Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

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Artigo – “Está nas nossas mãos”

quarta-feira, 18 março 2020 por Assessoria de Imprensa

A pandemia de Covid-19, o novo Coronavírus, já demonstrou seu perigo real na China e em vários países da Europa, onde está amplamente disseminada, causando milhares de mortes. No Brasil, ainda temos a vantagem da presciência, de saber o que aconteceu em outros países e evitar o mesmo caminho. A responsabilidade está, literalmente, em nossas mãos.

Cada cidadão tem a possibilidade e a responsabilidade de evitar a propagação dessa doença. Basta que cada um tome medidas simples, como higienizar correta e constantemente as mãos e o rosto, evitar aglomerações e, na medida do possível, ficar em casa. Caso surjam sinais de gripe, tosse, febre, a medida é adotar o repouso domiciliar, evitando ao máximo a procura dos serviços de urgência – além de serem locais de disseminação de patógenos, existe a possibilidade de uma pessoa saudável comprometer o atendimento de um paciente grave, que realmente precisa de atenção.

Existem grupos que correm mais risco caso sejam infectados com o Covid-19: idosos, imunodeprimidos, diabéticos e hipertensos, entre outros. Todos temos alguém na família que se enquadra nesse grupo. Por que colocá-los em risco? E mesmo que não tenhamos ninguém assim em nossa família, nossos vizinhos podem ter. Por isso é fundamental agir com parcimônia na hora de comprar mantimentos, antissépticos, medicamentos. Se uma família estocar em excesso, outra ficará sem. O momento é de tomar atitudes individuais para colocar o interesse coletivo em primeiro lugar.

Também é fundamental que a sociedade não entre em pânico e observe com cuidado as informações que compartilha. Confie nos médicos como fontes seguras de informações corretas – nós não estamos apenas na linha de frente do atendimento, também estamos nos centros de pesquisa que se esforçam por debelar essa crise.

Pessoas saudáveis e assintomáticas devem seguir as orientações das autoridades em saúde, protegendo os mais frágeis com sua atitude. Mais do que ações governamentais, as ações pessoais demonstram a consciência, a solidariedade e a responsabilidade do povo brasileiro.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina e presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers)

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Canais oficiais sobre Covid-19

quarta-feira, 18 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Saiba onde encontrar outras informações oficiais sobre o cenário atual:

Site da Organização Mundial da Saúde
Orientações gerais para a população mundial sobre a pandemia.

Plataforma Integrada de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde
Informações sobre notificação de casos da doença no Brasil e no mundo.

Portal da Secretaria da Saúde do RS
Informações sobre os decretos e ações de mobilização do governo.

Portal da Prefeitura de Porto Alegre
Principais orientações para prevenção e combate ao Covid-19.

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CFM ressalta importância de medidas restritivas e pede atenção especial à saúde de médicos e equipes de atendimento

quarta-feira, 18 março 2020 por Assessoria de Imprensa

As medidas adotadas pelo Governo que promovem o isolamento social foram apontadas como pertinentes pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como forma de controlar o avanço da epidemia de COVID-19 no País. Essa é uma das conclusões de documento divulgado pela autarquia, onde é apresentada uma análise de diferentes aspectos relacionados à pandemia surgida na China e que tem causado sérios problemas a sistemas de saúde de diferentes países, em especial na Europa.

ACESSE AQUI A INTEGRA DO DOCUMENTO DO CFM

No texto, divulgado na quarta-feira (18), o CFM ressalta que a decisão de restringir fluxos ou concentrações de pessoas, entre outras, ajuda a reduzir o aparecimento de novos casos, como aconteceu na China e na Itália. Sem esse cuidado, no Brasil, a ausência de restrições poderia contribuir para o aumento geométrico dos casos, estrangulando as redes de assistência pública e privada, afirma a autarquia.

