Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

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Cremers publica orientações sobre Declarações de Óbito durante a pandemia de Covid-19

terça-feira, 07 abril 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), a Secretaria Estadual da Saúde (SES), o Conselho Estadual de Secretarias Municipais da Saúde (Cosems) e a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (SMS) publicaram documento conjunto com orientações sobre o preenchimento da Declaração de Óbito frente à pandemia de Covid-19, no Rio Grande do Sul. A Resolução 01/2020 foi publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).

A elaboração do documento conjunto dos órgãos de Saúde foi motivada para conter a disseminação da doença no estado. A recomendação segue orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que desaconselha a realização de necropsia para casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.

“As entidades, frente às questões que envolvem a pandemia, decidiram estabelecer o fluxo para a emissão das Declarações de Óbitos para as mortes por Covid-19 (confirmadas ou suspeitas), bem como seguir as orientações do Ministério da Saúde quanto às causas a serem registradas na Declaração de Óbito (CID-10), por terem grande importância epidemiológica”, esclareceu a segunda-secretária do Cremers, Márcia Vaz.

Para os casos de mortes violentas (homicídios, suicídios, acidentes de trânsito), encaminhados ao Departamento Médico Legal (DML), deve haver a garantia de que, caso seja realizada necropsia, que seja feita em ambiente seguro, de acordo com as recomendações gerais de proteção individual dos envolvidos.

Sobre a causa da morte

Conforme a Resolução 01/2020, a OMS indica o uso do código de emergência da CID U07.1 para o diagnóstico da doença respiratória aguda devido à Covid-19. No entanto, o código não está habilitado para uso no Brasil.

Dessa forma, deve-se seguir as orientações do Ministério da Saúde para preencher a causa da morte (Bloco V da DO): a) em casos confirmados, a causa básica como “Infecção por Coronavírus de localização não especificada” (CID – B34.2) e como causas terminais “Síndrome Respiratória Aguda Grave – SARS” ou “Doença Respiratória Aguda” (CID – U04.9); b) em casos suspeitos, como causa básica “Morte a Esclarecer – aguarda exames”.

Em casos suspeitos, torna-se obrigatória a coleta de material biológico em até 24h após o óbito e encaminhamento ao laboratório designado pela autoridade sanitária.

LEIA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA AQUI

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Nota oficial sobre uso de laudos médicos falsos

segunda-feira, 06 abril 2020 por Assessoria de Imprensa

A respeito de matérias jornalísticas que denunciam suposta prática de advogados que estariam utilizando laudos médicos falsos para justificar pedidos judiciais de prisão domiciliar para presos do sistema penitenciário gaúcho, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) informa que:

– O Cremers não teve acesso às informações de identificação do médico que supostamente forneceu atestado médico a pacientes do sistema prisional;

– O Cremers já solicitou ao Ministério Público e à Polícia Civil informações e documentos para averiguação da participação de médico registrado no Cremers e para acompanhamento do caso;

– Se houver prova da participação de médico registrado no Cremers, será instaurada Sindicância e provável Processo Ético-Profissional, com a aplicação das sanções previstas no Código de Ética Médica, como suspensão e cassação do exercício profissional;

– Denúncias sobre exercício ilegal da medicina devem ser encaminhadas para o email denuncia@cremers.org.br.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers

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Ministério da Saúde esclarece principais dúvidas sobre cadastramento de profissionais da Saúde

sexta-feira, 03 abril 2020 por Assessoria de Imprensa

O cadastro e o curso de capacitação são obrigatórios para todos os profissionais inscritos nos respectivos conselhos? Ontem, na coletiva, o ministro Mandetta falou em participação voluntária. A portaria diz o contrário. Isso gerou uma dúvida. O que é obrigatório?

A portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 não denota cunho coercitivo. Contudo o Ministério da Saúde, no atual contexto de pandemia declarada, se vale de normativos como este para promover o engajamento de toda as classes de profissionais de saúde do nosso país, na tentativa de não privar os profissionais de todo o conhecimento disponível e produzido a respeito do combate à COVID-19.

