Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

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Cremers e DPE avançam parceria para orientar solicitações judiciais de medicamentos

quinta-feira, 12 dezembro 2024 por Assessoria de Imprensa

Audiência do presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, Eduardo Neubarth Trindade, com o Defensor Público-geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria, avançou na elaboração de um termo de cooperação entre as duas instituições  para tratar da definição sobre a necessidade, ou não, do fornecimento de medicamentos por via judicial. O encontro também contou com a presença da conselheira Silzá Tramontina, coordenadora da Câmara Técnica de Psiquiatria do Cremers, e de representantes da Defensoria Pública Estadual (DPE/RS).

“Temos encontrado muita dificuldade em seguir a mais recente recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF), pois não temos preparo técnico para cumprir os requisitos exigidos”, explicou a defensora Roberta Barbosa. O Tema 1234, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, versa sobre a legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas que deliberem sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS).

Em 30 de setembro, o STF alterou o critério para concessão judicial de medicamentos a quem não dispõe de recursos financeiros para comprá-los. A decisão desobriga o governo de fornecer os remédios mediante decisão da Justiça e afeta, especialmente, os fármacos destinados a tratamentos oncológicos e os não incorporados pelo SUS, que envolvem valores elevados. A ideia do termo de cooperação entre Cremers e DPE é definir critérios técnicos, por especialidade, para embasar e agilizar as decisões judiciais sobre o tema.

Trindade aproveitou o encontro para defender a manutenção dos hospitais psiquiátricos de custódia, alvos de uma resolução do CNJ (487/2023), que propõe o fim dos chamados “manicômios judiciários”. “A DPE não é contrária à resolução do CNJ, por princípio, mas reconhece o risco potencial de se misturar infratores portadores de transtorno mental aos demais pacientes em leitos da rede hospitalar regular e a necessidade de uma solução alternativa”, admitiu Nilton Arnecke Maria.

Texto: Antônio Bavaresco

Edição: Viviane Schwäger

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Cremers busca apoio da Câmara de Vereadores de Porto Alegre na luta contra política antimanicomial

terça-feira, 10 dezembro 2024 por Assessoria de Imprensa

O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, e a conselheira Silzá Tramontina receberam a vereadora de Porto Alegre, Psicóloga Tanise Sabino, nesta terça-feira (10). A parlamentar será a presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal a partir de janeiro de 2025.

No encontro, Trindade voltou a criticar a Resolução CNJ 487/2023, que estabelece a política antimanicomial do Poder Judiciário, e propõe a extinção dos antigos manicômios judiciários.

A vereadora comprometeu-se a pautar o assunto em audiência pública no parlamento municipal no próximo ano. “Devemos debater a questão manicomial de uma forma técnica, ouvindo os envolvidos diretamente com o tema”, considerou Sabino. 

Tramontina, que é coordenadora da Câmara Técnica de Psiquiatria do Cremers, lembrou que o paciente a que se refere a Resolução 487/2023 é caracterizado pela existência de transtorno mental e pela prática de delito grave, havendo, portanto, alta periculosidade envolvida. “Sem uma equipe como a que atua em um hospital psiquiátrico de custódia, o risco de evolução deletéria da internação é muito alto”, explicou.

“O Cremers defende a manutenção dos hospitais psiquiátricos de custódia como forma de oferecer melhor tratamento e mais segurança aos pacientes e à população”, reforçou o presidente.

Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Sílvia Lago

cremersHospital psiquiátrico de custódia
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STF decide que médico influencer conhecido no Brasil deve seguir normas do Código de Ética Médica

segunda-feira, 02 dezembro 2024 por Assessoria de Imprensa

Vitória do Cremers na Justiça se estende aos profissionais que atuam nas redes como influenciadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que médicos que atuam nas redes sociais devem observar rigorosamente os preceitos do Código de Ética Médica (CEM), mesmo na condição de influenciadores digitais. A decisão foi tomada em recurso extraordinário no qual um médico influenciador conhecido nacionalmente contestava fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers).

O médico alegava que suas postagens em redes sociais, que incluem dicas de alimentação, exercícios físicos e cuidados gerais de saúde, não configuravam prática médica e, portanto, estariam fora do alcance da fiscalização do Conselho. Contudo, o STF entendeu que o exercício de atividades nas redes sociais por profissionais da Medicina, especialmente aquelas que envolvem informações sobre saúde, está vinculado à responsabilidade ética da profissão.