Transparência – Além dessa reflexão, o CFM enumera uma série de recomendações às autoridades, aos médicos e à população. Dentre elas, estão a necessidade de se manter uma rotina de vigilância ativa e diária sobre os acontecimentos e a capacidade de se mudar rumos das estratégias traçadas, as quais são apontadas como cruciais para vencer a COVID-19. No documento, o Conselho ainda destaca a relevância do repasse de informações sobre os trabalhos realizados, que deve ser promovido de forma cuidadosa, mas transparente, o que contribui para a manutenção da tranquilidade, evitar situações de pânico e garantir a credibilidade e a confiança nos responsáveis pela gestão da crise.

Outro ponto citado pelo CFM é a importância que deve ser atribuída às equipes de saúde, consideradas o principal ativo e o elemento mais sensível no enfrentamento da epidemia. “É no hospital que o desgaste profissional é máximo. Os gestores hospitalares devem empreender esforços para manter as equipes de saúde protegidas e motivadas para uma ação eficaz e sem baixas”, ressalta o texto, que sugere a criação de Serviços de Saúde do Trabalhador nos hospitais aos profissionais da linha de frente serão úteis para diagnosticar e tratar precocemente os infectados e favorecer a realocação de profissionais idosos ou com co-morbidades para atividades de apoio à assistência, com menor risco de contágio.

Força de trabalho – Sobre esse ponto, o CFM acrescenta ainda outras considerações com base nas experiências internacionais. Segundo os estudos analisados, a força de trabalho nos hospitais, emergências e centros de saúde deve ser protegida, para aliviar a carga que recebem decorrente da superlotação dos serviços pela COVID 19, somada às demais patologias usualmente encaminhadas aos serviços. O stress seria ampliado ainda pelo temor confesso, ou não, dos médicos e outros profissionais de se infectar e contagiar familiares. O documento afirma que “o caos instalado no atendimento; a falta de planejamento e infraestrutura para atender à COVID19; e o desabastecimento de itens imprescindíveis de proteção individual (EPIs) e de higienização das mãos, sem dúvida corroboram para aumentar exponencialmente o stress das equipes em linha de frente”.

Profissionais – Entre as recomendações aos gestores, para reduzir esse quadro negativo, constam: instituir horários de descanso e oferecer serviços que facilitem a vida dos profissionais, como alimentação, fornecimento de roupas de trabalho, salas de repouso, e instalações com chuveiros e facilidades para a higienização corporal ao entrar e ao sair dos plantões, por exemplo. Da mesma forma, devem ser acessíveis à toda a equipe de saúde e usuários da unidade, materiais necessários à proteção individual, como máscaras, luvas, aventais, óculos, bem como materiais de proteção especial para procedimentos invasivos como máscaras N95 e filtros de ar.

“A infraestrutura para higienização das mãos e “toalete respiratória” dos pacientes deve estar acessível a todos, incluindo os consumíveis, como sabão, álcool gel, lenços e toalhas descartáveis. As instalações de saúde devem ser limpas várias vezes ao dia, incluindo sanitários, consultórios, mobiliário e salas de espera”, afirma o CFM. Porém, essas medidas podem ser insuficientes se não houver incentivo à adesão às boas práticas para o controle da transmissão do vírus, com capacitação eficaz das equipes de saúde, incluindo os médicos, e por meio da implementação de medidas práticas que favoreçam a sua proteção.

Idades – Outra sugestão do Conselho Federal de Medicina tem relação com o reconhecimento de que o risco de doença grave e da necessidade de hospitalização aumentam com a idade e as co-morbidades dos acometidos pela COVID-19. Nesse sentido, recomenda-se que profissionais de saúde, incluindo médicos, com idade acima de 60 anos ou com doenças crônicas, mesmo que saudáveis, sejam afastados da linha de frente e alocados em outras funções que demandem atuação de médicos e enfermeiros.