Qual serão as tarefas desempenhadas por cada categoria convocada, especialmente as que não lidam diretamente com a doença em si, como educadores físicos, fonoaudiólogos e serviço social? No caso de médicos veterinários, eles trabalharão com humanos?

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em 30 de janeiro de 2015 em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus; considerando a emergência de Saúde Pública em importância nacional; em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus declarada pela portaria 188/GM/MS, de 30 de fevereiro de 2020 ; considerando a necessidade de mobilização da forca de trabalho em saúde para atender em eventuais situações emergenciais, todos os profissionais da área da saúde serão capacitados para eventual convocação e atuação no enfrentamento a COVID-19.

Profissionais que aderirem recebem remuneração ? Se sim, qual o valor? Custos com hospedagem, deslocamento e alimentação ficam sob responsabilidade do profissional ou será provido pelo Ministério?

A ação estratégica “ Brasil Conta Comigo – Profissionais de saúde” é voltada para a capacitação dos profissionais nos protocolos clínicos da COVID-19/MS. O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar o planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus. Neste sentido, eventual ação de recrutamento de profissionais caberá aos gestores.

Quais das 14 categorias que constam na portaria estão no critério de participação de estudantes com 75% do curso concluído, a exemplo da Medicina e da Enfermagem?

A portaria nº 639 de 31 de março de 2020 dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, voltada à capacitação e ao cadastramento apenas de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).

Quem já está no serviço público deve se inscrever?

Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.

Em quanto tempo o Ministério da Saúde responde ao cadastramento?

O cadastro estará aberto durante todo o período que durar a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A intenção é que tal ferramenta seja frequentemente consultada pelos gestores locais do SUS em seus planejamentos, no atual contexto de pandemia. Eventualmente, tais gestores poderão optar por ações de recrutamento.

Há carga horária definida para a jornada de trabalho?

Não se aplica.

O recrutamento é para atuar na própria cidade/estado do profissional?

Não se aplica. A eventual ação de recrutamento de profissionais caberá aos Gestores.

O que acontece com quem for convocado e não se apresentar? Há alguma penalidade ou multa?

O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, sujeitando a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo.

Vários profissionais que tentaram fazer o cadastro ontem não conseguiram porque o site estava fora do ar. Esse problema já está sendo resolvido?

Sim.

Médicos veterinários que preencheram o formulário de inscrição não encontraram no campo Profissões a opção Medicina Veterinária. Alguns marcaram a opção Outros. Aqueles que ficaram em dúvida ligaram para o 136 e foram informados que o cadastro de médicos veterinários não é obrigatório. Como fica essa questão?

Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.

Como será a participação dos profissionais da saúde?

Após o preenchimento do cadastro no “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde” – Ação Estratégica para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) DO Ministério da Saúde, os profissionais deverão participar de cursos específicos, na modalidade educação a distância, sobre procedimentos para lidar com a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Qual é o prazo para cadastramento?

O prazo de cadastramento estará aberto enquanto as ações para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) estiverem vigentes, mas a orientação é para que o profissional faça o cadastro e a capacitação o mais breve possível.

No caso de profissionais estrangeiros que atuam no País, como devem proceder? Também são obrigados a fazer o cadastro e o curso?

Quem é do exterior, para poder atuar no Brasil e no âmbito desta Ação Estratégica, precisa está registrado em correspondente conselho profissional de saúde.

Aposentados e inativos devem se cadastrar?

Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.

Quem é do grupo de risco deve se cadastrar?

Sim. O cadastramento de tais profissionais para a capacitação se mostra ainda mais necessária visando a prevenção e mitigação de riscos, para si e apara aqueles que estejam em tratamento/atendimento pelo profissional.

Profissionais que não conseguiram retirar a Carteira Profissional por conta da pandemia, mas estão com a Declaração de Registro, devem se cadastrar?

Sim.

Ao reportar aos conselhos os nomes dos profissionais que não fizeram o cadastro ou não completaram o curso, há algum tipo de penalidade? Qual? Ela é aplicada pelos conselhos ou pelo Ministério?

O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, sujeitando a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo.

