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Cremers publica orientações sobre Declarações de Óbito durante a pandemia de Covid-19

terça-feira, 07 abril 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), a Secretaria Estadual da Saúde (SES), o Conselho Estadual de Secretarias Municipais da Saúde (Cosems) e a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (SMS) publicaram documento conjunto com orientações sobre o preenchimento da Declaração de Óbito frente à pandemia de Covid-19, no Rio Grande do Sul. A Resolução 01/2020 foi publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).

A elaboração do documento conjunto dos órgãos de Saúde foi motivada para conter a disseminação da doença no estado. A recomendação segue orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que desaconselha a realização de necropsia para casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.

“As entidades, frente às questões que envolvem a pandemia, decidiram estabelecer o fluxo para a emissão das Declarações de Óbitos para as mortes por Covid-19 (confirmadas ou suspeitas), bem como seguir as orientações do Ministério da Saúde quanto às causas a serem registradas na Declaração de Óbito (CID-10), por terem grande importância epidemiológica”, esclareceu a segunda-secretária do Cremers, Márcia Vaz.

Para os casos de mortes violentas (homicídios, suicídios, acidentes de trânsito), encaminhados ao Departamento Médico Legal (DML), deve haver a garantia de que, caso seja realizada necropsia, que seja feita em ambiente seguro, de acordo com as recomendações gerais de proteção individual dos envolvidos.

Sobre a causa da morte

Conforme a Resolução 01/2020, a OMS indica o uso do código de emergência da CID U07.1 para o diagnóstico da doença respiratória aguda devido à Covid-19. No entanto, o código não está habilitado para uso no Brasil.

Dessa forma, deve-se seguir as orientações do Ministério da Saúde para preencher a causa da morte (Bloco V da DO): a) em casos confirmados, a causa básica como “Infecção por Coronavírus de localização não especificada” (CID – B34.2) e como causas terminais “Síndrome Respiratória Aguda Grave – SARS” ou “Doença Respiratória Aguda” (CID – U04.9); b) em casos suspeitos, como causa básica “Morte a Esclarecer – aguarda exames”.

Em casos suspeitos, torna-se obrigatória a coleta de material biológico em até 24h após o óbito e encaminhamento ao laboratório designado pela autoridade sanitária.

LEIA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA AQUI

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Artigo – A crise não precisa ser um caos

domingo, 29 março 2020 por Assessoria de Imprensa

A pandemia de Coronavírus, que já infectou centenas de milhares de pessoas e causou dezenas de milhares de mortes no mundo, não pode ser comparada a qualquer outro evento enfrentado pelo ser humano. Epidemias anteriores, pestes, gripe espanhola, nenhum desses tristes fatos teve a característica mais marcante da atual pandemia – a disseminação de informação.

Vivemos imersos em tecnologia e em informações. O acesso a todo tipo de notícia, declaração, boato é quase imediato a todos os setores da sociedade. Cabe às autoridades manter a qualidade das informações para evitar pânico, levando a ações que ajudem efetivamente a lidar com a crise.

A classe médica tem a responsabilidade não só de tratar e fazer o possível para salvar, mas também de orientar a população. Esta, por sua vez, deve ouvir a comunidade médica e as autoridades. Observando os exemplos de países onde a doença chegou antes, o Brasil tem não só a vantagem do tempo, mas de poder aplicar soluções que se provaram eficazes e aperfeiçoar sua estratégia de enfrentamento.

As medidas planejadas passam por três fases.

A primeira é a de contenção. Adotou-se a quarentena quando necessário, além de todas as medidas de higiene, descontaminação e prevenção. Essa fase é a mais propícia para a disseminação de fake news e pânico: muitas pessoas dizendo coisas diferentes deixam a população confusa.

A segunda fase é de retardo do contágio. Estamos nela, em situação de transmissão comunitária. É impossível parar completamente a disseminação do vírus, especialmente em um país com as dimensões e as características únicas do Brasil. Nessa fase, a abordagem é a de desacelerar a velocidade de contaminação, por meio da quarentena e do isolamento social, além dos casos de herd immunity – pessoas saudáveis, quando expostas ao vírus, adquirem imunidade.

Por fim, a terceira fase do plano de contingência é a de mitigação. Nesse momento, o papel dos gestores terá ainda mais destaque, pois será necessária a realocação de recursos para atender ao máximo possível de pacientes infectados. Por isso, a importância, hoje, de suspender consultas e cirurgias eletivas: leitos de UTI devem estar disponíveis para esses casos. E não apenas isso. O número possível de leitos comuns deve ser transformado em leito de UTI. A amplitude e a velocidade do contágio pelo Coronavírus já provaram que eles serão necessários.