Com respeito aos pacientes suspeitos de ter COVID-19 e seus acompanhantes, o CFM ressalta no documento que devem receber máscara cirúrgica ao chegar ao serviço de saúde. Sempre que possível deve lhes ser designada sala de espera ampla e ventilada separada dos demais atendimentos do serviço de saúde. O atendimento deve ser feito em consultório dedicado, com porta fechada. Todas as precauções para evitar infecções aéreas e de contato devem ser observadas.

Testes – O CFM ainda ressalta que o teste diagnostico RT‐PCR é insumo de máxima importância para o acompanhamento da epidemia e deve ser solicitado pelo médico ao seu paciente, conforme orientações do Ministério da Saúde. “Os casos leves devem ser isolados em casa e tratados com sintomáticos. Casos suspeitos ou confirmados de COVID‐19 que apresentem falta de ar ou outros sintomas de maior gravidade devem buscar, imediatamente, auxílio médico”, sublinha o trabalho do Conselho Federal de Medicina.

Finalmente, o CFM lembra que a sociedade deve respeitar as recomendações e determinações da Saúde Pública para êxito da estratégia, a qual deve ser implementada, conforme as fases da epidemia, levando-se em consideração aspectos como o tipo de transmissão (se importada ou transmitida na comunidade) e as características locais de população e da rede de serviços de saúde de alta e média complexidade.

FONTE: CFM

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Coronavírus: Prefeitura de Porto Alegre decreta situação de emergência

quarta-feira, 18 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, publicou na edição extra do Diário Oficial do Município dessa terça-feira (17), três decretos que reforçam as medidas emergenciais de enfrentamento do COVID-19 (novo coronavírus).

O primeiro deles, de número 20.505, decreta situação de emergência em Porto Alegre. No decreto 20.506, o executivo determina que shoppings centers e galerias comerciais ficarão fechados por 30 dias, a contar de 19 de março. São exceções: farmácias, clínicas de saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação localizados nesses centros de comércio. 

O decreto de situação de emergência estabelece ainda uma série de medidas relacionadas com a higienização e proteção sanitária de estabelecimentos do comércio e setor de serviços, como bares e restaurantes, pubs e casas noturnas, academias de ginástica, teatros e museus, bibliotecas e cinemas da capital. 

Restaurantes, bares e lancherias não poderão exceder a capacidade de 50% da lotação do ambiente, o que inclui reduzir o número de mesas para o atendimento ao cliente e manter distância mínima de dois metros entre elas. Deverão, ainda, observar novas regras para limpeza de três em três horas. O forro e as paredes deverão ser incluídos nos procedimentos de higienização dos estabelecimentos, com uso de produtos específicos.

Protetores salivares para buffets, manutenção de janelas abertas e disponibilidade de álcool gel 70% para o público em circulação também estão entre as novas obrigações do período. Empreendimentos do comércio e serviços também adotarão medidas gerais de limpeza e sanitização especial de superfícies de toque, como maçanetas e corrimãos. O atendimento deve ser realizado com equipes reduzidas e evitando sobrecarga de atendimento simultâneo. 

Brinquedotecas, playgrounds, espaço kids e de jogos serão fechados temporariamente, assim como pubs, casas noturnas e bares noturnos. A suspensão de atividades também se aplica a museus, teatros, bibliotecas, cinemas, centros culturais e academias de ginástica. 

Eventos – O decreto 20.505 também determina o cancelamento de todo e qualquer evento em ambiente fechado, bem como de Eventos abertos com mais de 50 pessoas. A prefeitura informa que não expedirá alvarás de licenciamento para eventos, no período de vigência do decreto. Salões de festas de condomínios poderão ser utilizados quando respeitada 30% da sua capacidade de lotação. 

Transporte – Conforme o decreto 20.503 deverão ser adotadas medidas de higienização e ventilação nos veículos com a abertura de janelas. Também deverão ser higienizadas superfícies de contato (direção, bancos, maçaneta, painel de controle, portas, catraca, corrimão, barras de apoio) com álcool líquido 70% a cada viagem no transporte individual e diariamente no coletivo; e, se possível, manter álcool gel 70% à disposição dos usuários.  

