Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

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Comunicado aos médicos e à população

quarta-feira, 25 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Sobre o pronunciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, na noite de terça-feira (24), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) destaca os pontos a seguir.

As medidas até o momento adotadas pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia Covid-19 estão de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e em consonância com as políticas seguidas por outros países gravemente afetados pelo número elevado de casos.

Os profissionais da área da saúde e especial a classe médica devem ser os norteadores das condutas a serem adotadas na crise atual, pelo conhecimento técnico necessário para a mitigação dos danos à saúde coletiva causados pela pandemia, que, em última instância, causam a morte de doentes acometidos, especialmente idosos e/ou portadores de comorbidades.

Os dados disponíveis sugerem uma taxa de duplicação de casos no Brasil a cada 2-3 dias, com mais de 2200 casos confirmados e pelo menos 46 mortes até hoje. Até o momento, o Brasil vem apresentando um comportamento epidemiológico superponível ao de países gravemente afetados na Europa e aos Estados Unidos.

O trabalho sério e dedicado de toda uma rede nacional e mundial de médicos, cientistas e desenvolvedores de tecnologias em saúde deve ser levado em consideração no planejamento de estratégias. De nenhuma forma, esses profissionais ensejam o pânico, mas, sim, medidas necessárias para evitar a progressão descontrolada da doença.

Não podemos desmobilizar a população nas medidas fundamentais de contenção para evitar mortes. Essas medidas foram implementadas com muito esforço pelas autoridades e por profissionais de saúde. Estas pessoas se colocam em risco para ajudar a população.

Continuaremos nosso esforço para a divulgação de informações de cunho oficial e de utilidade para o enfrentamento da crise, sempre dentro dos preceitos científicos e éticos que norteiam a prática da Medicina. A responsabilidade de zelar pela saúde dos indivíduos é a prioridade do Cremers dentro do cenário atual, baseado nas melhores evidências científicas disponíveis sobre a situação.

Reforçamos que o Cremers continua ao lado dos médicos, da população e da ciência, para que a sociedade civil unida possa superar mais essa dificuldade.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers

Dr. Fabiano Nagel
Coordenador do Grupo de Trabalho de Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) do Cremers

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Anvisa autoriza prescrição de medicamentos em quantidades maiores devido à Covid-19

terça-feira, 24 março 2020 por Assessoria de Imprensa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, temporariamente, o aumento da quantidade máxima de medicamentos sujeitos a controle especial permitidos por prescrição médica e a entrega remota a domicílio durante a pandemia de Covid-19. A Resolução RDC 357/2020 foi publicada na terça-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).

O documento estabelece que está permitida a prescrição de um número maior de medicamentos de controle especial, conforme as Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, previstas na Portaria SVS/MS 344/1998 e nas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs 58/2007, 11/2011 e 191/2017.

A entrega remota, definida por programa público específico, e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial também estão permitidas em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo Coronavírus.

A Resolução RDC 357/2020 não permite, porém, a prescrição de medicamentos à distância e veda a compra e a venda dos medicamentos a serem entregues remotamente por meio da internet.

LEIA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA AQUI

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Governo faz alterações em decreto de calamidade pública no Rio Grande do Sul

terça-feira, 24 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O governador do Estado, Eduardo Leite, assinou, na noite desta segunda-feira (23), uma série de mudanças no decreto de calamidade pública editado na semana passada com o objetivo de prevenir e enfrentar a epidemia do coronavírus no Rio Grande do Sul. O decreto foi publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial do Estado. Clique AQUI e confira na íntegra.

As alterações ampliam o rol de serviços que poderão continuar funcionando normalmente durante a vigência do decreto, além de autorizar os secretários estaduais e dirigentes de órgãos públicos a convocar servidores para trabalhar nas áreas elencadas pelo documento.

“Surgiram dúvidas e questionamentos após a edição do decreto. Então, para esclarecer a população, listamos detalhadamente todos os serviços que deverão continuar em funcionamento. Estamos recomendando o isolamento social e garantindo que as pessoas possam ficar em casa com a certeza de que as necessidades essenciais serão atendidas”, afirma o governador.

Além de serviços ligados à assistência em saúde, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás e captação, tratamento e distribuição de água, o decreto prevê o funcionamento de atividades de defesa civil, transporte de passageiros e de cargas (desde que respeitas as normas específicas), serviços de call center, iluminação pública, inspeção de alimentos, monitoramento de barragens, fiscalização ambiental, entre outros.