A adoção dessas medidas pela população e a observância ao plano de contingência em todas as esferas são fundamentais para que o número de vítimas no Brasil seja reduzido. No entanto, a população também precisa ter consciência de que atitudes tomadas em função de informações equivocadas – ou mesmo mentirosas – têm consequências. Já estamos vendo o desabastecimento de hidroxicloroquina, por exemplo, devido a anúncios de que seria um tratamento contra o Coronavírus. Em razão disso, pacientes portadores de lúpus, que realmente precisam do medicamento, estão ficando sem, comprometendo seu tratamento e sua vida, e até mesmo prejudicando pesquisas que confirmem sua eficácia.

Ao mesmo tempo, em contraste, vemos notícias sobre ações altruístas e humanitárias que mostram o que o ser humano tem de melhor. Vendo famílias se unirem, vizinhos se ajudarem, desconhecidos engajados em apoiar uns aos outros, os médicos se fortalecem em sua missão de salvar vidas – seja na linha de frente, na pesquisa científica ou nas políticas de saúde.

Nesse sentido, a sociedade civil organizada deve estar atenta, prestando a assistência e as orientações necessárias. A situação é preocupante, aguda, grave, mas estamos minuto a minuto observando as necessidades apontadas para adoção das melhores estratégias.

É claro que expressões como pandemia, quarentena, estado de calamidade pública são termos que assustam. Não fazem parte do nosso dia a dia, e a maioria de nós jamais imaginou passar por situação semelhante. Nem em casos memoráveis, como na tragédia da Boate Kiss, em 2013, tivemos uma alteração tão grande na realidade dos serviços de saúde públicos e particulares. E com a diferença de que, agora, a escala é planetária.

O que nos cabe, na situação do Brasil, é planejar, estabelecer e acatar as melhores medidas possíveis. No momento, com a colaboração da sociedade, ainda temos chance de achatar a curva de crescimento da pandemia. A experiência de outros países serve como estudo para que adaptemos nossos esforços à realidade brasileira, tão singular em diversos aspectos.

A única coisa absolutamente certa desse quadro em que nos encontramos é que nada será igual depois que a crise passar. Nada escapará ileso – a medicina, os médicos, a economia, a sociedade como um todo. Resta repensarmos a humanidade enquanto grupo, enquanto comunidade, todos juntos e igualmente vulneráveis. Mas também igualmente fortes, se soubermos usar nosso potencial com racionalidade e coragem e, acima de tudo, evitando cair na armadilha do desespero e do caos.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers

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Comunicado aos médicos e à população

quarta-feira, 25 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Sobre o pronunciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, na noite de terça-feira (24), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) destaca os pontos a seguir.

As medidas até o momento adotadas pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia Covid-19 estão de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e em consonância com as políticas seguidas por outros países gravemente afetados pelo número elevado de casos.

Os profissionais da área da saúde e especial a classe médica devem ser os norteadores das condutas a serem adotadas na crise atual, pelo conhecimento técnico necessário para a mitigação dos danos à saúde coletiva causados pela pandemia, que, em última instância, causam a morte de doentes acometidos, especialmente idosos e/ou portadores de comorbidades.

Os dados disponíveis sugerem uma taxa de duplicação de casos no Brasil a cada 2-3 dias, com mais de 2200 casos confirmados e pelo menos 46 mortes até hoje. Até o momento, o Brasil vem apresentando um comportamento epidemiológico superponível ao de países gravemente afetados na Europa e aos Estados Unidos.

O trabalho sério e dedicado de toda uma rede nacional e mundial de médicos, cientistas e desenvolvedores de tecnologias em saúde deve ser levado em consideração no planejamento de estratégias. De nenhuma forma, esses profissionais ensejam o pânico, mas, sim, medidas necessárias para evitar a progressão descontrolada da doença.

Não podemos desmobilizar a população nas medidas fundamentais de contenção para evitar mortes. Essas medidas foram implementadas com muito esforço pelas autoridades e por profissionais de saúde. Estas pessoas se colocam em risco para ajudar a população.

Continuaremos nosso esforço para a divulgação de informações de cunho oficial e de utilidade para o enfrentamento da crise, sempre dentro dos preceitos científicos e éticos que norteiam a prática da Medicina. A responsabilidade de zelar pela saúde dos indivíduos é a prioridade do Cremers dentro do cenário atual, baseado nas melhores evidências científicas disponíveis sobre a situação.