Determina ainda a retirada da escala de trabalho de motoristas, cobradores e fiscais que integram o grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos).

Além disso, fica autorizado e recomendado às concessionárias do transporte coletivo por ônibus a realização de viagens respeitando o limite de passageiros conforme a disponibilidade de assentos para que se transportem apenas passageiros sentados. Por fim, recomenda-se aos passageiros evitar horários de pico.   

Fonte: PMPA

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CORONAVÍRUS

quarta-feira, 18 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O QUE É O COVID-19?

O novo coronavírus (SARS-CoV-2) pertence a um família viral que acomete seres humanos e animais. É conhecida desde a década de 1960. Causa doenças respiratórias geralmente leves a moderadas, porém alguns coronavírus podem causar doenças graves, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars), identificada em 2002 e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (Mers), identificada em 2012.

Atualmente, uma epidemia detectada primariamente na cidade de Wuhan, na China, vem se alastrando, já envolvendo Ásia, Oceania, Europa e as Américas. A transmissão da doença nomeada COVID-2019 ocorre de pessoa para pessoa, de forma continuada. O contágio acontece por meio de gotículas e aerossóis, ou seja, pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como saliva, espirro, tosse e escarro. Também pode ocorrer por contato pessoal próximo, como toque, aperto de mão ou contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguidos de contato com a boca, nariz ou olhos.

ACESSE AQUI AS PUBLICAÇÕES DO CREMERS SOBRE COVID-19

ACESSE OS CANAIS OFICIAIS COM INFORMAÇÕES SOBRE COVID-19

As definições de casos suspeitos são as seguintes:

Situação 1: VIAJANTE: Paciente que apresente febre¹ E pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios ( tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir dor de garganta, coriza, saturação de O2<95%, sinais de cianose sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E com histórico de viagem para país com transmissão sustentada² ou área com transmissão local² nos últimos 14 dias

Situação 2: CONTATO PRÓXIMO³: Paciente que apresente febre¹ OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório ( tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2< 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E histórico de contato próximo³ com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14 dias.

COMO SE PREVENIR?

A implementação de precauções-padrão é a principal medida de prevenção da transmissão de doenças entre pacientes e profissionais de saúde e deve ser adotada no cuidado de todos os pacientes (antes da chegada ao serviço de saúde, na chegada, triagem, espera e durante toda assistência prestada) independente de fatores de risco ou doença de base.

Os profissionais de saúde constituem uma população de alto risco de contágio se a implementação das precauções não for realizada adequadamente.

A medida preventiva recomendada é de uso da precaução de contato e precauções de gotículas, além da higiene de mãos. Para procedimentos que gerem aerossolização, utilizar medidas de precaução de contato e aerossóis.

• Precaução de contato: uso obrigatório de avental descartável e luvas.

• Precaução de gotículas: uso de máscara cirúrgica (deve ser descartada após o uso).

• Procedimento com geração de aerossóis: incluem os procedimentos de aspiração das vias aéreas, coleta de vírus respiratórios por aspirado de nasofaringe, intubação traqueal, fibrobroncoscopia, entre outros. É mandatório o uso de máscara N95 (“bico de pato”) ou similar, óculos de proteção ou protetor facial e gorro, além de avental descartável e luvas. Após a intubação, a máscara N95/similar deve ser descartada.

• Higiene de mãos nos 5 momentos recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O uso de luvas não elimina a necessidade de higiene de mãos.

• Higienização do ambiente: deve seguir a rotina do local, limpando as superfícies de alto grau de toque. Não é necessária limpeza terminal após atendimento de pacientes em consultórios e coleta de amostras respiratórias.

ACESSE AQUI AS PUBLICAÇÕES DO CREMERS SOBRE COVID-19

ACESSE OS CANAIS OFICIAIS COM INFORMAÇÕES SOBRE COVID-19

MEDIDAS GERAIS

• Colocar máscara cirúrgica no paciente e nos acompanhantes, se presentes.

