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Cremesc recebe diretoria do CFM e presidentes dos CRMs

quinta-feira, 14 março 2019 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina recebeu, nesta quarta-feira (13), a 49ª reunião entre Diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) e presidentes dos Conselhos Regionais de 24 Estados e do Distrito Federal.

Na pauta, questões estratégicas relacionadas à saúde e à profissão, além dos preparativos para o II Encontro Luso-Brasileiro de Bioética, aberto nesta quinta-feira (14), em Florianópolis, com debates sobre temas relevantes como pesquisa em seres humanos no âmbito da genética médica, pesquisa biomédica em animais, influência da indústria de fármacos e aprimoramento humano e moral.

A reunião iniciou com uma saudação do presidente do CFM, Carlos Vital, seguida da fala dos presidentes dos CRMs, que agradeceram a acolhida do anfitrião do encontro, Marcelo Linhares. O presidente catarinense destacou a importância para o Estado de sediar a reunião e o encontro de bioética, que traz à capital catarinense os maiores pesquisadores brasileiros e portugueses da área.

Bioética – No período da tarde, também na sede do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (Cremesc), houve reunião da Câmara Técnica de Bioética. O grupo acompanhou os últimos preparativos para a realização do II Encontro Luso-Brasileiro de Bioética e realizou o debate sobre pareceres solicitados por profissionais e instituições relacionados às temáticas que acompanha.

Da reunião, participaram 16 especialistas, dentre eles, José Hiran da Silva Gallo (coordenador da Câmara Técnica); o presidente do CFM, Carlos Vital; o secretário-geral, Henrique Batista e Silva; o 2º secretário, Sidnei Ferreira; e os conselheiros Dilza Ribeiro (Rondônia) e Leonardo Luz (Piauí).

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Unioeste tem vaga para residência em Saúde da Família e Comunidade

terça-feira, 12 março 2019 por Assessoria de Imprensa

A Coordenadora da Comissão de Residência Médica (COREME) da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, em conjunto com a UNIOESTE – Campus de Francisco Beltrão, abriu seleção para residência médica em Saúde da Família e Comunidade.

As inscrições vão até 18 de março.

Confira o edital e mais informações em http://franciscobeltrao.pr.gov.br/

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Delegacia Seccional reabre nesta quarta-feira

segunda-feira, 11 março 2019 por Assessoria de Imprensa

A Delegacia Seccional de São Leopoldo voltará a seu funcionamento normal a partir desta quarta-feira, 13 de março.

Até lá, assuntos podem ser tratados na Delegacia Seccional de Novo Hamburgo, localizada na Rua Joaquim Pedro Soares, 500/56, ou na sede do Cremers, em Porto Alegre, localizada na Avenida Princesa Isabel, 921.

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Cremers pleiteia votação informatizada em agosto

segunda-feira, 11 março 2019 por Assessoria de Imprensa

O Cremers enviou ao CFM nesta segunda-feira, 11, ofício em que defende a realização de votação informatizada (através da internet ou aplicativos) para a eleição de conselheiros federais. A votação acontece em agosto.

O Cremers entende que a Resolução 2.182/2018, que normatiza a eleição, permite essa forma de voto conforme o que determina o Artigo 27: O Conselho Regional que tiver condições para tanto poderá realizar eleição informatizada, utilizando-se de urnas ou urnas eletrônicas validadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A votação informatizada já foi adotada por diversos conselhos regionais e federais de profissões, além de outras instituições importantes. O vice-presidente Carlos Sparta comenta:

– Queremos facilitar a vida do médico gaúcho e incentivar sua participação no pleito. Já temos muitos exemplos de que a votação via internet e aplicativos é segura, barata, rápida e auditável. Precisamos nos adaptar à realidade atual da tecnologia.

O Cremers aguarda resposta do CFM ao ofício.

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Abertas inscrições para médico perito

sexta-feira, 01 março 2019 por Assessoria de Imprensa

A Justiça Federal do RS (SJRS) solicita aos médicos que se cadastrem para atuar como peritos judiciais. Os interessados podem se cadastrar no Sistema da Assistência Judiciária Gratuita através do link
https://ajg.cjf.jus.br/ajg2/internet/loginInternet.jsf (01/04/2019)

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Cremers debate telemedicina com deputados federais

quarta-feira, 27 fevereiro 2019 por Assessoria de Imprensa

Em uma série de reuniões realizadas nesta terça-feira (26) em Brasília, o Cremers debateu a elaboração de uma nova resolução sobre a telemedicina com deputados federais e autoridades da saúde. A Resolução CFM nº 2.227/2018, que regulamentava o tema, foi revogada no último dia 22 pelo Conselho Federal de Medicina após grande pressão dos conselhos regionais.