Quem está com registro inativo por não ter conseguido o definitivo por conta da pandemia, e o provisório foi cancelado, como deve proceder?

Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.

Profissionais com inscrição cancelada são obrigados a se cadastrar?

Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.

Profissionais suspensos por processos éticos devem se cadastrar?

Poderão participar os profissionais que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.

Para os profissionais que tiveram suas inscrições homologadas em plenárias no mês de março também se aplica o cadastro obrigatório?

Sim. Poderão participar os profissionais que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais


Com informações Cristine Pires/Jornal do Comércio

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Ministério da Saúde institui ação estratégica para enfrentamento da Covid-19

quinta-feira, 02 abril 2020 por Assessoria de Imprensa

O Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria 639/2020, instituindo a Ação Estratégica ‘O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde’, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais de 14 categorias da área da saúde, entre elas, a dos médicos. O documento foi publicado nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial do União (DOU).

As medidas previstas na Ação Estratégica devem ser executadas enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e consistem no cadastramento e na capacitação dos profissionais da saúde para o enfrentamento da pandemia.

IMPORTANTE: O cadastro deve ser feito pelo profissional pelo link https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro e o médico deve informar se deseja ou não se voluntariar para trabalhar no enfrentamento à Covid-19. As informações sobre a capacitação serão encaminhadas para o e-mail informado pelo médico. O cadastro e a capacitação são obrigatórios. Já o recrutamento será a critério do Ministério da Saúde e se necessário. O Cremers não foi informado sobre futuras convocações.

O cadastro profissional será criado a partir de dados fornecidos pelos Conselhos Profissionais e poderá ser consultado por gestores de municípios, estados e União, se necessário.

Os médicos serão capacitados na modalidade EaD nos protocolos clínicos oficiais para o enfrentamento da Covid-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCOV).

Os profissionais médicos devem preencher os formulários eletrônicos de cadastramento no MS neste link e manter suas informações atualizadas. O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, destacou que é obrigação dos Conselhos Profissionais fornecer as informações cadastrais dos médicos registrados ao Ministério da Saúde.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA PORTARIA 639/2020

Confira as orientações do Ministério da Saúde

Como realizar o cadastro?

O profissional deve acessar o e-mail enviado pelo seu respectivo Conselho Profissional para que realizem o cadastro junto ao Ministério da Saúde na Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde”.

O e-mail enviado pelo conselho contém o link para cadastro on-line no Ministério da Saúde. Em caso de não recebimento, o profissional deve acessar diretamente o link.

Para realizar o cadastro, o profissional deve seguir as seguintes etapas:

  1. Acessar o link disponível no e-mail ou diretamente no link https://registrarh-saude.dataprev.gov.br
  2. Informar o CPF do profissional e o e-mail que utiliza regularmente
  3. Clicar em enviar
  4. Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser: “Acesso enviado com sucesso! Em breve você receberá um e-mail no endereço informado com o acesso ao sistema. Se necessário, verifique a caixa de spam. Agradecemos sua colaboração. Caso você não receba o e-mail em 24 horas, entre em contato com o 136”.
  5. Acessar o e-mail cadastrado e clicar no botão “Acessar Formulário” (este e-mail não deve ser deletado porque deve ser utilizado para atualizações do formulário).
  6. Preencher o formulário com dados do profissional
  7. Após o preenchimento, clicar em confirmar
  8. Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser “Dados enviados com sucesso! Mantenha seus dados atualizados, para isso acesse o mesmo e-mail enviado para a realização do cadastro. Agora, clique no link abaixo para participar do curso “Protocolos de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) Acessar o curso. Lembre-se! A sua colaboração pode salvar vidas”.
  9. O profissional também receberá o link do curso no e-mail cadastrado.

Você deve atualizar as informações do formulário em caso de mudanças de situação de emprego, especialização, eventual contágio pela COVID-19 e se deseja ou não fazer parte da ação “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” para o enfrentamento à COVID-19.