• Profissionais devem utilizar máscara cirúrgica, avental descartável e luvas. Em procedimentos que gerem aerossóis, utilizar máscara N95/similar, gorro e óculos de proteção ou protetor facial.

• Higiene de mãos nos 5 momentos, lembrando que o uso de luvas não substitui a higiene de mãos.

• Alocar o paciente em leitos/quartos pré-definidos.

• Notificar à Equipe de Vigilância em Doenças Transmissíveis da Secretaria Municipal de Saúde, em Porto Alegre pelos telefones 3289-2471 ou 3289-2472 (em horário comercial), ou pelos números 150 (Vigilância de Saúde Estadual), 156 (municipal) ou 136 (Disque-Saúde SUS).

• Solicitar pesquisa de COVID-2019. Inserir nas informações clínicas: Suspeita de coronavírus.

• Realizar coleta de uma amostra de secreção respiratória, nos padrões de coleta para vírus respiratórios. Utilizar a coleta por aspirado de orofaringe somente nos pacientes em ventilação mecânica.

• Enviar a amostra imediatamente para o LACEN-RS

• Definir sobre a necessidade de internação hospitalar conforme parâmetros clínicos. Os pacientes PODEM e DEVEM ser encaminhados para o domicílio quando não há sinais/sintomas de gravidade.

ATENDIMENTO AMBULATORIAL, PRONTO-ATENDIMENTO E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Resumo_COVID-2019_CREMERS

As medidas que devem ser observadas pelos serviços prestando atendimento ambulatorial, pronto atendimento e atenção primária de saúde aos casos de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave são:

• Estabelecer critérios de triagem para identificação e pronto atendimento dos casos, com o objetivo de reduzir o risco de transmissão na sala de espera para outros pacientes, bem como priorizar o atendimento dos pacientes com Síndrome Gripal que apresentam fatores de risco ou sinais de agravamento;

• Orientar os profissionais do serviço quanto às medidas de precaução a serem adotadas;

• Colocar máscara cirúrgica nos pacientes sintomáticos respiratórios;

• A máscara cirúrgica deve ser utilizada desde o momento da chegada do paciente até o encaminhamento para o hospital de referência ou liberação para o domicílio;

• Orientar os pacientes a adotar as medidas de precaução para aerossóis e etiqueta respiratória e higienizar as mãos após tossir ou espirrar;

• Prover lenço descartável para higiene nasal na sala de espera;

• Prover lixeira, preferencialmente com acionamento por pedal, para o descarte de lenços e lixo;

• Prover dispensadores com preparações alcoólicas para as mãos nas salas de espera e estimular a higienização das mãos após contato com secreções respiratórias;

• Prover condições para higienização simples das mãos: lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, dispensador de álcool espuma ou gel, suporte para papel-toalha, papel-toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;

• Manter os ambientes ventilados;

• Realizar a limpeza e desinfecção com álcool 70ºGl das superfícies do consultório e de outros ambientes utilizados pelo paciente;

• Realizar a limpeza e desinfecção com álcool 70ºGl de equipamentos e produtos para saúde que tenha sido utilizado na atenção ao paciente;

• Se houver necessidade de encaminhamento do paciente para outro serviço de saúde, notificar previamente o serviço referenciado.

O indivíduo infectado com o COVID-2019 pode transmitir a doença enquanto apresentar sintomas respiratórios. Após ser avaliado pela equipe de saúde e considerado caso suspeito pela Vigilância em Saúde, não havendo necessidade de internação hospitalar, o paciente deve permanecer no domicílio durante a presença de sintomas, pelo período informado no atestado médico (Nota conjunta CREMERSSMS/ POA).