A comitiva do Cremers foi composta pelos conselheiros Carlos Sparta de Souza, Felipe Vasconcelos, Mauro Sparta de Souza e Alberto Riesgo. O grupo se reuniu com os deputados federais Bibo Nunes, Lucas Redecker, Marcel van Hattem, Jerônimo Goergen, Pedro Westphalen, Hiran Gonçalves e Ricardo Barros, ex-ministro da Saúde.

Papel dos CRMs
O deputado Hiran Gonçalves, médico, é considerado um dos parlamentares mais ativos na Câmara Federal em defesa da saúde e da boa medicina. Foi presidente do CRM de Roraima por duas gestões, entre os anos de 2003 e 2006, e novamente de 2008 a 2010. Gonçalves foi uma das vozes mais ativas pela revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, juntamente com o Cremers e Conselhos de outros estados.

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Cremers assume vice-presidência do órgão

terça-feira, 26 fevereiro 2019 por Assessoria de Imprensa

Em reunião do Fórum dos Conselhos Regionais e Ordens das Profissões realizada nesta terça-feira, 26 de fevereiro, o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, assumiu a vice-presidência do órgão. Na ocasião, representantes das entidades participantes debateram o aumento de percentual dos cursos de graduação pelo sistema de ensino a distância (EAD). O encontro ocorreu na sede da OAB e foi conduzido pelo presidente do Fórum, Ricardo Ferreira Breier e por Trindade.

O tema predominante da reunião foi o aumento dos cursos de graduação EAD. Os integrantes do fórum tiveram a oportunidade de expor suas ideias e visões sobre o assunto. Foram levantadas perspectivas negativas geradas pela prática, inclusive casos graves com relação a esse modelo de ensino. A defasagem de qualidade e, por consequência, formação de maus profissionais foi apontado como o maior problema.

O consenso foi de que é preciso atenção especial sobre o tema para minimizar os problemas já ocasionados pelo sistema EAD. “Estamos vendo que esses problemas no ensino estão acontecendo, devemos achar um jeito de bloqueá-los. Mesmo assim, alguns danos são irreparáveis. Quem se formou nesse sistema com defasagens vai continuar trabalhando”, salientou Eduardo Trindade, presidente do Cremers.

Ricardo Breier, presidente da OAB, ressaltou a importância da união dos conselhos para reforçar as reinvindicações feitas. “Estamos atrás de resoluções. Precisamos de todos trabalhando junto”. O tema continuará a ser discutido na próxima reunião, no dia 26 de março.

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CFM revoga Resolução nº 2.227/2018

sexta-feira, 22 fevereiro 2019 por Assessoria de Imprensa

Após manifestações dos médicos brasileiros e das entidades representativas da classe, os conselheiros efetivos do CFM decidiram revogar a Resolução CFM nº 2.227/2018. Em nota divulgada nesta sexta-feira (22), o CFM esclarece os motivos de sua decisão.

O Cremers foi o primeiro conselho regionais a se manifestar pela revogação da medida.

Confira a íntegra do documento abaixo:

INFORME AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO

Considerando sua missão legal de supervisionar a ética profissional médica em toda a República, além de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem à público informar que:

1. Em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define critérios para prática da telemedicina no País, o qual já chega a 1.444 contribuições, até o momento;

2. Em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração;

3. Pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia;

Após colher a posição de seus conselheiros efetivos, o CFM anuncia a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, a qual será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019 (terça-feira), em Brasília (DF).

Finalmente, o CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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SBD obtém vitória contra CFF em defesa do ato médico

quinta-feira, 21 fevereiro 2019 por Assessoria de Imprensa

A Justiça Federal, em Brasília (DF), atendeu a pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e determinou a suspensão de Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava aos profissionais dessa área a atuação no campo da saúde estética.