Mensagem de alerta “Este CPF ou e-mail já está cadastrado”

Quando o profissional informa o CPF e o e-mail e aparece a mensagem de alerta “Este CPF ou e-mail já está cadastro. Caso queira atualizar suas informações, procure em sua caixa de e-mails a mensagem enviada pelo Ministério da Saúde” é o sinal de que o profissional já foi cadastrado anteriormente.

Se você precisa atualizar o cadastro, siga as seguintes etapas:

Acessar a caixa do e-mail cadastrado, procurar a mensagem enviada pelo Ministério da Saúde e clicar no botão “Acessar Formulário”.

Ao clicar, o profissional terá acesso ao formulário e poderá fazer as alterações necessárias.Você deve atualizar as informações do formulário em caso de mudanças de situação de emprego, especialização, eventual contágio pela COVID-19 e se deseja ou não fazer parte da ação “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” para o enfrentamento à COVID-19.

Se o CPF e o e-mail não foram cadastrados pelo profissional

Solicitar os dados para encaminhar pela área técnica: nome completo, CPF, e-mail, qual o conselho profissional, número de inscrição no conselho profissional e descrever qual a dúvida/problema.

Se o CPF e o e-mail foram cadastrados pelo profissional, mas o e-mail do Ministério da Saúde foi deletado

Solicitar os dados para encaminhar pela área técnica: nome completo, CPF, e-mail, qual o conselho profissional, número de inscrição no conselho profissional e descrever qual a dúvida/problema.

Quem deve se cadastrar?

  • Os profissionais de saúde com registro nos 14 conselhos profissionais da área da saúde devem realizar o cadastro no “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” – Ação Estratégica para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) do Ministério da Saúde.
  • Devido à situação de calamidade pública nacional oficialmente declarada, o cadastro é obrigatório.
  • Os Conselhos Profissionais da área da Saúde enviam e-mail aos profissionais registrados, orientando para que realizem o cadastro. O e-mail enviado também contém o link para o cadastro on-line do Ministério da Saúde. Em caso de não recebimento, o profissional deve acessar diretamente pelo link https://registrarh-saude.dataprev.gov.br
  • O Link também deve estar disponível no seu respectivo conselho ou no texto da Portaria nr. 580, de 27 de março de 2020.

As profissões regulamentadas e que possuem Conselhos Profissionais da área da Saúde são:

  1. Medicina
  2. Enfermagem
  3. Biologia
  4. Fonoaudiologia
  5. Fisioterapia e Terapia Ocupacional
  6. Farmácia
  7. Medicina Veterinária
  8. Educação Física
  9. Nutrição
  10. Odontologia
  11. Biomedicina
  12. Psicologia
  13. Serviço Social
  14. Técnicos em Radiologia

Como será a participação dos profissionais da saúde?

Após o preenchimento do cadastro no “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde” – Ação Estratégica para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) do Ministério da Saúde, os profissionais deverão participar de cursos específicos, na modalidade educação a distância, sobre procedimentos para lidar com a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Devido a situação de calamidade pública nacional, oficialmente declarada, o cadastro e a capacitação são obrigatórios aos profissionais, contudo não implicam necessariamente em recrutamento.

Se você colocar no cadastro que concorda em fazer parte das Ações de enfrentamento ao do Coronavírus (COVID-19), ao concluir o curso, você poderá ser chamado a trabalhar em locais onde há necessidade premente. As diretrizes do recrutamento dos profissionais serão publicadas posteriormente.

Quais conselhos fazem parte da ação?

A ação é voltada para os profissionais de saúde dos 14 conselhos profissionais da Área da Saúde.Segue a lista dos 14 Conselhos Profissionais da Área da Saúde:

  • Conselho Federal de Medicina (CFM)
  • Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
  • Conselho Federal de Biologia (CFBIO)
  • Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA)
  • Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)
  • Conselho Federal de Farmácia (CFF)
  • Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
  • Conselho Federal de Educação Física (CONFEF)
  • Conselho Federal de Nutrição (CFN)
  • Conselho Federal de Odontologia (CFO)
  • Conselho Federal de Biomedicina (CFBM)
  • Conselho Federal de Psicologia (CFP)
  • Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
  • Conselho Federal de Técnicos em Radiologia (CONTER)

Qualquer problema relacionado a sua inscrição no Conselho Profissional, por favor entre em contato com o respectivo Conselho.