Cuidados no Domicílio:

• Permanecer em casa usando máscara cirúrgica. Trocar sempre que estiver úmida;

• Sair de casa somente em situações emergenciais, sempre com máscara cirúrgica;

• Não receber visitas;

• Lavar as mãos com frequência, principalmente após tossir ou espirrar;

• Cobrir o nariz e a boca ao tossir ou espirrar. Utilizar lenço descartável e imediatamente descartá-lo após o uso. Na ausência do lenço, cobrir o nariz e a boca com a parte interna do braço;

• Utilizar lenço de papel ou papel higiênico para a limpeza de secreções. Após o uso, colocá-lo na lixeira;

• Evitar tocar a mucosa de olhos, boca e nariz;

• Não compartilhar alimentos, copos, talheres, garrafas, chimarrão, toalhas e objetos de uso pessoal.

REFERÊNCIAS

¹ Febre: Considera-se aquela acima de 37.8°C. Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação clinica deve ser levada em consideração.

² Áreas consideradas com transmissão sustentada e com transmissão local: são definidas pelo ministério da saúde e a lista atualizada encontra-se no link http://plataforma.saude.gov.br/novocoronavirus/.


³ Contato próximo: contato físico direto; contato desprotegido com secreções infecciosas; contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros; contato em ambiente fechado ( sala de aula, sala de reuniões, sala de espera de hospitais, domicilio) por 15 minutos ou mais e a uma distância menor do que 2 metros; profissional de saúde que não utilizou EPIs de forma adequada; passageiro de uma aeronave sentado no raio de 2 assentos.

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Comunicado aos médicos e à população

sexta-feira, 13 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) determina que, a partir desta segunda-feira (16), os eventos coletivos previstos para serem realizados na sede do Conselho, em Porto Alegre, serão suspensos por tempo indeterminado. A decisão tem como objetivo prevenir a contaminação do quadro de conselheiros, funcionários, terceirizados e demais médicos pelo Covid-19, o novo Coronavírus.

Considerando a iminente ameaça à saúde da população e o potencial crescimento do número de casos de infectados, o Cremers recomenda aos profissionais médicos que solicitem e executem procedimentos excepcionalmente pelo site cremers.org.br ou pelo telefone 3300-5400, lembrando que todos os serviços estão disponíveis on line na Área do Médico.

O Cremers alerta que, embora seja considerada uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde, o Coronavírus ainda está avançando lentamente no Brasil. Sendo assim, não há necessidade de pânico no Rio Grande do Sul.

Além disso, o Cremers conta com a colaboração de organizações civis e governamentais no auxílio às autoridades competentes para a disseminação de informações corretas sobre as diversas medidas de prevenção e contenção da Covid-19.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers

comunicadocoronavíruscovid-19
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Cremers e Famurs alertam sobre necessidade de regulamentação dos hospitais de pequeno porte

sexta-feira, 13 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, e integrantes da Comissão em Defesa dos Hospitais de Pequeno Porte da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), solicitaram, nesta sexta-feira (13), ao presidente da Assembleia Legislativa, Ernani Polo, a regulamentação do segmento e a reabertura de leitos.

Conforme portaria federal, os hospitais de pequeno porte são os que têm até 50 leitos de internação e estão localizados em municípios ou microrregiões com até 50 mil habitantes. De acordo com Paulo Azeredo, assessor técnico da Famurs, mais de mil leitos dessas instituições foram fechados entre 2013 e 2018. O presidente do Cremers destacou a importância dos hospitais de pequeno porte para o sistema de saúde pública, ajudando a desafogar o atendimento nos grandes centros.

O grupo recebido por Polo pede que a Assembleia Legislativa reapresente o Projeto de Lei 128/2018, da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, que foi arquivado. O texto regulamenta o setor e define parâmetros para atendimentos e normas técnicas. O presidente da Assembleia informou que irá conversar com a secretária estadual da Saúde, Arita Bergmann, e com o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, em busca de um entendimento e um alinhamento sobre o tema.