A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), entendeu que o CFF extrapolou suas competências legais ao editar norma. Em sua decisão, ela determinou “a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 669/2018 do CFF e seu anexo”.

No RS, a SBD regional buscou auxílio do Cremers para denunciar casos em que não-médicos realizam procedimentos da especialidade.

Suspensão – Ao CFF também foi ordenado dar ampla divulgação dessa suspensão no Diário Oficial, em seu site e demais meios de comunicação e através de correspondência eletrônica enviada a todos os seus filiados.

Segundo a decisão, o ato autorizado pela resolução do CFF, que inclui a área de saúde estética como uma atuação possível do farmacêutico, “não é meio idôneo para ampliar as atribuições do farmacêutico para além dos limites legais, sobretudo porque normatiza competência já atribuída aos médicos”.

Para a diretoria da SBD, este é mais um importante reconhecimento do ato médico no âmbito da Justiça. “Entendemos como uma vitória não apenas dos dermatologistas, mas de toda classe médica. A SBD continuará diligente, trabalhando em todos os foros possíveis para que o espaço de atuação da medicina não seja atacado ou invadido por outras categorias profissionais da área da saúde”, ressaltou Sérgio Palma, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia.

Estratégia – A decisão é mais um fruto da estratégia elaborada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que criou uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas. Desde então, o grupo tem proposto ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.

De forma conjunta, a comissão estabeleceu um fluxo técnico para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Para tanto, tem tomado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.

Fonte: CFM

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Entidades médicas entram na Justiça contra resolução do Conselho Federal de Odontologia

quinta-feira, 21 fevereiro 2019 por Assessoria de Imprensa

A Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autorizou os dentistas a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético que são exclusivos dos médicos, está sendo alvo de uma ação civil pública na Justiça Federal. A Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) protocolaram nesta semana uma ação civil pública contra a medida do CFO.
Em 29 de janeiro, a Resolução nº 198/2019, do CFO, reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, permitindo aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.
Diante dos excessos e dos riscos inerentes, na ação, é pedida à Justiça Federal a concessão de liminar com a suspensão imediata da norma do CFO, com consequente informe à população por meio de publicação no Diário Oficial da União e de informes no site do Conselho Federal de Odontologia e na imprensa.
Ação civil – No entendimento das entidades médicas, a Resolução nº 198 contraria a legislação, ao autorizar os dentistas a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético, que são exclusivos da medicina. Na ação civil pública, as entidades descrevem o abuso praticado pelo CFO, inclusive ressaltando a impossibilidade de alteração de escopo de atuação profissional por decisão administrativa e sem respaldo da legislação que regula a atividade.
O ação proposta pela AMB, CFM, SBCP e SBD argumenta ainda que a norma do CFO configura mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013).
Medidas – Outro ponto destacado pelas entidades médicas é de que a Resolução do CFO se junta a várias tentativas de diferentes categorias profissionais da área da saúde de adotar medidas semelhantes, sendo que, como destaca a ação, essas medidas foram barradas por decisões do Judiciário.
Há casos de invasão do ato médico praticados por meio de resoluções dos Conselhos Federais de Farmácia, Psicologia, Fonoaudiologia, Educação Física, Enfermagem e Fisioterapia, que foram rechaçados pelo Judiciário, sendo que em todos “ a fundamentação jurídica para a anulação das resoluções é a ausência de lei federal que permita e dê respaldo às atividades dispostas em ato normativo de caráter infralegal”.
Prejuízos – A Resolução CFO n. 198/2019 destoa expressamente da Lei n. 5081/66, que estabelece os limites de atuação dos dentistas, com consequente desvirtuamento completo da atuação desses profissionais, trazendo prejuízo à saúde da população como um todo.
De acordo com a Lei dos Dentistas, em nenhum momento (salvo autópsia/necrópsia) se permite a realização de atos na face, pescoço e cabeça, tampouco se outorga ao cirurgião dentista a prática de atos invasivos em tais partes do corpo, já que tais atos são praticados exclusivamente por médicos, na forma da Lei n. 12.842/2013, pois demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas.
Estratégia – Essa ação proposta é mais um fruto da estratégia elaborada pelo CFM, que criou uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas. Desde então, o grupo tem proposto ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.
De forma conjunta, a Comissão estabeleceu um fluxo técnico para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Para tanto, tem tomado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.

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