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COMUNICAÇÃO
Cremers e Panvel decidem pela suspensão dos serviços de Telemedicina e pelo encerramento da Ação Civil Pública
terça-feira, 01 dezembro 2020
por Assessoria de Imprensa
Em reunião realizada na manhã desta terça-feira (1º), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e a Panvel Farmácias decidiram pela suspensão dos serviços de Telemedicina divulgados pela empresa por meio da Panvel Clinic e, ainda, pelo encerramento da Ação Civil Pública ajuizada pela autarquia federal.
Com o atendimento dos questionamentos apontados pelo Cremers, a autarquia e a empresa chegaram ao entendimento pela retirada da Ação Civil Pública, mediante acordo a ser homologado em juízo.
Participaram da reunião o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, a segunda-secretária Maria Fernanda Detanico e o procurador Juliano Lauer. Pela Panvel, o diretor de Operações, Roberto Coimbra; a gerente de Marketing, Karla Amaral; a gerente Jurídico e Regulatório Cristina do Nascimento; o gerente de E-commerce e Digital, Tiago Souto; e a assessora de Comunicação, Luciana Moglia.
Leia a íntegra da nota conjunta divulgada pelo Cremers e pela Panvel:
Cremers e Panvel decidem encerrar Ação Civil Pública
Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), solicitando a interrupção dos serviços de Telemedicina divulgados pela Panvel por meio da Panvel Clinic, a empresa, em conformidade com seus princípios e conduta ética, reconheceu a necessidade de rever o processo de atendimento dos serviços de Telemedicina por meio de seus parceiros na plataforma.
Cremers e Panvel reuniram-se e decidiram conjuntamente pela suspensão do serviço de Telemedicina, de modo a não afrontar as normas éticas e de proteção aos consumidores e à saúde dos pacientes.
O vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, ressaltou que a autarquia federal defende a boa Medicina e o exercício profissional médico, e o ajuizamento da ação teve como objetivo evitar a situação que fere a ética médica.
Cremers e Panvel decidiram celebrar acordo a ser homologado em juízo e, assim, encerrar a Ação Civil Pública.
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Cremers divulga medidas éticas para atendimento remoto no Rio Grande do Sul
segunda-feira, 18 Maio 2020
por Assessoria de Imprensa
O Cremers publicou, nesta segunda-feira (18), norma que define diretrizes éticas a atendimento médico remoto por intermédio de Operadoras de Planos de Saúde, enquanto durarem as medidas para enfrentamento à pandemia de Covid-19. A Resolução 10/2020 foi elaborada e aprovada pela Diretoria do Conselho após discussão do tema com presidentes de Sociedades de Especialidades Médicas, realizada na sexta-feira (15).
O documento define que o médico tem autonomia e liberdade contratual para optar por utilizar ou não os serviços disponibilizados pelas operadoras. Para isso, as empresas de planos de saúde devem apresentar a descrição dos serviços de Telemedicina dispostos pelas ferramentas, os valores e os ritos a serem observados para faturamento dos serviços.
O Cremers, conforme a Resolução 10/2020, não considera abandono de paciente quando o médico não aceita a consulta por meio dessas ferramentas, mas determina que o profissional passe as informações necessárias para continuidade do tratamento ao médico que o suceder no atendimento ao paciente.
Nos casos em que não haja prévia relação entre médico e paciente, e que o profissional identifique necessidade de consulta presencial, ele deve encaminhar o paciente de volta ao seu médico assistente para averiguação.
Confira a Resolução 10/2020 na íntegra AQUI
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Telemedicina é ferramenta importante para o combate à pandemia de Covid-19
sexta-feira, 20 março 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) emitiu nota sobre o novo Coronavírus e a importância da Telemedicina para o combate à pandemia de Covid-19. A manifestação foi divulgada na noite de quinta-feira (19).
Segundo o documento, o sistema de Saúde deve estar preparado para situações de urgência e emergência, e o Ministério da Saúde (MS) está tomando as medidas necessárias para a contenção da pandemia.
Nesse contexto, justifica-se a autorização à utilização da Telemedicina, com a finalidade de evitar a procura física por centros de saúde, reduzindo, dessa forma, a propagação do novo Coronavírus.
Assim, a Telemedicina pode se tornar uma ferramenta importante nesse sentido, dentro das normas éticas que devem ser seguidas pelos profissionais médicos.
Acesse AQUI o Ofício CFM 1756/2020 e AQUI a nota oficial do Cremers sobre o assunto.
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