Com informações ALRS
Foto: Joel Vargas/ALRS

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Cremers colabora com medidas de prevenção ao Coronavírus na Assembleia Legislativa

sexta-feira, 13 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, e o coordenador da Câmara Técnica de Infectologia do Conselho, Paulo Ernesto Gewehr Filho, participaram, junto ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado Ernani Polo, e demais parlamentares, nesta sexta-feira (13), do anúncio de medidas para prevenir a contaminação e a disseminação do Coronavírus nas atividades da Casa, em Porto Alegre.

Trindade e Gewehr participaram de reunião para aprovação da resolução que determina o controle da circulação de pessoas no Palácio Farroupilha. Os representantes do Cremers relataram o atual cenário de propagação da doença no sistema de Saúde do estado. A audiência foi acompanhada pela secretária estadual de Saúde, Arita Bergmann.

“Neste momento, é fundamental conter o número de casos, porque, se tivermos uma transmissão comunitária, será tarde. Temos que restringir a disseminação de novos casos. Apesar da doença apresentar, na maioria das vezes, sintomas leves, se tivermos casos mais graves na população de risco, certamente não teremos o número necessário de leitos de UTI. As medidas de contenção são extremamente necessárias para que não cheguemos à situação de países como a Itália, que está em contenção severa tanto de recursos materiais quanto econômicos”, afirmou o presidente do Cremers.

O deputado Ernani Polo afirmou que a adoção das medidas segue ações de prevenção adotadas pelo Congresso Nacional e indicadas pela União Nacional de Assembleias Legislativas (Unale). “Nossa intenção é evitar aglomerações, contribuindo para que não haja transmissão comunitária do Covid-19 aqui no RS”, declarou.

  • Foto: Joel Vargas/ALRS
  • Foto: Joel Vargas/ALRS
  • Foto: Joel Vargas/ALRS

“Estamos passando por um momento ímpar na nossa sociedade com uma situação urgente. Passamos e enfrentamos, em 2009, pelo vírus H1N1, que nos capacitou e nos deu experiência para enfrentar a pandemia que ocorre agora. A maioria dos casos de Coronavírus apresentará quadro de síndrome gripal mais brando e poderá ter recuperação em domicílio, sem qualquer sequela ou mortalidade. Já 10% dos casos precisarão de atendimento da rede hospitalar e 5% de atendimentos complexos, que entendemos como leitos de UTI. A nossa preocupação é a disponibilidade desse atendimento crítico, que já é escasso”, complementou o médico infectologista.

A resolução elaborada pelas Superintendências Geral e Legislativa do parlamento gaúcho determina que fica suspensa a realização de eventos como audiências públicas, atividades de capacitação e treinamento, bem como o acesso do público externo às sessões plenárias, às reuniões de comissões e aos demais eventos parlamentares coletivos.

A determinação mantém as atividades parlamentares (sessões plenárias, reuniões de Mesa Diretora, das Lideranças e das comissões) e as rotinas internas dos gabinetes parlamentares e administrativos da Casa, porém, com acesso restrito aos parlamentares e servidores.

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Audiência pública na ALRS sobre perícia foi acompanhada pelo Cremers

quinta-feira, 12 março 2020 por Assessoria de Imprensa

A atual situação do quadro funcional e de estrutura do Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP) foi assunto, nesta quinta-feira (12), de audiência pública da Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa, em Porto Alegre. A segunda-secretária do Cremers, Márcia Vaz, expôs a preocupação da classe médica com as condições de trabalho dos profissionais que se dedicam ao IGP.

Convocada pelo presidente da Comissão, deputado estadual Jeferson Fernandes, e proposta pelo deputado Thiago Duarte, a audiência tratou das principais dificuldades da perícia no estado. O objetivo da reunião, que reuniu autoridades e servidores públicos, foi somar esforços para aprimorar o trabalho da perícia estadual em detrimento da negligência do poder público para com o já considerado serviço de referência no país.