As atividades médico-periciais, que não estavam contempladas como serviço essencial, agora estão. Isso permitirá que sejam feitas contratações para a área. O texto também esclarece possíveis conflitos entre medidas definidas pelo Estado e por municípios, uniformizando a legislação e determinando que, por exemplo, ficam suspensas as medidas municipais que conflitem com as normas estaduais.

Fonte: Governo do Estado do RS

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Esclarecimento sobre uso de máscaras

segunda-feira, 23 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Anvisa orienta o uso de máscaras por período maior que o indicado pelo fabricante, já que muitos desses produtos tem indicação de descarte a cada uso. Indicação é necessária diante dos baixos estoques.

Neste sábado (21/3), a Anvisa publicou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, que orienta os profissionais de saúde a utilizarem máscaras N95 ou equivalentes por um período maior que o indicado pelos fabricantes, desde que a máscara esteja íntegra, limpa e seca. A Agência não orienta o uso de máscaras vencidas, mas indica o uso além do prazo de validade designado pelo fabricante. Isso porque muitos desses produtos têm indicação de descarte a cada uso. 

A orientação foi definida pela Anvisa em conjunto com representantes de diversas associações de profissionais da área de controle de infecções, além do Ministério da Saúde, durante reunião ocorrida nesta sexta-feira (20/3). 

A indicação é necessária, já que muitos profissionais relatam baixos estoques para atender os pacientes graves em UTIs. Este problema não ocorre só no Brasil e tem sido vivenciado em diversos países do mundo. Desta forma, a Agência utilizou como base o que os outros países, como os Estados Unidos, por exemplo, estão fazendo neste período de emergência. 

Máscaras

A Nota Técnica da Anvisa orienta alguns ajustes na indicação do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para algumas situações, desde que sejam seguidos critérios bem definidos.

O texto detalha, por exemplo, que o uso de máscara cirúrgica deve ser feito apenas por pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse, dificuldade para respirar) e profissionais de saúde e de apoio que prestarem assistência a menos de um metro do paciente suspeito ou caso confirmado.

A Nota Técnica também esclarece que o uso de máscaras N95, FFP2 ou equivalentes deve ocorrer somente na realização de procedimentos que gerem aerossóis. Como exemplo, é possível citar casos de intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias.

Estas e outras orientações estão descritas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020. Acesse AQUI e leia na íntegra.

Fonte: Ascom/Anvisa

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SES estabelece que pessoas com sintomas gripais fiquem em isolamento domiciliar por 14 dias

sexta-feira, 20 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Portaria da Secretaria Estadual da Saúde (SES) estabelece o protocolo de isolamento domiciliar obrigatório de 14 dias para pessoas com sintomas gripais, independentemente de confirmação laboratorial do Covid-19. Em caso de piora dos sintomas, uma unidade de atendimento deve ser procurada para avaliação clínica. O protocolo não se aplica a servidores das áreas da saúde e segurança.

A Portaria 211/2020 ainda prevê que os exames coletados de profissionais que trabalham na rede primária de saúde ou em urgências e emergências e de profissionais do sistema prisional tenham prioridade para o diagnóstico do Covid-19.

O conteúdo do documento foi elaborado em conjunto com Ministério Público, Conselho Regional de Medicina (Cremers), Sindicato Médico do RS (Simers) e demais entidades integrantes do Centro de Operações e Emergência (COE).

Com informações da Ascom/SES

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA PORTARIA

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Cremers divulga nota sobre a falta de EPIs para médicos

sexta-feira, 20 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) emitiu nota manifestando preocupação com a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os profissionais médicos no atendimento à população. O documento foi divulgado na noite desta sexta-feira (20).

A nota determina que cabe ao diretor técnico de cada Unidade de Saúde e aos gestores públicos a disponibilização de EPIs adequados e necessários ao atendimento de pacientes sintomáticos com suspeita de infecção pelo SARS-COV-2.

Frente a insuficiência dos equipamentos, o diretor técnico deve registrar a falta e solicitar a aquisição de EPIs, comunicando a situação ao Cremers e às autoridades sanitárias.

Considerando que não se sabe quanto tempo durará a pandemia, o Cremers orienta que o diretor técnico estabeleça medidas para o uso dos EPIs, evitando que a falta dos equipamentos inviabilize o atendimento médico e coloque em risco os profissionais de Saúde.

