendeu curso de terapias injetáveis para fisioterapeutas que seria realizado no município. Proibiu, ainda, que novos cursos com mesmos conteúdo e prática fossem ofertados. O Cremers já havia obtido decisão favorável em pedido de liminar para cancelamento do curso.

Texto: Jennifer Morsch
Edição: Sílvia Lago

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