Segundo o ministro relator Alexandre de Moraes, a liberdade de expressão, garantida constitucionalmente, não é um direito absoluto. Dessa forma, o Cremers tem a atribuição de fiscalizar atos que possam representar infrações éticas, mesmo que ocorram fora do ambiente tradicional de consultório. O STF reafirmou que a atuação dos Conselhos Profissionais é essencial para proteger a sociedade, garantindo que informações relacionadas à saúde sejam transmitidas com responsabilidade e embasamento científico.

A decisão estabelece que, mesmo em atividades como influenciadores digitais, médicos devem evitar publicações que possam induzir o público ao erro, como propaganda de métodos sem comprovação científica. O caso reforça a necessidade de os profissionais manterem uma postura ética alinhada às regulamentações da área, independentemente do meio em que atuem.

Texto: Sílvia Lago
Edição: Viviane Schwäger

cremersinfluencermedicinaMÉDICO
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Empossados novos delegados seccionais do Cremers

sábado, 23 novembro 2024 por Assessoria de Imprensa

Tomaram posse novos delegados seccionais do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers). Os cinco delegados empossados atenderão aos municípios de Caçapava do Sul, Cachoeirinha, Santa Cruz do Sul, Soledade, Tramandaí.

Os certificados de posse foram entregues em cerimônia realizada na manhã deste sábado (23), com a presença do presidente do Conselho, Eduardo Neubarth Trindade, e do vice-presidente Luiz Carlos Barradas.

Os novos delegados seccionais juntam-se às seis grandes sedes regionais em Caxias do Sul, Ijuí, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria, além de 36 delegados que já atuam no interior do Rio Grande do Sul.

Confira quem são os novos delegados:

CAÇAPAVA DO SUL
Paulo Sérgio Alves Nicola – Cremers 12174

CACHOEIRINHA
Vilson Fernando de Oliveira – Cremers 11016

SANTA CRUZ DO SUL
Dóris M. Lazzarotto Swarowsky – Cremers 16599

SOLEDADE
Édson Luiz Pedroso Borges – Cremers 7706

TRAMANDAÍ
Fábio André Schilling Roehe – Cremers 22281

Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Sílvia Lago

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Cremers empossa novos delegados seccionais

sábado, 12 outubro 2024 por Assessoria de Imprensa

A Diretoria do Cremers empossou, no sábado (12), novos delegados seccionais que vão atuar no interior do Rio Grande do Sul.

O grupo representa 36 municípios gaúchos, que contarão com a presença ainda mais próxima do Conselho.

Durante o encontro, que ocorreu na sede do Cremers, em Porto Alegre, os médicos receberam informações sobre o funcionamento e as atribuições do Conselho, pontos importantes da legislação profissional e as responsabilidades dos delegados seccionais em seus municípios.

Os novos delegados seccionais juntam-se às seis grandes sedes regionais em Caxias do Sul, Ijuí, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria. 

Conheça os delegados nomeados:

ALEGRETE
Marilene Aparecida de Oliveira Campagnolo – Cremers 17425

BAGÉ
Júlia Xavier Castilho – Cremers 38493

BENTO GONÇALVES
Rafael Nicola Branchi – Cremers 37992

CACHOEIRA DO SUL
Antônio Frederico S. Carmo – Cremers 39802

CAMAQUÃ
Renan Machado de Lemos – Cremers 37034

CARAZINHO
Eduardo Lotti – Cremers 41287

CAXIAS DO SUL
Fernanda Ronchetti Grillo- Cremers 18732

CRUZ ALTA
Élio Bessa Florian – Cremers 15296

ENCANTADO
Fernando Luis Gugel – Cremers 21634

ERECHIM
Daniel Gustavo Deggerone – Cremers 34807

FARROUPILHA
Edson Luiz Doncatto – Cremers 8890

FLORES DA CUNHA
Ivo Oliboni – Cremers 18747

GARIBALDI
Sidney Spadini – Cremers 17455

GRAMADO
Marcio Moraes de Almeida – Cremers 18082

IJUÍ
Fabio Goulart da Silva – Cremers 25988

LAGOA VERMELHA
José Mario Ceni Barreto – Cremers 16369

LAJEADO
Hélio Roberto F. Fernandes – Cremers 10458

MARAU
Márcio Bergonsi Turra – Cremers 18509

OSÓRIO
Bruno Oneto Y. Viana Pintos – Cremers 35436

PALMEIRA DAS MISSÕES
Joaquim Pozzobon Souza – Cremers 15968

PASSO FUNDO
Nilton Maiolini Bonadeo – Cremers 21306

PELOTAS
Filipe Lisboa Carli – Cremers 34501

RIO GRANDE
Luciano Zogbi Dias – Cremers 27129

SÃO LEOPOLDO
Carlos A. Veronese Arpini – Cremers 19802

SANTA CRUZ DO SUL
Carlos Fernando D. Dornelles – Cremers 31878

SANTA MARIA
Carlos Jesus Pereira Haygert – Cremers 24558

SANTA ROSA
Dair Jocely Enge Júnior – Cremers 37713

SANTANA DO LIVRAMENTO
João Hallex Har Rolim – Cremers 18566

SANTO ÂNGELO
Juliano Bohrer Gressler – Cremers 33390

SÃO GABRIEL
Ricardo Lannes Coirolo – Cremers 18520

SÃO JERÔNIMO
Ricardo Lorentz O. Freiras – Cremers 13289

SÃO BORJA
Gilmar Wammes Kochhann – Cremers 22139

SOLEDADE
Edson Luiz Pedroso Borges – Cremers 7706

TORRES
Nádia Estrela da Cunha – Cremers 7949

TRÊS PASSOS
José Chavez Ortiz – Cremers 24937

URUGUAIANA
Jorge Augusto Hecker Kappel – Cremers 12704

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Publicada lei que determina campanhas sobre riscos da automedicação

quinta-feira, 04 julho 2024 por Assessoria de Imprensa

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4) a lei 14.912/2024 que determina a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.

O texto inclui um novo artigo na Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990). De acordo com a nova regra, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) devem promover campanhas informativas sobre os perigos da automedicação, especialmente o consumo de antibióticos e medicamentos sujeitos a controle especial.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023 e pelo Senado neste ano. Na terça-feira (3), foi sancionado pelo presidente da República. A determinação vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.

O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, considera a medida um avanço, mas salienta que é preciso um trabalho contínuo dos entes públicos para levar informação de qualidade à população, conscientizando sobre os riscos do autodiagnóstico e do consumo de remédios sem prescrição médica.

“A automedicação é um problema sério de saúde pública, e pode causar desde reações adversas e intoxicações a problemas mais graves, podendo levar à morte”, salienta Trindade.

Texto: Jennifer Morsch
Edição: Sílvia Lago

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Justiça atende ação do Cremers e suspende curso de formação em fisioterapia injetável

quinta-feira, 04 julho 2024 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina obteve mais uma importante vitória no combate ao exercício ilegal da profissão

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves acatou pedido do Cremers e suspendeu o curso de terapias injetáveis para fisioterapeutas, que ocorreria nos dias 13 e 14 de julho, em Caxias do Sul.  Também foram suspensos os cursos previstos para 27 e 28 de julho, em Santa Catarina, 17 e 18 de agosto, em Porto Alegre, 31 de agosto e 1º de setembro, em Passo Fundo, bem como a realização de outros eventos similares.

A ação civil pública ajuizada pelo Cremers alertou que, conforme a programação do curso, fisioterapeutas realizariam diagnósticos e prescreveriam tratamentos com medicamentos injetáveis – o que não é permitido pela lei que regulamenta a profissão. Dessa forma, a população seria exposta a sérios riscos devido à execução de procedimentos invasivos por profissionais sem respaldo técnico e legal.

“O curso destina-se a procedimentos invasivos reparadores, visando ao tratamento de doenças crônicas, repassando aos alunos técnicas de infiltração de medicamentos em articulações, nervos e tendões. Essas intervenções são limitadas à atuação de profissional de Medicina”, afirmou o juiz federal Marcelo Roberto de Oliveira, que concedeu a medida liminar.

O magistrado alegou que a oferta de cursos destinados a habilitar fisioterapeutas à prática de procedimento injetáveis com medicação analgésica e antiinflamatória transborda às habilitações, autorizações e competências desses profissionais. 

Trecho da sentença do juiz federal Marcelo Roberto de Oliveira.

O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, afirma que a decisão é mais um passo importante para coibir o exercício ilegal da Medicina. “O Conselho está atento e vigilante contra práticas que coloquem em risco a segurança e a saúde da população, e seguirá atuando com rigor para impedir que atividades exclusivas de médicos sejam executadas por não médicos”, enfatizou.

No mês de junho, a 2ª Vara Federal de Pelotas acatou o pedido do Cremers e suspendeu curso de terapias injetáveis para fisioterapeutas que seria realizado no município. Proibiu, ainda, que novos cursos com mesmos conteúdo e prática fossem ofertados. O Cremers já havia obtido decisão favorável em pedido de liminar para cancelamento do curso.