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA AQUI

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Cremers altera jornada de trabalho e horário de expediente a partir de segunda

sexta-feira, 20 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Com o objetivo de adotar medidas para conter a disseminação do vírus Covid-19, o Cremers emitiu a Portaria 11/2020, determinando alterações na jornada de trabalho e no horário de expediente, mantendo as atividades essenciais exercidas pela instituição.

A partir de segunda-feira (23), o expediente do Conselho será das 10 às 16h.

Além disso, o Cremers funcionará com número de funcionários reduzido e em sistema de revezamento, segundo o acordado entre os coordenadores dos setores e a Diretoria. Quando possível, os funcionários poderão executar suas atividades de forma remota.

O Cremers ressalta que o atendimento ao público externo está suspenso, exceto para novas inscrições, retirada de documentos imprescindíveis para o exercício da Medicina e casos que comprovadamente não possam ser resolvidos por meio dos serviços on line disponíveis em cremers.org.br.

SAIBA MAIS SOBRE A PORTARIA SOBRE O FUNCIONAMENTO AQUI

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Telemedicina é ferramenta importante para o combate à pandemia de Covid-19

sexta-feira, 20 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) emitiu nota sobre o novo Coronavírus e a importância da Telemedicina para o combate à pandemia de Covid-19. A manifestação foi divulgada na noite de quinta-feira (19).

Segundo o documento, o sistema de Saúde deve estar preparado para situações de urgência e emergência, e o Ministério da Saúde (MS) está tomando as medidas necessárias para a contenção da pandemia.

Nesse contexto, justifica-se a autorização à utilização da Telemedicina, com a finalidade de evitar a procura física por centros de saúde, reduzindo, dessa forma, a propagação do novo Coronavírus.

Assim, a Telemedicina pode se tornar uma ferramenta importante nesse sentido, dentro das normas éticas que devem ser seguidas pelos profissionais médicos.

Acesse AQUI o Ofício CFM 1756/2020 e AQUI a nota oficial do Cremers sobre o assunto.

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Entidades publicam Carta Aberta aos Médicos

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Diante do avanço da pandemia do novo Coronavírus, Cremers, Simers e Amrigs publicaram carta aberta aos médicos, aos gestores, ao poder público e à população com série de recomendações e orientações. Médicos e profissionais de saúde estão na linha de frente da exposição ao patógeno, e necessitam de ação urgente dos gestores para que possam continuar seu trabalho sem comprometer sua saúde.

O grupo recomenda que profissionais de saúde, incluindo médicos, com mais de 60 anos, com doenças crônicas, gestantes e imunossuprimidos, mesmo que saudáveis, sejam afastados do atendimento e alocados em outras funções que demandem atuação de médicos e enfermeiros. Também recomenda que esses profissionais não sejam referenciados. No entanto, respeita a decisão pessoal e a autonomia dos médicos em continuar atendendo.

O documento ressalta, ainda, o papel do poder público – inclusive o judiciário – na garantia das condições mínimas do trabalho médico. Elaboração de fluxos, disponibilização de EPIs estão entre as reivindicações das entidades, que se colocam à disposição dos médicos para receber denúncias, caso considerem que sua atividade esteja em risco.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA CARTA ABERTA AQUI

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Cremers suspende atendimento presencial e atos processuais

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Considerando a pandemia de Covid-19 e o risco de a doença atingir a população, o Cremers definiu medidas administrativas para enfrentamento da emergência de saúde pública.

A partir desta quinta-feira (19), e com prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período, funcionários, colaboradores, estagiários e conselheiros que estiveram em países com circulação viral sustentada e apresentarem sintomas associados ao Covid-19 deverão procurar um serviço de saúde e poderão executar suas atividades remotamente.

Os funcionários com mais de 60 anos e os portadores de doenças crônicas também poderão executar atividades por trabalho remoto. Aqueles que não puderem executar suas atribuições remotamente poderão ter frequência abonada.

O atendimento na sede do Cremers, em Porto Alegre, e nas 28 Delegacias Seccionais fica temporariamente suspenso, devendo ser mantido o atendimento por telefone e e-mail. Além disso, reuniões e eventos presenciais seguem suspensos, conforme o comunicado publicado no dia 17 de março.

Os atos processuais de Processos Ético-Profissionais e Sindicâncias ficam suspensos pelo prazo de 30 dias.

CONFIRA AQUI A RESOLUÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

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