Reforçamos que o Cremers continua ao lado dos médicos, da população e da ciência, para que a sociedade civil unida possa superar mais essa dificuldade.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers

Dr. Fabiano Nagel
Coordenador do Grupo de Trabalho de Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) do Cremers

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Governo faz alterações em decreto de calamidade pública no Rio Grande do Sul

terça-feira, 24 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O governador do Estado, Eduardo Leite, assinou, na noite desta segunda-feira (23), uma série de mudanças no decreto de calamidade pública editado na semana passada com o objetivo de prevenir e enfrentar a epidemia do coronavírus no Rio Grande do Sul. O decreto foi publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial do Estado. Clique AQUI e confira na íntegra.

As alterações ampliam o rol de serviços que poderão continuar funcionando normalmente durante a vigência do decreto, além de autorizar os secretários estaduais e dirigentes de órgãos públicos a convocar servidores para trabalhar nas áreas elencadas pelo documento.

“Surgiram dúvidas e questionamentos após a edição do decreto. Então, para esclarecer a população, listamos detalhadamente todos os serviços que deverão continuar em funcionamento. Estamos recomendando o isolamento social e garantindo que as pessoas possam ficar em casa com a certeza de que as necessidades essenciais serão atendidas”, afirma o governador.

Além de serviços ligados à assistência em saúde, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás e captação, tratamento e distribuição de água, o decreto prevê o funcionamento de atividades de defesa civil, transporte de passageiros e de cargas (desde que respeitas as normas específicas), serviços de call center, iluminação pública, inspeção de alimentos, monitoramento de barragens, fiscalização ambiental, entre outros.

As atividades médico-periciais, que não estavam contempladas como serviço essencial, agora estão. Isso permitirá que sejam feitas contratações para a área. O texto também esclarece possíveis conflitos entre medidas definidas pelo Estado e por municípios, uniformizando a legislação e determinando que, por exemplo, ficam suspensas as medidas municipais que conflitem com as normas estaduais.

Fonte: Governo do Estado do RS

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Esclarecimento sobre uso de máscaras

segunda-feira, 23 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Anvisa orienta o uso de máscaras por período maior que o indicado pelo fabricante, já que muitos desses produtos tem indicação de descarte a cada uso. Indicação é necessária diante dos baixos estoques.

Neste sábado (21/3), a Anvisa publicou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, que orienta os profissionais de saúde a utilizarem máscaras N95 ou equivalentes por um período maior que o indicado pelos fabricantes, desde que a máscara esteja íntegra, limpa e seca. A Agência não orienta o uso de máscaras vencidas, mas indica o uso além do prazo de validade designado pelo fabricante. Isso porque muitos desses produtos têm indicação de descarte a cada uso. 

A orientação foi definida pela Anvisa em conjunto com representantes de diversas associações de profissionais da área de controle de infecções, além do Ministério da Saúde, durante reunião ocorrida nesta sexta-feira (20/3). 

A indicação é necessária, já que muitos profissionais relatam baixos estoques para atender os pacientes graves em UTIs. Este problema não ocorre só no Brasil e tem sido vivenciado em diversos países do mundo. Desta forma, a Agência utilizou como base o que os outros países, como os Estados Unidos, por exemplo, estão fazendo neste período de emergência. 

Máscaras

A Nota Técnica da Anvisa orienta alguns ajustes na indicação do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para algumas situações, desde que sejam seguidos critérios bem definidos.

O texto detalha, por exemplo, que o uso de máscara cirúrgica deve ser feito apenas por pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse, dificuldade para respirar) e profissionais de saúde e de apoio que prestarem assistência a menos de um metro do paciente suspeito ou caso confirmado.

A Nota Técnica também esclarece que o uso de máscaras N95, FFP2 ou equivalentes deve ocorrer somente na realização de procedimentos que gerem aerossóis. Como exemplo, é possível citar casos de intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias.

Estas e outras orientações estão descritas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020. Acesse AQUI e leia na íntegra.

Fonte: Ascom/Anvisa

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Cremers altera jornada de trabalho e horário de expediente a partir de segunda

sexta-feira, 20 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Com o objetivo de adotar medidas para conter a disseminação do vírus Covid-19, o Cremers emitiu a Portaria 11/2020, determinando alterações na jornada de trabalho e no horário de expediente, mantendo as atividades essenciais exercidas pela instituição.

A partir de segunda-feira (23), o expediente do Conselho será das 10 às 16h.