Qual o prazo para cadastramento?

O prazo de cadastramento estará aberto enquanto as ações para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) estiverem vigentes, mas a orientação é para que o profissional faça o cadastro e a capacitação o mais breve possível.


Com informações de Cristine Pires/Jornal do Comércio

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Anuidade 2020 poderá ser paga até 30 de junho

quarta-feira, 01 abril 2020 por Assessoria de Imprensa

O prazo para pagamento da anuidade 2020 foi prorrogado até o dia 30 de junho, sem a cobrança de multa e juros. O Cremers fez a solicitação de prorrogação junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que emitiu a Circular CFM 062/2020 autorizando o adiamento do prazo antes previsto para vencimento em 31 de março.

Para que não haja cobrança de multa e juros, os médicos devem solicitar ao Cremers a retirada dos acréscimos moratórios, acessando o site www.cremers.org.br, clicando no Login do Médico, após Espaço do Médico e Contatos.

Os médicos que efetuarem pagamento da anuidade com acréscimos moratórios entre o período de 1º de abril e 30 de junho poderão solicitar o ressarcimento dos respectivos juros e multas.

A certidão de adimplência será emitida normalmente até o dia 30 de junho, desde que não haja débitos de exercícios anteriores.

LEIA AQUI A CIRCULAR CFM 062/2020

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NOTA DE PESAR

terça-feira, 31 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) comunica, com profundo pesar, o falecimento de seu ex-presidente Dr. Rogério Wolf de Aguiar, ocorrido nesta terça-feira (31). Conselheiro entre 1998 e 2018, Dr. Aguiar esteve à frente do Cremers em duas gestões, entre 2012 e 2013 e novamente entre 2015 e 2017.

Também ocupou a vice-Presidência em 2008 e entre 2017 e 2018 e cargos de Diretoria, como a Coordenadoria das Câmaras Técnicas.

Engajado na aprovação da Lei do Ato Médico, fez parte da comitiva de profissionais médicos que foi a Brasília para defender a regulamentação da profissão. Fez campanhas dentro e fora do Cremers em favor da vacinação da H1N1 e participou ativamente de iniciativas de prevenção à tuberculose.

Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) em 1964, foi professor de Psiquiatria na Faculdade de Medicina da mesma instituição, e presidiu a Associação Brasileira e a Sociedade Gaúcha de Psiquiatria.

O Cremers estende suas condolências aos familiares, amigos, colegas e alunos do Dr. Rogério Wolf de Aguiar.

Porto Alegre, 31 de março de 2020.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

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Cremers recomenda que presos do grupo de risco permaneçam em presídios

segunda-feira, 30 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Consultado pelo Ministério Público Estadual (MP-RS), o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) emitiu Parecer Técnico recomendando o isolamento de presos pertencentes ao grupo de risco durante a pandemia de Covid-19. O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Covid-19 da autarquia, formado por médicos com larga experiência em Infectologia, Medicina Intensiva e situações de emergência.

O Parecer Técnico responde a questionamento do MP-RS sobre “perigo de contágio de presos provisórios e definitivos, que se encontram no grupo de risco, permanecerem recolhidos no Sistema Prisional, diante da pandemina do novo Coronavírus”.

O documento, baseado em determinações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretária Estadual da Saúde, aponta que a “manutenção dos presos em ambiente prisional, principalmente daqueles que pertencem ao grupo de risco, é a medida que se apresenta mais segura no atual contexto, no qual a assistência médica pública e privada está restrita aos atendimentos de urgência, impossibilitando o atendimento ambulatorial dos custodiados junto às Unidades Básicas de Saúde e Hospitais Públicos”.

Dessa forma, o Cremers recomenda o isolamento de presos para atender às necessidades assistenciais, especialmente daqueles considerados do grupo de risco.