Texto: Jennifer Morsch
Edição: Sílvia Lago

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Hospital Mãe de Deus apresenta protocolos e padrões de reabertura após fechamento causado pelas enchentes

terça-feira, 04 junho 2024 por Assessoria de Imprensa

O diretor médico do Hospital Mãe de Deus, Euler Manenti, recebeu o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, e o conselheiro e integrante da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), Régis Angnes, para apresentar os protocolos de reabertura adotados pela instituição. A reunião ocorreu nesta terça-feira (4), na sede do hospital, em Porto Alegre.

No início de maio, a instituição de saúde, em razão da inundação do bairro Menino Deus, onde está localizada, suspendeu temporariamente alguns serviços por questão de segurança. Na ocasião, o hospital também transferiu parte dos pacientes para outros hospitais.

Manenti relatou que o Comitê de Reabertura criado pela instituição buscou os melhores protocolos internacionais para a retomada das atividades, como os utilizados por estabelecimentos que sofreram com enchentes no Equador e com o furacão Katrina nos Estados Unidos.

Após 30 dias de serviços suspensos, o diretor médico afirmou que a instituição quer voltar melhor. “Estamos avançando de forma gradual, para retornar com mais qualidade, mais segurança e com os melhores padrões de assistência do mundo.”

O presidente do Cremers ressaltou que a reabertura é muito importante. “A retomada do funcionamento do Hospital Mãe de Deus é fundamental pela significância que a instituição tem para a assistência à população de Porto Alegre e da Região Metropolitana. Dentro do contexto histórico de calamidade pública, o Mãe de Deus está sendo modelo de segurança tanto na retirada dos pacientes quanto na reabertura dos serviços’, completou Trindade.

Texto: Sílvia Lago

Presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, e conselheiro Régis Angnes foram recebidos pelo diretor médico do Hospital Mãe de Deus, Euler Manenti, que apresentou os protocolos de reabertura adotados pela instituição.
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Conselhos profissionais vão orientar abrigos sobre atendimento em saúde

segunda-feira, 20 maio 2024 por Assessoria de Imprensa
Reunião de Diretoria

Três entidades profissionais da área da saúde vão promover ações conjuntas de orientação para o melhor atendimento às pessoas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul e acolhidas em entidades e abrigos.

Os Conselhos Regionais de Medicina (Cremers), de Enfermagem (Coren-RS) e de Farmácia (CRF-RS) reuniram-se, no início da tarde desta segunda-feira (20), para acertar a parceria institucional. O encontro, que contou com a participação do secretário municipal de Saúde de Porto Alegre, Fernando Ritter, foi realizada na sede do Cremers, na capital.

Eduardo Neubarth Trindade, presidente do Conselho de Medicina, explicou que, neste momento de calamidade pública, é importante uma ação de educação e orientação junto aos responsáveis pelas equipes de saúde dos abrigos. “Emergência não é descontrole. Temos que garantir que as famílias acolhidas nos abrigos tenham o melhor atendimento em saúde possível. Que tenham a orientação correta e a medicação adequada. Não se pode permitir que haja comprometimento dos pacientes nem dos profissionais envolvidos”, salientou.

O presidente do Coren-RS, Antônio Tolla, destacou a necessidade de comprovação de que as pessoas que estão trabalhando em abrigos e entidades sejam, de fato, profissionais registrados. Uma forma é solicitar a Carteira de Identidade Profissional, que pode ser física ou digital; outra é consultar os sites dos conselhos profissionais. “Esta é uma forma de garantir a segurança da população”, alertou.

Giovana Ranquetat, presidente do CRF-RS, sugeriu a ação conjunta das equipes dos três conselhos profissionais, no sentido de ampliar a atuação na área da saúde, abordando temas relacionados à Farmácia, à Medicina e à Enfermagem.

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Suspensão de prazos processuais é prorrogada até 31 de maio

segunda-feira, 20 maio 2024 por Assessoria de Imprensa
Prazo processual

Em razão da situação de calamidade pública em Porto Alegre e no Rio Grande do Sul e da extensão dos danos causados pelos eventos climáticos que atingiram o estado a partir do dia 29 de abril, o Cremers mais uma vez prorrogou a suspensão dos prazos processuais de processos ético-profissionais e sindicâncias até o dia 31 de maio.

A decisão foi publicada na quarta-feira (15), por meio da Portaria 70/2024.

O documento também cancela as sessões de julgamento de processos ético-profissionais e audiências agendadas até a data, e determina que a apreciação de relatórios de sindicâncias, de interdição cautelar e seus respectivos recursos poderá ser realizada durante o período de suspensão.

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