Márcia Vaz reafirmou o compromisso do Conselho com a fiscalização das condições de trabalho na profissão. “O Cremers fiscaliza não somente os médicos, mas também as condições em que atuam. Já faz 20 anos desde o último concurso público com número relevante de vagas para peritos médicos legistas. Os novos peritos já não têm a orientação de médicos peritos com experiência. É preciso planejamento para a abertura desses editais”, assegurou.

A partir da audiência serão feitos encaminhamentos ao governo do Estado para dar seguimento às melhorias requisitadas. Também participaram da audiência representes do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul; da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção RS; do Ministério Público; da Brigada Militar; da Associação de Juristas do RS; de entidades sociais; e dos agentes públicos convocados no último concurso do IGP.

Autoridades e representantes de entidades elencaram as principais urgências do IGP, como a reabertura de postos de Departamentos Médicos Legais (DMLs) em diferentes municípios para evitar deslocamentos; a aquisição de câmera fria com condições específicas para atender à demanda atual; e a definição da aposentadoria especial dos servidores.

alrsigpperícia
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Medpedia disponibiliza conhecimento científico a médicos registrados no Cremers

quarta-feira, 11 março 2020 por Assessoria de Imprensa
Presidente

O Cremers lançou, na sexta-feira (6), uma nova plataforma de conhecimento médico para aprimorar o atendimento em Saúde à população do Rio Grande do Sul. Chamada Medpedia, a novidade foi lançada juntamente ao novo portal e sistema do Cremers. As três entregas fazem parte de conjunto de ações da gestão para modernização do Conselho, trazendo os serviços da autarquia federal para o ambiente digital para facilitar o cotidiano dos profissionais médicos e incentivar a qualificação das práticas.

“A Medpedia e o novo site foram pensados para os profissionais que estão preocupados com o atendimento aos pacientes e que não podem perder tempo com questões burocráticas. A partir de agora, todos os serviços estão disponíveis na internet”, afirmou o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.

Para a conselheira Niura Tondolo Noro, a Medpedia “é uma ferramenta que muito necessária para os médicos, principalmente nesta época de avanços tecnológicos e de rapidez digital. Estamos muito felizes com o Cremers e parabenizamos essa gestão por mais essa conquista”, enfatizou.

Além de médicos e conselheiros, o evento contou com a presença de mais de 20 representantes das Delegacias Seccionais do Cremers, que foram convidados para conhecer o novo sistema e receber treinamento para o atendimento dos profissionais no interior do estado. O representante da Delegacia de São Gabriel, Rodrigo de Lima, ressaltou a importância do evento. “A partir dessa oportunidade, poderemos contribuir in loco, nas Seccionais, com um atendimento ainda melhor aos médicos no interior do estado”.

Como acessar a enciclopédia médica

O acesso à Medpedia é gratuito aos médicos registrados no Cremers. São inúmeras publicações científicas para conhecimento dos conteúdos mais atualizados em termos de diagnóstico médico no Brasil e no mundo. Baseada em quatro serviços da EBSCO Health (Medline, DynaMed, Rehabilitation e Cochrane), a plataforma disponibiliza fontes para pesquisa biomédica, revisão sistemática e prática clínica.

Para acessar, o médico precisa estar com seu cadastro atualizado no Conselho. Na página inicial do site (cremers.org.br), clicar em Login do Médico e inserir seus dados (e-mail e senha) conforme perfil (médico ou administrativo).

Segundo o executivo da EBSCO no Rio Grande do Sul, Michelângelo Viana, entre os conteúdos, estão disponíveis itens atualizados diariamente sobre 35 especialidades. “São conteúdos que podem auxiliar no diagnóstico e tratamentos de doenças e questões epidemiológicas. As pesquisas de conceitos, condições clínicas e enfermidades podem ser efetuadas em português, o que facilita também para os médicos que estão produzindo artigos científicos”, esclareceu.

Medpedia
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De segunda a sexta-feira das 09h às 18h horas

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