LEIA O PARECER NA ÍNTEGRA AQUI

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Cremers assina nota em apoio às orientações da OMS e do MS

segunda-feira, 30 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) divulgou, no final da tarde desta segunda-feira (30), junto com mais de 90 entidades do setor da Saúde e demais áreas socioeconômicas do Sul do país, nota conjunta em apoio às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS). O objetivo é conter a pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Sul. O documento foi encaminhado ao governador Eduardo Leite e a prefeitos de municípios gaúchos.

O documento ressalta que é preciso respeitar as recomendações técnicas para analisar o crescimento da curva de contaminação do novo Coronavírus no Brasil e o impacto das medidas de contenção já adotadas. “É imperativo intensificar as estratégias de isolamento para conter o aumento da pandemia, assim como garantir tempo para organização e redimensionamento do nosso sistema de saúde”, alerta.

A nota ainda destaca que as entidades signatárias estão conscientes com relação à grave crise econômica, mas que é preciso “lutar em defesa do bem maior de cada ser humano, que é a vida. O momento recomenda ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial”.

NOTA CONJUNTA AO GOVERNADOR E AOS PREFEITOS DO RS

As entidades que assinam este documento manifestam, em conjunto, apoio às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, assim como das principais entidades médicas, sanitárias e científicas do país e do mundo, de manutenção do isolamento social como fundamental medida para o enfrentamento à Covid-19.

É necessário respeitar todas as recomendações técnicas pelos próximos dias para analisar o crescimento da curva no Brasil e o impacto das medidas já adotadas. Para isso, é imperativo intensificar as estratégias de isolamento para conter o aumento da pandemia, assim como garantir tempo para organização e redimensionamento do nosso sistema de saúde.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, a grande maioria dos municípios ainda aguarda a chegada de equipamentos de proteção individual, como máscaras, luvas e aventais, além de aparelhos hospitalares, como respiradores mecânicos. Precisamos da firmeza das autoridades das esferas municipal, estadual e federal para manter o comércio fechado e as aulas suspensas. Mesmo os serviços reconhecidos legalmente como essenciais, e que precisam seguir em atividade, devem atender meticulosamente a todas as orientações de prevenção e proteção.

O mundo está nos mostrando a gravidade do problema que enfrentamos. Mais de 30 mil vidas já foram perdidas. As grandes potências sofrem para vencer o novo Coronavírus. É hora de tomar as medidas necessárias, mesmo sendo duras. Estamos conscientes com relação à grave crise econômica que enfrentaremos, mas precisamos lutar em defesa do bem maior de cada ser humano, que é a vida. O momento recomenda ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial.

Fiquem em casa. A vida não tem preço. Todas as vidas valem.


LEIA A NOTA AQUI

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Cremers recomenda cancelamento de endoscopias eletivas

segunda-feira, 30 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Nesta segunda-feira (30), o Cremers publicou recomendações para a realização de endoscopia digestiva durante a pandemia de Covid-19, no Diário Oficial da União (DOU). A Resolução 6/2020 também leva em conta orientações da Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (Sobed), com o objetivo de garantir a saúde de pacientes, médicos e equipe de apoio, incluindo profissionais de recepção e limpeza, visto que a endoscopia digestiva é um processo que gera aerossóis.

O documento estabelece que os procedimentos eletivos devem ser adiados, mantendo-se apenas o atendimento aos casos de urgência, que são: hemorragia digestiva com exteriorização, ingestão de corpo estranho e obstrução da via biliar com ou sem colangite. Casos eletivos de alta prioridade deverão ser analisados individualmente.

O documento ainda determina medidas de segurança desde a recepção nos serviços até o acompanhamento dos pacientes no pós-operatório. A norma descreve detalhadamente como a equipe e os pacientes devem se portar, como as escalas devem ser montadas, a forma de limpeza da sala de procedimento e até como o EPI deve ser retirado.