Além disso, o Cremers funcionará com número de funcionários reduzido e em sistema de revezamento, segundo o acordado entre os coordenadores dos setores e a Diretoria. Quando possível, os funcionários poderão executar suas atividades de forma remota.

O Cremers ressalta que o atendimento ao público externo está suspenso, exceto para novas inscrições, retirada de documentos imprescindíveis para o exercício da Medicina e casos que comprovadamente não possam ser resolvidos por meio dos serviços on line disponíveis em cremers.org.br.

SAIBA MAIS SOBRE A PORTARIA SOBRE O FUNCIONAMENTO AQUI

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Cremers suspende atendimento presencial e atos processuais

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Considerando a pandemia de Covid-19 e o risco de a doença atingir a população, o Cremers definiu medidas administrativas para enfrentamento da emergência de saúde pública.

A partir desta quinta-feira (19), e com prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período, funcionários, colaboradores, estagiários e conselheiros que estiveram em países com circulação viral sustentada e apresentarem sintomas associados ao Covid-19 deverão procurar um serviço de saúde e poderão executar suas atividades remotamente.

Os funcionários com mais de 60 anos e os portadores de doenças crônicas também poderão executar atividades por trabalho remoto. Aqueles que não puderem executar suas atribuições remotamente poderão ter frequência abonada.

O atendimento na sede do Cremers, em Porto Alegre, e nas 28 Delegacias Seccionais fica temporariamente suspenso, devendo ser mantido o atendimento por telefone e e-mail. Além disso, reuniões e eventos presenciais seguem suspensos, conforme o comunicado publicado no dia 17 de março.

Os atos processuais de Processos Ético-Profissionais e Sindicâncias ficam suspensos pelo prazo de 30 dias.

CONFIRA AQUI A RESOLUÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

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CFM suspende prazos processuais por 30 dias a partir de 23 de março

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou a suspensão, por 30 dias, dos prazos processuais nos Processos Ético-Profissionais e Sindicâncias físicos e eletrônicos. A medida, que passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (23), foi tomada em função das ações para o enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19.

Também foram suspensas as audiências, sessões de julgamento, atos instrutórios presenciais e o atendimento ao público externo. Poderão ser realizados atos instrutórios por meio eletrônico e atendimento externo ao público, que for de absoluta necessidade e não puder ser realizado por meio eletrônico.

A decisão vale para todos os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA PORTARIA CFM 68/2020

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Cremers recomenda cancelamento de procedimentos e cirurgias eletivas

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

A partir desta quinta-feira (19), o Cremers recomenda medidas preventivas a serem adotadas em relação a procedimentos e cirurgias eletivas durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

A Resolução 3/2020, publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU), considera a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar que suspende a cobrança do cumprimento de prazos para realização de cirurgias eletivas. Portanto, o Cremers recomenda o cancelamento de cirurgias eletivas de pacientes com doenças benignas e de pacientes com condições e fatores de risco (idade maior que 60 anos, hipertensos, diabéticos, cardiopatas, pneumopatas, renais crônicos ou tabagistas).

LEIA A ÍNTEGRA E SAIBA MAIS DETALHES AQUI

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Cremers recomenda medidas preventivas para médicos e estabelecimentos de saúde

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Cremers faz série de recomendações às autoridades sanitárias, médicos e estabelecimentos de saúde no sentido de restringir o encaminhamento da população às Unidades de Saúde e o risco de contaminação em encaminhamentos também aos hospitais. Caso haja suspeita de infecção compatível com Covid-19, os pacientes devem ser orientados, inicialmente, a permanecer recolhidos em suas residências, dirigindo-se às Unidades de Saúde somente em caso de piora dos sintomas.

Na rede pública e privada, a recomendação é de que os profissionais de saúde utilizem os equipamentos de proteção individual (EPIs) indicados e que o atendimento em consultórios seja com a precaução de espaço entre os pacientes de, no mínimo, um metro de distância, e utilização de máscaras para os portadores de sintomas da doença Covid-19. Os consultórios médicos deverão disponibilizar solução de álcool 70° para uso dos pacientes e seus acompanhantes.

As recomendações foram publicadas na Resolução 2/2020, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19). O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, esclarece que a publicação das medidas é uma das formas de contribuir para a proteção da população no momento de pandemia. “Estamos fazendo o possível para colaborar com as instituições públicas e, principalmente, orientar a classe médica sobre como proceder em situações de contaminação pela doença e ajudar para que tenhamos, no futuro, um número menor de casos”, afirmou.

ACESSE A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO AQUI

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