Conforme o documento, todos os pacientes candidatos aos procedimentos endoscópicos passam a ser considerados como RISCO ALTO durante o período de pandemia.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO

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CFM divulga documento com orientações sobre utilização de EPI e cuidados durante a assistência

segunda-feira, 30 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Quando e onde utilizar um equipamento de proteção individual (EPI) e quais os cuidados que devem ser tomados durante a assistência aos casos confirmados e suspeitos de COVID-19 nas diferentes etapas de atendimento nas redes pública e privada. Essas respostas constam de um documento divulgado nesta segunda-feira (30) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com o objetivo de ajudar os médicos e demais membros da equipe a adequarem seus procedimentos aos parâmetros de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.

A divulgação desse documento faz parte do esforço do CFM de reforçar a proteção das equipes de saúde que estão na linha de frente em postos, prontos-atendimentos (UPAs), prontos-socorros e hospitais em contato direto com as vítimas do coronavírus. Além desse manual, a autarquia desenvolveu uma plataforma online para receber informações de médicos sobre falta de EPI e de infraestrutura, o que impacta negativamente na atuação dos profissionais.

“Estaremos vigilantes o tempo todo. Não admitiremos o descumprimento de orientações emanadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde. Na luta contra a COVID-19, a atuação dos médicos e de suas equipes é elemento-chave que merece atenção redobrada, pois são os responsáveis pelo atendimento de milhares, mas estão sob o risco constante de contaminação, de estresse e de fadiga”, disse o presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro.

Cinco eixos – O documento “Orientações gerais do CFM aos médicos e profissionais da saúde sobre medidas de prevenção e para uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)” foi elaborado sobre cinco eixos de recomendações. Ele se baseia na Nota Técnica nº 04/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na literatura médica aposta, até o momento, para facilitar a incorporação dessas medidas à rotina dos profissionais.

No primeiro bloco do documento do CFM há informações claras e objetivas sobre cuidados a serem observados durante o transporte de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. Nesse item, é ressaltado a importância da boa ventilação do veículo e dos procedimentos de higienização do veículo e dos profissionais envolvidos no atendimento.

No segundo bloco, a ênfase recai sobre a cautela exigida quando o caso confirmado ou suspeito está no atendimento ambulatorial ou pronto atendimento. Os profissionais recebem indicações de como agir no agendamento de consultas e quando se deparam com um paciente com sinais e sintomas de COVID-19.

No trecho três, dedicado à triagem e à espera por atendimento, os profissionais são orientados a estimular a realização de higiene respiratória e etiqueta de tosse (por exemplo, coloque uma máscara cirúrgica sobre o nariz e a boca do paciente) e a isolar o caso suspeito ou confirmado em uma sala. Também é ressaltado às equipes que não devem tocar superfícies próximas ao paciente (mobiliário e equipamentos para a saúde) com luvas ou outros EPIs contaminados ou com as mãos sem higienização, por exemplo.

Precaução – Na parte dedicada à assistência, propriamente dita, o documento do CFM orienta os profissionais a utilizarem precauções padrão para todos os pacientes, ou seja, agir como se todas as pessoas estivessem potencialmente infectadas ou colonizadas pelo coronavírus. Em caso de procedimentos que gerem aerossóis (indução à tosse, intubação, aspiração traqueal, ventilação invasiva e não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais), eles precisam adotar cuidados específicos.

O trabalho avança trazendo algumas orientações gerais para os médicos e suas equipes. Por exemplo, explica que as máscaras cirúrgicas devem ser usadas por pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse espirros, dificuldade para respirar) e por profissionais de saúde e profissionais de apoio que prestarem assistência a menos de um metro do caso suspeito ou confirmado. Já as máscaras N95 ou equivalente devem ser usadas apenas por profissionais de saúde que realizam procedimentos geradores de aerossóis.

Antes de trazer uma tabela, na qual descreve graficamente o uso adequado de EPI de acordo com a situação, o ambiente e o participante, o documento detalha cuidados com as luvas de procedimentos não cirúrgicos, que devem ser utilizadas em qualquer contato com o paciente ou seu entorno; os óculos de proteção ou protetores faciais, necessários se há risco de exposição a respingos de sangue, secreções corporais e excreções; assim como o capote ou avental, os gorros e as medidas de higienização das mãos.

CLIQUE AQUI E LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

Fonte: CFM

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